CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
INDICAÇÃO nº 183/2025
Exmo. Senhor Vereador
DANIEL FONSECA ROCHA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
A vereadora abaixo assinada, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno, solicita a Vossa Excelência o envio de um ofício ao
Digníssimo Prefeito Municipal, Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO, indicando
a formalização da cessão de uso do imóvel atualmente ocupado pela
Cooperativa de agricultores familiar agroextrativistas e dos trabalhadores
no processamento dos frutos do Cerrado do norte de Minas Gerais -
COOPANORTE, localizado na Av. Arnaldo Lima Ou Perimetral, nº 790, com
o objetivo de regularizar a posse do referido bem público, conferindo
maior estabilidade e segurança jurídica à entidade.
São Francisco – MG, 29 de maio de 2025.
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa promover a regularização
jurídica da situação de fato já existente, considerando que a COOPANORTE
utiliza, de forma precária, um imóvel pertencente ao Município de São
Francisco para o desenvolvimento de suas atividades produtivas.
A COOPANORTE busca unir os extrativistas, agricultores familiares,
quilombolas, assentados da reforma agraria, geraizeiros e criadores de
animais, melhorando as condições de trabalho no manejo de espécies
nativas e cultivadas, produção, beneficiamento e comercialização de
produtos. O grupo colabora para que o extrativismo seja uma atividade
sólida para as famílias, gerando transformação socioeconômica. Os
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Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
principais produtos são as polpas de frutas nativas da região, geleias, doces,
sorvetes, baru, pequi, coquinho azedo, maracujá nativo, buriti, genipapo,
marolo, hortaliças, cereais e produtos derivados da criação de animais. Tem
como valores: O cooperativismo, a ética, a igualdade, o respeito, a
cidadania, a ajuda mútua e transparência.
A cessão de uso formal do imóvel, por meio de instrumento jurídico
adequado, como o termo de cessão de uso com prazo determinado e
cláusulas específicas, é medida necessária para garantir segurança
jurídica, administrativa e patrimonial, tanto ao Município quanto à
cooperativa. Além disso, a regularização permitirá à entidade pleitear
recursos públicos e participar de políticas públicas estaduais e federais de
apoio à agricultura familiar e ao cooperativismo, cuja exigência legal
básica é a comprovação da regular posse do imóvel.
Dessa forma, a medida ora proposta contribuirá significativamente para o
fortalecimento da economia local, o incentivo à produção sustentável e a
valorização do trabalho coletivo dos pequenos produtores rurais
organizados em forma cooperativa.