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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
PROJETO DE LEI Nº 35/2025.
“Institui a capoterapia como prática
integrativa complementar aos idosos,
pessoas em processo de reabilitação
física ou com mobilidade reduzida”.
O Povo do Município de São Francisco/MG, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome no
uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Capoterapia como prática integrativa complementar aos
idosos e pessoas em processo de reabilitação física ou com mobilidade
reduzida no âmbito do Município de São Francisco.
Parágrafo único - Considera-se Capoterapia a vertente da capoeira que
utiliza alguns dos seus elementos em atividade física orientada aos idosos,
com musicalidade que proporciona descontração e resgate da
memória do folclore nacional.
Art. 2º São princípios orientadores da Capoterapia:
I - A defesa da saúde pública, com respeito ao direito individual de
proteção da saúde das pessoas idosas e das pessoas com deficiência
física;
II - Proteção da saúde e promoção do bem-estar dos usuários;
III - O exercício da Capoterapia com elevado grau de responsabilidade,
diligência e confiabilidade, assentado na qualificação profissional de
quem a exerce e na respectiva certificação;
IV – A complementaridade com outras Profissões de saúde.
Art. 3º Compete aos profissionais da Capoterapia:
I - Praticar os atos pertinentes à Capoterapia respeitando as limitações
pessoais de cada aluno;
II - Observar as limitações de cada área das práticas integrativas;
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III - acatar as determinações dos órgãos superiores da saúde e do
trabalho;
IV - Exercer a capoterapia com elevado grau de responsabilidade,
diligência, confiabilidade, zelo, probidade e decoro;
V – Obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e
legislação em vigor;
VI - Preservar a honra, o prestígio e as tradições das práticas;
VII - Respeitar os valores morais e a intimidade da pessoa idosa, assim
como de todos os praticantes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor decorridos 60 (sessenta) dias da data de
sua publicação oficial.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 29 de maio de 2025.
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: O Ministério da Saúde reconhece atualmente o
conjunto de 29 atividades como Práticas Integrativas e Complementares
do SUS – PICS –, e Capoterapia poderá fazer parte do rol das PICS, pois
tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.646/2021 com
esse objetivo.
Ademais, as cidades do Rio de Janeiro/RJ, Brasília/DF, Campinas/SP
e Florianópolis/SC já reconheceram a Capoterapia como PICS em nível
municipal.
Além disso, corrobora pelo amparo constitucional de se tratar de
matéria de interesse local, de acordo com o artigo 30, inciso I, da Carta
Magna.
Pelas razões expostas, apresentamos a inclusa proposição à
deliberação do Egrégio Plenário desta Casa de Leis, na certeza que
dada a relevância da matéria nela tratada, merecerá dos nobres pares,
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acolhida favorável, como forma de contribuir para a disseminação da
Capoterapia como prática integrativa complementar no Município de
São Francisco.
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