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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PROJETO DE LEI Nº 41/2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a Liga Sanfranciscana
de Desportos e dá outras providências
O Povo do Município de São Francisco/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública municipal a Liga Sanfranciscana de
Desportos, inscrita no CNPJ 21.355.581/0001-54, localizada neste município de São
Francisco-MG.
Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I – Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições
estatutárias;
II – Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias,
contados da averbação no Registro Público, não solicitar sua alteração no livro especial a
esse fim destinado.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 18 de junho de 2025.
ANTÔNIO MARCOS FERREIRA DE SOUZA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem como objetivo declarar de utilidade
pública municipal a Liga Sanfranciscana de Desportos, entidade que atua de forma
reconhecida e contínua na promoção do esporte em São Francisco/MG, contribuindo
significativamente para o desenvolvimento social, educacional e cultural da
comunidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
Constituída em 1983, a Liga Sanfranciscana de Desportos encontra-se ativa há
mais de quatro décadas, registrada sob o CNPJ nº 21.355.581/0001-54, o que demonstra
sua estabilidade institucional e compromisso duradouro com o município. Desde sua
fundação, a entidade tem se dedicado à organização de campeonatos, torneios e
demais eventos esportivos, promovendo o esporte como instrumento de inclusão social
e qualidade de vida.
Suas atividades geram impactos positivos diretos na saúde, no lazer e na
cidadania, especialmente entre crianças, adolescentes e jovens, contribuindo para a
formação de valores como disciplina, respeito, solidariedade e cooperação.
A declaração de utilidade pública permitirá à Liga pleitear parcerias e convênios
com o poder público, bem como acessar recursos e apoios institucionais que viabilizem
e ampliem suas ações, garantindo maior alcance e eficiência em sua missão social.
Diante do exposto, considerando o relevante serviço prestado de forma
contínua pela Liga Sanfranciscana de Desportos à coletividade sanfranciscana desde
1983, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PEDIDO DE REGIME DE URGÊNCIA
Exmo. Senhor Vereador
DANIEL FONSECA ROCHA
DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta
Nos termos do Art. 124, § 3º, VII do Regimento Interno, o
Vereador infra-assinado, autor do Projeto de Lei nº 39/2025, requer que seja
submetido ao plenário o presente pedido de regime de urgência para apreciar a
referida proposição.
São Francisco-MG, 18 de junho de 2025.
ANTÔNIO MARCOS FERREIRA DE SOUZA
VEREADOR
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