br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaEmenda ao PL 18/2025 apresentada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
native_id194

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-03-24 Aprovado(a) A
2025-03-24 Aguardando Votação
2025-03-21 Parecer Concluido
2025-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-21 Parecer Concluido
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-17 Leitura em Plenário
2025-03-13 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 018/2025
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de São Francisco, 
por meio dos vereadores abaixo assinados, no exercício de suas atribuições regimentais, 
com fundamento no artigo 118, inciso III, do Regimento Interno, propõe a seguinte 
emenda ao projeto de lei em epígrafe, de autoria da Mesa Diretora.
EMENDA ADITIVA
Art. 1º O artigo 1º do Projeto de Lei nº 018/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam recompostos em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por 
cento), a partir de janeiro de 2025, a título de revisão geral anual, os vencimentos dos 
servidores efetivos, ativos e inativos, bem como dos servidores comissionados da 
Câmara Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais."
São Francisco-MG, 20 de março de 2025.
A Comissão:
ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA DE MOURA
PRESIDENTE
JOSÉ DELVAN CAIRES DA SILVA
RELATOR
JOSÉ ADELSON FERREIRA NEVES
MEMBRO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
Justificativa: A presente emenda aditiva tem como objetivo garantir a adequação da 
redação do artigo 1º do Projeto de Lei nº 018/2025, assegurando maior clareza e precisão 
quanto à recomposição dos vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal.
A revisão geral anual, conforme prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, 
busca a recomposição do poder aquisitivo dos servidores, tendo como referência a 
inflação acumulada no período. O índice de 4,77% reflete a variação do Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e visa corrigir a perda inflacionária ocorrida 
nos últimos 12 meses.
Além disso, a redação proposta reforça a inclusão dos servidores inativos e 
comissionados, evitando ambiguidades interpretativas e garantindo que todos os 
servidores vinculados à Câmara Municipal sejam contemplados de maneira isonômica.
Pelo exposto, a aprovação da presente emenda se justifica como medida necessária para 
assegurar a transparência e a efetividade da revisão salarial, em conformidade com os 
princípios da legalidade e moralidade administrativa.

open original →