texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
Ementa: "Altera Anexo I da Lei Municipal nº 3.036, de 15 de março de 2016, que
dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos Setorial da Administração,
criando os cargos de provimento em comissão de Gerente Municipal de Convênios e
de Gestor de Manutenção Eletromecânica e dá outras providências."
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 03/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. A proposição
foi protocolada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL no dia 30 de
janeiro de 2025, lida em 3 de fevereiro do mesmo ano e encaminhada a esta comissão
para parecer.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o Anexo I da Lei Municipal nº
3.036, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e
Vencimentos Setorial da Administração, para incluir os cargos de provimento em
comissão de Gerente Municipal de Convênios e Gestor de Manutenção
Eletromecânica. Tais cargos visam atender demandas essenciais da Administração
Pública, diante das transformações administrativas, avanços tecnológicos e
exigências legais ocorridas desde a edição da referida lei em 2016.
O Gerente Municipal de Convênios terá como atribuição principal a coordenação,
controle e alimentação de sistemas informatizados sobre convênios, contratos e
ajustes firmados pela Administração Municipal.
O Gestor de Manutenção Eletromecânica atuará na coordenação e execução da
manutenção eletromecânica de quadros e painéis de controles elétricos vinculados a
poços artesianos localizados nas zonas rurais do município.
II - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Nos termos do art. 82, IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São
Francisco, compete a esta Comissão analisar proposições que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa do Município e acarretem responsabilidades ao
Erário Municipal.
A criação dos cargos de Gerente Municipal de Convênios e Gestor de Manutenção
Eletromecânica implica aumento na despesa pública, pois exige a previsão
orçamentária para o pagamento de remuneração e encargos trabalhistas. Para tanto,
faz-se necessária a demonstração da adequação orçamentária e financeira, em
observância às diretrizes estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000), especialmente no que tange à capacidade financeira do
Município para suportar os novos gastos sem comprometer o equilíbrio fiscal.
Além disso, cabe verificar a compatibilidade da proposta com a Lei Orçamentária
Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA), conforme determina a legislação vigente.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
Entretanto, analisando os valores de remuneração apresentados nos artigos 1º e 2º do
Projeto de Lei e considerando que serão criados apenas dois cargos, verifica-se que
não haverá impacto financeiro considerável, dado o montante da folha de pagamento
da Prefeitura Municipal. Assim, não se identifica comprometimento do equilíbrio
fiscal do Município com a aprovação da matéria.
III - CONCLUSÃO
Dessa forma, o parecer desta Comissão é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei, uma
vez demonstrada sua viabilidade financeira.
São Francisco, 7 de fevereiro de 2025.
JOAQUIM JOHNNY RUAS
RELATOR
Pelas Conclusões:
IVAN PEREIRA DOS REIS
PRESIDENTE
JOSÉ ADILSON FERREIRA DA SILVA
MEMBRO
open original →