br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDispõe sobre reconhecimento de dívidas – Silvano Silva Brito, CPF 673.623.625-87
native_id395

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-06-30 Aprovado(a)
2025-06-30 Aguardando Votação
2025-06-27 Parecer Concluido
2025-06-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-27 Parecer Concluido
2025-06-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-25 Leitura em Plenário
2025-06-18 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-06-18 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T10:35:25.574589-03:00 Aprovado(a) em única discussão 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 36

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
. Rua Montes Claros nº 243 — EEE SRT — CNPJ 22.679.153/0001-40
São Francisco/MG, 18 de Junho de 2025.
Exmos. Edis.
Com meus respeitosos cumprimentos, venho perante Vs. Exas.
encaminhar cópia do processo administrativo de nº 169/2025, que trata de solicitação de
pagamento de Aluguel e despesas de água e Luz de imóvel locado pelo Município para fins
de funcionamento da sede do Ponto do Correio do Bairro Sagrada Família, referente ao
período de Julho/2024 a Abril/2025 ao credor SILVANO SILVA BRITO - inscrito sob
CPF. 673.623.625-87 RG — MG — 22.767.301.
Pleiteia o requerente pagamento de Aluguel e despesas de água e
Luz de imóvel locado pelo Município para fins de funcionamento da sede do Ponto do
Correio do Bairro Sagrada Família no valor de R$ 4.285,54 (Quatro mil duzentos e oitenta
e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).
Em face à necessidade urgente do objeto presente no Projeto de Lei encaminhado,
far-se-a necessário a autorização legal o mais célere possível. Portanto, solicita — se, por
meio deste REGIME DE URGÊNCIA para a discussão e aprovação do Projeto de Lei
em tela, com fulcro nos Artigos 95 Inciso II Art. 136 Inciso XII e Art. 115, caput, da Lei
Orgânica Municipal.
Assim, é o presente para a augusta apreciação dos Exmos. Srs. Edis,
na certeza de que o pagamento das despesas acima descrito será aprovado nos termos do
referido processo administrativo (em anexo).
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO assinado de forma digital
SOUZA por MIGUEL PAULO SOUZA
FILHO:85027049668
FILHO:8502704966 pados: 2025 06.18 11:23:15
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
A
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Vereador Joaquim Johnny Ruas
NESTA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Rua Montes Claros nº 243 — a asia — CNPJ 22.679.153/0001-40
PROJETO DE LEI Nº. /2025
PROPOSITURA DO EXECUTIVO Nº.: 015/2025.
DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE
DÍVIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de São Francisco/MG autorizado a
proceder pagamento ao Senhor SILVANO SILVA BRITO - inscrito sob CPF.
673.623.625-87 referente a pagamento de aluguel e despesas de água e Luz de imóvel
locado pelo Município para fins de funcionamento da sede do Ponto do Correio do Bairro
Sagrada Família, referente ao período de Julho/2024 a Abril/2025 no valo de R$ 4.285,54
(Quatro mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 3º - As despesas correrão pela dotação orçamentária nº.
020104.122.2001.6202 339092 ficha 4397.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
São Francisco/MG, 18 de Junho de 2025.
Assinado de forma digital
MIGUEL PAULO Mendes,
SOUZA FILHO:85027049668
FILHO:85027049668 D34ºs: 2025.06.18 11:23:28
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
IN
Ca Canecas qua ae e qa ce qc re
à SETE ATA TAS ATT A LATAS
EA ATA
ear
q SR a
CESSA TAT AS
vil
PREFEITURA MUNICIPAL
E õ € ss
asa]
My
ses > Ea,
São Francisco - MG
poa,
à cál CAR
DE
SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS Am
CNPJ: 22.679.153/0001-40 Go.
PROCESSO Nº
169/2025
INTERESSADO: SILVANO SILVA BRITO
ASSUNTO: SOLICITA RECONHECIMENTO DE DIVIDA
AUTUAÇÃO:
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE
FRANCSICO- MG, AUTUA O PRESENTE PROCESSO.
22/01/2025 - SECRETARIA E
SAD
ELI A = io) ||
A
Mi
A
ESTADO DE MINAS GERAIS
Es
=" PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO s 144
TELEFONE: (03) 8363 - 1161 Ra f,
CNPJ: 22679153/0001-40
PROCESSO Nº: 75/2025 PROTOCOLO GERAL: 169/2025
TITULAR: SILVANO SILVA BRITO
CPF: 67362362587
ASSUNTO SOLICITAÇÃO (FAZ)
LOGRADOURO: PADRE FRANCISCO ROGGEMBUK, 450
BAIRRO: SAGRADA FAMILIA
MUNICÍPIO: SÃO FRANCISCO
DATA: 22/01/2025
OUTROS DADOS
SOLICITA RECONHECIMENTO DE DIVIDA DO IMÓVEL 01.14.003.0035.000 - RUA PADRE FRANCISCO
ROGGEMBUK, 1450 - Bairro SAGRADA FAMILIA/Loteamento SAGRADA FAMILIA - São Francisco - MG - 39300-000 -
Lote 15, Quadra 53 - (ATIVO)., ONDE FUNCIONA O CORREIO DO BAIRRO SAGRADA FAMILIA. REFERENTE A |
6(SEIS) MESES DE ALUGUEL. NO VALOR TOTAL DE R$ 2.700,00
DOCUMENTOS
ASSINATURAS
4]
(ASSINATURA RETIRADA DE DOCUMENTOS
TITIREQY 5/2400 SICAF dA
SILVANO SILVA BRITO
é t
EMISSOR: | MN A
AN
VALDENOR CABDOSO-DOS SANTOS
NOME:
CPF/CI:
DATA: / /
€ tamos
- Já Ogri E]
ISvHg OO VALIVESGIS VONanaIE
VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL q
27/02/2018
Misto Mi3-D2. 767. JOL
NOME
SILVANO ST
FILIAÇÃO
CASSIMIRO MARQUES DE BRITO:
MAORIA FERREIRA DA SILVA
NATURALIDADE
RIACHO DE SANT
vocondem CAS. LV—S
SAO FRANCISCO-NO
/
o 673625625-87 É |
É incounside ie FERRAZ
Lvã BRITO
DATA DE NASCIMENTO
12/11/1972
SU
Rua Silva Jardim, nº 459
CEP 39.300-000 - São Francisco - MG
Fibre Lhe Dnit”
Substituta: Célia Áurea Diniz
Livro:65 Folha:383
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA QUE FAZ(EM) MARIA
MADALENA PEREIRA ROSA E SEU MARIDO, NA FORMA ABAIXO:
SAIBAM quantos este instrumento público de escritura virem que, ao(s) 6
(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de 2012 (dois mil e doze) nesta Cidade de São Francisco, no Estado de
Minas Gerais, no Cartório do 1º Ofício de Notas, na Rua Silva Jardim, nº 459, Centro, compareceram partes
entre si justas e contratadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTES VENDEDORES: MARIA
MADALENA PEREIRA ROSA, balconista, CI nº MG-14.091.541 SSP/MG, CPF nº 078.565.106-33 e seu
marido EDMILSON ALVES DE JESUS, pescador, CI nº MG-17.737.606 PC/MG, CPF nº 087.945.636-16,
brasileiros, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, em 04/03/2010, residentes na Rua Valdepi
Expedito Duarte, nº 141, bairro Grajaú, Divinópolis, Minas Gerais, neste ato representados por sua bastante
procuradora, FRANCIELE PEREIRA DE ALMEIDA, brasileira, do iar, CI nº MG-14.420.406 SSP/MG, CPF
072.567.936-00, residente na Rua D, nº 1270, bairro Funcionários, São Francisco, Minas Gerais; cônfori
o
v
procurações públicas lavradas às fls. 165, do Livro nº 74, em 26/01/2012, neste Cartório do 1º Ofício Ge Notas d
São Francisco/MG: às fls. 090, do Livro nº 0302-P, em 23/01/2012, no 1º Ofício de Notas da Comarca de
Divinópolis/MG; a qual fica arquivada nestas notas e substabelecimento às fls. 163, do Livro 74, em 26/01/2012,
neste Cartório do 1º Ofício de Notas de São Francisco/MG; e de outro lado como OUTORGADO 8
COMPRADOR: JOÃO MIGUEL DE JESUS EVANGELISTA, brasileiro, casado com Franciele Pereira dg
Almeida, sob o regime de comunhão parcial de bens, em 25/03/2009, zelador, CI nº MG-13.976.748 SSP/LIG.
