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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
PROJETO DE LEI Nº 28/2025.
“Altera a Lei Municipal nº 3.385, de 14 de
setembro de 2022, para instituir a Política
Municipal de Proteção aos Direitos da
Pessoa com Fibromialgia no Município de
São Francisco.”
O Povo do Município de São Francisco/MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em
seu nome no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.385, de 14 de setembro de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Francisco, a
Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Fibromialgia,
com o objetivo de assegurar atendimento prioritário, multidisciplinar e
políticas públicas de amparo às pessoas diagnosticadas com a
síndrome."
Art. 1º-A Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com
fibromialgia aquela diagnosticada clinicamente por médico
competente, conforme critérios da Sociedade Brasileira de
Reumatologia ou órgão equivalente.
Art. 1º-B São diretrizes da política instituída por esta Lei:
I – atendimento integral e multidisciplinar no âmbito do SUS;
II – campanhas de conscientização e capacitação sobre a
fibromialgia;
III – rodas de conversa, palestras e seminários sobre os direitos e
tratamentos da síndrome;
IV – estímulo à inserção no mercado de trabalho com respeito às
limitações;
V – incentivo à formação de profissionais da saúde especializados;
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VI – promoção de parcerias com entidades públicas e privadas
para a ampliação do atendimento.
§ 1º O Poder Executivo fica autorizado a buscar apoio técnico e
financeiro junto aos governos estadual e federal para o cumprimento
desta Lei.
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 3.385/2022 permanecem
inalteradas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário, nos termos da legislação orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 06 de maio de 2025.
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como finalidade
alterar e ampliar a Lei Municipal nº 3.385, de 14 de setembro de 2022, com
o intuito de instituir, de forma mais abrangente, a Política Municipal de
Proteção aos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de São
Francisco/MG.
A fibromialgia é uma síndrome crônica que causa dor
generalizada, fadiga, distúrbios do sono, dificuldades cognitivas e outros
sintomas que afetam significativamente a qualidade de vida dos
pacientes. Apesar de ser uma condição reconhecida pela medicina,
muitas pessoas ainda enfrentam dificuldades para obter diagnóstico
precoce, tratamento adequado e amparo nas políticas públicas de
saúde e assistência social.
A Lei Municipal nº 3.385/2022 já representou um avanço importante
ao reconhecer os direitos das pessoas com fibromialgia. No entanto,
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diante da crescente demanda da população acometida por essa
condição, e considerando a complexidade do tratamento e da atenção
necessária, torna-se essencial a ampliação das diretrizes e ações
previstas na legislação municipal.
Este Projeto de Lei propõe, portanto, uma abordagem mais
completa e alinhada com as políticas de saúde pública.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação desta proposição, que representa um compromisso com a
saúde, a dignidade e a cidadania das pessoas com fibromialgia em
nosso município.
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