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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel mediante permuta para instalação da horta comunitária no distrito de Vila do Morro
native_id398

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-07-11 Aprovado(a)
2025-07-11 Aguardando Votação
2025-07-11 Parecer Concluido
2025-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-10 Parecer Concluido
2025-06-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-25 Leitura em Plenário
2025-06-18 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-06-18 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-22T08:48:13.319211-03:00 Aprovado(a) em única discussão 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 35

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000
Ofício Proc. 097/2025
IN
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Vereador Daniel Fonseca Rocha
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa Legislativa
com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e deliberação, a
Propositura de Lei apresentada anexo, cuja ementa “ AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL MEDIANTE PERMUTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS “.
A justificativa da presente propositura é apresentada anexa, podendo inferir que está
presente o relevante interesse público, razão pela qual se pugna que a presente
propositura, após conhecimento, discussão e deliberação, seja aprovada nos termos
regimentais.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
MIGUEL PAULO por MIGUEL PAULO SOUZA
SOUZA FILHO:85027049668
FILHO:85027049668 Dados: 2025.06.18 11:35:15
-0300
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito
São Francisco, 18 de junho de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
JUSTIFICATIVA À PROPOSITURA DE LEI ORDINÁRIA Nº 019/2025
Exmos. Senhores Vereadores,
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa Legislativa
com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e deliberação, a
Propositura de Lei apresentada anexo, cuja ementa “* AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL MEDIANTE PERMUTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS “.
A Lei Orgânica Municipal regulamenta a alienação de bens municipais, subordinando
qualquer hipótese à existência de interesse público, nos seguintes termos :
“ Art. 18. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse
público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às
seguintes regras :
a. doação, que é permitida exclusivamente para fins de interesse social;
b. venda de ações que se faz na bolsa;
c. quando imóveis dependerá de autorização legislativa e concorrência
pública, dispensada esta nos casos de doação e permuta;
d. quando imóveis dependerá apenas de concorrência pública, dispensada esta
nos casos de doação, que será permitida exclusivamente para fins assistenciais ou
quando houver interesse público relevante, justificado pelo Executivo. “
Analisando a disposição da Lei Orgânica podemos inferir que a alienação de imóvel
pertencente ao acervo patrimonial do Município de São Francisco, se subordina aos
seguintes requisitos :
1º. existência de interesse público devidamente justificado;
2º. prévia avaliação;
3º. autorização legislativa;
4º, concorrência pública, dispensada para as hipóteses de doação e permuta.
No caso presente, todos os requisitos estão presentes, conforme descrito e
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Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000
fundamentando especificadamente a seguir.
A existência de interesse público se faz evidenciar diante do fato de que atualmente
o Município de São Francisco necessita instituir um local para funcionamento de uma
Horta Comunitária no Distrito de Vila do Morro.
É de conhecimento público que as horas comunitárias instituídas pelo Poder Público
tem grande capacidade - e oportunidade — de gerar renda e interação entre os diversos
indivíduos envolvidos neste empreendimento.
Pretende o Executivo Municipal incrementar e implantar uma nova Horta Comunitária
no Distrito de Vila do Morro que, com apoio e subsídio da Secretaria de Agricultura,
poderá propiciar nova fonte de renda para as famílias que atuarem naquele
empreendimento, bem como, oportunidade de interação e ocupação social naquele
Distrito.
Diante do que foi expendido, se pode inferir que o interesse público , como requisito da
presente propositura de lei está devidamente caracterizado e evidenciado.
Quanto ao requisito da prévia avaliação, a mesma também está devidamente
comprovada.
A Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura de São Francisco, em atuação
regular de seus membros, procedeu avaliação do imóvel que interessa ao Município,
situado no Distrito de Vila do Morro, bem como, dos imóveis de propriedade do
Município de São Francisco, que serão dados em permuta.
O imóvel de interesse do Município de São Francisco está sob a administração da Sra.
Cristiane Almeida Rocha, sendo uma área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados),
equivalente a 1 há ( um hectare) situada na Fazenda Morro, zona rural deste Município,
constituída de terra nua, tendo por benfeitoria pequeno depósito de alvenaria ,
delimitado por cerca de areia liso com postes de eucalipto, sem nenhuma outra
benfeitoria, cuja avaliação foi no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais).
Já os lotes de propriedade do Município de São Francisco, que serão dados em
permuta, são :
1. um lote de terreno com área de 540 m2 (quinhentos e quarenta metros quadrados),
situado entre as ruas Belo Horizonte e Arnaldo Vieira ( Lote nº 08, Quadra nº 38), no
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bairro João Aguiar, sem qualquer benfeitoria, com infraestrutura urbana de acesso em
rua sem calçamento, sem drenagem pluvial, com iluminação pública e serviço de coleta
de resíduos sólidos, cuja avaliação foi no montante de R$ 65.016,00 (sessenta e
cinco mil e dezesseis reais);
2. um lote de terreno com área de 360 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados),
situado na Rua Arnaldo Vieira ( Lote nº 04, Quadra nº 43), no bairro João Aguiar, sem
qualquer benfeitoria, com infraestrutura urbana de acesso em rua sem calçamento,
sem drenagem pluvial, com iluminação pública e serviço de coleta de resíduos sólidos,
cuja avaliação foi no montante de R$ 54.720,00 (cinquenta e quatro mil setecentos
e vinte reais).
A avaliação total dos dois lotes pertencentes ao Município de São Francisco remonta
ao total de R$ 119.736,00 ( cento e dezenove mil, setecentos trinta e seis reais ).
Por sua vez, o requisito de autorização legislativa se faz cumprir mediante o envio da
presente Propositura de Lei para conhecimento, discussão e deliberação desta Casa
Legislativa e, diante do evidenciado interesse público, aguarda com a pronta
autorização.
Finalmente, a dispensa de concorrência pública para a hipótese de permuta se
consubstancia no fato de que a conveniência e oportunidade administrativa conforme
já abordado alhures, demonstram que é melhor e mais vantajoso para a Administração
Municipal que se proceda a permuta, ao invés de aquisição de imóvel com posterior
destinação para instalação da Horta Comunitária, o que será muito mais oneroso para
o erário municipal.
A Comissão de Avaliação de Imóveis efetuou meticulosa análise e inspeção dos imóveis
envolvidos na permuta, conforme laudos de avaliações anexos à presente Propositura
de Lei. Pelas avaliações, os imóveis foram avaliados em R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais) o imóvel de propriedade da Sra. Cristiane Almeida Rocha e R$ 119.736,00 (
cento e dezenove mil, setecentos trinta e seis reais), os de propriedade do Município
de São Francisco. A permuta ocorrerá na modalidade “permuta simples”, através da
qual a troca de um imóvel por outro, de valores parecidos, sem a necessidade de
pagamento de qualquer quantia complementar, mediante a renúncia da proprietária a
qualquer diferença no valor atribuído pela Comissão de Avaliação.
Trata-se, portanto, de projeto de extrema relevância para a Administração Municipal,
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em especial para propiciar a imediata instalação de uma nova Horta Comunitária para
atender às necessidades e anseios dos cidadãos daquele localidade.
Portanto, a aprovação do projeto de lei é fundamental para a Administração Municipal
pois trará significativa melhoria para a qualidade de vida dos cidadãos residentes no
Distrito de Vila do Morro, que poderá contar com a disponibilização de uma Horta
Comunitária.
Atenciosamente, MIGUEL PAULO Assinado deforma digita
SOUZA por MIGUEL PAULO SOUZA
FILHO:85027049668
FILHO:8502704966 Dados: 2025.06.18 11:35:41
8 0300
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito
São Francisco, 18 de junho de 2025.
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Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000
PROPOSITURA DE LEI ORDINÁRIA Nº 019 /2025
“* AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALIENAR IMÓVEL MEDIANTE PERMUTA
PARA INSTALAÇÃO DE HORTA
COMUNITÁRIA NO DISTRITO DE VILA DO
MORRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS **.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar bem imóvel do acervo
patrimonial do Município de São Francisco, mediante permuta, sob as seguintes
condições e especificações :
8 1º. O Município de São Francisco receberá como pagamento em permuta, da Sra.
Cristiane Almeida Rocha, portadora do CPF 013.740.636/30, uma área de
10.000m2 (dez mil metros quadrados), sob as coordenadas geográficas
Latitude : 16º02'42.0"S e Longitude 44º40'58.9"W, constituído por terra nua, sem
qualquer benfeitoria, situada na Fazenda Morro, imediações do Distrito Vila do
Morro, neste município, tendo por benfeitoria pequeno depósito de alvenaria ,
delimitado por cerca de areia liso com postes de eucalipto registrada no Cartório
de Registro de Imóveis sob matrícula 2.276, Registro Geral nº 11.574, Livro 02,
avaliada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
8 2º. O Município de São Francisco dará como pagamento em permuta, á Sra.