CPF nº 054.039.346-00, residente na Rua D, nº 1270, bairro Funcionários, São Francisco, Minas Gerais. Partes
que se identificaram serem as próprias, conforme documentação apresentada, do que dou fé. Então, pelos
outorgantes me foi dito que são senhores e legítimos possuidores de: 60% de um lote de terreno urbano de nº
615 (seiscentos e quinze), da quadra nº 42 (quarenta e dois), situado no loteamento denominado "Bairro
Sagrada Família", São Francisco/MG, com a área total de 259,60m2 (duzentos e cinquenta metros
quadrados), imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de São
Francisco/MG, sob o nº 01, da matrícula nº 18.590, ficha nº 11.304/1, Livro nº 2/Rg, em 28/08/2012, que,
possuindo o imóvel acima descrito livre e desembaraçado de quaisquer ônus, estão justos e contratados para
vendê-lo ao outorgado comprador JOÃO MIGUEL DE JESUS EVANGELISTA, aludido, como por bem desta
escritura e na melhor forma de direito efetivamente vendido tem, pelo preço certo e previamente convencionado,
de R$3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais) que confessam haver recebido anteriormente dele
comprador em moeda corrente deste país; destarte eles, vendedores, se obrigam pela transferência de domínio do
objeto descrito ao nomeado comprador, transferindo-lhe, desde já, a posse, direito e ação que exerciam sobre o
bem ora vendido, por força desta escritura e da cláusula CONSTITUTI, para que dele mesmo OUTORGADO
use, goze e disponha livremente, como seu que fica sendo de hoje em diante, obrigando-se ainda, os
OUTORGANTES VENDEDORES, por si e seus sucessores, a fazer/a presente venda sempre boa, firme e
valiosa, bem como a responder pela evicção do direito, quando chamados à autoria. Os outorgantes declaram sob
responsabilidade civil e penal a inexistência de ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel e de
outros ônus reais incidentes sobre o mesmo, ut Parágrafo 3º do Artigo 1º do Decreto 93.240 de 09/09/1986, sendo
que foram-me apresentadas e aqui arquivadas as Certidões exigidas pela lei 7.433 de 18/12/1985 e as Certidões
Negativas de Débitos Trabalhistas. Pelo outorgado me foi dito que dispensava a apresentação das demais
certidões, inclusive concordava com a dispensa da CND Estadual, conforme ADIN nº 1.0000:04.410.449-5/000.
Uberlândia-MG. A seguir, pelo comprador, me foi declarado que concorda com esta escritura em todos os seus
termos. ITBI - Guia de Arrecadação Municipal nº 192199, de 02/10/2012, no valor de R$ 67,50, correspondente
à taxa de 2% incidente sobre o valor da avaliação de R$3.375,00, devidamente quitado. Certidão de quitação
Municipal. Emitida Declaração sobre Operação Imobiliária conforme IN/SRF. Emolumento: R$151,39, Taxa de
Fiscalização Judiciária: R$58,33, Valor Final: R$209,72. Assim o disseram e me pediram este instrumento, que
lhes lavrei nas minhas notas, lendo-o às partes e tendo achado conforme, outorgaram e assinaram, dispensada a
presença de testemunhas, com base na Lei Federal nº 6.952 de 06/11/1981, do que dou fé. Eu, ALINE DINIZ
LIBERATO, Tabeliã, a digitei, subscrevo e assino em público e raso. Em testemunho (SP) da verdade. A
Tabeliã, (aa) ALINE DINIZ LIBERATO. FRANCIELE PEREIRA DE ALMEIDA, JOÃO MIGUEL DE JESUS
EVANGELISTA; Trasladada logo em seguida. É Er Ed
Em testemunho o da verdade. A Tabeliã,
/ do
= ALINE DINIZ LIBERATO »
vARTÓRIO DO nsEGSTRO VE IMOVERS
SAO FRANC'IECO - Maj
Jana Valverde Marques Martins
OF. SUESTITUTA
CA; JRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
DE SÃO FRANCISCO (MG)
SARTORIO DO REGISTRO LE IMOVEIS
SAO FRANCISCO - Mg AM IORIU DE REGIS PRO LE IMOVEIS
SÃO FRAKCISOO - MG
Registrado no Lico nº “ Fagistro Geral é
cbn (SD) DE referonto e...
trha no, dh. BO
72] e b )
co dO EA DAIA
a
vlatricula nº
Em, Ji.
“Oficial:
Ji'iana Valverde Marques Martins
OF. SUBSTITUTA
CA “ÍRIG DE REGISTRO DE IMÓVEIS
DE SÃO FRANCISCO (MG)
ANIMA MD ALIMLNCLA L LAIS LALTLALA VII LARS LILNLANIALA
Cartório Liberato - 1º Ofício de Notas
São Francisco - Minas Gerais
Titular: Aline Diniz Liberato
Substituta: Célia Áurea Diniz
Livro:84 Folha:õ42 —
SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO BASTANTE QUE
s | FAZ(EM) JOSÉ FERREIRA DE GUSMÃO NA FORMA ABAIXO:
E
Í
|
SAIBAM quantos este instrumento público de procuração virem que,
'ao(s) 01 (um) dia do mês de fevereiro do ano de 2016 (dois mil e dezesseis), nesta Cidade de São Francisco, no
Estado de Minas Gerais, no Cartório do 1º Ofício de Notas, na Rua Silva Jardim, nº 459, Centro,
'compareceu(ram) como Outorgante: JOSÉ FERREIRA DE GUSMÃO, brasileiro, que se declara solteiro, |
“maior e capaz, vendeder, CNH nº 03840669007 DETRAN/DF. CPF nº 868.371.761-53, residente na Rua Pe.| |
' Modesto, nº 436, bairro Sagrada Família, São Francisco, Minas Gerais. Parte que se identificou ser a própria,
|
| conforme documentação apresentada do que dou fé. E pelo outorgante me foi dito que nomeia e constitui seu
| bastante Procurador: SILVANO SILVA BRITO, brasileiro, casado, comerciante, CI nº 6.428.632 SSP/BA,
CPE nº 673.623.625-87, residente na Rua Padre Francisco, nº 1459, bairro Sagrada Família, São Francisco,
Minas Gerais:a quem SUBSTABELECE sem reservas todos os poderes outorgados por João Miguel de Jesus
| Evangelista e sua mulher Franciele Pereira de Almeida. através da procuração lavrada às fls. 364, do Livro nº
(83 em 22/12/2915. neste Cartório do Iº Ofício de Notas de São Francisco/MG; referido documento de
| procuração é é parte inseparável dese, para que produzam os devidos fins de direito. Assim o disse, do que dou fá
e me pediu este instrumento, que lhe lavrei nas minhas notas. iendo-o ao outorgante, e, tendo achado conforme
| outorgou, aceitou e assinou, dispensada a presença de testemunhas, com base na Lei Federal nº 6.952 dg
- Substabelecimento) - Emolumentos: R$ iZs |
: 06/11/1981. do que dou fé. . Quantidad
- Valor total: R$ 23,91. Eu, ELOAR GUEDES |
Recompe: R$ 1,03; Taxa de Fiscali
FERREIRA, Tabeliã Substituta a digitei. a subscrevo e assino em público e raso. Em: testemunho (SP) da
| verdade. A Tabeliã Substituta, (aa) ELOAR GUEDES FERREIRA. JOSÉ FERREIRA DE GUSMÃO
| Trasladada logo em seguida..
São Francisco. segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
p ] |
Em! testemunho A | * da verdade. À Tabeliã Substituta,
e ALRUL » 4 =
OQ GU És FERKEIRÁ
7” AG - - Corregeadoria-Geral de Justiç
1a 1º Ofício de Notas, de São Francisco - MG
ic: ANOS64Z1
qurança-1840.8793.0764.8428
dz Fiscalzal
E
E]
a
!
i
!
