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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO nº 94/2025
Exmo. Senhor Vereador
DANIEL FONSECA ROCHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Francisco - MG
Nesta
A vereadora signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da
atribuição que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa Excelência que, após lida em
Plenário, seja a presente indicação enviada por ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA
FILHO, Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo
promova, através do departamento competente, a isenção da cobrança pela travessia na balsa
para os servidores da secretaria municipal de educação, que estão lotados na margem esquerda
do Rio São Francisco.
São Francisco - MG, 17 de março de 2025.
GÉSSICA BRAGA DE ALMEIDA
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: A isenção da cobrança pela travessia na balsa para os
servidores da Secretaria Municipal de Educação lotados na margem esquerda do Rio São
Francisco justifica-se pela necessidade de garantir o acesso desses profissionais aos seus locais
de trabalho sem ônus adicional. Considerando que a travessia do rio é uma condição
indispensável para o exercício de suas funções, a cobrança representa um encargo financeiro
recorrente que pode impactar significativamente seus rendimentos.
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