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materia nº 38/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaParecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de São Francisco sobre o Projeto de Lei nº 23/2025, de autoria do vereador Daniel Fonseca Rocha, que dispõe sobre denominação de logradouro público no município de São Francisco.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de São 
Francisco, responsável por analisar o Projeto de Lei nº 23/2025, de autoria do 
vereador Daniel Fonseca Rocha, que dispõe sobre denominação de logradouro 
público no município de São Francisco.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 23/2025, que dispõe sobre a nova denominação da orla do 
rio São Francisco no trecho entre o entroncamento com a rua Hermano 
Diamantino e a Praça dos Pescadores, foi protocolado em 3 de abril de 2025, 
lido em 26/05/2025 e enviado a esta comissão para parecer.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, após criteriosa análise, não 
identificou vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou incompatibilidade 
com normas superiores no teor deste Projeto de Lei.
Conforme preceitua a Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso I, é 
competência dos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, o que 
inclui a denominação de logradouros e prédios públicos. Nesse sentido, o 
projeto está em conformidade com a competência legislativa da 
municipalidade.
No âmbito do direito administrativo, a denominação de logradouros públicos 
é uma medida comum para homenagear personalidades, eventos históricos ou 
qualquer outra circunstância que se julgue relevante para o município. 
Contudo, é importante destacar que o nome escolhido deve respeitar os 
princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, não sendo permitido o 
uso de nomes que possam ferir a dignidade de pessoas, grupos sociais ou que 
violem direitos individuais.
O homenageado nesta proposição, Dr. Aristomil Gonçalves de Mendonça, 
cidadão são-franciscano, teve uma vida voltada para São Francisco e prestou 
relevantes benefícios ao município como Escrivão da 2ª Vara desta Comarca, 
Vereador e prefeito municipal na gestão 1967-1970, além de exercer relevante 
papel de liderança política, merecendo a honraria, ora concedida.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
III - CONCLUSÃO:
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara 
Municipal de São Francisco - MG manifesta parecer FAVORÁVEL ao 
Projeto de Lei nº 24/2025, que trata da denominação de logradouro público 
no município.
São Francisco-MG, 2 de junho de 2025.
JOSÉ DELVAN CAIRES DA SILVA
RELATOR
Pelas Conclusões:
ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA DE MOURA
PRESIDENTE
JOSÉ ADELSON FERREIRA NEVES
MEMBRO

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