e Fiscalização: R$ 5,73; Totak R$ 25,91
e site ate ;
CUL 56449
Rua Silva Jardim, nº 459
are sn na ana Gama TE
Ma
CRISTIANE RODRIGUES BRAGA
BRITO
RUA DOS NAVEGANTES 4/7 €S
SAGRADA FAMILIA à sorsso0652 | PESDENCA |
SAO FRANCISCO - MG | 3013600652 | BAXARENDA |
CEP: 39300040 g = ” ii
CNPJ: 18.918.9+ Tarifa
INSC. ESTADUAL: 022. sr
20142 22 4902 Convencional
204511139580/0121 Data da impressão: 22/01/2025 07:43:04
At 24 MITAO3 Senie: 000 Data de emissão: 2204/2025
Chave de acesso: 51250105981180000116560002312071232017449030
EMITIDA EM CONTINGÊNCIA - PENDENTE DE AUTORIZAÇÃO
Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletronica
Consulte a chave de acesso em: ttp.!'vwsi sped fazenda ing. gov br'spedmp”
Energia Elenica ARL2Ti NAME 192º Mas 1
Energia Injetada ARLe11114588 30933 31445 1
Rensaa rara para quant — a —Vuior ISTO UaSENTaRE Rasta ICMS Tanta
COFINS ICMS ICMS aan
Energia abé 30 nh 30 DSOUIASO SH0 025 482 9,2378400
ja 33 à 100 wm TO C5156313 3604 105 1800 6,48 040773000
Energia 1013220 wm 120 0,77330502 o 268 9276 1800 1689 0,6116000
Energia avima de 221 o Ousdusso urso diz 10758 1800 18,95 067055000
Energia SCEE ISENTA e oaMderdoo 25126 000 000 000 0,00 0,41057000
Energia compensada sD! 6i2 041057000 25126 0,00 0,00 000 0,00 0,41057000
omirid Lusteio dicas Fobia v2.3
Multa 2: sobre conta de 1172024 0a2
Conteção IPCRIGPIA: anta 1024 pg 25 fi:x6 oos
Juros am sobite pagamento eim 24 122 024
Banus ITAIPU ant. 27 da sei o a Eca Ee
Dif. recábcuto tarita integral Mo 14% ooo 000 000
Subsidio farita queda 4049 dO oo 000 ou
Total 30290 056 gas ds a4,12 Pági de?
pod
ias |
Dias de E
slâno - Ate 25 constava 4 seguinte dél
tra Fada | qéitos que sujeitam ao corte:
DEZI2024 Wo! mesiAno Vai Prev.Conte
NOVO a 412024 9269 05/02/2025
ouTIZ02a E
SETIZN24 9.
AGOD024 M i
JuLIZ02 EA
SJUNPÇDA Ki
MAUA Es
rear E ão estara condicignada à inexistência
024 Ex) ação estara condiciunada à inexist
FATURAMENTO PELA TARIF L DESCONTO DE R$ 40,49 SALDO ATUAL DE 6! 04
dkWM. RECIBO DE QUITAÇÃO DE DEBITOS Wº 94/2025 À Cemig, em atendimento àLoi nº 42.007, de
2987/09, declara quitados os debitos do cliente em referência (contrato 5019329659), relativos
aa fornecimento de energia elétrica a esta unidade consumidora, referente 205 vencimentos de
040112023 a 31122024, excetuando eventuais débitos que sejam posteriormente apurados diante dê
passivel verificação de irregularidades ou de revisão de faturamento, que abranjam o periodo em
questão. DEZI24 Band. verde - JÂNIS Band. Verde. Tarifa vigente conforme Res Anogtn? 3.328, de
24J052024. Redução aliquata ICMS conforme Lei Complementar 194122. Pela tegistação regulatória,
os des pve o pda e ado, PO
416. Deficientes ducditivos - UB0O 1238007 idoria Cemig 0800 1283838
oosissésmoss | 22/02/2026 | R$ 302,90
JAN/2025 - 3013600652.
02990138001.2 53056771611.9 0R10NS0RNGO Ê
IE OR MD RR RR DA VR AAA RA
NOTA FISCAL | FATURA DE SERVIÇOS É 2º via emitida em: rerotizodé
px copas Companhia de Saneamento de Minas Gerais Rua Mar de Espanha, 525 - Santo Antônio
CNPJ 17.281.106/0001-03 | insc. Est: 082.000139.00-14 Belo Horizonte - MG | CEP 30.330-900
Olá, TOTAL-A-PAGAR
TAYNARA DOS SANTOS FARIAS
R PADRE MELQUIADES , 793. CA A ejaa
CEP: 39300-000 | SAGRADA FAMILIA, SAO FRANCISCO / MG osjonadas
R ER t
Copasa Online Copasa mais próxima de você
Fale com a Copasa a qualquer hora R PADRE PARAISO 888
“Agência Virtual e Webchat - copasa.com.br CENTRO - SAO FRANCISCO
REFERÊNCIA DA CONTA Débitos N
Relacao ate 6 debitos: 09/2024 11/2024
; ESSA CONTA É DO MÊS DE: Quando foi emitida? Data da apresentação
Pagando ate 17/01/2025 vnce evita o corte
42/2024 18/12/2024 16/01/2025
Valor toisl débitos: R$ 427,91 Desconsidere se ja pagou
he —
SEU CONSUMO EM LITROS HISTÓRICO DE CONSUMO
MÊS DE VOLUMEFATURADO [MAS ENTRE MÉDIA DIARIA
CONSUMO MÊS ATUAL REFERÊNCIA (LITROS) MEDIÇÕES
Dezi2024 á
HIDRÔMETRO 4.000 NoviZ02d 200
q OUR 4000
e) DO Y22G 1019992 SD, 5000
Ago/2024
» Jui/2024
CONSUMO MÊS ANTERIOR Junizoza
Meiznza
Abr/Z02A
4.000 Mar/2024
Fevi2nza
Jan/2024
FETO
E
Descrição dos serviços | Lançamentos
LEITURA ATUAL 182/2024
ABASTECIMENTO DE AGUA 303
ESGOTO DINAMICO COM-COLETA E TRATAMENTO - EDT 2.2
2A.VIA CONTA REFERENTE A FATURA 124775658671 298
MULTA P/ATRASO /MES 11/2024 FAT: 00124748897553 18
ATUALMONETARIA 319
PARCELAM.DEBITO 003013 as
UNIDADES ATENDIDAS
SERVIÇO SOCIAL RESIDENCIAL COMERCIAL INDUSTRIAL PÚBLICA
Agua 1
Esgoto 1
TARIFAS INFORMAÇÕES SOBRE A QUALIDADE DA ÁGUA
FADA DE CONSUMO UNDADES VOLIME RENO VALOR RYO VALOR SUBTOTAL .
CEM DARAMASR ATENDDAS TOM HTROS ÁGUA emos esco ' Portaria de Consolidação: 5
EO tmoLTROS AGUA Esgoto PERÍODO 10/2024 Anexo XX do MS (Decreto 5440)
FIXA - 4 - 21.23 a 15.70 36,93
As s.oo000 + 4,00 2,20000 8.80 +,83000 ..s 35.12 NÚMERODE COLIFORMES ESCHERICHIA
AstOaTRAS CLORO TOTAR cor cou FLsORETO
MÍNIMO E] gs E] É] º a
ANALISADAS a s s E 8 s
FORA PADRÃO o Q e o e Q
soa +. 00000 ..00 30,03 E] s225 DENTROPADRÃO 3 s had s , a
TARIFA DE ESGOTO
Fer A tarifa de serviços de esgotamento sanitário corresponde a um percentual do vetor cobrada pelo consumo real de água do imóvel. Quer saber mais? Acesse o QR Code.
|
Informações gerais
FAT. GONSUMO MEDIO - TARIFAS REAJUSTADAS A PARTIR DE 01/01/2025.
REAJUSTE MEDIO: 6,42% - RESOLUCAO ARSAE-MG N.197/2024
PV, Número da fatura Matrícula ME
O; 001.24.82186492-4 100183191 a qi
124821 1 43161
NOTA FISCAL | FATURA DE SERVIÇOS
pasa COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MG
Viasemitida em: 31/01/2025
DE ESPANHA - 525 / SANTO ANTONIO
ELO HORIZONTE, MG / CEP 3 330900
CNPJ 17281106/0001-03 Insc Est 06200013900-14
AN
(4 CO
olá, o Ta o É : “TOTAL A PAGAR
TAYNARA DOS SANTOS FARIAS R$92,73
R PADRE MELQUIADES , 793. CA A VENCIMENTO
CEP: 39300-000 | SAGRADA FAMILIA + SAO FRANCISCO / MG 05/02/2025
10018319)
SR CO
| IDENTIFICADOR
“Copasa mais próxima de você
Fale com a Copasa a qualquer hora RPADRE PARAISO 888
Agência Virtual e Webchat - copasa.com.br CENTRO - SAO FRANCISCO
REFERÊNCIA DA CONTA
Copasa Online
Débitos anteriores
Quando foi emitida?
