| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de São Francisco sobre o Projeto de Lei nº 23/2025, de autoria do vereador Daniel Fonseca Rocha, que dispõe sobre denominação de logradouro público no município de São Francisco. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de São Francisco, responsável por analisar o Projeto de Lei nº 23/2025, de autoria do vereador Daniel Fonseca Rocha, que dispõe sobre denominação de logradouro público no município de São Francisco. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 23/2025, que dispõe sobre a nova denominação da orla do rio São Francisco no trecho entre o entroncamento com a rua Hermano Diamantino e a Praça dos Pescadores, foi protocolado em 3 de abril de 2025, lido em 26/05/2025 e enviado a esta comissão para parecer. II - FUNDAMENTAÇÃO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, após criteriosa análise, não identificou vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou incompatibilidade com normas superiores no teor deste Projeto de Lei. Conforme preceitua a Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso I, é competência dos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui a denominação de logradouros e prédios públicos. Nesse sentido, o projeto está em conformidade com a competência legislativa da municipalidade. No âmbito do direito administrativo, a denominação de logradouros públicos é uma medida comum para homenagear personalidades, eventos históricos ou qualquer outra circunstância que se julgue relevante para o município. Contudo, é importante destacar que o nome escolhido deve respeitar os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, não sendo permitido o uso de nomes que possam ferir a dignidade de pessoas, grupos sociais ou que violem direitos individuais. O homenageado nesta proposição, Dr. Aristomil Gonçalves de Mendonça, cidadão são-franciscano, teve uma vida voltada para São Francisco e prestou relevantes benefícios ao município como Escrivão da 2ª Vara desta Comarca, Vereador e prefeito municipal na gestão 1967-1970, além de exercer relevante papel de liderança política, merecendo a honraria, ora concedida. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314 III - CONCLUSÃO: Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de São Francisco - MG manifesta parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 24/2025, que trata da denominação de logradouro público no município. São Francisco-MG, 2 de junho de 2025. JOSÉ DELVAN CAIRES DA SILVA RELATOR Pelas Conclusões: ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA DE MOURA PRESIDENTE JOSÉ ADELSON FERREIRA NEVES MEMBRO