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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025
“CRIA VAGA DE CARGO DE ASSESSOR
PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Francisco, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e em conformidade com o disposto nos arts. 106, IV, e 120 da Lei Orgânica
Municipal, combinado com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, propõe a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica criada uma vaga de cargo em comissão de Assessor Parlamentar, de livre
nomeação e exoneração, destinada a prestar suporte político-administrativo aos Vereadores no
exercício de suas funções parlamentares.
Parágrafo único. As atribuições específicas do cargo serão detalhadas em ato da Mesa
Diretora, observadas as necessidades institucionais da Câmara Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de São Francisco, já consignadas no orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de junho de 2025.
DANIEL FONSECA ROCHA
PRESIDENTE
RAMIRO FERREIRA LIMA
VICE-PRESIDENTE
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
1º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
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JOSÉ ADELSON FERREIRA LIMA
2º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por objetivo adequar a estrutura funcional da Câmara Municipal de São
Francisco às atuais necessidades administrativas e operacionais, especialmente diante da crescente
complexidade das atividades legislativas e do aprimoramento dos instrumentos de transparência e
gestão.
A função de Assessor Parlamentar se mostra essencial para garantir o suporte técnico e político
necessário ao desempenho das atividades dos vereadores, não apenas na interlocução com a sociedade
e instituições públicas, mas também na elaboração de proposições legislativas, acompanhamento de
projetos e demais atividades inerentes ao mandato parlamentar.
Ademais, com a implantação e operação do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), há
uma demanda adicional de pessoal para a alimentação, organização e atualização constante das
informações legislativas, exigindo maior dedicação técnica e operacional, o que justifica a ampliação
do quadro funcional.
Importante ressaltar que a criação do cargo respeita os limites legais e orçamentários, conforme
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, estando prevista dentro da viabilidade financeira da
Câmara Municipal, sem acarretar desequilíbrio nas contas públicas.
Dessa forma, a presente Resolução visa não apenas suprir lacunas estruturais da Casa Legislativa,
mas também fortalecer a atuação parlamentar e a eficiência administrativa, em consonância com os
princípios da legalidade, moralidade e eficiência que regem a Administração Pública.
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