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materia nº 26/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaParecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de São Francisco acerca do Projeto de Lei nº 24/2025, de autoria do vereador Daniel Fonseca Rocha, que dispõe sobre denominação de logradouro público no município de São Francisco
native_id283

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-05-05 Aprovado(a)
2025-05-05 Aguardando Votação
2025-04-28 Aprovado(a)
2025-04-28 Aguardando Votação
2025-04-25 Parecer Concluido
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-14 Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de São 
Francisco, responsável por analisar o Projeto de Lei nº 24/2025, de autoria do 
vereador Daniel Fonseca Rocha, que dispõe sobre denominação de logradouro 
público no município de São Francisco.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 24/2025, que dispõe sobre a nova denominação da Avenida 
Perimetral no trecho a partir do entroncamento com a rua Hermano Diamantino 
até o final dela bairro Sagrada Família, que fica denominada Avenida Perimetral 
Dr. Oscar Caetano Júnior, foi protocolado em 13 de abril de 2025, lido em 
14/04/2025 e enviado a esta comissão para parecer.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, após criteriosa análise, não 
identificou vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou incompatibilidade 
com normas superiores no teor deste Projeto de Lei.
Conforme preceitua a Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso I, é 
competência dos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, o que 
inclui a denominação de logradouros e prédios públicos. Nesse sentido, o projeto 
está em conformidade com a competência legislativa da municipalidade.
No âmbito do direito administrativo, a denominação de logradouros públicos é 
uma medida comum para homenagear personalidades, eventos históricos ou 
qualquer outra circunstância que se julgue relevante para o município. Contudo, 
é importante destacar que o nome escolhido deve respeitar os princípios da 
moralidade, impessoalidade e legalidade, não sendo permitido o uso de nomes 
que possam ferir a dignidade de pessoas, grupos sociais ou que violem direitos 
individuais.
O homenageado nesta proposição, Dr. Oscar Caetano Júnior, cidadão são￾franciscano, teve uma vida voltada para São Francisco, como advogado, 
promotor público, diretor do Ginásio Municipal e como prefeito municipal em
dois mandatos 1959-1962 e 1973-1976, além de exercer relevante papel de 
liderança política, merecendo a honraria, ora concedida.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
III - CONCLUSÃO:
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara 
Municipal de São Francisco - MG manifesta parecer FAVORÁVEL ao Projeto 
de Lei nº 24/2025, que trata da denominação de logradouro público no 
município.
São Francisco-MG, 24 de abril de 2025.
JOSÉ DELVAN CAIRES DA SILVA
RELATOR
Pelas Conclusões:
ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA DE MOURA
PRESIDENTE
JOSÉ ADELSON FERREIRA NEVES
MEMBRO

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