CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
PROJETO DE LEI Nº 33/2025.
“Estabelece diretrizes para o transporte
de pacientes no âmbito do Município
de São Francisco/MG.”
O Povo do Município de São Francisco/MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em
seu nome no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas, no âmbito do Município de São
Francisco/MG, diretrizes para a prestação do serviço de transporte de
pacientes pela rede pública de saúde, observadas as normas gerais do
Sistema Único de Saúde – SUS e a legislação sanitária vigente.
Art. 2º O transporte de pacientes deverá ser organizado de forma
a garantir condições adequadas de segurança, conforto e
acompanhamento técnico, especialmente nos deslocamentos para
mutirões de saúde, consultas, exames e tratamentos fora do domicílio –
TFD.
Parágrafo único. Deverá ser disponibilizada a presença de, no
mínimo, um técnico em enfermagem por veículo utilizado, a fim de
assegurar o acompanhamento e os cuidados básicos aos pacientes
durante o trajeto.
Art. 3º Nos deslocamentos referidos no artigo anterior, recomendase a utilização preferencial de veículos compatíveis com o número de
pacientes, como micro-ônibus, vans ou ônibus, observadas as normas de
acessibilidade, segurança e vigilância sanitária aplicáveis.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, observadas
as disponibilidades orçamentárias, a estrutura existente e a viabilidade
técnica da medida.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 21 de maio de 2025.
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei visa estabelecer diretrizes
para o transporte de pacientes no âmbito do Município de São
Francisco/MG, promovendo a melhoria na qualidade do atendimento
prestado pela rede pública de saúde durante deslocamentos para
consultas, exames, mutirões, tratamentos e, especialmente, nas situações
de Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
A iniciativa parte da constatação de que muitos pacientes
enfrentam longas jornadas em busca de atendimento médico
especializado, o que exige que o transporte seja realizado em condições
adequadas de segurança, acessibilidade e acompanhamento
profissional. Ao prever a presença, sempre que possível, de um técnico
em enfermagem por veículo utilizado, o projeto busca garantir cuidados
básicos e o suporte necessário durante o trajeto, prevenindo riscos e
contribuindo para o bem-estar dos usuários do SUS.
Além disso, a proposição orienta a utilização de veículos
apropriados ao número de pacientes transportados, tais como microônibus, vans ou ônibus, respeitando as normas sanitárias e de
acessibilidade, o que assegura mais conforto, dignidade e segurança aos
usuários, muitos dos quais se encontram em situação de vulnerabilidade.
Importante destacar que o projeto foi cuidadosamente redigido
para respeitar os limites constitucionais da atuação legislativa, não
impondo obrigações administrativas ao Poder Executivo, mas
estabelecendo diretrizes e orientações de interesse público, passíveis de
regulamentação futura. Dessa forma, preserva-se a competência do
Legislativo Municipal para legislar sobre interesses locais e proteção à
saúde pública, conforme disposto no art. 30, incisos I e II, da Constituição
Federal.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares desta
Casa Legislativa para a aprovação desta importante medida, que visa
humanizar e qualificar ainda mais o serviço público de saúde no
Município de São Francisco/MG.