17/01/2025
| ESSA CONTA É DO MÊS DE:
01/2025
Data da apresentação
31/01/2025
Canais de atendimento COPASA indicados nesta fatura
Valor total debitos: R$ 515,88 Desconsidere se ja pagou
SEU CONSUMO EM LITROS HISTÓRICO DE CONSUMO |
MÊS DE VOLUME FATURADO DIAS ENTRE MÉDIA DIARIA
CONSUMO MÊS ATUAL REFERÊNCIA (LITROS) MEDIÇÕES (LITROS) “
Jan/2025 x 30
ND HIDRÔMETRO 3.000 Desa iso % is
hope lov/2024 K 32 125 |
O DO Y22G 1019992 ESA 400% e ig
Set/2024 5.000 29 172
Ago/2024
CONSUMO MÊS ANTERIOR Jul/2024
Jun/2024
Mai/2024
4.000 bio
Mar/2024 |
Fev/2024
Descrição dos serviços | Lançamentos LEITURA ATUAL
17/01/2025 126
ABASTECIMENTO DE AGUA 285 | LEITURA ANTERIOR 18/12/2024 123 |
ESGOTO DINAMICO COM COLETA E TRATAMENTO - EDT 2133 esa
ZA.VIA CONTA REFERENTE A FATURA 124821864924 296 | CONSUMO APURADO 3 ml 3.000 litros) |
2A.VIA CONTA REFERENTE A FATURA 124775658671 206 | CONSUMO = ATUAL - ANTERIOR |
ZA VIA CONTA REFERENTE A FATURA 124748897563 286 -
PRÓXIMA LEITURA |
MULTA PIATRASO MES 1212024 FAT: 00124821864924 156 RÓXIMA LEITUR, 17022026 |
UNIDADES ATENDIDAS T
SERVIÇO SOCIAL RESIDENCIAL COMERCIAL INDUSTRIAL PÚBLICA |
Água 1
Esgoto 1 |
TARIFAS INFORMAÇÕES SOBRE A QUALIDADE DA ÁGUA
FAIXA DE CONSUMO UNIDADES VOLUME R$1000 VALOR R$71.00 VALOR SUBTOTAL
CPTUOEM DAFADAEM ATENDIDAS TOA tiros Aga to Esgoto PERÍODO Portaria de Consolidação:
MS touros ca a Anexo XX do MS (Decreto 5440)
OC. :RANDO A ALTERACAO TARI FARIA AUTORIZADA PELA ARSAE MG SERA
COBPADA A TARIFA PROPCRCIONAL PARA ESTE PERICDO DE CONSUMO. MIS NÚMERO DE COLIFORMES ESCHERICHIA
|NFCRNACOES CONSULTE NOSSO SITE: VW OCPASA, CM BR/AGENCIA AMOSTRAS CLoro toras coR cou FLUORETO TURBIDEZ
VIRTUAL /M NH OONTA/ TARIFA PROPORCIONAL MÍNIMO a g PM: gu 0 n
ANALISADAS “ “e “2 a [] a
FORA PADRÃO o 0 º o 0 o |
DENTRO PADRÃO “2 “e “2 “e 8 “2
EM rarira DE Escoro
a A tarifa de serviços de esgotamento sanitário Corresponde a um Percentual do valor cobrado pelo Consumo real de água do imóvel. Quer saber mais? Acesse o QR Code.
Informações gerais
TARIFAS REAJUSTADAS A PARTIR DE 01/01/2025.
REAJUSTE MEDIO: 8,42% - RESOLUCAO ARSAE-MG N. 197/2024
AMBIENTE DE TRABALHO SEGURO,
DIREITO DE TODAS E TODOS!
PAGAMENTO”
S
Número da fatura
001.25.04102285-0
Matrícula MES/REF. VENCIMENTO TOTAL A PAGAR
100183191 01/2025 05/02/2025 R$92,73
DD
82620000000-6 92730019100-8 12504102285-1 03161100512.0
ARRAHA, DOS SANTOS FARIAS
E MG
ES, 793. CA CISCO
Fa do | ESA FAMILIA , SAO FRA
CEP: 39300-01
line
Copasa Oni =
Fale com a Copasa a qualquer h
ALA PAGAR
R$87,97
VENCIMENTO
08/01/2025
177742628
IDENTIFICADOR
Cop: mais próxima de você
R PADRE PARAISO 888
co T
CENTRO - SAO FRANCIS |
a.com.br i teriores
Agência Virtual e Webchat - copas: Débitos a debitos: 09/2024 11/2024
acao ate corte
CONTA — a & vostsviita agou
REFERÊNCIA DA ? Data da apresentação Pagando ate NA 427,91 Desconsidere so ja pag:
i emitida? al dobitos
E MRE Quando foi emitida 34/01/2025 Valor total d
ESSA CONTA É DO 18/12/2024 ÓRICO DE CONSUMO S ENTRE o ARA
12/2024 HIST UME FATURADO DIAS LITROS)
MÊS DE am ) MEDIÇÕES f 13
TROS REFERÊNCIA (LITROS 3%
SEU CONSUMO EM Li CONSUMO MÊS ATUAL Dez/2024 400 E ES
Nov/2024 4.000 E m
l 4.000 Out2024 5.000 õ
HIDRÔMETRO pa
“ID v22G 1019992 Mania
O (1) O A Jun/2024
CONSUMO MÊS ANTERIOR Maiziza
Abri2024
4.000 Mar/2024 |
Fevizgoa
deny
: ,
Descrição dos Serviços | Lançamentos 18/12/2028
ABASTECIMENTO DEAGUA 30,03
ESGOTO DINAMICO COM COLETA E TRATAMENTO . EDT 2a 181 1/2024
2A.VIA CONTA REFERENTE À FATURA 124775658671 2% | CONSUMO APURADO
MULTA ATRASO MES 920 ar Oizaraggossg jo (SUMO =ATUAL ANTERIOR
ATUALMONETARIA 310
PARCELAM DEBITO 093 013 2757 | PRÓXIMA LEITURA
UNIDADES ATENDIDAS
SERVIÇO SOCIAL RESIDENCIAL COMERCIAL
Água 1
Esgoto 1
TARIFAS
Pvoeu Eri PARA E ATENDIDAS TOTAL jros Jar Fic Eca femeas |
a e o 215 e» ao 15% a Nortaria de Consolidação: 5 |
245 4.00000 4 4,00 2,20000 8.80 1.63000 6.52 15,32 NÚMERO RMS XX do ai tee $440)
7 Í De CoLIroRmes
AMOSTRAS CLORO toras cor cou |
PLUORETO tura
Minimo E) a n
ANALISADAS s pa " y %
som 4.00000 4.00 30,03 RA PAD 2 q : P : ç |
22,22 52.25 DENTRO PADRÃO 3 E ss a É: 9 |
3
Ego TARIFA DE Esgoro
mm: A tarifa de Serviços de SSgotamento Santa
PAGAMENTO” e Rua ss o
£ Y Número da fatura Matrícula
q :) D01.24.82186492.4
100183194
TARIFAS REAJUSTADAS AP
'ARTIR DE 01/01/2025
EAJUSTE MEDIO: 6,42%. RESOLUCAO ARSAE.MG N. 197/2024
VENCIMENTO
08/01/2025
“1 431611005
12.2
“ NOTA FISCAL [FATURA DE SERVIÇOS 2º via emitida em: 31/044 p025,
À ) Copasa COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MG RMAR DE ESPANHA. 525/ SAN PANTONIC
CNPJ 17281106/0001-03 Insc Est 06200013900-14 BELO HORIZONTE, MG /CEI 30330-061
E o o o o TOTAL A PAGAR
TAYNARA DOS SANTOS FARIAS R$91,41
R PADRE MELQUIADES | 793. CAA VENCIMENTO
CEP: 39300-000 | SAGRADA FAMILIA, SAO FRANCISCO / MG 08/12/2024
100:
1831 IDENTIFICADOR 177742828
91
Copasa Online = Copasa mais Próxima de você É
Fale com a Copasa a qualquer hora R PADRE PARAISO 888
Agência Virtual e Webchat - copasa.com.br CENTRO - SAO FRANCISCO
REFERÊNCIA DA CONTA
Débitos anteriores
Quando foi emitida?
