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materia nº 153/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaIndicação: Que o Poder Executivo, por meio do departamento competente, adote providências no sentido de viabilizar a aquisição, mediante permuta, de imóvel rural com área compatível e dotado de infraestrutura mínima (acesso à água e energia elétrica), destinado à construção de um novo presídio no Município de São Francisco.
native_id279

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Proposição enviada ao Poder Executivo
2025-04-28 Aprovado(a)
2025-04-28 Leitura em Plenário
2025-04-24 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-04-24 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
INDICAÇÃO 153/2025
Exmo. Senhor Vereador
DANIEL FONSECA ROCHA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta 
A vereadora que esta subscreve, no exercício de seu mandato 
parlamentar e em conformidade com as disposições regimentais desta 
Casa Legislativa, vem respeitosamente INDICAR a Vossa Excelência que 
se digne encaminhar ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. 
Miguel Paulo Souza Filho, para que, por meio do setor competente, sejam 
adotadas providências no sentido de viabilizar a aquisição, mediante 
permuta, de imóvel rural com área compatível e dotado de infraestrutura 
mínima (acesso à água e energia elétrica), destinado à construção de 
um novo presídio no Município de São Francisco.
São Francisco – MG, 24 de abril de 2025.
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA
Justificativa: A presente indicação visa atender à necessidade urgente 
de reestruturação do sistema prisional no município, cuja unidade atual 
se encontra com instalações inadequadas e superlotadas, 
comprometendo a segurança, a ressocialização dos detentos e as 
condições de trabalho dos servidores penitenciários.
A aquisição de uma área rural, por permuta, representa uma alternativa 
viável do ponto de vista orçamentário, podendo ser realizada com 
imóveis de propriedade do Município, sem implicar em grandes 
desembolsos financeiros. Além disso, a localização em área afastada do 
perímetro urbano contribuirá para maior segurança da população e 
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
melhores condições de implantação de infraestrutura adequada, 
respeitando as diretrizes de urbanismo, meio ambiente e dignidade 
humana.
Dessa forma, espera-se que o Poder Executivo avalie com atenção esta 
proposição, considerando sua relevância social, administrativa e 
humanitária.

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