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materia nº 14/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaParecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação sobre o PL nº 17/2025.
native_id190

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-03-24 Aprovado(a) A
2025-03-24 Aguardando Votação
2025-03-21 Parecer Concluido
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-17 Leitura em Plenário
2025-03-13 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de São 
Francisco, responsável por analisar o Projeto de Lei nº 17/2025, de autoria do 
vereador Antônio Fábio Vieira de Moura, que dispõe sobre denominação de 
logradouro público no município de São Francisco.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 17/2025, que dispõe sobre a denominação da rua “M” do 
bairro Lapinha e dá outras providências, foi protocolado em 13 de março de 
2025, lido em 17/03/2025 e enviado a esta comissão para parecer.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, após criteriosa análise, não 
identificou vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou incompatibilidade 
com normas superiores no teor deste Projeto de Lei.
Conforme preceitua a Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso I, é 
competência dos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, o que 
inclui a denominação de logradouros e prédios públicos. Nesse sentido, o projeto 
está em conformidade com a competência legislativa da municipalidade.
No âmbito do direito administrativo, a denominação de logradouros públicos é 
uma medida comum para homenagear personalidades, eventos históricos ou 
qualquer outra circunstância que se julgue relevante para o município. Contudo, 
é importante destacar que o nome escolhido deve respeitar os princípios da 
moralidade, impessoalidade e legalidade, não sendo permitido o uso de nomes 
que possam ferir a dignidade de pessoas, grupos sociais ou que violem direitos 
individuais.
O homenageado nesta proposição, O Sr. Augusto Ribeiro, “Nêgo de Venança”
sempre se destacou pelo seu dom de construir e tocar instrumentos musicais, 
enaltecendo o nome da nossa cidade com seu artesanato. Como demonstrado na 
justificativa do projeto, foi uma pessoa digna e que em muito contribuiu para o 
engrandecimento da sociedade sanfranciscana, merecendo a honraria, ora 
concedida.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
III - CONCLUSÃO:
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara 
Municipal de São Francisco - MG manifesta parecer FAVORÁVEL ao Projeto 
de Lei nº 17/2025, que trata da denominação de logradouro público no 
município.
São Francisco-MG, 20 de março de 2025.
JOSÉ DELVAN CAIRES DA SILVA
RELATOR
Pelas Conclusões:
ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA DE MOURA
PRESIDENTE
JOSÉ ADELSON FERREIRA NEVES
MEMBRO

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