18/11/2024
ESSA CONTA É DO MÊS DE:
11/2024
Data da apresentação
31/01/2025
SEU CONSUMO EM LITROS HISTÓRICO DE CONSUMO
MÊS DE VOLUME FATURADO DIAS ENTRE MÉDIA DIARA
CONSUMO MÊS ATUAL REFERÊNCIA (LITROS) MEDIÇÕES (LITROS)
“DD HIDRÔMETRO 4.000 Ouai br 5 ei
5
000
- Set/2024 000 29 172
O DO Y22G 1019992 E
Jul/2024
Jun/2024
CONSUMO MÊS ANTERIOR Mai/2024
Abr/2024
Mar/2024
4.000 Fev/2024
Jan/2024
Dez/2023
Descrição dos serviços | Lançamentos
LEITURA ATUAL
18/11/2024 119
ABASTECIMENTO DE AGUA 2008 | LErTURA ANTERIOR 17h0/2024 115
ESGOTO DINAMICO COM COLETA E TRATAMENTO - EDT 222
MULTA PIATRASO /MES 10/2024 FAT: 00124678643214 149 | CONSUMO APURADO 4 má 4.000 litros)
ATUALMONETARIA 558 | CONSUMO = ATUAL - ANTERIOR
PARCELAM.DEBITO 002 013 2257
COBRANCA PELO USO DE RECURSOS HIDRICOS - AGUA 30 | PRÓXIMA LEITURA 1811212024
UNIDADES ATENDIDAS
SERVIÇO SOCIAL RESIDENCIAL COMERCIAL INDUSTRIAL PÚBLICA
Água 1
Esgoto ]
TARIFAS INFORMAÇÕES SOBRE A QUALIDADE DA ÁGUA
FADA DE CONSUMO UNIDADES VOLUME R$11,00 VALOR R$1.000 VALOR SUBTOTAL
RM MEDA ATOS TOR imo Ao UMOS aos PERIODO Portaria de Consolidação: 5
] Escoro Samoa Anexo XX do MS (Decreto 5440)
TA = | - sa 21,23 s 15,70 36,93
vas 4,00000 4 4.00 2,20000 8,80 1,63000 8.52 18.32 NÚMERO DE COLIFORMES ESCHERICHIA
AMOSTRAS CLORO Tora cor cou FLUORETO TURBIDEZ
MiNIMO ” ” E) E) o a
ANALISADAS “2 “2 “2 E) e e
FORA PADRÃO o o o o º º
som 4, 00000 4,00 30,03 22,22 52.25 DENTRO PADRÃO 4 a “2 “2 8 2
DE rariFA DE Esgoro
Informações gerais
FAT. CONSUMO MEDIO - CONSULTA E AUDIENCIA PUBLICA ARSAE N.56/2024
RESULTADO REGULATORIO DA RESOLUCAO DE
RACIONAMENTO - PERIODO DE 28.10 A 29,1 1.2024
Número da fatura
001.24.74869756-3
|]
Matrícula MES/REF. VENCIMENTO TOTAL A PAGAR
100183191 11/2024 08/12/2024 R$91,41
DO
12474869756-0 33161100512.4
9141001
1
FF“ NOTA FISCAL | FATURA DE SERVIÇOS 2º via emitida em: 31/01/
5X
= é é
À a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MG RMAR DE ESPANHA , 525) SANTO ANTONIC
CNPJ 17281106/0001-03 Insc Est 06200013900-14 BELO HORIZONTE, MG /CEP| 30330-900
Olá, -— TOTAL A PAGAR
TAYNARA DOS SANTOS FARIAS f Ay GA R$94,23
Ci T
R PADRE MELQUIADES + 793. CAA oia ve
CEP: 39300-000 | SAGRADA FAMILIA + SAO FRANCISCO / MG É
E
PIDE ADOR "77742828
Ea
opasa Online Copasa mais próxima de você
Fale com a Copasa a qualquer hora R PADRE PARAISO 888
Agência Virtual e Webchat - copasa.com.br CENTRO - SAO FRANCISCO
REFERÊNCIA DA CONTA Débitos anteriores
Relacao ate 6 debitos 09/2024
Quando foi emitida?
17/10/2024
ESSA CONTA É DO MÊS DE:
10/2024
Data da apresentação
31/01/2025
Pagando ate 18/11/2024 voce evita o corte
Valor total debitos: R$ 692,17 Desconsidere se ja pagou
SEU CONSUMO EM LITROS HISTÓRICO DE CONSUMO
MÊS DE VOLUME FATURADO DIAS ENTRE MÉDIA DIA
CONSUMO MÊS ATUAL Rerenê NCIA (Litros) MEDIÇÕES (LITROS)
4.000 3 1383
ID HIDRÔMETRO 4.000 Sey2024 5.000 E: 172
- Ago/2024
O O Y22G 1019992 Jul/2024
Jun/2024
Mai/2024
CONSUMO MÊS ANTERIOR Abri2024
Mar/2024
Fev/2024
5.000 Jan/2024
Dez/2023
Nov/2023
Descrição dos serviços | Lançamentos LEITURA ATUAL 17/10/2024 “15
ABASTECIMENTO DE AGUA 00 | EiTURA ANTERIOR 17/09/2024 mn
ESGOTO DINAMICO COM COLETA E TRATAMENTO - EDT 2222
MULTA PIATRASO (MES 09/2024 FAT: 001246071 30109 1384 | CONSUMO APURADO 4 má 4.000 litros)
ATUAL MONETARIA 057 | CONSUMO = ATUAL - ANTERIOR
.DEBITO 00101 2757
PARCELAM.DEBITO 001 013 PRÓXIMA LEITURA 181/2024
UNIDADES ATENDIDAS
SERVIÇO SOCIAL RESIDENCIAL COMERCIAL INDUSTRIAL PÚBLICA
Água 1
Esgoto 1
TARIFAS INFORMAÇÕES SOBRE A QUALIDADE DA ÁGUA
FAIXA DE CONSUMO UNIDADES VOLUME R$r1.000 VALOR R$1,000 VALOR SUBTOTAL
Co uoEM DA FADXA EM ATENDIDAS TOTAL Eira AGUA LITROS EscoTo PERÍODO 08/2024 Portaria de Consolidação: 5
+ O8 sOOLITROS Escoro Anexo XX do MS (Decreto 5440)
rixA “4 e = 21,23 = 15.70 36,93
sas 4.00000 4 4,00 2,20000 8.80 1,63000 6.52 15,32 NÚMERO DE COLIFORMES ESCHERICHIA
AMOSTRAS CLORO TOTAIS cor cou FLUORETO TURBIDEZ
MÍNIMO ” s ” ” 0 s
ANALISADAS s s s s 0 s
FORA PADRÃO º º o o 0º º
som 4,00000 4.00 30,03 22,22 52.25 DENTROPADRÃO 33 s s a [O s
EE rARIFA DE Escoro
Informações gerais
CONSULTA E AUDIENCIA PUBLICA ARSAE N.55/2024
AVALIACAO DE METAS DE UNIVERSALIZACAO E
DESEMPENHO - PERIODO DE 23.094 25.10.2024
PAGAMENTO
Número da fatura
001.24.67864321-4
Matricula MESIREF. | VENCIMENTO TOTAL A PAGAR
100183191 10/2024 | 05/11/2024 R$94,23
%
CENUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA
SEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CNPJ 06.981.180/0001.18/ INSO, ESTADUAL 062.322136 0087.
Bus BARBACENA, 1200 - 17" ANDAR - ALA 1 - BAIRRO SANTO AGOSTINHO
SEP: 30190-131 - BELO HORIZONTE - MG.
EDIMILSON ALVES DE JESUS
RUA PADRE MELQUIADES 793 CS À
CENTRO
39300-000 SAO FRANCISCO, MG
CPF 087.9t tm. ee
Referente a
JAN/2025
TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA - TSEE FOI CRIADA PELA |
011
Vencimento
10/02/2025
NOTA FISCAL Nº 231737147 - SÉRIE 000
Data de emissão: 23/01/2025
Consulte pela chave de acesso em:
http:/Awww.sped,fazend
chave de acesso:
3125010698118000%
N t REIMPRESSÃO
LEI Nº 10.438, DE 26 DE ABRIL DE 2002
la.mg.gov.brispedmgint3e
8660002317371472084530562
Protocolo de autorização: 1312500251814039
Nº DA INSTALAÇÃO 23.01.2025 às 23:55:02
3006072889 Emitida em Contingência
Classe Subclasse Modalidade Tarifária Datas de Leitura
Residencial Residencial Convencional B1 Anterior Atual Nº de dias Próxima
l Monofásico 21/12 23/01 33 20/02
DT ]—— O
T—— 1a
IR Valores Faturados |
Itens da Fatura Unid. Quant. Preço Unit Valor (rs) PIS/COFINS Base Calc. Alig. ICMS Tarifa Unit.
