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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaInstitui o Programa Municipal ‘A Mulher na Política’, destinado a promover medidas de incentivo à participação da mulher na atividade política no Município de São Francisco/MG.”
native_id388

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-30 Leitura em Plenário
2025-06-25 Retirada de Pauta por ausência do(a) Autor(a)
2025-06-18 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-06-18 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-14T12:56:39.102257-03:00 Aprovado(a) em 2ª discussão 13 0 0
2025-08-05T12:48:09.576042-03:00 Aprovado(a) em 1ª discussão 13 0 0

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texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
PROJETO DE LEI Nº 39/2025.
“Institui o Programa Municipal ‘A Mulher na 
Política’, destinado a promover medidas de 
incentivo à participação da mulher na 
atividade política no Município de São 
Francisco/MG.”
O Povo do Município de São Francisco/MG, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em 
seu nome no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Francisco/MG, 
o Programa Municipal denominado “A Mulher na Política”, com a 
finalidade de incentivar a participação da mulher na atividade política. 
A celebração ocorrerá, anualmente, no dia 21 de outubro.
Parágrafo único. A data instituída no caput integrará o Calendário 
Oficial de Datas e Eventos do Município de São Francisco/MG.
Art. 2º O Programa “A Mulher na Política” compreenderá, entre 
outras medidas pertinentes ao seu objetivo, as seguintes ações:
I – Conscientização das mulheres do Município sobre a importância 
de sua participação na vida política e nos espaços de poder e decisão;
II – Elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios 
de participação política, procedimentos de filiação partidária e demais 
orientações essenciais;
III – Estímulo à filiação de mulheres a partidos políticos com os quais 
se identifiquem e incentivo à candidatura de mulheres a cargos eletivos;
IV – Realização de palestras, seminários, cursos, oficinas, cine￾debates e demais eventos formativos voltados à capacitação e ao 
protagonismo feminino na política;
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
V – Incentivo ao alistamento eleitoral de jovens mulheres com 
idade entre dezesseis e dezoito anos.
Art. 3º Para a execução das ações previstas nesta Lei, o Município 
poderá firmar parcerias com entidades e órgãos públicos, organizações 
da sociedade civil, movimentos sociais, fundações de direito público ou 
privado, bem como com instituições de ensino e pesquisa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser 
suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 18 de junho de 2025. 
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, 
no Município de São Francisco/MG, o Programa “A Mulher na Política”, 
com o objetivo de promover e incentivar a participação das mulheres na 
vida política, ampliando sua presença nos espaços de poder e decisão.
A escolha do dia 21 de outubro para a realização anual do 
programa está em consonância com a Lei Federal nº 14.238/2021, que 
institui o Dia Nacional da Mulher na Política, reforçando a importância da 
representatividade feminina e da igualdade de oportunidades no 
cenário político nacional.
A baixa representatividade das mulheres na política brasileira 
evidencia a urgência de ações afirmativas e educativas voltadas à 
promoção do protagonismo feminino, desde a juventude. A criação de 
um programa específico voltado para esse fim permitirá ao Município 
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
desenvolver atividades permanentes de conscientização, formação e 
engajamento das mulheres na vida pública.
Ao estabelecer esse marco legal, o Município de São Francisco dá 
um passo importante na construção de uma sociedade mais 
democrática, diversa e representativa.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres 
pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

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