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materia nº 16/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaParecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas sobre o PL 16/2025.
native_id192

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-03-24 Aguardando Votação
2025-03-24 Aprovado(a) A
2025-03-21 Parecer Concluido
2025-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-21 Parecer Concluido
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-17 Leitura em Plenário
2025-03-13 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-03-13 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
PROJETO DE LEI Nº 16/2025
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR: JOSÉ ADILSON FERREIRA DA SILVA
A comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas em conformidade 
com as atribuições que lhe foram conferidas, analisa e emite parecer sobre o 
Projeto de Lei nº 16/2025
Recebido na secretaria desta Casa Legislativa em 13 de março de 2025, o 
projeto sob comento foi lido em 17 do mesmo mês e distribuído à Comissão 
de Legislação, Justiça e Redação e, após parecer, foi encaminhado a esta 
comissão.
RELATÓRIO
O presente parecer visa analisar o Projeto de Lei nº 16/2025, de autoria do 
Poder Executivo e que visa receber autorização legislativa para alienação de 
bens imóveis de seu acervo imobiliário mediante Permuta.
ANÁLISE:
A Lei Orgânica do Município de São Francisco (LOM) prevê expressamente 
os requisitos necessários para a alienação de bens imóveis pelo Poder 
Executivo, sendo eles Interesse Público, Prévia Avaliação, Autorização 
Legislativa e Concorrência Pública, como previsto no art.18 da LOM, abaixo 
transcrita:
Atentando à questão financeira, ressaltamos que o interesse público se mostra 
presente e justificado diante a necessidade da área a ser recebida. Conforme 
exposto na justificativa do projeto de lei, o imóvel em questão está situado na 
Localidade de Espinheiro/Fazenda Brejo dos Angicos, onde o Município de 
São Francisco não dispõe de bens próprios aptos a suprir as demandas 
administrativas das diversas secretarias. Diante disso, torna-se essencial a 
instituição de um Ponto de Apoio Operacional e Administrativo naquela 
localidade, para o que se faz indispensável a disponibilidade de um imóvel 
adequado.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
Por outro lado, as avaliações revelaram-se compatíveis com os preços 
praticados no mercado para imóveis situados na região, não resultando em 
qualquer depreciação do patrimônio público.
CONCLUSÃO
Diante de todo o Diante do exposto, esta relatoria manifesta-se favorável à 
aprovação do Projeto de Lei nº 16/2025, por cumprir todos os requisitos 
formais exigidos na Lei Orgânica do Município.
É o parecer, S.M.J.
São Francisco, 20 de março de 2025
JOSÉ ADILSON FERREIRA DA SILVA
RELATOR
Pelas Conclusões:
IVAN PEREIRA DOS REIS
PRESIDENTE
JOAQUIM JOHNNY RUAS
MEMBRO

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