Cristiane Almeida Rocha, portadora do CPF 013.740.636/30, os seguintes
imóveis:
|. um lote de terreno com área de 540 m2 (quinhentos e quarenta metros
quadrados), situado entre as ruas Belo Horizonte e Arnaldo Vieira ( Lote nº 08,
Quadra nº 38), no bairro João Aguiar, sob a coordenada geográfica , Latitude:
15º56'58"0 e Longitude : 44º%50'54” S, sem qualquer benfeitoria, com
infraestrutura urbana de acesso em rua sem calçamento, sem drenagem pluvial,
[e]
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com iluminação pública e serviço de coleta de resíduos sólidos, cuja avaliação
foi no montante de R$ 65.016,00 (sessenta e cinco mil e dezesseis reais);
II. um lote de terreno com área de 360 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados),
situado na Rua Arnaldo Vieira ( Lote nº 04, Quadra nº 43), no bairro João Aguiar, sob a
coordenada geográfica : Latitude 15º57'13” e Longitude : 44º50'57"S, sem qualquer
benfeitoria, com infraestrutura urbana de acesso em rua sem calçamento, sem
drenagem pluvial, com iluminação pública e serviço de coleta de resíduos sólidos, cuja
avaliação foi no montante de R$ 54.720,00 (cinquenta e quatro mil setecentos e
vinte reais).
8 3º. A avaliação total dos imóveis de propriedade do Município de São Francisco
totaliza a quantia de R$ 119.736,00 ( cento e dezenove mil, setecentos trinta e
seis reais).
Art. 2º. Cada Permutante ficará responsável pelos encargos e ônus com
pagamento de taxas e emolumentos decorrentes dos registro e alteração de
titularidade imobiliária decorrentes desta Lei
Art. 3º. O imóvel adquirido pelo Município de São Francisco, objeto desta
permuta, será destinado para implantação de uma Horta Comunitária no Distrito
de Vila do Morro.
Art. 4º. A modalidade de permuta imobiliária se caracteriza como simples,
ocorrendo entre imóveis de valores equiparados, sem a necessidade de
pagamento de qualquer quantia, mediante renúncia de qualquer quantia
possivelmente excedente da avaliação.
Art. 5º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão lastreadas
pelas dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
MIGUEL PAULO A
SOUZA Gi
FILHO:85027049668 "r“os
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito
São Francisco, 18 de junho de 2025.
H Jr fa Cem a Dói
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ci MINAS GERAIS
ga NS Av. Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
I- IMÓVEL RURAL
1.0 PROPONENTE
Prefeitura Municipal de São Francisco —- MG
CNPJ: 22.679.153/0001-40
2.0 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO LAUDO
Comissão de Avaliação de Imóveis designada pelo Sr. Miguel Paulo de Souza Filho, Prefeito
Municipal de São Francisco - MG, conforme PORTARIA Nº 303/2025, composta pelos seguintes
membros:
- Edson Rodrigues Ramos (Presidente)
- Regina Aparecida Pereira da Conceição (Membro)
- Ricardo Saldanha Silva (Membro)
- Eliene Batista da Silva (Membro)
- Paola Michelyne Santana Baldez (Membro)
3.0 OBJETIVO
Avaliação de imóvel rural para possível aquisição por permuta, de interesse da Prefeitura Municipal
de São Francisco — MG.
3.1 Data da Vistoria: 04 de abril de 2025.
3.2 Objeto da Avaliação: Imóvel de propriedade da Sra. Cristiane Almeida Rocha, localizado nas
adjacências do Distrito de Vila do Morro, na Fazenda Morro, zona rural do município de São
Francisco — MG.
4.0 IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
4.1 Descrição: Imóvel rural sem área construída, com área total de 10.000 m? (dez mil metros
quadrados), equivalentes a 1 hectare.
4.2 Proprietária: Cristiane Almeida Rocha — CPF: 013.740.636-30
4.3 Área: 10.000 m? (1 hectare).
4.4 Coordenadas Geográficas: Latitude: 16º02'42.0" S | Longitude: 44º40'58.9" W
4.5 Topografia: Topografia plana, com ausência ou baixa presença de vegetação nativa.
4.6 Localização: Imóvel situado nas imediações do Distrito de Vila do Morro, Fazenda Morro —
Zona Rural — São Francisco — MG.
4.7 Infraestrutura Existente: pequeno depósito, caixas d'água, energia elétrica, disponibilidade
hídrica, acesso à internet e horta comunitária.
4.8 Cobertura Vegetal: Não apresenta vegetação significativa em regeneração. Cultivo agrícola
comunitário com diversidade de hortaliças, frutas e legumes.
4.9 Utilização Atual: Horta Comunitária do Distrito de Vila do Morro.
5.0 ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
A avaliação foi realizada com base nos valores praticados no mercado regional para imóveis rurais,
conforme a NBR 14653-3.
6.0 RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Com base nos dados apresentados e nos valores praticados atualmente no mercado regional,
avaliamos o imóvel rural — sem construção, porém com benfeitorias — com área de 10.000 m?
(dez mil metros quadrados), situado nas adjacências do Distrito do Morro, zona rural do
município de São Francisco — MG, ao valor de R$ 12,00 (doze reais) por metro quadrado.
Assim, considerando a área total do terreno, o valor final de avaliação do imóvel é de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais).
II- IMÓVEL URBANO
1.0 PROPONENTE:
Prefeitura Municipal de São Francisco —- MG
CNPJ: 22.679.153/0001-40
2.0 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO LAUDO:
Comissão de Avaliação de Imóveis designada pelo Sr. Miguel Paulo de Souza Filho, Prefeito
Municipal de São Francisco - MG, conforme PORTARIA nº 303/2025, composta pelos seguintes
membros:
- Edson Rodrigues Ramos (presidente)
- Regina Aparecida Pereira da Conceição (membro)
- Ricardo Saldanha Silva (membro)
- Eliene Batista da Silva (membro)
- Paola Michelyne Santana Baldez (Membro)
3.0 OBJETIVO:
Avaliação de imóvel em área urbana do Município de São Francisco — Para possível permuta com
terreno de interesse do Município de São Francisco — MG, já avaliado acima.
ER Data da Vistoria:
A vistoria foi realizada em 04 de abril de 2025.
3.2 Objeto da Avaliação:
Imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de São Francisco - MG composto pelos seguintes
terrenos: Lote 08 da Quadra 38 do loteamento João Aguiar e o Lote 04 da Quadra 43 do loteamento
João Aguiar.
4.0 IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
4.1 Descrição do Imóvel:
Lote 08 da Quadra 38 do loteamento João Aguiar, localizado entre as ruas Belo Horizonte e
Arnaldo Vieira — São Francisco MG, registrado sob o número de matrícula 6518, e o Lote 04 da
Quadra 43 do loteamento João Aguiar, localizado na rua Arnaldo Vieira — São Francisco — MG,
registrado sob o número de matrícula 6518. Terrenos planos em rua de chão batido com acesso à
energia, água e esgoto, sem nenhuma área construída.
4.2 Área do Imóvel:
Lote 08 (oito) da quadra 38 com área de 540,00m?, Lote 04 (quatro) da quadra 43 com área de
360,00m?.
4.3 Proprietário do Imóvel:
Prefeitura Municipal de São Francisco —- MG CNPJ: 22.679.153/0001-40
4.4 Coordenadas Geográficas de um Ponto Central do Imóvel:
Lote nº 04 da quadra 43: LAT: 1595713” O . LONG: 4450'57” Ss
Lote nº 08 da quadra 38: LAT: 15º56"58” O . LONG: 44º50"54” S.
4.5 Topografia do Terreno:
O terreno apresenta uma topografia plana com ausência ou pouca vegetação.
4.6 Localização do Imóvel:
Imóvel localizado no Loteamento Bairro João Aguiar.
4.7 Infraestrutura Existente:
Imóvel não possui área construída, no entanto possui disponibilidade para acesso à internet, energia,
água e esgoto.
4.8 Utilização da Área:
No momento, o imóvel não é utilizado para nenhum fim específico.
5.0 ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
A avaliação do referido imóvel terá como base os valores praticados no mercado regional de
compra e venda de imóveis urbanos na atualidade e de acordo com a NBR-14653-3, considerando
fatores como: localização, acesso, infraestrutura e características do terreno.
6.0 RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Com base nos dados apresentados e no preço de mercado, avaliamos os imóveis urbanos compostos
pelos seguintes terrenos:
Lote nº 08 da quadra 38 — 540,00 metros quadrados - do Loteamento João Aguiar fica
avaliado em R$ 120,40/m?, totalizando R$ 65.016,00 (Sessenta e cinco mil e dezesseis reais).
Lote nº 04 da quadra nº 43 — 360,00 metros quadrados - do Loteamento João Aguiar fica
avaliado em R$ 152,00/m?, totalizando R$ 54.720,00 (Cinquenta e quatro mil e setecentos e
vinte reais).
Valor total dos imóveis: R$ 119.736,00 (Cento e dezenove mil, setecentos e trinta e seis reais).
