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materia nº 3/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaEMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 026/2025
native_id337

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-05-26 Aprovado(a)

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 026/2025
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 7º do Projeto de Lei nº 026 de 2025, com a 
seguinte redação:
Art. 7º [...]
Parágrafo Único As emendas individuais ao projeto de lei 
orçamentária anual serão aprovadas no limite de 1,2% (um 
inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida 
prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo 
que 50% (cinquenta por cento) deste percentual serão 
destinados a ações e serviços públicos de saúde.
São Francisco-MG, 23 de maio de 2025.
Ivan Pereira dos Reis
Vereador
JUSTIFICATIVA:
A forma como o Parágrafo Único do art. 7º foi redigido, está em conformidade com o §9º do 
art. 166 da Constituição Federal que determina que metade do percentual do valor destinado 
para as emendas individuais será destinada a ações e serviços públicos de saúde, ou seja 50% 
(cinquenta por cento).
CF/88
Art. 166. [...]
§9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas 
no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente 
líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a 
metade deste percentualserá destinada a ações e serviços públicos de saúde. 
(GRIFO NOSSO)

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