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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
PROJETO DE LEI Nº 39/2025.
“Institui o Programa Municipal ‘A Mulher na
Política’, destinado a promover medidas de
incentivo à participação da mulher na
atividade política no Município de São
Francisco/MG.”
O Povo do Município de São Francisco/MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em
seu nome no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Francisco/MG,
o Programa Municipal denominado “A Mulher na Política”, com a
finalidade de incentivar a participação da mulher na atividade política.
A celebração ocorrerá, anualmente, no dia 21 de outubro.
Parágrafo único. A data instituída no caput integrará o Calendário
Oficial de Datas e Eventos do Município de São Francisco/MG.
Art. 2º O Programa “A Mulher na Política” compreenderá, entre
outras medidas pertinentes ao seu objetivo, as seguintes ações:
I – Conscientização das mulheres do Município sobre a importância
de sua participação na vida política e nos espaços de poder e decisão;
II – Elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios
de participação política, procedimentos de filiação partidária e demais
orientações essenciais;
III – Estímulo à filiação de mulheres a partidos políticos com os quais
se identifiquem e incentivo à candidatura de mulheres a cargos eletivos;
IV – Realização de palestras, seminários, cursos, oficinas, cinedebates e demais eventos formativos voltados à capacitação e ao
protagonismo feminino na política;
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V – Incentivo ao alistamento eleitoral de jovens mulheres com
idade entre dezesseis e dezoito anos.
Art. 3º Para a execução das ações previstas nesta Lei, o Município
poderá firmar parcerias com entidades e órgãos públicos, organizações
da sociedade civil, movimentos sociais, fundações de direito público ou
privado, bem como com instituições de ensino e pesquisa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser
suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 18 de junho de 2025.
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir,
no Município de São Francisco/MG, o Programa “A Mulher na Política”,
com o objetivo de promover e incentivar a participação das mulheres na
vida política, ampliando sua presença nos espaços de poder e decisão.
A escolha do dia 21 de outubro para a realização anual do
programa está em consonância com a Lei Federal nº 14.238/2021, que
institui o Dia Nacional da Mulher na Política, reforçando a importância da
representatividade feminina e da igualdade de oportunidades no
cenário político nacional.
A baixa representatividade das mulheres na política brasileira
evidencia a urgência de ações afirmativas e educativas voltadas à
promoção do protagonismo feminino, desde a juventude. A criação de
um programa específico voltado para esse fim permitirá ao Município
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desenvolver atividades permanentes de conscientização, formação e
engajamento das mulheres na vida pública.
Ao estabelecer esse marco legal, o Município de São Francisco dá
um passo importante na construção de uma sociedade mais
democrática, diversa e representativa.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres
pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
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