São Francisco - MG, 22 de maio de 2025
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
A Rodrigues Da
(Presidente)
Marcos Moreira Soares
(Membro)
Ricar agha Silva
embro)
NO 744 Silva
(Membro)
Bend sEs LP ãer
(Membro)
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

usem w
ANEXO Ill HORTA COMUNITÁRIA
SITUAÇÕES CARTOGRAFICAS CONPLENENTARES
|
|
PLANTA DO IMÓVEL GEORREFERENCIADO |
=
FAZENDA MORRO
CRISTIANE ROCHA ALMEIDA
SAO FRANCISCO
tm CARTORIO (CNS):(04.501-3) SÃO FRANCISCQ
um MG
des 23/11/2023
CPF:013.740.636-30
MARCOS NORERA SOARES
TEC AGRIMENSOR
AREA DESTINADA PARA HORTA COMUNITARIA DE
VILA DO MORRO
FATIMA ROCHA ALME
VÁLIDA EM TODO
O TERRITÓRIO NACIONAL
-
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oestrvações
A
= ominasceras | UE
DENATRAN CONTRAN
1767912154
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO
DE NOTAS DE MONTES CLAROS. ;
Serventia sob intervenção -Portarias da Direção do Foro nº 143/2021,
163/2021, 053/2022, 103-2022 e 129/2022 -TJMG
Tabelião Interventor: NARDÉLIO LOPES BAHIA |
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO, a requerimento da parte interessada e para os devidos fins, que verifiquei
constar nesta data, certidão de inteiro teor da Escritura Pública de Inventário e
Partilha, lavrada em 28/12/2012, às Folhas 100 a 105, do Livro 479, destas Notas.
Cuja cópia reprográfica fiel ao original segue em anexo. CERTIFICANDO AINDA QUE,
não há aditamento, revogação ou qualquer impedimento arquivado nestas notas,
pelo que encontra-se em plena validade legal, do que dou fé. Foi o que pude verificar
com relação ao que me foi pedido pela parte interessada, do que tudo dou fé. Montes
Claros/MG, 04 de outubro de 2023.///IINIHIHNINHA HAHAH ANA DADAADAO
Assinado digitalmente por:
STHEFANE TAINAR PEREIRA DE FREITAS
CPF: 022.472.556-47
Certificado emitido por AC SOLUTI Multipla v5
Data: 04/10/2023 10:47:08 -03:00
Colégio
Notarial a
Brasil
Sthefane Tainar Pereira de Freitas,Escrevente Autorizada
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros/MG
SELO DE CONSULTA: HCF23884
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 7111540448509777
Quantidade de atos praticados: 1
Ato(s) praticado(s) por: Sthefane Tainar Pereira de Freitas -
Escrevente Autorizada
Emol.: R$ 26,41 - TFJ: R$9,33 -
Valor final: R$ 36,99 - ISS: R$ 1,25
Consulte a validade deste selo no site: https://selos.timg jus.br
Página 1 de 13
ta qu ea virem esta ESCRITURA PÚBLICA DE NESTA E PARTILHA que, ao(s) 28
: (vinte. e oito) dias do mês de dezembro do ano de 2012 (dois mil e doze) nesta cidade de
Montes Cloros. Estado de Minas Gerais. em meu Cartório, compareceram perante mim,
"Tabelião, partes justas e contratadas. abaixo qualificados, para realizar o inventário e partilha
dos bens deixados por falecimento de Marisa de Fátima Rocha, nos termos em que lhes permite
q o art. 982 do Código de Processo Civil (redação dada pela lei 11.441/2007), a saber: 1) DAS
PARTES: 1.1 Herdeiros diretos: SEBASTIÃO RODRIGO ROCHA ALMEIDA, brasileiro, solteiro, maior,
médico, CI/RG nº MG-11.951.932 SSP/MG, CPF nº 052.302.286-79, natural de Montes Claros/MG,
nascido aos 03/10/1981, filho de Luiz Eduardo de Almeida e Marisa de Fátima Rocha, residente
e domiciliado nesta cidade, na Rua Gentil Pereira Soares, nº 08, Bairro Jardim Panorama; e,
CRISTIANE ROCHA ALMEIDA, brasileira, solteira, maior, enfermeira, CI/RG nº MG-11.287.155
SSP/MG, CPF nº 013.740.636-30, natural de Montes Claros/MG. nascida aos 11/04/1980, filha de
Luiz Eduardo de Almeida e Marisa de Fátima Rocha, residente e domiciliada nesta cidade, na
Rua Gentil Pereira Soares, nº 08, Bairro Jardim Panorama: 02) DA ADVOGADA ASSISTENTE: DRA.
ANA PAULA FROES DE MELO, brasileira, solteira, advogada, CI/RG nº MG-10.719.320 SSP/SP, CPF
nº 072.252.656-36, residente e domiciliada na Rua Geralda Gomes da Silva, nº 50, bairro Jardim
: São Luiz. Montes Claros, Minas Gerais. fone (38)-91621838. Reconheço os presentes como os
próprios de quem trato, cujas identidades e capacidade jurídica me reporto e dou fé. E,
peronte mim Tabelião, pelos outorgantes me toi dito que comparecem acompanhados de sua
assistente especialmente constituída para realizar o presente inventário consensual, nos
seguintes termos: 03) DO ÓBITO: Na data de 23/08/2009, faleceu no Hospital Santa Casa desta
cidade, Marisa de Fátima Rocha, contorme certidão de óbito nº 69.752, fls. 038, livro 175 C,
expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Montes Claros, sem deixar
testamento. A falecida era brasileira, divorciada, médica, CRM nº 17.508, CPF nº 478.308. 166-20,
natural de São Francisco /MG, nascida aos 30/07/1960, filha de Sebastião Gomes da Rocha e
Maria Marilia Fonseca Rocha. Deixou patrimônio a partilhar, não tendo sido aberio inventário
judicial, conforme informado pelas partes. 04) DOS SUCESSORES: A falecida deixou dois filhos:
SEBASTIÃO RODRIGO ROCHA ALMEIDA; e, CRISTIANE ROCHA ALMEIDA, já qualificados. As partes
fizeram prova da qualidade de herdeiros, conforme certidões e documentos apresentados. 05)
DA INVENTARIANTE: Pelas partes, em comum acordo. foi nomeada como inventariante, a
herdeira CRISTIANE ROCHA ALMEIDA, que deverá representar o espólio ativa e passivamente,
em todos os atos e documentos em que se fizer necessário: 06) DA INEXISTÊNCIA DE
TESTAMENTO: Conforme certidões negativas de lavratura de testamento expedidas pelos
Página 2 de 13
E
DE NOTAS DE MO? |
TABELIÃO: BEL. PAULO HERMANO SOARE
Estado de Minas Gerais - Brasil - Telefones: (38) 3216-6222 - 3222-8804
Tabelionatos de Notas desta cidade de Montes Claros/MG. não existe testamento lavrado pela
falecida. 07) DOS BENS QUE INTEGRAM O ESPÓLIO: O espólio se constitui dos seguintes bens: Mie
UMA CASA RESIDENCIAL DE Nº 08, COM TODAS AS SUAS INSTALAÇÕES E DEPENDÊNCIAS, COM A
ÁREA CONSTRUIDA DE 140,16M2, E OS SEUS RESPECTIVOS TERRENO E QUINTAL, CONSTITUÍDOS PELO
LOTE DE TERRENO DE Nº 01 (HUM), DA QUADRA Nº 02 (DOIS), COM À ÁREA DE 450,00M2
(QUATROCENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS), SITUADOS NA RUA DOIS (ATUAL RUA.
GENTIL PEREIRA SOARES), NO BAIRRO JARDIM PANORAMA, NESTA CIDADE DE-MONTES CLAROS-
MG, havido conforme registro nº 06 e averbação nº 09, matrícula 10.278, fis. 292, do Livro 2255,
do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros/MG, feitos | |
respectivamente em 22/04/1991 e 07/11/2008. [Imóvel inscrito no Município sob o nº
01.12.082.0263.000.01, cadastro nº 193917). 7.2) A SALA DE Nº 507, LOCALIZADA NO EDIFICIO
COMERCIAL DENOMINADO "EDIFICIO ATHENAS MAX CENTER", SITUADO NA AVENIDA CORONEL
PRATES, Nº 348, CENTRO, NESTA CIDADE DE MONTES CLAROS/MG. COM TODAS AS SUAS |
INSTALAÇÕES E DEPENDÊNCIAS, COM ÁREA TOTAL REAL DE 55,6261M2, SENDO A ÁREA PRIVATIVA
TOTAL REAL DE 34,8005M2 E ÁREA COMUM TOTAL REAL DE 20,8256M2 E SUA RESPECTIVA FRAÇÃO
IDEAL DE 0,0059378 DOS LOTES DE TERRENO DE NºS 02-A e 03-A, COM A ÁREA TOTAL DE '
1.230,76M2, TENDO CADA LOTE A ÁREA DE 615,38M2, havido conforme registro de nº ou.
