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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaInclui evento no Calendário Oficial do Município de São Francisco, Minas Gerais - Pega da Novilha da Fazenda Calindé
native_id343

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-06-25 Aprovado(a)
2025-06-25 Aguardando Votação
2025-06-16 Aprovado(a)
2025-06-16 Aguardando Votação
2025-06-13 Parecer Concluido
2025-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-02 Leitura em Plenário
2025-05-29 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-05-29 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T11:31:03.845139-03:00 Aprovado(a) em 2ª discussão 13 0 0
2025-06-16T12:34:29.013763-03:00 Aprovado(a) em 1ª discussão 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PROJETO DE LEI Nº 34/2025
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO -
MINAS GERAIS.
O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal de São Francisco aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de São 
Francisco, a data do seguinte evento: 
- PEGA DA NOVILHA DA FAZENDA CALINDÉ, realizada na segunda 
quinzena de julho de cada ano, na Comunidade Novo Lajedo, neste município. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as 
disposições em contrário.
São Francisco - MG, 22 de maio de 2025.
ANTÔNIO MARCOS FERREIRA DE SOUZA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA: O evento “Pega da Novilha da Fazenda Calindé”, que se 
realiza desde o ano de 2012, na segunda quinzena de julho de cada ano, na Comunidade 
Novo Lajedo, neste município, atende os requisitos e merece ser incluída no calendário 
oficial de eventos do município. 
Este evento, atrai anualmente cerca de 3 mil pessoas, oferecendo atividades, 
incluindo barraquinhas de comidas típicas e shows artísticos, cavalgada. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
Sua inclusão no calendário oficial não só fortalecerá os laços comunitários, mas 
também promoverá a cultura local. Contamos com o apoio dos colegas para aprovar esta 
proposta.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PEDIDO DE REGIME DE URGÊNCIA
Exmo. Senhor Vereador
DANIEL FONSECA ROCHA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta 
Nos termos do Art. 124, § 3º, VII do Regimento Interno, o Vereador
infra-assinado, autor do Projeto de Lei nº. 34/2025, requer que seja submetido ao plenário 
o presente pedido de regime de urgência para apreciar a referida proposição.
Câmara Municipal de São Francisco-MG, 22 de maio de 2025.
ANTÔNIO MARCOS FERREIRA DE SOUZA
VEREADOR

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