IcMs Icus
Energia Elétrica kwh Fá] 1,01112671 71,76 2,08 71,76 18,00 12,91 0,79969000
Bônus ITAIPU - art. 21 da Lei 10.438/2002 -12,93 0,00 0,00 0,00 0,00
Contrib Ilum Publica Municipal 16,79
Multa 2% sobre conta de 12/2024 1,76
Juros 1%am sobre conta 11/24 pg 16/01/25 1,03
"ros 1%am sobre Pagamento em: 16/01/25 0,03
s 1%am sobre conta 12/24 pg 16/01/25 0,15
Correção IPCA/IGPM s/ conta 11/24 pg 16/01/25 0,53
Correção IPCAVIGPM s/ conta 12/24 pg 16/01/25 0,08
TOTAL 79,20 2,08 71,76
Ls
1 [— = E
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO(S) ] = jo "formações Técnicas
Até 23/01/2025 constava(m) o(s) seguinte(s) débito(s): Tipo de Medição Medição Leitura Leitura Constante Consumo kwh
Mês/Ano Valor (R$) | Débitos que sujeitam ao corte: Anterior Atual de Multiplicação
Mês/Ano Valor (R$) Prev. Corte Energia kwh AML229062222 2.211 2.282 q 7
09/2024 326,92 Imediata
LA ret'ação estará condicionada à inexistência de débitos Informações Gerais
ve: 's na unidade consumidora. No mês em que ocorrer Tarifa vigente conforme Res Aneel nº 3.328, de 21/05/2024. Redução aliquota ICMS conforme Lei
Suspensão/religação será cobrado, no mínimo, o custo de Complementar 194/22. O pagamento desta conta não quita débitos anteriores. Para estes, estão sujeitas
spo! ade. penalidades le,
gais vigentes (multas)
Histórico de Consumo
Leitura realizada conforme calendário de fatura
sempre atualizados e informar alterações da ati
e/ou atuali
ização financeira (juros)
imento. É dever do cons!
ividade exercida no loca
baseadas no vencimento das mesmas.
umidor manter os dados cadastrais
|. Faça sua adesão para indo
MÉS/ANO Cons. kwh Média kWh/Dia Dias SB conta de energia por e-mail acessando ww. cemig. com pr DEZ/24 Band. Verde - JAN/25 Band. Verd
JANI2S 71 215 33 |
DEZI24 se 2,57 28 |
NOVi24 76 2,53 30
ourizs 100 3,22 3
sETi24 118 3,80 3
agora 101 3,25 31
IULIZ4 85 2,65 32 Reservado ao Fisco
UNiZa 87 2,80 31
85 2,93 29 -
ari 121 3,90 31 Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Valor (R$)
120 413 29 ICMS 71,76 18,00 12,91
Ra y PASEP 58,85 0,63 0,37
Eviza 86 2,86 30 COFINS 58,85 2,92
an/24 105 3,18 33
- CEMIG Torpedo 29810
D. E
3: Ed
1 3 Em caso de não pagamento dessa fatura por meio do código ao lado,
ê & seu valor será somado à Próxima conta sem multa Ou juros. É possível:
) > 1) Pagá-la imediatamente com QRCodePIX ; 2) Aquardar a próxima conta com
a código de barras . qJue incluirá os valores esta; 3)Solicitar nova via
com código de barras ao atendimento Cemig. Acesse: |
cemig.com.br faturas-de-baixo-valor para mais infawm= +

Eu, Silvano Silva Brito venho solicitar o Pagamento de aluguel em atraso do período de
19/07/2024 até à Presente data, uma vez que o imóvel foi locado verbalmente pelo funcionário «
Flávio” para fins de atender a Agência do Correio do Bairro Sagrada Família e até o momento
Ao
Requerente
que o comprovante de folha ne06 difere do endereço do comprovante de
folha nº 7,
conforme escritura folha nº 4,
São Francisco-mg, 08 de abril de 2025.
< E
oa fel sho
Secretário Municipal de Í dministração e Finanças
|
A 7 UA 8!
DCE TA E ( AGA

2 MINAS GERAIS
z ss 6” Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38)
Edi 3631-1617 — 3631 - 2264
é ] PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
PARECER JURÍDICO COMPLEMENTAR
Ref.: Processo nº 169/2025
Interessado: Silvano Silva Brito
Assunto: Reconhecimento de Dívida
I RELATÓRIO
Trata-se de parecer jurídico complementar ao processo administrativo nº 169/2025, no qual o
interessado Silvano Silva Brito, pleiteia o reconhecimento de dívida junto ao Município de
São Francisco.
Em manifestação anterior, esta Procuradoria já havia se posicionado favoravelmente ao
reconhecimento da dívida, referente ao período de 12 dias de abril/2024 a 04 dias de
abril/2025.
Il. DA NOVA APURAÇÃO
Conforme documentação complementar juntada aos autos e reavaliação técnica promovida
pelos órgãos competentes, verificou-se que o período correto é 12 dias de julho/2024 a 04 dias
de abril/2025.
HI. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O reconhecimento de dívida pela Administração Pública deve observar os princípios da
legalidade, moralidade e eficiência. consagrados no art. 37 da Constituição Federal.
A retificação de período em processos administrativos, quando baseada em elementos técnicos
supervenientes e manifestações de órgãos competentes, encontra amparo no princípio da
verdade material que rege os procedimentos administrativos. conforme disposto na Lei nº
9.784/99.
Ademais, o princípio da boa-fé nas relações entre a Administração Pública e os particulares
impõe o reconhecimento do período correto da obrigação, evitando-se tanto o enriquecimento
sem causa do ente público quanto o pagamento indevido.
IV. CONCLUSÃO
Diante da reavaliação técnica, que resultou na apuração do período correto da dívida/e
considerando que esta Procuradoria já havia se manifestado favoravelmente ao!
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 — Fone (38)
3631-1617 - 3631 - 2264
São Francisco - MG -
reconhecimento da obrigação, ratifica-se o posicionamento anterior, com a devida retificação
do período.
Ante o exposto, opino pelo reconhecimento da dívida do Município de São Francisco em
favor de Silvano Silva Brito no período correto é 12 dias de julho/2024 a 04 dias de
abril/2025.
Recomenda-se que seja encaminhado projeto de lei a Câmara Municipal.
São Francisco/MG, 18 de junho de 2025.
CARLOS PEREIRA. DE CARVALHO JÚNIOR
Procurador do Município
“Cartório Liberato - 4º Ofício |
em E “O oneu:
e «22679 tia
Notas
Tabelia: Aline: Diniz Liberato :
Tabeliã Substituta: Eloar Guedes Ferreira dra Da :
(vinte.e dox) ada do mês de dezembro do ano de 2015 (dois mil é quinze), nésta Cidade de São Francisco, no Estado
- Minas; Gerais, no Cartório d
OUTORGANTES: JOÃO MIGUEL | DE JESUS EVANGEL
054.039.346-00 e sua mulher FRANCIELE PEREIRA DE ALMEIDA, do lar, EI nº MG-14. 420. 406 SSP/MG, €PF
072.567. 936-00, brasileiros, casados, Sob) regime de cominhão parcial -de bens, em 25/03/2009, conforme registro de:
& casamento lavrado. sob a matrícula nº
Pessoas Naturais de São Francisto MG, res: identes na R a Idelbrando” Veloso. Colares, nº 1270, bairro Funcionários, s
“Ria Siva Jardim, nº 45), Cento; São Francisco/MG
CEP 39.000-000 — Tel: (38)3631-1095 |
FERREIRA, ESCREVENTE AUTORIZADA:
FÍCIO DE NOTAS DESTA CIDADE EM PLE
GO-NA:FORMA DA LEI CERTIFICA A PEDI
"DO EM SUAS NOTAS O LIVRO Nº 83, DELE
) - ENCONTROU. LAVRADA A PROCURAÇÃO DO TE
SEGUINTE: "PROCURAÇÃ O BASTANTE QUE FAZ: (EM) JOÃO MIGU
DE JESUS EVANGELISTA: E SEA PARUBHER, “NA FORMA ABAIXO:
ESTEGr
JEONSULTE ATRAVÉS DO Sit: WWW PAPELDESEGURANCA.COM.BR'
1H O
- SAIBAM quantos este insiruhênto Público de procuração virem que, ao(s):
O)
o ',
“'Ofício” de Notas, na Rua Silva Jardim, nº 459, Centro, compareceram “co;
TA! zelador, CI nº MG-13. 976. 748 SSP/MG, CPF h
o.
( 42 160155, 2009 2: 00038 002 0008414 89; no Carório de Registro Civil das
Francisco, Minas fergie: Partes sue se idem fio jerem
go 117 .do Código Civil, O seguinte imóvel dos outorgantes: 609
éntos € qu e: a quadra nº 42 (quarenta e dois), situado a Ea
o/MG, com.a área total de 250, 00m2 (duzentos >
“Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca d
304/1, Livro nº 2/Rg, em 16/10/2012, podend o)
1 Eár récibo, dar quitação: responder pela evicção de
: uu
É
“Página 1 de
Escrevente /
Ei Emolumentos: R$ 26,97 Recompe: R$ 2,03. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 10,25. Valor do ISS:
: led EA E A PEA TUA
dida DA SHSVA FERRERRA:
d '10:-0611010100; atribuição: Tabelionato: de
ão: Francisco. Nº Gélo dê! Sonia avisa código de segurança : 3137.2630.7512: 24 12Ato: 8401,
alor Total d
Página 2 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
—SioFardsa NG
ds
A
Procuradoria Jurídica.
Esse setor manifesta favorável a solicitação do requerente
tendo em vista que o imóvel encontra-se sobre responsabilidade do município
para fins de atender a agencia do correio do sagrada família.