matricula nº 36.959, fls. 103, do Livro 2-1-BI do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da |
Comarca de Montes Claros/MG, feito em 28/1] 6. [Imóvel inscrito no Município sob o
01,12.007.0175.09 01, cadastro nº 1473530). 7.3) 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE UMA PARTE DE
TERRAS, EQUIVALENTE A ÁREA DE 91,65HA, (NOVENTA E UM HECTARES E SESSENTA E CINCO ARES), +
QUE TEM À ÁREA TOTAL DE 183,30HA, (CENTO E OITENTA E TRÊS HECTARES E TRINTA ARES), SITUADA i
NA FAZENDA TIGRE, NO DISTRITO DE BRASILIA DE MINAS/MG, com os seguintes limites totais: &
gem direita do corrego paracatu no limite. |
|
|
Começando na estaca O (zero) cravada no mar
com espolio de Jese Idalício Lopes, daí, com azimute de 22º SE segue córrego Paracatu acima,
a 150,00 m encontra-se a estaca de nº 01, cravado na. margem direita do referido » córrego; daí. |
'defletindo para esquerda sobre o córrego Paracatu acima a 515,00m, encontra-se um marco. 4
cravado na margem esquerda na ponta de uma cerca de arame farpado no limite com Jose. E
Maria; daí, defeltindo 26º para direita limitando pela cerca de Arame Farpado com Jose Maria +
a 832,00m encontra-se um outro marco no limitando pela cerca de Arame farpodo de Tadeu |
Madureira de Jesus; dai com 155º para esquerda desce limitando com Tadeu Madureira de ,
Jesus a 778,/00m2 encontra-se a estaca nº 02, cravada na ponta de uma cerca de arome |
farpado; daí, com a mesma diretriz desce limitando com Tadeu Madureira de Jesus, pela cerca.
o, q 404,00m encontra-se à estaca nº 03 cravada na base da cerca de arame
ax
de arame farpad
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com 22º 30' para esquerda continua barroca acimaa 120,00m encontra-se a estaca de nº 06.
cravada encostada a uma barragem decocreto no córrego Paracátu; dai, defletindo 68º para
direita continva pelo córrego Paracatu acima ainda limitando com tadeu Madureira de Jesus
* passando por um pentilhão de madeira sobre o Paracatu na estrada de acesso a propriedade
de Tadeu Madureira de Jesus a 60,00m encontra-se um marco cravado na margem direito do
córrego Paracatu no limite com Manoel Gonçalves de Oliveira (Manoel de Braulino): deste
marco defletindo 63º para esquerda segue limitando com Manoel Gonçalves de Oliveira por
uma cerca de arame liso atravessa a estrada que sobe pra q cabeceira do Paracaty, depois
por cerca de arame a 270 dom |m encontra-se um marco cravado na meia encosta do morro; daí
defletindo 28º para esquerdo aindo limitando com ManvelGonçalves de Oliveira a 290,00m
encontra-se um marco no limite do espolio de Elpidio Pego; daí, com uma deflexão de 31º para
es querda limitando com o espolio ede elpídio' Pego. 'A 830,00m encontra-se a estaca nº 07
cravada no ponto de uma cerca de arame farpado onde limita com o espolio o de Jose
Idalicio Lopes; daí com 142º para a esquerda segue limitando com o espolio de Jose Idalicio
q
Lopes pela cerca de arame farpado a 296,00m encontra-se a estaca nº 08 cravada no final da
cerca de arame farpado: daí, com 37º 30! para a direita segue pelo pico de espigão limitando :
com 6 espolio de Jose idalicio Lopes a 52.00 m encontra-se a estaca-de nº 99, cravada no pico
do espigão; daí com 19º para o es querda limitando com o espolio de Jose Idalicio Lopes a
130,00m enconatr-se a estaca de nº 10, cravado no pico do espigão; dai defletindo 15º para a
direita pegando a meia encosta do morro limitando com o espolio de Jose Idalicio. Lopes q
345,00m encontra-sera estraca de nº 11 cravada na meia escosta do morro; daí, defletindo 34º
para a direita limitando com o espolo de Jose Idalicio Lopes a 58,00m encontra-se a estaca de
nº 12, cravado no pico domorro: daí com 42º para esquerda limitando com o espolio de Jose
idalicio Lopes, segue pelo espigão e a 241,00 encontra-se um marco cravado na ponta de
uma cerca de arame farpado na meia encosta do morro no limite com o espolio de Jose
ldalicio Lopes, daí com 13º para a esquerda segue pelacerca de arame farpado limitando
com o espolio de Jose Idalicio Lopes, atravessa de acesso q cebeceira do Paracatu a
1.320,00m encontra-se a estaca O (zero), onde i a linha perimetrica de que envolve uma
área de 183,30ha havido conforme matrícula nº 7.395, averbação nº 04, fls, 03, do Livio 2-
Registo Geral do- Cartório de Registro de imóveis de Brasilia de Minas/MG, feitos E
Sa, A)
f ad 1 A
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a
55,00HA (CINQUENTA E CINCO ni SITUADA NA FAZENDA MORRO, QuE TEM A eia TOTA|
DE 242HA (DUZENTOS E QUARENTA E DOIS HECTARES), NO DISTRITO DO MORRO, No MUNICÍPIO DE
SÃO FRANCISCO/MG, havido conforme registro nº 04, Averbação 03, matrícula nº 2.276, ficha.
7212/1, fls. 150v, do Livro 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de São
Francisco/MG, feito em 04/05/2011, RESERVA LEGAL: Fi Fica gravado como Reserva Legal, em 20%
[vinte por cento) do imóvel supra descrito, conforme Termo de Responsabilidade de
Preservação Floresta datado de 22/05/2007. e registrado no referido CRI. 7.5) UMA PARTE DE |
TERRAS COM A ÁREA DE 3,97,75HA, (TRÊS HECTARES, NOVENTA E SETE ARES E SETENTA E CINCO
CENTIARES), SITUADA NA FAZENDA MORRO, QUE TEM A ÁREA TOTAL DE 15,91,00HA (QUINZE
HECTARES E NOVENTA E UM ARES), DISTRITO DO MORRO, NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG,
havido conforme registro nº 07, matrícula nº 9.757, ficha 783/1, do Livro 2 Registro Geral do
Cartório de Registro de Imóveis de São Francisco/MG, feito em 04/05/2011. 7.6) UMA PARTE DE
TERRAS COM A ÁREA DE 3,11,75HA, (TRÊS HECTARES. ONZE ARES E SETENTA E CINCO CENTIARES),
SITUADA NA FAZENDA MORRO, QUE TEM A ÁREA TOTAL DE 12,63,00HA (DOZE HECTARES E
SESSENTA E TRÊS ARES),DISTRITO DO MORRO, NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG, havido |
contorme registro nº 07, matrícula nº 9.755, ficha 781/1 do Livro 2 Registro Geral, do Cartório de |
Registro de imóveis de São Francisco/MG. feito em 04/05/2011. 7.7) UMA PARTE DE TERRAS COM - |
A ÁREA DE 8,47,00HA, (OITO HECTARES E QUARENTA E SETE ARES), SITUADA NA FAZENDA MORRO,
QUE TEM A ÁREA TOTAL DE 33,88,00HA (TRINTA E TRÊS HECTARES E OITENTA E OITO ARES), DISTRITO à
DO MORRO, NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG, havido conforme registro nº 07, matrícula a
nº 9.754, ficha 780/1, do Livro 2 Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de São -
Francisco/MG, feito em 04/05/2011. 7.8] UMA PARTE DE TERRAS COM A ÁREA DE 19,36,00HA,
(DEZENOVE HECTARES E TRINTA E SEIS ARES), SITUADA NA FAZENDA. MORRO, QUE TEM A ÁREA E
TOTAL DE 77,44,00HA (SETENTA E SETE HECTARES E QUARENTA E QUATRO ARES),DISTRITO DO
MORRO, NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG, havido conforme registro nº 07, matrícula nº |
9.753, ficha, 779/1, do Livro 2 Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de São
Francisco/MG, feito em 04/05/2011. 7.9) UMA PARTE DE TERRAS COM À ÁREA DE 5,415HA, (CINCO |
HECTARES QUATROCENTOS E QUINZE ARES), SITUADA NA FAZENDA MORRO, QUE TEM A ÁREA |
TOTAL DE 21,66,00HA (VINTE E UM HECTARES E SESSENTA E SEIS ARES), DISTRITO DO MORRO, NO 4 |
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG, havido conforme registro nº 07, matrícula nº 9.752, ficha |
778/1, do Livro 2 Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de São. Franeisco/MG, feito
em 04/05/2011.,7.10) UMA PARTE DE TERRAS COM A ÁREA DE 53, TOSHA, (CINQUENTA E TRÊS q
HECTARES CENTO E CINCO ARES), SITUADA NA FAZENDA MORRO, QUE TEM A ÁREA TOTAL DE É |
OB
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“ Rua Camilo Prates, 355 - Centro - Ms Cr MG- CEP: 39,400-002
Pnad, e Mando Guria - Brasil - dr 3222-8804
“Livro:479 “Folha:10
212, ,96,00HA (DUZENTOS E DOZE HECTARES E NOVENTA E SEIS ARES),DISTRITO DO MORRO, NO
É ias BE são FRANCISCO/MG, havido conforme e nº 07, matrícula nº 9.751, ficha
PR Livr istro Ger Cartóri str úveis de São Francisco/MG, feito
em 04/05/2011. 7.11) UMA PARTE DE TERRAS COM A dá DE 15,78,48HA, (QUINZE HECTARES
SETENTA E OITO ARES E QUARENTA E OITO CENTIARES), SITUADA NA FAZENDA MORRO, QUE TEM A
ÁREA “TOTAL DE 63,13,95HA (SESSENTA E TRÊS HECTARES TREZE ARES E NOVENTA E CINCO
CENTIARES), DISTRITO DO MORRO, NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG, havido conforme.
