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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A comissão de Legislação Justiça e Redação em conformidade com as
atribuições que lhe foram conferidas, analisa e emite parecer sobre o Projeto de
Lei nº 04/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. A proposição foi
protocolada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL no dia 30 de
janeiro de 2025, lida em 3 de fevereiro do mesmo ano e encaminhada a esta
comissão para parecer.
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei que visa instituir o regime de diárias e
regulamentar os critérios para a indenização das despesas de viagens realizadas
no interesse da Câmara Municipal de São Francisco. O projeto estabelece
disposições quanto à concessão, comprovação e prestação de contas relativas às
despesas oriundas das viagens institucionais.
II - ANÁLISE JURÍDICA
O projeto encontra amparo na competência legislativa municipal prevista no art.
30, inciso I, da Constituição Federal, bem como nos princípios da administração
pública estabelecidos no art. 37 da mesma Carta, notadamente os princípios da
legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A regulamentação de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal atende
à necessidade de disciplinar o ressarcimento de despesas, garantindo
transparência e controle sobre os gastos públicos. O Supremo Tribunal Federal
(STF), em diversos precedentes, tem reconhecido a legitimidade da instituição
de diárias, desde que respeitados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade dos valores e da prestação de contas adequada.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) impõe ainda
que toda despesa seja compatível com o planejamento orçamentário, exigindo
previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como observância ao limite de
despesas com pessoal e custeio da Câmara Municipal.
III - ANÁLISE DE MÉRITO
O projeto apresenta relevância ao conferir segurança jurídica e normatização
específica para a concessão de diárias aos agentes públicos do Legislativo
Municipal. A previsão de critérios objetivos para concessão, valores adequados
à realidade local e exigência de prestação de contas promovem maior controle
sobre os recursos públicos.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
O projeto também coaduna com o entendimento dos Tribunais de Contas, que
ressaltam a necessidade de normatização clara para evitar abusos e desvio de
finalidade na concessão de diárias.
IV - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei,
por estar em conformidade com os preceitos legais e atender aos princípios da
administração pública, bem como garantir a necessária regulamentação das
diárias no âmbito da Câmara Municipal de São Francisco.
É o parecer, S.M.J.
São Francisco-MG, 7 de fevereiro de 2024
JOSÉ DELVAN CAIRES DA SILVA
RELATOR
Pelas Conclusões:
GÉSSICA BRAGA DE ALMEIDA
PRESIDENTE
ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA DE MOURA
MEMBRO
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