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materia nº 203/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 203 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaIndicação: Que o Poder Executivo Municipal, por meio do departamento competente, viabilize a implementação de plano de saúde destinado aos servidores públicos dos Poderes Legislativo e Executivo municipais, garantindo-lhes adequada assistência à saúde.
native_id390

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Proposição enviada ao Poder Executivo
2025-06-30 Aprovado(a)
2025-06-30 Leitura em Plenário
2025-06-25 Retirada de Pauta por ausência do(a) Autor(a)
2025-06-18 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-06-18 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO nº 203/2025
Exmo. Senhor Vereador
DANIEL FONSECA ROCHA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta 
A vereadora signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no uso 
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa 
Excelência que seja enviado ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO, 
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo 
Municipal, por meio do departamento competente, viabilize a 
implementação de plano de saúde destinado aos servidores públicos dos 
Poderes Legislativo e Executivo municipais, garantindo-lhes adequada 
assistência à saúde.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 18 de junho de 2025.
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como finalidade assegurar 
melhores condições de saúde e qualidade de vida aos servidores públicos dos 
Poderes Legislativo e Executivo do Município, por meio da implementação de 
um plano de saúde. Tal medida visa reconhecer e valorizar os profissionais que 
atuam diretamente na prestação dos serviços públicos essenciais. A 
assistência à saúde dos servidores encontra respaldo nos princípios 
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da eficiência e da 
valorização do serviço público.
Diversos municípios brasileiros já vêm adotando legislações 
semelhantes, seja por meio da contratação direta de planos de saúde via 
licitação, seja por meio de programas de ressarcimento ou coparticipação, 
demonstrando a viabilidade jurídica e administrativa da proposta.

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