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materia nº 4/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaEmenda aditiva ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025
native_id360

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Proposição rejeitada pelo Plenário
2025-06-25 Aguardando Votação
2025-06-02 Leitura em Plenário
2025-05-30 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-05-30 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T12:30:06.074651-03:00 Rejeitado 2 11 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
EMENDA ADITIVA À EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2025
O Vereador José Adelson Ferreira Neves, membro da Comissão de Legislação, Justiça 
e Redação da Câmara Municipal de São Francisco, propõe a seguinte emenda ao projeto 
em epígrafe, de autoria dos vereadores Antônio Fábio Vieira de Moura, Geraldo Silva 
Santos, Géssica Braga de Almeida, Joaquim Johnny Ruas e Ramiro Ferreira Lima.
EMENDA ADITIVA
Art. 1º Modifica-se o Inciso § 3º do artigo 103 da Lei Orgânica do Município de 
São Francisco, que passa a ter a seguinte redação: 
“§ 3º. Na hipótese prevista no inciso I, o Vereador poderá optar pela remuneração do 
mandato, a qual será de responsabilidade da Câmara Municipal, respeitado o limite 
fixado no art. 29, inciso VII, da Constituição Federal. Ultrapassado esse limite, a parcela 
excedente será custeada pelo Poder Executivo Municipal, mediante previsão 
orçamentária específica e enquanto o município estiver sob os efeitos de Decreto de 
Calamidade Pública Financeira regularmente reconhecido”
Art. 2º Acrescenta-se o § 4º ao art. 103 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte 
redação:
“§ 4º. Cessados os efeitos do Decreto de Calamidade Pública Financeira, eventual 
remuneração de Vereadores licenciados para o exercício de cargo de Secretário 
Municipal será integralmente de responsabilidade do Poder Executivo, mediante a 
devida dotação orçamentária”.
São Francisco-MG, 30 de maio de 2025.
JOSÉ ADELSON FERREIRA NEVES
MEMBRO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
Justificativa: A presente Emenda Aditiva visa estabelecer com maior clareza e 
segurança jurídica a responsabilidade pelo pagamento da remuneração de vereadores que, 
durante o mandato, forem licenciados para exercer cargo de Secretário Municipal.
De acordo com a redação proposta, a Câmara Municipal responderá pela remuneração do 
parlamentar apenas dentro dos limites constitucionais fixados. Caso ultrapassado esse 
teto, caberá ao Poder Executivo complementar a diferença, mas exclusivamente enquanto 
o Município estiver sob os efeitos de Decreto de Calamidade Pública Financeira, 
devidamente reconhecido nos termos legais.
Com isso, evita-se que a Câmara Municipal assuma encargos que comprometam sua 
autonomia orçamentária e financeira, sobretudo em períodos de normalidade fiscal. A 
medida, portanto, busca fortalecer os princípios constitucionais da legalidade, 
moralidade, economicidade e responsabilidade fiscal, assegurando o uso racional e 
transparente dos recursos públicos.
Dessa forma, a aprovação da presente emenda se revela indispensável à boa governança 
e ao equilíbrio entre os Poderes Legislativo e Executivo no âmbito municipal.

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