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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel mediante permuta para construção de Escola e Creche municipais no bairro Sagrada Família
native_id399

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-07-11 Aprovado(a)
2025-07-11 Aguardando Votação
2025-07-10 Parecer Concluido
2025-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-10 Parecer Concluido
2025-06-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-25 Leitura em Plenário
2025-06-18 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-06-18 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-22T08:50:37.159973-03:00 Aprovado(a) em única discussão 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 77

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 —- Centro — CEP 39.300-000
Ofício Proc. 096/2025
IN
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Vereador Daniel Fonseca Rocha
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa Legislativa
com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e deliberação, a
Propositura de Lei apresentada anexo, cuja ementa “* AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL MEDIANTE PERMUTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS “.
A justificativa da presente propositura é apresentada anexa, podendo inferir que está
presente o relevante interesse público, razão pela qual se pugna que a presente
propositura, após conhecimento, discussão e deliberação, seja aprovada nos termos
regimentais.
Atenciosamente, MIGUEL PAULO stato macia
SOUZA
FILHO:850270496 FitHos5027049668
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito
São Francisco, 18 de junho de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000
JUSTIFICATIVA À PROPOSITURA DE LEI ORDINÁRIA Nº 018/2025
Exmos. Senhores Vereadores,
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa Legislativa
com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e deliberação, a
Propositura de Lei apresentada anexo, cuja ementa “ AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL MEDIANTE PERMUTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS “.
A Lei Orgânica Municipal regulamenta a alienação de bens municipais, subordinando
qualquer hipótese à existência de interesse público, nos seguintes termos :
“ Art. 18. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse
público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às
seguintes regras :
a. doação, que é permitida exclusivamente para fins de interesse social;
b. venda de ações que se faz na bolsa;
c. quando imóveis dependerá de autorização legislativa e concorrência
pública, dispensada esta nos casos de doação e permuta;
d. quando imóveis dependerá apenas de concorrência pública, dispensada esta
nos casos de doação, que será permitida exclusivamente para fins assistenciais ou
quando houver interesse público relevante, justificado pelo Executivo. “
Analisando a disposição da Lei Orgânica podemos inferir que a alienação de imóvel
pertencente ao acervo patrimonial do Município de São Francisco, se subordina aos
seguintes requisitos :
1º. existência de interesse público devidamente justificado;
2º. prévia avaliação;
3º. autorização legislativa;
4º, concorrência pública, dispensada para as hipóteses de doação e permuta.
No caso presente, todos os requisitos estão presentes, conforme descrito e
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CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000
fundamentando especificadamente a seguir.
A existência de interesse público se faz evidenciar diante do fato de a administração
municipal, atendendo às constantes demandas dos moradores do bairro Sagrada
Família, decidiu destinar local para futura construção e instalação de escola e creche
municipais.
É de conhecimento geral que o investimento em Educação é medida que propicia
melhoria na qualidade de vida de toda a sociedade, em especial, por disponibilizar
melhores condições de aprendizado e formação para nossas crianças.
E da mesma forma é a disponibilização de creches para as crianças em idade pré-
escolar que, além de proporcionar às mães a oportunidade de trabalho, oferece para
as crianças a convivência e interação social em ambiente seguro e confortável.
A cada dia tem aumentado a demanda das crianças em fase pré-escolar para terem
acesso às creches, todavia, o Município não tem disponibilizado vagas suficientes, de
acordo com a realidade social, em especial no bairro Sagrada Família, que constitui no
bairro com maior concentração demográfica de nosso Município.
Pretende o Executivo Municipal disponibilizar área para futura construção de escola e
creche municipal para atende aos anseios dos moradores do bairro Sagrada Família,
havendo a necessidade de que o local escolhido seja em boa localização naquele
bairro, bem como, possuindo infraestrutura necessária para a perfeita consecução do
empreendimento.
Diante do que foi expendido, se pode inferir que o interesse público , como requisito da
presente propositura de lei está devidamente caracterizado e evidenciado.
Quanto ao requisito da prévia avaliação, a mesma também está devidamente
comprovada.
A Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura de São Francisco, em atuação
regular de seus membros, procedeu avaliação do imóvel que interessa ao Município,
situado no bairro Sagrada Família, bem como, dos imóveis de propriedade do Município
de São Francisco, que serão dados em permuta.
