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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO nº 168/2025
Exmo. Senhor Vereador
DANIEL FONSECA ROCHA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
A vereadora signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no uso
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa
Excelência que seja enviado ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO,
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo
Municipal, por meio do setor competente, providencie, após o término da
vigência do Decreto nº 024, de 30 de abril de 2025, que declarou estado de
calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Municipal e
uma vez regularizada a situação fiscal do Município, a concessão do Auxílio
Acessibilidade a todos os professores e demais profissionais da Educação
que atuam nas escolas do meio rural.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 07 de maio de 2025.
GÉSSICA BRAGA DE ALMEIDA
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: A atuação dos profissionais da educação no meio rural
exige, frequentemente, deslocamentos longos, o que acarreta custos
adicionais e desafios à locomoção diária. O Auxílio Acessibilidade é um
instrumento essencial para garantir condições adequadas de trabalho,
valorização dos profissionais e a efetiva implementação do direito à
educação no campo. Ressalte-se que tais profissionais desempenham
papel fundamental na manutenção da qualidade do ensino nas
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
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comunidades rurais e que, muitas vezes, arcam sozinhos com os custos do
transporte.
A concessão do auxílio representa, portanto, um reconhecimento ao
esforço desses trabalhadores e uma medida de justiça social e de incentivo
à permanência desses profissionais nas zonas mais afastadas do município.
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