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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
Parecer sobre Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025
A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal de
São Francisco, no uso de suas atribuições regimentais, emite o seguinte parecer
sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria da Mesa Diretora:
I – RELATÓRIO:
O Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025 tem por finalidade autorizar a baixa de
bens patrimoniais inservíveis pertencentes ao Poder Legislativo Municipal – dois
veículos automotores da marca Renault, modelo Duster – e sua posterior
transferência e incorporação ao patrimônio do Poder Executivo Municipal.
A medida visa atender ao princípio da economicidade e ao melhor aproveitamento
dos bens públicos, diante da constatação da desnecessidade de manutenção dos
referidos veículos no patrimônio do Legislativo.
II – ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA:
Compete a esta Comissão apreciar os impactos financeiros e orçamentários da
matéria. No presente caso, observa-se que a iniciativa não acarreta qualquer ônus
adicional ao orçamento da Câmara Municipal ou ao erário público, tampouco
implica em alteração nas metas fiscais ou no equilíbrio das contas públicas.
A transferência dos veículos, já considerados inservíveis à atividade legislativa, não
acarreta despesa direta ou indireta, tratando-se de mera movimentação patrimonial
entre órgãos da administração pública municipal.
Além disso, a medida atende aos princípios da economicidade, eficiência e interesse
público, uma vez que os veículos poderão ser aproveitados em outras atividades
administrativas do Poder Executivo, evitando-se a depreciação total dos bens e a
ociosidade de patrimônio público.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo
nº 01/2025, por não apresentar impacto financeiro negativo e por se tratar de
iniciativa compatível com os princípios que regem a gestão fiscal responsável.
JOSÉ ADILSON FERREIRA DA SILVA
RELATOR
Pelas Conclusões:
IVAN PEREIRA DOS REIS
PRESIDENTE
JOAQUIM JOHNNY RUAS
MEMBRO
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