Encaminho a essa Procuradoria para manifestação Jurídica
quanto à legalidade.
São Francisco-MG, 14 de abril de 2025.
Ronaldo Alves Silva
Secretário Municipal de Administração e Finanças
pe
(
Carlos Pereira de Carvalho Jnior
iaos AD de 1)
remeti cs p
de 202!"
as autos 20 (2)
oem eeçieemee
7 Gt : Es
arm mea coerente rr
VANIN E)
DECLARAÇÃO Cercas |
Eu, Silvano Silva Brito, natural de Riacho de Santana — BA, filho de Cassimiro
Marques de Brito e de Maria Ferreira da Silva, portador da Cédula de Identidade RG
nº MG-22.767.301 expedida em 27/02/2018 e do CPF nº 673.623.625-87, DECLARO
que o endereço que consta na folha nº 06 do Processo nº 169/2025 sito na Rua dos
Navegantes, 477 cs — Bairro Sagrada Família — São Francisco/MG é o meu endereço
residencial e o ENDEREÇO DO IMÓVEL LOCADO para a Prefeitura Municipal de São
Francisco estado de Minas Gerais com a finalidade de funcionamento da Agência
dos Correios no Bairro Sagrada Família é Rua Padre Melquiades nº 793 - CEP
39.300-000 - Bairro Sagrada Família, São Francisco /MG. juntados ao Processo nº
169/2025, folhas 08, 09, 10, 11 e 12.
Declaro ainda que o endereço Rua Padre Francisco Roggembuk, 1450 — Bairro
Sagrada Família, citado na folha 02 e o endereço da Rua dos Navegantes, 477 cs —
Bairro Sagrada Família — São Francisco/MG, citado na folha 06, são de minha
propriedade e ficam situado numa esquina.
São Francisco-MG de 23 de abril de 2025.
Silvano Silva Brito
CPF nº 673.623.625-87
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS
Sta Controladoria Geral do Município
Avenida Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNP) 22.679.153/0001-40 era
« [1%
RAD nº 18/2025
Serviço: Controladoria Geral do Município
Para: Procuradoria Jurídica Municipal
Referente: Processo nº 169/2025
Interessado: SILVANO SILVA BRITO
Assunto: Reconhecimento de Dívida.
Autuado em: 22/01/2025
Páginas: 01 a 17v
São Francisco — MG, 24 de abril de 2025.
Senhor Procurador;
Em 23 de abril de 2025, veio para análise desta Controladoria, a pedido da Procuradoria
Jurídica (fls. 17v). Ao dar início a análise do processo Administrativo nº 169/2025,
autuado em 22 de janeiro de 2025, sendo requerente do pedido e reconhecimento de
dívida o Sr. Silvano Silva Brito. Foi verificado que trata de pedido reconhecimento de
dívida, ao nosso entendimento, o fato ocorreu pelos seguintes fatos: A Administração!
Municipal não observar os princípios básicos da Administração Pública, não observar que
tal procedimento deveria ser precedido de licitação previsto na Lei Federal nº 14.133/2021
(lei de licitações e contratos administrativos) e por não observar as etapas básicas para
locação de imóveis abaixo mencionadas:
ETAPAS BÁSICAS:
1º - ETAPA
I. Laudo de vistoria do imóvel evidenciando o estado de conservação, os custos
de adaptações do imóvel, relatório fotográfico antes da locação do imóvel feito
pelo engenheiro da prefeitura;
[IR Justificativa de escolha do imóvel do valor e do prazo de locação;
II. Laudo de avaliação prévia do imóvel feito pela Comissão de Avaliação;
Iv. Documento de Formalização da Demanda — DFD;
V. Estudo Técnico Preliminar;
VI. Termo de Referência;
VII. Impacto orçamentário e financeiro;
Vil. - Parecer Jurídico prévio;
- A RR A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINASGERAÍ *
&. po dal
Controladoria Geral do Município - 325
2º - ETAPA
I: Documento de propriedade do imóvel (em nome do Proprietário do imóvel)
Il. Documentos pessoais do locatário: |
UR Certidão Negativa de Débito Municipal, CND trabalhista e CNIS - Ee
Nacional de Informações Sociais;
Iv. Comprovante de residência do Proprietário do imóvel;
V. Comprovante de endereço do imóvel a ser locado;
3º - ETAPA
I. Contrato de Locação (devidamente assinado pelas partes);
IR Nota de Empenho;
Considerando o artigo 95 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e
Contratos Administrativos:
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que &
Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de
empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
!- dispensa de licitação em razão de valor;
!! - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem
obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
8 1º Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que couber, à
disposto no art. 92 desta Lei. |
|
$ 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de
pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos
aqueles de valor não superior a R$ 10. 000,00 (dez mil reais). |
Considerando que o requerente compareceu ao setor de Protocolo da Prefeitura e juntou
a declaração do endereço do imóvel locado (fls.18) do processo administrativo nº
169/2025;
Considerando que o requerente Silvano Silva Brito solicitou (fls. 14) o pagamento de!
aluguel em atraso do período de 19 de julho de 2024 até a presente data (04 de abril
de 2025) uma vez que o imóvel foi locado verbalmente pelo funcionário “Flávio” para fins
de atender a Agência do Correio do Bairro Sagrada Família e até o momento não foi pago
e nem mesmo formalizado contrato para pagamento dos alugueis. Na oportunidade
solicitou o pagamento das contas de água e luz do imóvel que também não foram
quitadas pelo município, sendo o requerente Silvano Silva Brito o responsável pelo
pagamento. Considerando que o requerente informou (fls. 14) que o aluguel foi acordado
no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais e a chave do imóvel
continua sob responsabilidade do Município, especificamente com o funcionário
“Nilo”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS”,
A Sofá Controladoria Geral do Município
Avenida Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300- 000 — CNPJ 22.679.153/0001- 49
Considerando a CERTIDÃO do Cartório Liberato — 1º Ofício de Notas (fls.16) am sas
outorgantes JOÃO MIGUEL DE JESUS EVANGELISTA CPF nº 054.039.346-00 e sua
mulher FRANCIELE PEREIRA DE ALMEIDA CPF nº 072.567.936-00 nomeiam e
constituem seu bastante Procurador: JOSÉ FERREIRA DE GUSMÃO, CPF nº
868.371.761-53, residente na Rua Pe. Modesto nº 436, Bairro Sagrada Família, São
Francisco/MG. com poderes especiais para vender, prometer vender, ceder, prometer
ceder, ou de qualquer forma alienar, em favor de quem eleger comprador inclusive em
favor do ora procurador, nos termos do artigo 117 do código civil, o seguinte imóvel dos
outorgantes: 60% de um lote de terreno urbano de nº 615 (seiscentos e quinze), da
quadra 42, situado no loteamento denominado Bairro Sagrada Família, São
Francisco/MG, com a área total de 250,00 m2.
Considerando que foi substabelecimento de PROCURAÇÃO bastante que faz JOSÉ
FERREIRA DE GUSMÃO como outorgante nomeando seu Procurador SILVANO SILVA
BRITO portador do CPF nº 673.623.625-87 (fis. 05) a quem substabelece sem reservas
todos os poderes outorgados por JOÃO MIGUEL DE JESUS EVANGELISTA e sua
mulher FRANCIELE PEREIRA DE ALMEIDA.
MANIFESTAMOS:
Diante do exposto, manifestamos atendendo ao pedido da Procuradoria Jurídica (fls. 171
que apesar da Administração Municipal não ter observado neste processo os princípios
básicos da Administração Pública, os procedimento deveria ser precedido de licitação
previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de licitações e contratos administrativos) e
observado as etapas básicas para locação de bens imóveis. Tendo em vista (fls.17) que o
Secretário de Administração e Finanças — Sr. Ronaldo Alves Silva, manifestou
favoravelmente quanto ao reconhecimento da dívida solicitada pelo requerente “tendo em
vista 0 imóvel encontra-se sobre responsabilidade do município para fins de atender a
Agência do Correio do Bairro Sagrada Família” ficando comprovada a Prestação do
Serviço em conformidade com o apresentado pelo requerente (fls. 14).
Considerando o artigo 149 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 - Lei de
Licitações e Contratos Administrativos:
Art. 149. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado
pelo que houver executado até a data em gue for declarada ou tornada eficaz, bem como por
outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será
promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS: >
EO Controladoria Geral do Município [8 É
156
|O <<679
Avenida Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40' o )
S&S 7]
Z,
Em vista do procedimento anômalo realizado pela Administração Municipal. Após
do processo Administrativo nº 169/2025 este órgão, concluiu-se que o requerente não
teve culpa e não pode ser responsabilizado pelos fatos ocorridos que resultaram do
procedimento inadequado da Administração que dificultaram e impediram a Prefeitura
Municipal de São Francisco em efetuar o pagamento da dívida no período mencionado
pelo requerente.