registro nº 07 matrícula nº 9.750, ficna 776/1, do Livro 2 Registro Geral, do Cartório de Registro
de Imóveis de São Francisco/MG, feito em 04/05/2011. 7.12) UMA PARTE DE TERRAS COM A ÁREA
DE 8,47HA, (OITO HECTARES E QUARENTA E SETE ARES), SITUADA NA FAZENDA MORRO, QUE TEM A
ÁREA TOTAL DE 33,88HA (TRINTA E TRÊS HECTARES E OITENTA E OITO ARES),DISTRITO DO MORRO,
NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG, havido conforme registro nº 07 matricula nº 9.749, ficha
775/1, do Livro 2 Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de São Francisco/MG, feito
em 04/05/2011. 7.13] UMA PARTE DE TERRAS COM A ÁREA DE 33,88HA, (TRINTA E TRÊS HECTARES E
OITENTA E OITO ARES), SITUADA NA FAZENDA MORRO, QUE TEM A ÁREA TOTAL DE 135,52,00HA
(CENTO E TRINTA E CINCO HECTARES E CINQUENTA E DOIS ARES), DISTRITO DO MORRO, NO
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG, havido conforme registro nº 08, matrícula nº 509, ficha 785,
do Livro 2 Registro Geral, do Cartório de Reaistro de Imóveis de São Francisco/MG, feito em
02/06/2011. 7.14) O VEÍCULO MARCA FIAT, MODELO PALIO 16Y, COR VERMELHA, PLACA 1HB-2978,
ANO DE FABRICAÇÃO 1997/ MODELO 1997, A GASOLINA, CÓDIGO DO RENAVAM 690934840,
CHASSI 9BD178258V0361994, licenciado-perante o DETRAN/MG, consoante CRLV nº 7419966576.
08) AVALIAÇÃO FISCAL:“O Fisco Estadual atribuiu ao monte-mor o valor total de R$536.754,04
(quinhentos e trinta e seis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos). assim
entendidos: ITEM se qo R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais); ITEM "7.2": R$45.000,00 (quarenta
e cinco mil reais); ITEM "7,3": R$94.679,04 (noventa e quatro mil seiscentos e setenta e nove reais
e quatro centavos): ITEM "7.4": R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais); ITEM "7.5": R$3.977,50
(três mil novecentos e setenta e sete reais e cinquenta centóvos); ITEM "7.6": R$3.117.50 (três mil
cento e dezessete reais e cinquenta centavos): ITEM "7.7": R$8.470,00 (oito mil quatrocentos e
setenta reais): ITEM "7.8": R$19.360.00 [dezenove mil trezentos e sessenta reais), ITEM "7.9:
R$5.415,00 (cinco mil quatrocentos e quinze reais), ITEM "7.10": R$53.105,00 (cinquenta e três mil
cento e cinco reais), ITEM "7.11": R$15.780,00 [quinze mil setecentos e oitenta reais). ITEM “TAZ:
R$8.470.00 (oito mil quatrocentos e setenta reais), ITEM "7.13": R$33.88000 (trinta e três mil
oitocentos e oitenta reais), ITEM "7.14": R$10.500,00 (dez mil e quinhentos regis), 09) DO PASSIVO:
Os outorgantes e reciprocamente outorgados declaram que o espólio não possui dívidas ou
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obrigações de qualquer natureza com terceiros, conforme certidões apresentada: É Declara
ainda que não possuem dividas fiscais pendentes. conforme certidões apresentadas. 10) DA
CESSÕES DE DIREITOS. HEREDITÁRIOS: Não houve cessões. 11) DA PARTILHA: Em face do disposto
nos artigos 1.829 c/c 2.015 do Código Civil Brasileiro, pelas partes, todas maiores e capazes, foi
convencionada a partilha dos bens do espólio, nos termos seguintes: na PAGAMENTO. AO
HERDEIROS SEBASTIÃO RODRIGO ROCHA ALMEIDA e CRISTIANE ROCHA ALMEIDA, pora sat ação.
“ de suas legítimas, no valor total de R$536.754,04 (quinhentos e trinta e seis mil setec nt
cinquenta e quatro reais e quatro centavos), sendo R$268.377,02 (duzentos e sessenta e oito mÉ
trezentos e setenta e sete reais e dois centavos) para cada herdeiro: HAVERÁ, PRIMEIRAMENTI o
em pagamento, na importância de R$180. 000,00 [cento e oitenta mil reais). valor de UMA CASA
RESIDENCIAL DE Nº 08, COM TODAS AS SUAS: INSTALAÇÕES E DEPENDÊNCIAS, COM A ÁREA
CONSTRUIDA DE 140,16M2, E OS SEUS RESPECTIVOS TERRENO E QUINTAL, CONSTITUIDOS PELO
LOTE DE TERRENO DE Nº O1 [HUM), DA QUADRA Nº 02 (DOIS), COM A ÁREA DE 450,00M2
(QUATROCENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS), SITUADOS NA RUA DOIS (ATUAL RUA |
GENTIL PEREIRA SOARES), NO BAIRRO JARDIM PANORAMA, NESTA CIDADE DE MONTES CLAROS-
MG. havido conforme registro nº 06 e averbação nº 09. matrícula 10.278. fis. 292. do Livro 2-2-5
do Cartório do 2º Ofício de Registro de imóveis do Comarca de Montes Claros/MG, feitos
respectivamente em 22/04/1991 e 07/11/2008; somente o valor de R$ 90.000,00 (noventa mi
reais) PARA CADA UM, “correspondente a 50% tcinquenta por cento) do IMÓVEL; HAVERÁ,
AINDA, em pagamento, na importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), valor da
SALA DE Nº 507, LOCALIZADA NO EDIFICIO COMERCIAL DENOMINADO "EDIFICIO ATHENAS MA:
CENTER", SITUADO NA AVENIDA CORONEL PRATES. Nº 348, CENTRO, NESTA CIDADE DE MONTES É
CLAROS/MG, COM TODAS AS SUAS INSTALAÇÕES E DEPENDÊNCIAS, com ÁREA TOTAL REAL DE
55.626 1M2, SENDO A ÁREA PRIVATIVA TOTAL REAL DE 34,8005M2 E ÁREA COMUM TOTAL REAL DE |
20,8256M2 E SUA RESPECTIVA FRAÇÃO IDEAL DE 0,0059378 DOS LOTES DE TERRENO DE NºS 02-A e é
03-A. COM A ÁREA TOTAL DE 1.230,76M2, TENDO CADA LOTE A ÁREA DE 615,38M2. havido :
conforme registro de nº Ol. matricula nº 36.959. fis. 103, do Livro 2-1-BT, do Cartorio do 2º Ofício
de Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros/MG, feito em 28/11/2006. HAVERÁ,
AINDA, em pagamento, na importância de R$ 94.679.04 noventa e quatro mil seiscentos e |
setenta e nove reais e quatro centavos), valor de 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE UMA PARTE | !
DE TERRAS, EQUIVALENTE A ÁREA DE 91,65HA, [NOVENTA E UM HECTARES E SESSENTA E CINCO |
ARES), QUE TEM À ÁREA TOTAL DE 183,30HA, [CENTO E OITENTA E TRÊS HECTARES E TRINTA ARES),
SITUADA NA FAZENDA TIGRE, NO DISTRITO DE BRASILIA DE MINAS/MG, havido conforme matrícula j
nº 7.395. averbação nº 04, fls. 03, do Livro 2- Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de.
