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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI Nº 37/2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº
1.615 DE 2 DE MAIO DE 1996
O Povo do Município de São Francisco/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o nome da associação declarada de utilidade pública pela Lei
1.615 de 2 de maio de 1996, de "Associação Comunitária de Santa Helena" para
"Associação Quilombola de Santa Helena Território Bom Jardim da Prata".
Art. 2º O artigo 1º da Lei 1.817 de 1º de setembro de 1998 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Quilombola de Santa
Helena Território Bom Jardim da Prata, regularmente instituída e registrada no Cartório
de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de São Francisco – MG”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 10 de março de 2025.
ARLEN APARECIDO DURÃES DE AQUINO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA:
A Associação Quilombola de Santa Helena é uma entidade sem fins lucrativos, composta
majoritariamente por membros da população negra rural, que se autodefinem como
remanescentes das comunidades quilombolas integrantes do Território Bom Jardim da Prata.
Com o objetivo de reforçar sua identidade e representatividade, a Associação promoveu a
alteração de sua nomenclatura, alinhando-a à sua origem e à cultura quilombola.
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