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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PROJETO DE LEI Nº 23/2025.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
DE LOGRADOURO PÚBLICO
O Povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal de São Francisco aprovou e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A orla do rio São Francisco no trecho entre o entroncamento com a
rua Hermano Diamantino e a Praça dos Pescadores fica denominada de ORLA ARISTOMIL
GONÇALVES DE MENDONÇA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
São Francisco-MG, 1º de abril de 2025.
DANIEL FONSECA ROCHA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA:
JUSTIFICAÇÃO: Aristomil Gonçalves de Mendonça como cidadão sãofranciscano prestou relevantes benefícios ao município como Escrivão da 2ª Vara desta
Comarca, Vereador e prefeito municipal na gestão 1967-1970. São relevantes as obras por
ele realizadas no município, entre elas, a construção do Mercado Municipal, a instalação de
biblioteca pública, construção de pontes sendo a mais importante no ribeirão de Areia
ligando o município de São Francisco ao município de Arinos e, de lá a Brasília-DF.
Construção da Fonte luminosa na praça do Peixe-vivo; criou e implementou os Bairros
Bandeirante e Aparecida; instalou a Escola Normal; teve participação na construção da Vila
Militar; participou, em parceria com o Lions Clube, da construção do Lar dos Idosos;
instalou a primeira torre de transmissão de sinal de televisão no município. Aristomil e sua
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
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esposa, dona Gercina Botelho de Mendonça, tinham profunda ligação com o rio São
Francisco, com o costume de ir ao cais, desde seu casamento, todas as tardes para assistir ao
pôr do sol. Outro registro, quanto ao rio, foi a construção de uma gruta, no cais, onde
introduziu uma imagem de Nossa Senhora, que era venerada pelos fiéis. E mais, em relação
ao rio, ele e sua esposa, resgataram a tradicional Procissão dos Navegantes realizada
anualmente durante o seu mandato.
Constata-se, pois, a grande ligação de Aristomil e sua esposa com o rio São
Francisco e atesta-se as grandes realizações de seu governo em prol do povo são-Francisco,
justificando-se, desta forma, esta homenagem posto que, até então, ele não merecera
qualquer reconhecimento do povo são-franciscano.
Ante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Colegas para aprovação do presente
projeto de Lei.
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