es
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4 A Mm. correspondente a 50% [cinquenta por a). do IMÓVEL; HAVERÁ, AINDA, em
. pagamento, na importância de R$ 55.000,00 [cinquenta mil reais), valor de UMA PARTE DE
TERRAS com A ÁREA. DE 55,00HA (CINQUENTA E QNCoO HECTARES), SITUADA NA FAZENDA
RRO, QUE TEM A “ÁREA TOTAL DE 242HA (DUZENTOS E QUARENTA E DOIS HECTARES). NO
DISTRITO DO MORRO. NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG, havido conforme registro nº 04,
é matrícula ne 2.276, “ficha 72127). fls. 150v, do Livro 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de
: Imóveis de São Francisco/MG, feito em 04/05/2011; somente o valor de R$ 27.500,00 (vinte e
“setemile quinhentos reais) PARA CADA UM, «correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
IMÓVEL; HAVERÁ, AINDA, em pagamento. na importância de R$ 3.977,50 (três mil novecentos e
setenta e sete reais e cinquenta centavos), valor de UMA PARTE DE TERRAS COM A ÁREA DE
3.97.75HA, (TRÊS HECTARES, NOVENTA E SETE ARES E SETENTA E CINCO CENTIARES), SITUADA NA
FAZENDA MÓRRO, QUE TEM A ÁREA TOTAL DE 1591. OOHA [QUINZE HECTARES E NOVENTA E UM
ARES), DISTRITO DO MORRO, NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG, havido conforme registro
nº.07, matrícula nº 9,787. ficha 78371. do Livro 2 Registro Geral, do Cartório de Registro de
Imóveis de São Francisco/MG, feito em 04/05/2011, somente o valor de R$ 1.988,75 (um mil
novecentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos) PARA CADA UM, correspondente
a 50% (cinquenta por cento) do IMÓVEL: HAVERÁ, AINDA, em pagamento, na importância de
R$ 3.117,50 (três mil cento e dezessete reais e cinquenta centavos), valor de UMA PARTE DE
TERRAS COM A ÁREA DE 3.1 1,75HA, [TRÊS HECTARES, ONZE ARES E SETENTA E CINCO CENTIARES),
SITUADA NA FAZENDA MORRO, QUE TEM A ÁREA TOTAL DE 12,63,00HA (DOZE HECTARES E
SESSENTA E TRÊS ARES),DISTRITO DO MORRO, NO: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG, havido
Conforme registro nº 07. matrícula nº 9.755, ficha 781/1, do Livro 2 Registro Geral, do Cartório de
Registro de Imóveis de São Francisco/MG. feito em 04/05/2011, somente o valor de R$ 1.558,75
(um mil quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos) PARA CADA UM,
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do IMÓVEL: HAVERÁ, AINDA, em pagamento, na
importância de R$ 8.470,00 (oito mil quatrocentos e setenta reais), valor de UMA PARTE DE
TERRAS COM A ÁREA DE 8.47,00HA. (OITO HECTARES E QUARENTA E SETE ARES). SITUADA NA
FAZENDA MORRO, QUE TEM A ÁREA TOTAL DE 33.88,00HA [TRINTA E TRÊS HECTARES E OITENTA E
OITO ARES).DISTRITO DO MORRO, NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG, havido contorme
registro nº 07, matricula nº 9.754. ficha 780/1, do Livro 2 Registro Geral, do Cartório de Registro
de Imóveis de São Francisco/MG, feito em 04/05/2011, somente o valor de R$ 4.235,00 (quatro
mil duzentos e trinta e cinco reais) PARA CADA UM, correspondente a 50% (cinquenta por
E
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cento) do IMÓVEL: HAVERÁ, AINDA, em sda: na Impeián ia de R 19: 360.00 (dezenove
mil trezentos e sessenta reais), valor de UMA PARTE DE TERRAS COM A ÁREA DE 19,36,00H
(DEZENOVE HECTARES E TRINTA E SEIS ARES), SITUADA NA FAZENDA MORRO, QUE TEM A ÁREA
TOTAL DE 77,44,00HA [SETENTA E SETE HECTARES E QUARENTA E QUATRO ARES). DISTRITO DO
MORRO, NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG. havido conforme registro nº 07, matricula nº.
9.753, ficha 779/), do Livro 2 Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de São
Francisco/MG, feito em “04/05/2011, somente o valor de R$ 9.680,00 nove mil seiscento!
oitenta reais) PARA CADA UM, correspondente a 50% [cinquenta por cento) do IMÓVEL
HAVERÁ, AINDA, em pagamento, na importância de R$ 5.415,00 (cinco mil. quatrocentos e
quinze reais). valor de UMA PARTE DE TERRAS COM A ÁREA DE 5,415HA, (CINCO HECTARE E
QUATROCENTOS E QUINZE ARES), SITUADA NA FAZENDA MORRO, QUE TEM A ÁREA TOTAL DE
21,66.00HA [VINTE E UM HECTARES E SESSENTA E SEIS ARES), DISTRITO DO MORRO, NO MUNICÍPIO.
DE SÃO FRANCISCO/MG, havido conforme registro nº 07, matrícula nº 9.752, ficha 778/1, do Livro
2 Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de São Francisco/MG, feito em 04/05/2011,
somente o valor de R$ 2.707,50 (dois mil setecentos e sete reais e cinquenta centavos) PARA
CADA UM, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do IMÓVEL; HAVERÁ, AINDA, em
pagamento. na importância ne R$ 53.105,00 (cinquenta e três mil cento e cinco reais), valor de
UMA PARTE DE TERRAS COM A ÁREA DE 53, 105HA, (CINQUENTA E TRÊS HECTARES CENTO E CINCO |
ARES), SITUADA NA FAZENDA MORRO, QUE TEM a) ÁREA TOTAL DE 212,96,00HA (DUZENTOS. E DOZE A
HECTARES E NOVENTA E SEIS “ARES), DISTRITO. DO MORRO, NO MUNICÍPIO DE SÃO |
FRANCISCO/MG, havido chrome registro nº 07, matrícula nº 9.751, ficha 777/1. do Livro 2
Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de São Francisco/MG. feito em 04/05/20] e :
somente o valor de R$ 26.552,50 (vinte e seis mil quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta q
centavos) PARA CADA UM, correspondente a 50% [cinquenta por cento) do IMÓVEL: HAVERÁ, 4
AINDA, em pagamento, na importância de R$ 15.780,00 (quinze mil setecentos e oitenta reais). —
valor de UMA PARTE DE TERRAS COM A ÁREA DE 15, 78, ABSHA, (QUINZE-HECTARES SETENTA E OITO +
ARES E QUARENTA E fo li£o) CENTIARES). SITUADA NA FAZENDA MORRO, QUE TEM À ÁREA TOTAL DE
63,13,95HA (SESSENTA E TRÊS HECTARES TREZE ARES E NOVENTA E CINCO CENTIARES) DISTRITO DO
MORRO, NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG, havido conforme registro nº 07. matrícula nº
9.750, ficha 776/1, do Livro 2 Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de São |
Francisco/MG, feito em 04/05/2011, somente o valor de R$ 7.890,00 (sete mil oitocentos e É
noventa reais) PARA CADA UM, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do IMÓVEI
HAVERÁ, AINDA, em pagamento, na importância de R$ 8.470,00 (oito mil quatrocentos e à,
setenta reais), valor de BM PARTE DE TERRAS COM A ÁREA DE 8,47HA, (OITO HECTARES E:
SR
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1 sgistro Geral, dd Cartório E Reqiio) de and Es São Francisco/MG, into: em 04/05/2011]
s te o valor de R$ 4.235,00 (quatro mil duzentos e trinta e cinco reais) PARA CADA UM,
correspondente. 50% Icinquenta por cento) do IMÓVEL; HAVERÁ, AINDA, em pagamento, pe
i .880,00. (frinta e três mil oitocentos e oitenta reais). valor de UMA PARTE DE
TERRAS COM A ÁREA DE 33.88HA, (TRINTA E TRÊS HECTARES E OITENTA E OITO ARES), SITUADA NA
| FAZENDA MORRO, QUE TEM A ÁREA TOTAL DE 135,52.00HA (CENTO E TRINTA E CINCO HECTARES E
» CINQUENTA E DOIS ARES) DISTRITO DO MORRO, NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG, havido
contorme registro nº 08. matrícula nº 509, ficha 785, do Livro 2 Registro Geral, do Cartório de
Registro de Imóveis de São Francisco/MG, feito em 02/06/2011. somente o valor de R$ 16.940,00
(dezesseis mil novecentos e quarenta reais) PARA CADA UM, correspondente a 50% (cinquenta
por cento) do IMÓVEL; HAVERÁ, FINALMENTE, em pagamento, na importância de R$ 10.500,00
(dez mil e quinhentos reais), valor do O VEÍCULO MARCA FIAT, MODELO PALIO 16V, COR
VERMELHA, PLACA IHB-2978. ANO DE FABRICAÇÃO 1997/ MODELO 1997, A GASOLINA. CÓDIGO
DO RENAVAM 690934840, CHASSI 9BD178258V0361994, licenciado perante o DETRAN/MG,
consoante CRLV nº 7419966576, somente o valor de R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta
reais) PARA CADA UM, correspondente a 50% [cinquenta por cento) do bem. CHEIO: R$
536.754,04 (quinhentos e trinta e seis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e quatro
centavos). 12) VALOR ATRIBUÍDO AOS BENS DA PARTILHA: Pelas partes foi declarado que,
inobstante a avaliação fiscal ser superior ao valor lançado contabilmente nao declaração do
imposto de renda do de cujus, recebem os bens pelo constante na referida Eai cam para
todos os efeitos legais. 13) DO CONDOMÍNIO CIVIL: Em razão da aquisição de imóveis em
comum com outros, e em cumprimento aos artigos 1.314 a 1,330 do Código Civil (Lei nº
10.406/2002) fica instituido/preservado o Condominio Civil. ficando o(a) Oficial(a) do(s)
competente/s) CRI's autorizados a proceder a(s) necessária(s) averbação(ões). para garantia
dos direitos dos atuais e dos futuros condôminos. 14) CCIR/ITR/INCRA: Os herdeiros se
comprometem a apresentar as quitações dos imóveis rurais ao competente CRI, no momento
do registro. 15) DO FISCO: Os outorgantes apresentaram-me o DAE autenticado pelo Banco do
Brasil, agência desta cidade, através do qual foi recolhida a importância de R$31.561,13 (trinta
e um mil quinhentos e sessenta e um reais e treze centavos) em pagamento do Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). devido sobre o valor fiscal de R$536.754,04
(quinhentos e trinta e seis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos avaliado
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Rua Camilo Prates, 355 - Centro - Montes Claros - MG - d
Estado de Minas Gerais - Brasil - Telefones: (38) 3216-6222 - 32
AF/Montes Claros, Marly Martins Santos Leite, MASP nº 336. 3348, em 0/0
DE RENDA SOBRE A. PARTILHA: As partes informam que, em face da decla
item "VALOR ATRIBUÍDO AOS BENS DA PARTILHA, não há incidência do Imposto oe Renda so
a partilha ora realizada, nos termos do artigo 23, da lei nº 9.532, de 10/ 12/1997, declarando:
ciente(s) da obrigação relativa à Decioração Final de Espólio, a ser prestada à Secretaria do
Receita Federal, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 81 de | 1/12/2001. 16) DO VEÍCULO: O
DEPARTAMENTO DE. TRÂNSITO (DETRAN-MG), Delegacias e demais órgãos responsáveis ficam
autorizados a proceder à transferência do veículo diretamente aos herdeiros aquinhoado:
mediante requerimento da inventariante. 17) DAS CERTIDÕES: Pelos outorgantes, forai
apresentados as certidões negativas dos Fiscos Municipal, Estadual e Federal em nome da
autora da herança. 18) DOS REGISTROS E AVERBAÇÕES: Os outorgantes requerem e autorizam
o(a-s) Oficialtais) do(s) Registro(s) Imobiliáriols) competente(s) a etetuar(em) os registros e É
averbações que se fizerem necessárias para fins de regularização dos imóveis objeto desta
escritura, conforme atribuição do art. 167, inciso 1 item 25, da Lei nº 6015/73. Pelos partes. fic:
autorizada a inventariante CRISTIANE ROCHA ALMEIDA, à requerer e efetivar rerratificação(ões)
e aditamento(s) que se fizerfem) necessória(s), assinando como representante das partes,
desde que não altere materialmente a presente partilha. 19) DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES: As
partes declaram que: a) não existem outros herdeiros e outros bens a partilhar: b) não existem
feitos ajuizados fundados em ações reais ou pessoais reipersecutórias, nem possuem dividas que.
