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materia nº 192/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 192 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaIndicação: Que o Poder Executivo, por meio do departamento competente, viabilize a criação de um Sistema de Acompanhamento de Cirurgias e Exames mediante a emissão de Protocolo Individual para cada paciente da Rede Municipal de Saúde, possibilitando o acompanhamento, de forma clara e transparente, do andamento dos procedimentos médicos agendados.
native_id368

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Proposição enviada ao Poder Executivo
2025-06-16 Aprovado(a)
2025-06-16 Leitura em Plenário
2025-06-12 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-06-12 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO nº 192/2025
Exmo. Senhor Vereador
DANIEL FONSECA ROCHA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta 
A vereadora signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no uso 
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa 
Excelência que seja enviado ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO, 
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo, por 
meio do departamento competente, viabilize a criação de um Sistema de 
Acompanhamento de Cirurgias e Exames mediante a emissão de Protocolo 
Individual para cada paciente da Rede Municipal de Saúde, possibilitando o 
acompanhamento, de forma clara e transparente, do andamento dos 
procedimentos médicos agendados.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 03 de junho de 2025.
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: A criação deste sistema visa aprimorar a transparência e 
a eficiência no atendimento à população, permitindo que os pacientes 
acompanhem o status de suas cirurgias e exames sem a necessidade de 
deslocamentos desnecessários às unidades de saúde ou de múltiplos contatos 
telefônicos. Além disso, a adoção de um protocolo individual fortalece a 
segurança da informação e protege a privacidade dos pacientes, em 
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A medida 
contribuirá também para a organização interna dos serviços de saúde, 
otimizando fluxos e reduzindo a sobrecarga administrativa, além de fortalecer 
a confiança da população no sistema público de saúde. 
.

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