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materia nº 43/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei nº 34/2025, que dispõe sobre a Inclusão no Calendário Oficial de Eventos do PEGA DA NOVILHA DA FAZENDA CALINDÉ, realizada na segunda quinzena de julho de cada ano, na Comunidade Novo Lajedo, neste município de São Francisco
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Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-06-25 Aprovado(a)
2025-06-25 Aguardando Votação
2025-06-16 Aprovado(a)
2025-06-16 Aguardando Votação
2025-06-13 Parecer Concluido

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A comissão de Legislação Justiça e Redação em conformidade com as atribuições 
que lhe foram conferidas, analisa e emite parecer sobre o Projeto de Lei nº 34/2025
de autoria do vereador Antônio Marcos Ferreira de Souza.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 34/2025, que dispõe sobre a Inclusão no Calendário Oficial de 
Eventos do PEGA DA NOVILHA DA FAZENDA CALINDÉ, realizada na segunda
quinzena de julho de cada ano, na Comunidade Novo Lajedo, neste município de São 
Francisco e dá outras providências. 
O Projeto de Lei foi protocolado em 29 de maio de 2025, lido em 2 de junho do 
mesmo ano e enviado a esta comissão para parecer.
É o modesto relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Após criteriosa análise, concluímos que o projeto de lei em questão é juridicamente 
viável e está de acordo com os princípios constitucionais e a competência legislativa 
municipal. Vejamos:
A Constituição Federal de 1988 confere aos Municípios competência para legislar 
sobre assuntos de interesse local, como é o caso da promoção do turismo, a proteção 
do meio ambiente, o fomento ao esporte e lazer, bem como outras matérias correlatas. 
Nesse sentido, a Câmara Municipal de São Francisco possui a devida atribuição para 
deliberar sobre a inclusão do referido evento no Calendário Oficial de Eventos de São 
Francisco.
O evento “Pega da Novilha da Fazenda Calindé”, que se realiza desde o ano de 2012, 
na segunda quinzena de julho de cada ano, na Comunidade Novo Lajedo, atrai 
anualmente cerca de 3 mil pessoas, oferecendo atividades, incluindo barraquinhas de 
comidas típicas e shows artísticos, cavalgada.
A inclusão desta festividade no Calendário Oficial de Eventos do Município
contribuirá para o fortalecimento dos laços comunitários, a valorização da cultura 
local e o reconhecimento da relevância dos produtores rurais para o desenvolvimento 
econômico e social da região.
Verificamos que o projeto de lei em análise não apresenta conflitos com as normas 
constitucionais vigentes, estando em conformidade com os princípios e diretrizes 
estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Minas Gerais. 
Ademais, não foram identificados obstáculos legais que impeçam a aprovação da 
proposição.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se 
FAVORÁVEL à aprovação do presente Projeto de Lei.
São Francisco-MG, 4 de junho de 2025.
JOSÉ DELVAN CAIRES DA SILVA
RELATOR
Pelas Conclusões:
ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA DE MOURA
PRESIDENTE
JOSÉ ADELSON FERREIRA NEVES
MEMBRO

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