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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaAltera disposição da Lei Municipal nº 2.345, de 28 de novembro de 2006, que dispõe sobre os serviços de transporte de passageiros por táxi no Município de São Francisco e dá outras providências”.
native_id214

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-04-22 Aprovado(a)
2025-04-22 Aguardando Votação
2025-04-14 Aprovado(a)
2025-04-14 Aguardando Votação
2025-04-04 Parecer Concluido
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-31 Leitura em Plenário
2025-03-27 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-03-27 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T10:44:51.607468-03:00 Aprovado(a) em 2ª discussão 14 0 0
2025-04-14T12:43:29.455640-03:00 Aprovado(a) em 1ª discussão 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
 CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 
1
Ofício Proc. 051/2025
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Vereador Daniel Fonseca Rocha
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa Legislativa 
com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e deliberação, a 
Propositura de Lei apresentada anexo, cuja ementa “ Altera disposição da Lei 
Municipal nº 2.345, de 28 de novembro de 2006, que dispõe sobre os serviços de 
transporte de passageiros por táxi no Município de São Francisco e dá outras 
providências”.
A justificativa da presente propositura é apresentada anexa, podendo inferir que está 
presente o relevante interesse público, razão pela qual se pugna seu regular trâmite, e 
após conhecimento, discussão e deliberação, seja aprovada nos termos legais.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO 
Prefeito
São Francisco/MG, 25 de março de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
 CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 
2
JUSTIFICATIVA À PROPOSITURA DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2025
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de São Francisco
Submeto à elevada deliberação de V. Exªs. o Projeto de Lei cuja ementa “ Altera 
disposição da Lei Municipal nº 2.345, de 28 de novembro de 2006, que dispõe 
sobre os serviços de transporte de passageiros por táxi no Município de São 
Francisco e dá outras providências”.
A Lei Municipal que regulamenta os serviços de transporte de passageiros por táxi 
possui quase vinte anos de vigência.
As constantes alterações ocorridas na sociedade e no mercado automobilístico 
tornaram aquela lei desatualizada, exigindo sua adequação para as novas tendências 
sociais e do mercado.
Aquela lei prevê unicamente a utilização de veículos para o transporte de passageiros, 
sendo que há uma tendência nacional em se permitir também a utilização de veículos 
para o transporte de cargas, mediante a utilização de picapes e camionetes.
Assim, a presente Propositura de Lei é permitir que os permissionários dos serviços de 
táxi em nosso Município utilizem também veículos mistos, ou seja, para o transporte de 
passageiros e cargas, para a execução dos serviços de táxi.
Assim, conto com o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para a aprovação desta 
importante iniciativa. Renovo a V. Exªs. as expressões de elevada consideração e 
respeito.
Atenciosamente, 
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO 
Prefeito
São Francisco, 25 de Março de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
 CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 
3
PROPOSITURA DE LEI ORDINÁRIA Nº 009 /2025.
Altera disposição da Lei Municipal nº 2.345, de 28 
de novembro de 2006, que dispõe sobre os 
serviços de transporte de passageiros por táxi no 
Município de São Francisco e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz 
saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - O inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº 2345/2006, passa a ter a seguinte 
redação :
“Art. 1º. Para todos os efeitos desta Lei, considera-se :
I. TÁXI – O veículo sobre rodas, automóvel, sem percurso pré 
determinado, funcionando sob regime de aluguel a taxímetro no 
serviço de utilidade pública de transporte individual de 
passageiros e cargas.
Art. 2º - O inciso III do artigo 1º da Lei Municipal nº 2345/2006, passa a ter a seguinte 
redação :
“Art. 1º. Para todos os efeitos desta Lei, considera-se :
III. PERMISSIONÁRIO – O detentor da permissão para execução do 
serviço, proprietário de um só táxi e que faça do transporte 
individual de passageiros e cargas sua atividade profissional.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO 
Prefeito
São Francisco/MG, 12 de Março de 2025.

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