O imóvel de interesse do Município de São Francisco é de propriedade do Sr. Belmiro
Ribeiro de Queiróz, sendo uma área de 6.360m2 (seis mil, trezentos e sessenta metros
quadrados), equivalente a uma quadra imobiliária, composta de 16 (dezesseis ) lotes
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urbanos, cuja avaliação foi no montante de R$ 881.520,00 (oitocentos oitenta e um
mil, quinhentos e vinte reais), sendo :
1. lote nº 01, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 540 mZ(quinhentos e
quarenta metros quadros), avaliado em R$ 78.400,00 (setenta e oito mil e
quatrocentos reais );
2. lote nº 02, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 360 m2(trezentos e
sessenta metros quadros), avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais );
3. lote nº 03, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 360 m2(trezentos e
sessenta metros quadros), avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais );
4. lote nº 04, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 360 m2(trezentos e
sessenta metros quadros), avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais );
5. lote nº 05, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 360 m2(trezentos e
sessenta metros quadros), avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais );
6. lote nº 06, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 360 maZ(trezentos e
sessenta metros quadros), avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais );
7. lote nº 07, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 360 ma2(trezentos e
sessenta metros quadros), avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais );
8. lote nº 08, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 480 m2(quatrocentos e
oitenta metros quadros), avaliado em R$ 69.000,00 (sessenta e nove reais );
9. lote nº 09, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 480 mZ2(quatrocentos e
oitenta metros quadros), avaliado em R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais );
10. lote nº 10, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 360 ma2(trezentos e
sessenta metros quadros), avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais );
11. lote nº 11, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 360 ma2(trezentos e
sessenta metros quadros), avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais );
12. lote nº 12, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 360 ma(trezentos e
sessenta metros quadros), avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais );
13. lote nº 13, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 360 ma2(trezentos e
sessenta metros quadros), avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais );
14. lote nº 14, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 360 ma2(trezentos e
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CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000
sessenta metros quadros), avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais );
15. lote nº 15, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 360 m2(trezentos e
sessenta metros quadros), avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais );
16. lote nº 16, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 540 mZ2(quinhentos e
quarenta metros quadros), avaliado em R$ 78.400,00 (setenta e oito mil e
quatrocentos reais).
Já os lotes de propriedade do Município de São Francisco, que serão dados em
permuta, são :
1. lote nº 06, Quadra 19, matrícula 6.518, com área de 360 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados), bairro João Aguiar, avaliado em R$ 60.000,00 ( sessenta mil
reais);
2. lote nº 12, Quadra 22, matrícula 6.518, com área de 360 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados), bairro João Aguiar, avaliado em R$ 60.000,00 ( sessenta mil
reais);
3. lote nº 07, Quadra 33, matrícula 6.518, com área de 360 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados), bairro João Aguiar, avaliado em R$ 60.000,00 ( sessenta mil
reais);
4. lote nº 09, Quadra 33, matrícula 6.518, com área de 360 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados), bairro João Aguiar, avaliado em R$ 60.000,00 ( sessenta mil
reais);
5. lote nº 10, Quadra 33, matrícula 6.518, com área de 360 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados), bairro João Aguiar, avaliado em R$ 60.000,00 ( sessenta mil
reais);
6. lote nº 11, Quadra 33, matrícula 6.518, com área de 360 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados), bairro João Aguiar, avaliado em R$ 60.000,00 ( sessenta mil
reais);
7. lote nº 16, Quadra 37, matrícula 6.518, com área de 360 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados), bairro João Aguiar, avaliado em R$ 60.000,00 ( sessenta mil
reais);
8. lote nº 03, Quadra 44, matrícula 6.518, com área de 360 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados), bairro João Aguiar, avaliado em R$ 60.000,00 ( sessenta mil
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MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000
reais);
9. lote nº 04, Quadra 44, matrícula 6.518, com área de 360 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados), bairro João Aguiar, avaliado em R$ 60.000,00 ( sessenta mil
reais);
10. lote nº 05, Quadra 44, matrícula 6.518, com área de 360 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados), bairro João Aguiar, avaliado em R$ 60.000,00 ( sessenta mil
reais);
11. lote nº 11, Quadra 45, matrícula 6.518, com área de 360 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados), bairro João Aguiar, avaliado em R$ 60.000,00 ( sessenta mil
reais);
12. lote nº 12, Quadra 45, matrícula 6.518, com área de 360 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados), bairro João Aguiar, avaliado em R$ 60.000,00 ( sessenta mil
reais);
13. lote nº 14, Quadra 76, matrícula 6.518, com área de 390 m2 (trezentos e noventa
metros quadrados), bairro João Aguiar, avaliado em R$ 65.000,00 ( sessenta e cinco
mil reais);
14. lote nº 15, Quadra 76, matrícula 6.518, com área de 360 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados), bairro João Aguiar, avaliado em R$ 60.000,00 ( sessenta mil
reais);
15. lote nº 04, Quadra 14, matrícula 11.172, com área de 360 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados), bairro Funcionários, avaliado em R$ 50.000,00 ( cinquenta mil
reais);
A avaliação total dos dois lotes pertencentes ao Município de São Francisco remonta
ao total de R$ 894.800,00 ( oitocentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais ).