Evidenciamos que, foi informado pelo requente na (fls.14) que “a chave do imóvel
continua sob a responsabilidade do Município, especificamente com o funcionário
“Nilo” e confirmado pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças em sua
manifestação de 14 de abril de 2025 “que o imóvel encontra-se sob a responsabilidade do
município para fins de atender a agência do Correio do Bairro Sagrada Família” (fls.17).
SUGERIMOS que:
|. - seja devolvido ao requerente Silvano Silva Brito a chave do imóvel locado, caso 0
município tenha interesse em continuar com a agência dos Correios no Bairro
Sagrada Família, que seja providenciado o procedimento nos termos da Lei
14.133/2021 seguindo as etapas retro mencionadas, observando os princípio
básicos da Administração publica municipal.
Il. seja encaminhado o Processo nº 169/2025 ao Setor de Contabilidade d
Município com a finalidade de efetuar o calculo dos valores dos alugueis é
Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica — CEMIG e das
Notas Fiscais da COPASA, sito na Rua Padre Melquiades, 793, Bairro Sagrada
Família a cujas despesas deverão ser reconhecidas pelo responsável pela Gestão
da Administração Publica Municipal.
Hl. após a apuração dos valores pelo SETOR DE CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO é
do RECONHECIMENTO DO VALOR DA DÍVIDA PELO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, que este processo seja
encaminhado a PROCURADORIA JURÍDICA a fim de manifestar quanto a
legalidade, se o encontrado lícito o procedimento do processo nº 169/2025, que
seja elaborado PROJETO DE LEI DE RECONHECIMENTO DO VALOR DA
DÍVIDA com propósito de que seja encaminhado à CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
FRANCISCO para análise do procedimento, reconhecimento ou não do pedido
solicitado pelo requerente. Após a lei ser sancionada que o Processo seja
encaminhado na integra para a CORREGEDORIA MUNICIPAL com a
finalidade de abertura de procedimento para apurar a responsabilidade de
quem deu causa.
Cordialmente,
Da ir
Célio José de Souza
Controlador Interno

(TJ
São Francisco - MG, 25 de abril de 2025.
À Secretaria de Administração e Finanças
Em resposta ao RAD
solicitados referentes
Nº 18/2025, tenho a informar que os valores
ao Processo Nº 169/2025, foram apurados e
encontram-se detalhados abaixo:
FATURAS COPASA
Outubro/2024 R$ 94,23
Novembro/2024 R$91,41
Dezembro/2024 R$ 87,97
Janeiro/2025 R$ 92,73
FATURAS CEMIG
Janeiro/2025 R$ 79,20
ALUGUEL
12 dias de julho/2024 | R$ 180,00
Agosto/2024 R$ 450,00
Setembro /2024 R$ 450,00
Outubro/2024 R$ 450,00
Novembro/2024 R$ 450,00
Dezembro/2024 R$ 450,00
Janeiro/2025 R$ 450,00
Fevereiro/2025 R$ 450,00
Março/2025 R$ 450,00
04 dias de abril/2025 R$ 60,00
O valor total apurado é de R$ 4.285,54 (quatro mil, duzentos e oitenta
e cinco reais e cinquenta e quatro centavos)
Esta apuração foi realizada até o dia 04 de abril de 2025 e os
documentos comprobatórios estão anexados a este processo as paginas
08, 09, 10, 11, 12 e 14.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
PARECER JURÍDICO
Processo nº: 169/2025
Interessado: Silvano Silva Brito
Assunto: Reconhecimento de dívida - Aluguel de imóvel sem cobertura contratual
I- RELATÓRIO
Trata-se de solicitação de reconhecimento de dívida apresentada pelo Sr. Silvano Silva Brito,
referente ao aluguel de imóvel localizado na Rua Padre Francisco, 1450, Bairro Sagrada
Família, São Francisco/MG, onde funciona o anexo do Correios do referido bairro, bem como
despesas de água e energia elétrica.
O interessado pleiteia o pagamento dos seguintes valores:
1. Aluguel do período de 12 dias de abril/2024 a 04 dias de abril/2025, no valor mensa
de R$ 450,00; |
2. Faturas de água de outubro/2024 a janeiro/2025, totalizando R$ 366,34;
3. Fatura de energia elétrica de janeiro/2025, no valor de R$ 79,20.
Conforme manifestação do setor contábil do município (fls. 24), o montante total da dívida é
de R$ 4.285,54 (quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).
|
O Controle Interno do Município (fls. 19/22) manifestou-se pela devolução da chave do
imóvel e, caso haja interesse na continuidade da posse, que se providencie o procedimento
nos termos da Lei 14.133/2021, bem como o encaminhamento de projeto de lei à Câmara
Municipal para apreciação do reconhecimento da dívida, com posterior envio à Corregedoria
para apuração de responsabilidade. |
É o relatório. Passo a opinar.
IH - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1. Da ocupação do imóvel sem cobertura contratual
No caso em análise, verifica-se que o Município de São Francisco/MG utilizou o imóvel do
interessado para funcionamento do anexo do Correios no Bairro Sagrada Família, sem a
devida formalização contratual, em desacordo com o regime jurídico de contratações públicas.
A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) estabelece em seu
art. 74, inciso X, a possibilidade de contratação direta, por dispensa de licitação, para a
"locação ou compra de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem
necessária sua escolha". Contudo, mesmo nos casos de dispensa, é imprescindível 'a
formalização do contrato administrativo, com a observância dos requisitos legais. |
2. Do enriquecimento sem causa da Administração Pública )
O Código Civil, em seu art. 884, veda expressamente O enriquecimento sem causa, impondo á
restituição do indevidamente auferido: [VD
"Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, se)
obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos
valores monetários."
Esse princípio, aplicável também à Administração Pública, impede que o Poder Público se
beneficie de serviços prestados ou bens utilizados sem a devida contraprestação, ainda que
ausente o vínculo contratual formal.
3. Da ordem cronológica de pagamentos e do reconhecimento de dívida
A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 141, estabelece a obrigatoriedade de observância da ordem
cronológica para pagamento das obrigações. Contudo, o $ 3º, inciso II, do mesmo artigo,
prevê exceção para "situações que configurem urgência de atendimento, assim entendidas
aquelas que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares”.
O reconhecimento de dívida, no âmbito da Administração Pública, é o procedimento pelo qual
se admite a existência de um débito, ainda que originado de despesa não empenhada em épota
própria ou sem cobertura contratual. Trata-se de medida excepcional, fundamentada no
princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.
4. Da necessidade de autorização legislativa
Considerando que o reconhecimento de dívida, no presente caso, refere-se a despesa realizada
sem prévio empenho e sem cobertura contratual, é necessária a autorização legislativa
específica, conforme orientação do Controle Interno do Município.
A exigência de autorização legislativa decorre do princípio da legalidade orçamentária,
previsto no art. 167, II, da Constituição Federal, que veda a realização de despesas que
excedam os créditos orçamentários. |
5. Da apuração de responsabilidade
A realização de despesa sem prévio empenho e sem formalização contratual configura
infração à norma legal, podendo caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos
da Lei nº 14.230/2021.
Assim, é imprescindível a apuração de responsabilidade de quem deu causa à irregularidade,
mediante procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.
IX - CONCLUSÃO |
Ante O exposto, opino:
1. Pelo RECONHECIMENTO DA DÍVIDA no valor de R$ 4.285,54 (quatro mil,
duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), referente ao aluguel do
imóvel e despesas de água e energia elétrica, com fundamento no princípio da vedação” ||
ao enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil) e no art. 141, 83º, II, da Lei |
nº 14.133/2021; 1/3
2. Pela DEVOLUÇÃO IMEDIATA das chaves do imóvel ao proprietário, caso não /
haja interesse na continuidade da locação; Vs
az
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO.
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679. 153/0001-40
3. Pelo ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI à Câmara Municipal para
autorização do reconhecimento da dívida e abertura de crédito adicional para seu
pagamento;
4. Pela INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para
apuração de responsabilidade de quem deu causa à realização de despesa sem
cobertura contratual;
5. Pela REGULARIZAÇÃO da situação, caso haja interesse na continuidade da
locação, mediante procedimento de dispensa de licitação, nos termos do art. 74, X, da
Lei nº 14.133/2021, com a formalização do. VA contrato administrativo.
| /
É o parecer, salvo melhor juízo. / || /
São Francisco/MG, 16 de maio de 2025.
Carlos Pereira de Carvalho Júnior
Procurador Municipal - OAB/MG 150.401

open original →