texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025.
Modifica dispositivo à Lei Orgânica do Município de
São Francisco.
A Câmara Municipal de São Francisco/MG, aprovou e a Mesa Diretora nos
termos do art. 112, § 5º da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Modifica-se o Inciso § 3º do artigo 103 da Lei Orgânica do Município de
São Francisco, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 103 – Não perderá o mandato o vereador:
I- Investido no cargo de Secretário Municipal, Secretário ou Ministro de
Estado;
[...]
§ 3º. Na hipótese prevista no inciso I, o Vereador poderá optar pela
remuneração do mandato, a qual será de responsabilidade da Câmara Municipal,
respeitado o limite fixado no art. 29, inciso VII, da Constituição Federal. Ultrapassado
esse limite, a parcela excedente será custeada pelo Poder Executivo Municipal,
mediante previsão orçamentária específica.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco-MG, 22 de maio de 2025.
DANIEL FONSECA ROCHA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
ANTONIO FÁBIO VIEIRA DE MOURA
VEREADOR
ANTÔNIO MARCOS FERREIRA DE SOUZA
VEREADOR
ARLEN APARECIDO DURÃES DE AQUINO
VEREADOR
CHARTIER FRAGA NASCIMENTO
VEREADOR
CLÓVIS ASSIS RAMOS DE SOUZA
VEREADOR
GERALDO SILVA SANTOS
VEREADOR
GÉSSICA BRAGA DE ALMEIDA
VEREADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
IVAN PEREIRA DOS REIS
VEREADOR
JOAQUIM JOHNNY RUAS
VEREADOR
JOSÉ ADELSON FERREIRA NEVES
VEREADOR
JOSÉ ADILSON FERREIRA DA SILVA
VEREADOR
JOSÉ DELVAN CAIRES DA SILVA
VEREADOR
RAMIRO FERREIRA LIMA
VEREADOR
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
Justificativa: A presente Emenda à Lei Orgânica do Município de São Francisco
visa regulamentar a situação do Vereador que, investido em cargo de Secretário
Municipal, opte por receber a remuneração referente ao mandato eletivo. A previsão
de que a Câmara Municipal se responsabilize por esse pagamento está condicionada
ao respeito ao limite estabelecido pelo art. 29, inciso VII, da Constituição Federal, o
qual impõe teto às despesas com subsídios dos Vereadores, vinculando-as à receita
do Município.
Entretanto, considerando que esse limite pode ser atingido ou ultrapassado em
determinados exercícios financeiros, o dispositivo prevê, com fundamento no
princípio da legalidade orçamentária e da responsabilidade fiscal, que a parcela
excedente seja assumida pelo Poder Executivo Municipal. Essa previsão visa
assegurar a continuidade do vínculo representativo do Vereador, sem comprometer
a regularidade orçamentária da Câmara e sem infringir o teto constitucional, desde
que haja dotação específica no orçamento do Executivo para tanto.
Assim, o § 3º garante segurança jurídica, equilíbrio fiscal e respeito à autonomia dos
Poderes, harmonizando a legislação local com as disposições constitucionais.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PEDIDO DE REGIME DE URGÊNCIA
Exmo. Senhor Vereador
DANIEL FONSECA ROCHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Nos termos do Art. 124, § 3º, VII do Regimento Interno, o
Vereador infra-assinado, autor do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº.
01/2025, requer que seja submetido ao plenário o presente pedido de
regime de urgência para apreciar a referida proposição.
São Francisco-MG, 22 de maio de 2025.
RAMIRO FERREIRA LIMA
VEREADOR
open original →