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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PARECER JURÍDICO
Consultado a respeito do reajuste geral dos vencimentos dos
servidores desta casa legislativa, traçamos as seguintes considerações.
O reajuste em questão tem por objetivo preservar o poder
aquisitivo da moeda em face da inflação anual, com base em índice oficial
de aferição de perda do valor aquisitivo da moeda.
Por esse motivo, a revisão dos valores dos vencimentos pode e
deve ser feita anualmente, mediante previsão no ato normativo que fixou a
remuneração e com base em índice oficial de perda do valor aquisitivo da
moeda, desde que observados os dispositivos constitucionais e legais, bem
como às despesas totais e de pessoal da Câmara de Vereadores.
Há que se ressaltar que: A câmara municipal não poderá gastará
mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com
o subsídio de seus vereadores; (arts. 19 e 20 da LRF).
Com relação ao índice de inflação a ser adotado, há que se
considerar que no Brasil a inflação é medida por meio de diversos índices,
divulgados por várias instituições, tais como o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido e
divulgado pelo IBGE, é considerado a "inflação oficial" do país, por ser
usado como base para as metas do governo. Assim, seria este o índice
recomendado na correção em questão.
Entretanto, A Lei Municipal nº 2.779 de 2 de julho de 2012, que
fixou os subsídios dos vereadores para a legislatura 2013/2016, no parágrafo
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
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único do art. 4º determinou que o índice a ser utilizado nas revisões anuais é
o INPC-IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
Isto posto, somos de parecer favorável ao reajuste geral dos
vencimentos dos servidores desta casa, como proposto.
É o modesto parecer, Sub Censura.
São Francisco, 20 de março de 2025.
André Saraiva de Queiroz
Assessor Jurídico
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