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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de pais e Amigos dos Excepcionais de São Francisco e dá outras providências
native_id227

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-04-28 Aprovado(a)
2025-04-28 Aguardando Votação
2025-04-22 Aprovado(a)
2025-04-22 Aguardando Votação
2025-04-11 Parecer Concluido
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-07 Leitura em Plenário
2025-04-03 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-04-03 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T11:15:33.160482-03:00 Aprovado(a) em 2ª discussão 14 0 0
2025-04-22T10:55:13.156117-03:00 Aprovado(a) em 1ª discussão 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PROJETO DE LEI Nº 22/2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de 
pais e Amigos dos Excepcionais de São Francisco e dá 
outras providências
O Povo do Município de São Francisco/MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome no uso de suas atribuições legais, 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública municipal a Associação de pais e 
Amigos dos Excepcionais de São Francisco com sede na rua Sebastião Jarbas Soares, nº 
1190, Bairro Aparecida, neste município de São Francisco-MG.
Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I – Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições 
estatutárias; 
II – Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados 
da averbação no Registro Público, não solicitar sua alteração no livro especial a esse fim 
destinado.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 31 de março de 2025.
ANTÔNIO MARCOS FERREIRA DE SOUZA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
JUSTIFICATIVA: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) 
nasceu em 1954, no Rio de Janeiro. Caracteriza-se por ser uma organização social, cujo 
objetivo principal é promover a atenção integral à pessoa com deficiência intelectual e 
múltipla. A Rede APAE destaca-se por seu pioneirismo e capilaridade, estando presente 
em mais de 2 mil municípios em todo o território nacional.
Nesse tempo a Organização acumulou resultados expressivos e que refletem o 
trabalho e as conquistas do Movimento Apaeano na luta pelos direitos das pessoas com 
deficiência. Nesse esforço destacam-se a incorporação do Teste do Pezinho na rede 
pública de saúde; a prática de esportes e a inserção das linguagens artísticas como 
instrumentos pedagógicos na formação das pessoas com deficiência, assim como a 
estimulação precoce como fundamental para o seu desenvolvimento.
Hoje, no Brasil, essa mobilização social presta serviços de educação, saúde e 
assistência social a quem deles necessita, constituindo uma rede de promoção e defesa de 
direitos das pessoas com deficiência intelectual e múltipla, que hoje conta com cerca de 
250 mil pessoas com estes tipos de deficiência.
A unidade de São Francisco já está em funcionamento desde 16/11/2022 e 
merece receber o título de utilidade pública, para que nossos cidadãos especiais possam 
desenvolver plenamente suas capacidades, com o devido respeito e carinho que merecem.

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