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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A comissão de Legislação Justiça e Redação em conformidade com as
atribuições que lhe foram conferidas, analisa e emite parecer sobre o
Veto Integral ao Projeto de Lei nº 17/2025 de autoria do vereador Antônio
Fábio Vieira de Moura, motivo pelo qual foi substituído pelo seu suplente,
Arlen Aparecido Durães de Aquino.
RELATÓRIO
Através da Mensagem de Veto de 27 de março de 2025, o Senhor
Prefeito Municipal vetou integralmente o Projeto de Lei nº 17/2025, que
dispõe sobre Denominação de Logradouro Público do Bairro Lapinha,
que já fora anteriormente designado pela Lei Municipal nº 3.527 de 7 de
março de 2024.
Após parecer da Comissão Especial criada para analisar o veto, como
preconizado no art. 136 do Regimento Interno, o mesmo foi distribuído a
esta comissão para parecer.
É o modesto relato.
FUNDAMENTAÇÃO
Após criteriosa análise, concluímos que o veto ao projeto de lei em
questão é juridicamente viável e está de acordo com os princípios
constitucionais e a competência legislativa municipal do Prefeito
Municipal. O Ato em análise não apresenta vícios de legalidade, estando
em conformidade com as normas constitucionais e legais pertinentes à
matéria do Projeto, que em nenhum momento transgride os princípios
gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação da
Câmara Municipal de São Francisco - MG manifesta parecer
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
FAVORÁVEL à tramitação e manutenção do Veto ao Projeto de Lei nº
17/2025, apresentado pelo Executivo Municipal.
São Francisco-MG, 10 de abril de 2025.
JOSÉ DELVAN CAIRES DA SILVA
RELATOR
Pelas Conclusões:
ARLEN APARECIDO DURÃES DE AQUINO
SUPLENTE
JOSÉ ADELSON FERREIRA NEVES
MEMBRO
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