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materia nº 1/2025

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaModifica dispositivo à Lei Orgânica do Município de São Francisco - Modifica-se o Inciso § 3º do artigo 103
native_id341

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Aprovado(a)
2025-06-25 Aguardando Votação
2025-06-02 Aprovado(a)
2025-06-02 Aguardando Votação
2025-05-30 Parecer Concluido
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-26 Leitura em Plenário
2025-05-22 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-05-22 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T12:48:28.670149-03:00 Aprovado(a) em 2ª discussão 12 1 0
2025-06-03T07:48:04.567814-03:00 Aprovado(a) em 1ª discussão 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025.
Modifica dispositivo à Lei Orgânica do Município de 
São Francisco.
A Câmara Municipal de São Francisco/MG, aprovou e a Mesa Diretora nos 
termos do art. 112, § 5º da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Modifica-se o Inciso § 3º do artigo 103 da Lei Orgânica do Município de 
São Francisco, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 103 – Não perderá o mandato o vereador:
I- Investido no cargo de Secretário Municipal, Secretário ou Ministro de 
Estado;
[...]
§ 3º. Na hipótese prevista no inciso I, o Vereador poderá optar pela 
remuneração do mandato, a qual será de responsabilidade da Câmara Municipal, 
respeitado o limite fixado no art. 29, inciso VII, da Constituição Federal. Ultrapassado 
esse limite, a parcela excedente será custeada pelo Poder Executivo Municipal, 
mediante previsão orçamentária específica.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco-MG, 22 de maio de 2025.
DANIEL FONSECA ROCHA 
VEREADOR
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
ANTONIO FÁBIO VIEIRA DE MOURA
VEREADOR
ANTÔNIO MARCOS FERREIRA DE SOUZA
VEREADOR
ARLEN APARECIDO DURÃES DE AQUINO
VEREADOR
CHARTIER FRAGA NASCIMENTO
VEREADOR
CLÓVIS ASSIS RAMOS DE SOUZA
VEREADOR
GERALDO SILVA SANTOS
VEREADOR
GÉSSICA BRAGA DE ALMEIDA
VEREADORA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
IVAN PEREIRA DOS REIS
VEREADOR
JOAQUIM JOHNNY RUAS
VEREADOR
JOSÉ ADELSON FERREIRA NEVES
VEREADOR
JOSÉ ADILSON FERREIRA DA SILVA
VEREADOR
JOSÉ DELVAN CAIRES DA SILVA
VEREADOR
RAMIRO FERREIRA LIMA
VEREADOR
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
Justificativa: A presente Emenda à Lei Orgânica do Município de São Francisco 
visa regulamentar a situação do Vereador que, investido em cargo de Secretário 
Municipal, opte por receber a remuneração referente ao mandato eletivo. A previsão 
de que a Câmara Municipal se responsabilize por esse pagamento está condicionada 
ao respeito ao limite estabelecido pelo art. 29, inciso VII, da Constituição Federal, o 
qual impõe teto às despesas com subsídios dos Vereadores, vinculando-as à receita 
do Município.
Entretanto, considerando que esse limite pode ser atingido ou ultrapassado em 
determinados exercícios financeiros, o dispositivo prevê, com fundamento no 
princípio da legalidade orçamentária e da responsabilidade fiscal, que a parcela 
excedente seja assumida pelo Poder Executivo Municipal. Essa previsão visa 
assegurar a continuidade do vínculo representativo do Vereador, sem comprometer 
a regularidade orçamentária da Câmara e sem infringir o teto constitucional, desde 
que haja dotação específica no orçamento do Executivo para tanto.
Assim, o § 3º garante segurança jurídica, equilíbrio fiscal e respeito à autonomia dos 
Poderes, harmonizando a legislação local com as disposições constitucionais.
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PEDIDO DE REGIME DE URGÊNCIA
Exmo. Senhor Vereador
DANIEL FONSECA ROCHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal
Nesta 
Nos termos do Art. 124, § 3º, VII do Regimento Interno, o 
Vereador infra-assinado, autor do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº. 
01/2025, requer que seja submetido ao plenário o presente pedido de 
regime de urgência para apreciar a referida proposição.
São Francisco-MG, 22 de maio de 2025.
RAMIRO FERREIRA LIMA
VEREADOR

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