afetem os bens partilhados. 20) DECLARAÇÕES DO(A) ASSISTENTE: Pelo(a) assistente me foi dito 4
que, na qualidade de advogado(a) do(s) outorganteis), assessorou e aconselhou seu(s) |
constituintes), tendo conferido o presente inventário consensual, estando de conformidade
com a lei. 21) DAS RESPONSABILIDADES CIVIL E CRIMINAL: Por fim, os outorgantes afirmaram que |
os feios aqui relatados e as declarações feitas são a expressão da verdade e que não há
omissão de bens, cientes das consequências penais da falsa declaração (art. 299 do Código
Penal Brasileiro), e da obrigação de ressarcimento a terceiros dos prejuizos eventualmente :
causados. 22) EMITIDA A DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), na forma da Instrução ,
Normativa: SRF nº 473 de 23/11/2004. DESTA FORMA, nos termos do disposto no art. 982 da lei
5.869/73 - Código de Processo Civil, com a redação dada pela lei 11.441/07, e da Resolução nº
35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, cumpridas todas as formalidades legais aplicáveis a
espécie, declarou o Tabelião, pela Vontade livre e consciente manifestada pelas partes, com
assistência do seu assistente, encerrado o inventário consensual do espólio de MARISA DE |
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livro:aro ei
: Escrevente a mandei digitar, a subscrevo e assirio em púb
E » EM TESTEMUNHO (e
SEBASTIÃO RODRIGO ROCHA ALMEIDA
z A E )
CRISTIANE ROCHA ALMEIDA
Valor Total: Emolumentos: R$ 5.809,84, Recompe: R$ 348,47, Taxa de Fiscalização Judiciária: R$
2.444,03, Total: R$ 8.602,34.
ESPAÇO EM BRANCO
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CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS SÃO FRANCISCO
CNPJ: 00.753.181/0001-27
Avenida Montes Claros, nº 276, Sala 101 - Centro, CEP: 39.300-000
São Francisco - Minas Gerais - Telefone (38)3631-1664
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifico a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que revendo, neste cartório, no
Livro 2-RG sob a matrícula 045013.2.0009755-08 de 22/07/1996 verifiquei constar:
LIVRO 2 REGISTRO GERAL
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS MATRICULA FICA E
SÃO FRANCISCO - MINAS GERAIS 9.755 781/1
OFICIAL: EUCLIDES LIBERATO NETO
MATRICULA nº£9.755
IMÓVEL: Uma gleba de terras com a área de 12.63.00 ha. (doze hectares
e sessenta e tres ares). situada na fazenda Moroo, distrito do Morro
deste municipio de Sao Francisco,MG., com os seguintes limites: “pe-
lo nascente com terrenos de Paulo de Tal e o patrimonio de N.S. do
Parto; pelo poente com Raimundo de Ta! e pelo sul com propriedade de
Sebastião Gomes da Robba”.
TITULO AQUISITIVO: R. 13.905, fis. 223, live 3-R, em 3! digo 13. 12.1.
967, deste cartório.
PROPRIETÁRIO: SEBASTIÃO GOMES DA ROCHA, brasileiro, casados CPF 034 -
138.706-10, residente neste munigípio. Dou fe. São Francisco,MG. 22
de julho de 1.996. O Oficial, f
Av.01/9.755 - Certifico que onforme consta do R.01/5436, fis. 256 do
livro 2- IRG, o proprietário destinou digo doou a area de 1.600 m2 par
a Fundação Serviço de Saude Publica; certifico ainda que o imovel su
pra encontra-se hipotecado em 1º grau ao credor Banco do Nordeste do
Brasi! S/A, atraves da CRPH FIR 91/007-8 do valor de Cr$15.518. 148,85
com vencimento em 16.02.2903, conforme consta do R.01/7849, fls. 176v
do liv. Z-NRG deste cargório. Dou fe. Sao Francisco,MG6. 22 de julho
de 1.996. O Oficial, 2
R.01/9.755 - Prot. 38.413 - HIPOTECA — Hipoteca celebrada entre Se —
bastião Gomes da Robha - CPF 034.138.706-10 e s/m Maria Marilia Fonse
ca , brasiteiros, casados, residentes neste municipio, como devedo —
res, e, como credor, o Banco do NOrdeste do Brasil S/A - CGC 07.237.
373/0070-51, com sede em Fortaleza-CE, mediante instrumento perticu-
lar - CRPHK n2FIR 96/580-8 do valor de R$5 digo R$71.570,02, com ven-
cimento em 31. 10.2.005, juros de 2% a-a., pelo qual deram em garan —
tia e em hipoteca de 2º grau O imóvel supra, sendo que as demais con-
dições constam da via arquivada em cartoio. Registro no livro 3-D
32v. sob f361. Dou Fé. São Francisco,MG. 22 de julho de 1.996.
RO3/9.75S Prot.52.314 EMITENTE/CREDITADO: ESPOLIO DE SEBASTIAO GOMES DA
ROCHA, neste ato representado por MARIA MARILIA DA FONSECA ROCHA, CPF:
727.288.416-91, brasileira, viúva, residente e domiciliada em São Francisco-MG. CREDOR:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, com sede em Fortaleza,
Ceará, na Avenida Paranjana, nº 5700, inscrito no CNPJYME sob nº 07.237.373/0070-51,
representado neste ato pelos Srs. Marty Goncalves Vieira, brasileira, divorciada, bancária, CPF
680.121.606-68, residente e domiciliada em Brasilia de Minas/MG e Geraldo Domiciano Filho,
brasileiro, casado, bancário, CPF 149.359.966-68, residente e domiciliado em Brasilia de
Minas/MG. TÍTULO: Escritura Pública de Composição e Confissão de Divídas lavrada às
f1s.130/131v., Lº124 do Cartório de Notas do 2º Ofício desta cidade aos 11/03/2009. VALOR: o
EMITENTE/CREDITADO responde perante o BANCO por uma divida liquida e certa de
R$264.388,28 (duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e oito
centavos), importância essa compreendendo principal e encargos, apurada até a data de 20 de
novembro de 2008, na forma do artº 2 da Lei nº 11.775, de 17/09/2008, regulamentado pela,
Resolução nº 3.578 de 29/05/2008 do Conselho Monetário Nacional, e suas alterações, é decorren!
