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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A comissão de Legislação Justiça e Redação em conformidade com as atribuições que lhe
foram conferidas, analisa e emite parecer sobre o Projeto de Lei nº 36/2025.
Recebido na secretaria desta Casa Legislativa em 29 de maio de 2025, o projeto sob
comento foi lido no dia 02 do mesmo mês e distribuído a esta Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, para análise e parecer.
RELATÓRIO
O presente parecer visa analisar o Projeto de Lei nº 37/2025, de autoria do Poder Executivo
e que visa receber autorização legislativa para doar bem imóvel de seu acervo patrimonial
ao Estado de Minas Gerais, para construção de sede do novo Fórum da Comarca de São
Francisco/MG, e revoga a Lei nº 3537, de 05 de abril de 2024.
ANÁLISE
A Lei Orgânica do Município de São Francisco (LOM) prevê expressamente os requisitos
necessários para a alienação de bens imóveis pelo Poder Executivo, sendo eles:
Interesse Público: O Poder Executivo deverá demonstrar a existência de interesse público
devidamente justificado, o que é evidenciado, pois a presente iniciativa surge em um
momento crucial para o desenvolvimento da infraestrutura judiciária em nosso município.
Conforme o Ofício nº 22484/2025 - TJMG/SUP-ADM/DENGEP/COGEP, datado de 22
de abril de 2025, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais comunicou a aceitação
da proposta de doação de um terreno para a construção do novo Fórum da Comarca de São
Francisco. Este reconhecimento por parte do Tribunal de Justiça é um passo fundamental
para a concretização de um projeto que trará inúmeros benefícios à população
Autorização Legislativa: Cabe à Câmara Municipal autorizar previamente a alienação
pretendida e, obrigatoriamente deverá ser por concorrência pública, como previsto no
art.18, letra C da LOM, abaixo transcrita:
“c) quando imóveis dependerá de autorização legislativa e concorrência pública,
dispensada esta nos casos de doação e permuta”
Assim, O projeto em análise atende aos requisitos legais e formais exigidos:
a) Apresenta descrição pormenorizada do imóvel a ser doado, com matrícula registrada;
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
b) Contém cláusula resolutiva, estabelecendo a reversão do imóvel ao patrimônio do
Município em caso de descumprimento da finalidade da doação no prazo de dois anos;
c) Define a destinação pública específica do imóvel;
d) Revoga expressamente legislação anterior que tratava de doação de parte do mesmo
imóvel para a construção da sede da Delegacia de Polícia Civil, sendo justificada pela
readequação das prioridades e pela otimização do uso do patrimônio municipal.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, esta relatoria manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de
Lei nº 37/2025, por cumprir todos os requisitos formais exigidos na Lei Orgânica do
Município.
É o parecer, S.M.J.
São Francisco-MG, 4 de junho de 2025.
JOSÉ DELVAN CAIRES DA SILVA
RELATOR
Pelas Conclusões:
ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA DE MOURA
PRESIDENTE
JOSÉ ADELSON FERREIRA NEVES
MEMBRO
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