br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

materia nº 25/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaParecer da Comissão de Legislação Justiça e Redação sobre o Veto Integral ao Projeto de Lei nº 17/2025.
native_id264

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Proposição enviada ao Poder Executivo
2025-04-22 Aprovado(a)
2025-04-22 Aguardando Votação
2025-04-11 Parecer Concluido
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-07 Leitura em Plenário
2025-04-03 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-04-03 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A comissão de Legislação Justiça e Redação em conformidade com as 
atribuições que lhe foram conferidas, analisa e emite parecer sobre o 
Veto Integral ao Projeto de Lei nº 17/2025 de autoria do vereador Antônio 
Fábio Vieira de Moura, motivo pelo qual foi substituído pelo seu suplente, 
Arlen Aparecido Durães de Aquino.
RELATÓRIO
Através da Mensagem de Veto de 27 de março de 2025, o Senhor 
Prefeito Municipal vetou integralmente o Projeto de Lei nº 17/2025, que 
dispõe sobre Denominação de Logradouro Público do Bairro Lapinha, 
que já fora anteriormente designado pela Lei Municipal nº 3.527 de 7 de 
março de 2024.
Após parecer da Comissão Especial criada para analisar o veto, como 
preconizado no art. 136 do Regimento Interno, o mesmo foi distribuído a 
esta comissão para parecer.
É o modesto relato.
FUNDAMENTAÇÃO
Após criteriosa análise, concluímos que o veto ao projeto de lei em 
questão é juridicamente viável e está de acordo com os princípios 
constitucionais e a competência legislativa municipal do Prefeito 
Municipal. O Ato em análise não apresenta vícios de legalidade, estando 
em conformidade com as normas constitucionais e legais pertinentes à 
matéria do Projeto, que em nenhum momento transgride os princípios 
gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação da 
Câmara Municipal de São Francisco - MG manifesta parecer 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
FAVORÁVEL à tramitação e manutenção do Veto ao Projeto de Lei nº 
17/2025, apresentado pelo Executivo Municipal.
São Francisco-MG, 10 de abril de 2025.
JOSÉ DELVAN CAIRES DA SILVA
RELATOR
Pelas Conclusões:
ARLEN APARECIDO DURÃES DE AQUINO 
SUPLENTE
JOSÉ ADELSON FERREIRA NEVES
MEMBRO

open original →