da Cédula Rural Pignoraticia e Hipotecária prefixo FIR 96/580-8. registrada sob nº02 da presente |
[o] (o) o
matricula. FORMA DE PAGAMENTO: O EMITENTE/CREDITADO obriga-se a ao
BANCO a divida reconhecida e confessada na cláusula QUINTA desta escritura, com acréscimo (dos
juros previstos na cláusula SEXTA, também deste instrumento, em 17 (dezessete) prestações
definidas com base no Sistema Francês de Amortização (Sistema Price), com os seguintes valores e
datas de vencimento: Em 31.10.2009 - R$ 20.048,46 (vinte mil, quarenta e oito reais e quarenta e
seis centavos); Em 31.10.2010 - R$ 20.048,46 (vinte mil, quarenta e oito reais e quarenta e keis
centavos); Em 31.10.2011 - R$ 20.048,46 (vinte mil, quarenta e oito reais e quarenta e teis
centavos): Em 31.10.2012 - R$ 20.048,46 (vinte mil, quarenta e oito reais e quarenta e teis
centavos); Em 31.10.2013 - R$ 20.048,46 (vinte mil, quarenta e oito reais e quarenta e teis
centavos); Em 31.10.2014 - R$ 20.048,46 (vinte mil, quarenta e oito reais e quarenta e eis
centavos); Em 3 1.10.2015 - RS 20.048,46 (vinte mil, quarenta e oito reais e quarenta e tei
centavos), Em 3 14.10.2016 - R$ 20.048,46 (vinte mil, quarenta e oito reais e quarenta é
centavos); Em 31.10.2017 - R$ 20.048,46 (vinte mil, quarenta e oito reais e quarenta e Seis
centavos); Em 31.10.2018 - R$ 20.048,46 (vinte mit, quarenta e oito reais e quarenta e fei
centavos); Em 31.10.2019 .R$ 20.048,46 (vinte mil, quarenta e Em 3 1.10.2020 - R$ 20.048,46 (vinte
mil, quarenta e seis); Em 31.10.2021 - R$ 20.048,46 (vinte mil, quarenta e Em 31.10.2022 -|R$
20.048,46 (vinte mil, quarenta e Em 31.10.2023 - R$ 20.048,46 (vinte mil, quarenta e Em
31.10.2024 - R$ 20.048,46 (vinte mil, quarenta e Em 31.10.2025 - R$ 20.048,46 (vinte mil, quar
e Parágrafo Primeiro. Com o pagamento da última prestação o emitente se obriga liquidar eventuais
valores por ventura remanescentes. JUROS: Sobre o saldo devedor incidirão, a partir da data déste
instrumento, juros à taxa efetiva de 3%a.a. (três por cento ao ano), considerado o ano de 365 d as,
calculados e exigidos integralmente na mesma data de vencimento das prestações pactuadas nésta
escritura, juntamente com estas, e na liquidação da dívida, sobre o saldo devedor médio diário do
período de cálculo. GARANTIA: O EMITENTE/CREDITADO dá ao Banco em Garantia e km
Hipoteca cedular de 3º Grau todo o imóvel objeto da presente matricula. As demais cláusulas,
termos e condições, são os constantes da referida escritura, que fica fazendo parte integrante d
Averbado à margem do R.361, f1s.32v., Lº3/D. Dou fé. São Francisco-MG; 17 de março de 2
RA aca
Av.04/9755 Prot.53.896 Conforme Autorização do Banco do Nordeste do Brasil S/A datada de
16/03/2010, que fica arquivada neste cartório, procedo o CANCELAMENTO Do Gravami
Hipotecário registrado sob nº01/7849, indicada na Av.01 da presente matricula, Relativo à Cédula]
Rural Pignoratícia e Hipotecária FIR-91007-8. Dou fé. São Francisco-MG; 17 de março de 2010. O
Av.05/9755 Prot53.897 Conforme Autorização do Banco do Nordeste do Brasil S/A datada d
16/03/2010, que fica arquivada neste cartório, procedo o CANCELAMENTO Do Gravam
Hipotecário registrado sob nº02 da presente matricula, Relativo à Cédula Rural Pignoratícia
Hipotecária FIR-96/580-8. Dou fé. São Francisco-MG; 17 de março de 2010. O Oficial ht e
Av.06/9755 Prot.53.898 Conforme Autorização do Banco do Nordeste do Brasil S/A datada d
16/03/2010, que fica arquivada neste cartório, procedo o CANCELAMENTO Do Gravam
Hipotecário registrado sob nº03 da presente matricula. Dou fé. São Francisco-MG; 17 de março
2010. O Oficial. io
Ro eg
ROCHA. : MARISA DE FÁTIMA ROCHA. TÍTULO: Formal de Partilha extraído
dos autos nº061102000153-7 da Secretaria da 2º Vara Cível desta Comarca, aos 04/05/2011, processo
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LIVRO 2 : REGISTRO GERAL
FICHA
* CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
SÃO FRANCISCO + MINAS GERAIS
Lentença julgado. VALOR:
R$404,02 quatrocentos e quatro reais e dois centavos), proporcional. Fica pertencendo à adquirente,
por este ato, SOMENTE a área de 3,11,7Shectares(três hectares, onze ares e setenta e cinco centiares) -
ou seja 1/4” parte da área de 12,47ha de propriedade da Espólio de Sebastião Gomes da Rocha, na
esente matrícula. Dou fé. São Francisco-MG; 02 Junho de'2011 de 2071. Oficial. 4R. PO E
A Ê
- AV-8:9755 - 30/08/2024
Protede-se à presente averbação para fazer constar o destaque de urtia área de 77.238,68m? desta
mátrícula para fins de abertura da matrícula 29.874, FICHA 22.323, desta serventia, necessária ao
registro da CRF expedida em Regularização Fundiária Social! do Núcleo Urbano Informal
denominado Vila do Morro, aprovada pelo Município dé; São Francistó-MG. Eventual
remanescente, se houver, será apurado pelo proprietário. A presente averbação independe de
provocação, retificação, notificação, unificação, apuração de disponibilidade ou de área]
remanescente e de prévia averbação da descaracterização no Incra, nos termos do art. 42, 94º, art.
44, capui, 881º e 4º do Decreto nº 9.310/18, art. 43, 84º da Lei nº 13.465/17 e art, 42, 87º do
Decreto nº 9.310/18). Dou fé, São Francisco-MG; 09 de julho de 2024. O Oficial.
De acordo com o Art. 5º-A, da Lei Estadual nº 15.424/2004, “Constitui condição necessária para
realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de registro de imóveis, quando
instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento integral das parcelas destinadas ao Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, bem
como sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aquelas lavradas em outras unidades
da Federação.” f]
O referido é o que consta dos meus arquivos. Dou fé. São Fran
Dou fé o Oficial.
o; 02 de maio de 2025.
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CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS SÃO FRANCISCO
CNPJ: 00.753.181/0001-27
Avenida Montes Claros, nº 276, Sala 101 - Centro, CEP: 39.300-000
São Francisco - Minas Gerais - Telefone (38)3631-1664
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICA, atendendo a requerimento verbal da parte interessada que revendo os
livros próprios deste cartório, deles consta o registro seguinte: registro nº 01
matricula nº 6518 fls. 18 Lº 2/MRg, em 30/06/1988, do seguinte teor: Um lote de
terreno urbano de nº 08 (oito) da quadra nº 38 (trinta e oito), situado no Loteamento
denominado "João Aguiar", nesta cidade de São Francisco-MG; Perfazendo a área
total de 540,00m? (quinhentos e quarenta metros quadrados). De propriedade de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO. AVERBAÇÕES: Não
constam. Foi o que pude verificar com relação ao que me foi solicitado pela parte
interessada. O referido é verdade e dou fé. São Francisco, MG; 14 de Abril de 2025.
Eu, , subscrevi a presente. O OFICIAL.
De acordo com o Art. 5º-A, da Lei Estadual nº 15.424/2004, “Constitui condição
necessária para realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de
registro de imóveis, quando instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento
integral das parcelas destinadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, à Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais,
bem como sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aquelas
lavradas em outras unidades da Federação.”
O DEM
DE SÃO FRANCISCO (MG)
MG - CORREGEDO
Nope eprçS

a
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 4
ir
Comarca de São Francisco ; Estado de Minas Gerais
Cartório do Registro de Imóveis
Certidão
Juliano Fagundes da Silveira, )ficial do Registro de
Imóveis da Comarca de São Francisco, MG; em pleno
exercício, na forma da lei, etc.
CERTIFICA, atendendo a requerimento verbal da parte interessada que revendo os livros próprios
deste cartório, deles consta o registro seguinte: registro nº 01 matricula nº 6518 fls. 18 Lº 2/MRg., em:
30/06/1.988, do seguinte teor: Um lote de terreno urbano de nº 04 (quatro) da quadra nº 43 (quarenta
e três), situado no Loteamento denominado "João Aguiar", nesta cidade de São Francisco-MG;
Perfazendo a área total de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados). De propriedade de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO. AVERBAÇÕES: Não constam. Foi o que pude
verificar com relação ao que me foi solicitado pela parte interessada. O referido é verdade e dou fe.
São Francisco, MG; 11 de Fevereiro de 2025. Eu, é , subscrevi a presente. O OFICIAL.
PC!
ES
de de atos pfticados
Bor |Fafiey Rogrigues ce S
"Quem não registra não é dono”
Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco-MG

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