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materia nº 168/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 168 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaIndicação: Que o Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, providencie, após o término da vigência do Decreto nº 024, de 30 de abril de 2025, que declarou estado de calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Municipal e uma vez regularizada a situação fiscal do Município, a concessão do Auxílio Acessibilidade a todos os professores e demais profissionais da Educação que atuam nas escolas do meio rural.
native_id308

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Proposição enviada ao Poder Executivo
2025-05-12 Aprovado(a)
2025-05-12 Leitura em Plenário
2025-05-08 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-05-08 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO nº 168/2025
Exmo. Senhor Vereador
DANIEL FONSECA ROCHA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta 
A vereadora signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no uso 
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa 
Excelência que seja enviado ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO, 
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo 
Municipal, por meio do setor competente, providencie, após o término da 
vigência do Decreto nº 024, de 30 de abril de 2025, que declarou estado de 
calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Municipal e 
uma vez regularizada a situação fiscal do Município, a concessão do Auxílio 
Acessibilidade a todos os professores e demais profissionais da Educação 
que atuam nas escolas do meio rural.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 07 de maio de 2025.
GÉSSICA BRAGA DE ALMEIDA
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: A atuação dos profissionais da educação no meio rural 
exige, frequentemente, deslocamentos longos, o que acarreta custos 
adicionais e desafios à locomoção diária. O Auxílio Acessibilidade é um 
instrumento essencial para garantir condições adequadas de trabalho, 
valorização dos profissionais e a efetiva implementação do direito à 
educação no campo. Ressalte-se que tais profissionais desempenham 
papel fundamental na manutenção da qualidade do ensino nas 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
comunidades rurais e que, muitas vezes, arcam sozinhos com os custos do 
transporte. 
A concessão do auxílio representa, portanto, um reconhecimento ao 
esforço desses trabalhadores e uma medida de justiça social e de incentivo 
à permanência desses profissionais nas zonas mais afastadas do município.

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