Por sua vez, o requisito de autorização legislativa se faz cumprir mediante o envio da
presente Propositura de Lei para conhecimento, discussão e deliberação desta Casa
Legislativa e, diante do evidenciado interesse público, aguarda com a pronta
autorização.
Finalmente, a dispensa de concorrência pública para a hipótese de permuta se
consubstancia no fato de que a conveniência e oportunidade administrativa conforme
já abordado alhures, demonstram que é melhor e mais vantajoso para a Administração
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
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Municipal que se proceda a permuta, ao invés de aquisição de imóvel com posterior
construção da escola e creche, o que se tornaria muito mais oneroso para o erário
municipal;.
A Comissão de Avaliação de Imóveis efetuou meticulosa análise e inspeção dos imóveis
envolvidos na permuta, conforme laudos de avaliações anexos à presente Propositura
de Lei. Pelas avaliações, os imóveis foram avaliados em R$ R$ 894.800,00 ( oitocentos
e noventa e quatro mil e oitocentos reais ), o imóvel de propriedade do Sr. Belmiro
Ribeiro de Queiróz, e R$ 895.000,00 ( oitocentos e noventa e cinco mil reais), os de
propriedade do Município de São Francisco. A permuta ocorrerá na modalidade
“permuta simples”, através da qual a troca de um imóvel por outro, de valores parecidos,
sem a necessidade de pagamento de qualquer quantia complementar, mediante a
renúncia da proprietária a qualquer diferença no valor atribuído pela Comissão de
Avaliação.
Trata-se, portanto, de projeto de extrema relevância para a Administração Municipal,
em especial para propiciar a futura construção de escola e creche municipal no bairro
Sagrada Família.
Portanto, a aprovação do projeto de lei é fundamental para a Administração Municipal
pois propiciará disponibilização de melhorias na qualidade de ensino e Educação para
as crianças de nosso Município.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO Assinado de forma digital
SOUZA por MIGUEL PAULO SOUZA
FILHO:85027049668
FILHO:8502704966 pados: 2025.06.18 12:43:42
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito
São Francisco, 18 de junho de 2025.
“
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000
É ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
São Prancisco-MG
PROPOSITURA DE LEI ORDINÁRIA Nº 018 /2025
“* AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALIENAR IMÓVEL MEDIANTE PERMUTA
PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA E CRECHE
MUNICIPAIS NO BAIRRO SAGRADA FAMÍLIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar bem imóvel do acervo
patrimonial do Município de São Francisco, mediante permuta, sob as seguintes
condições e especificações :
8 1º. O Município de São Francisco receberá como pagamento em permuta, do Sr.
Belmiro Ribeiro de Queiróz, portador do CPF 188.145.656/00, uma área de
6.360m2 (seis mil trezentos e sessenta metros quadrados), constituída por
uma quadra imobiliária situada entre as ruas Mestra Hercília e Arnaldo Vieira
Lima, sob as coordenadas geográficas, Latitude : 15º56'44.4” O e Longitude:
44º50'47.13"S, constituída por 16 (dezesseis) lotes distintos, sendo :
I. lote nº 01, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 540 mZ(quinhentos
D
D
quarenta metros quadros), avaliado em R$ 78.400,00 (setenta e oito mil
quatrocentos reais );
Il. lote nº 02, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 360 ma2(trezentos e
sessenta metros quadros), avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais );
HI. lote nº 03, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 360 m2(trezentos e
sessenta metros quadros), avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais );
D
IV. lote nº 04, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 360 ma2(trezentos
sessenta metros quadros), avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais );
V. lote nº 05, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 360 ma2(trezentos e
[eo]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
sd CNPJ 22.679.153/0001-40
EM Rua Montes Claros nº 243 — Centro —- CEP 39.300-000
sessenta metros quadros), avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais );
VI. lote nº 06, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 360 m2(trezentos e
sessenta metros quadros), avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais );
VII. lote nº 07, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 360 m2(trezentos e
sessenta metros quadros), avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais );
VIII. lote nº 08, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 480 mZ2(quatrocentos e
oitenta metros quadros), avaliado em R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais );
IX. lote nº 09, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 480 mZ(quatrocentos e
oitenta metros quadros), avaliado em R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais );
X. lote nº 10, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 360 m2(trezentos e
sessenta metros quadros), avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais );
XI. lote nº 11, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 360 m2(trezentos e
sessenta metros quadros), avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais );
XII. lote nº 12, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 360 ma2(trezentos e
sessenta metros quadros), avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais );
XIII. lote nº 13, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 360 m2(trezentos e
sessenta metros quadros), avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais );
XIV. lote nº 14, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 360 m2(trezentos e
sessenta metros quadros), avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais );
XV. lote nº 15, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 360 m2(trezentos e
sessenta metros quadros), avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais );
XVI. lote nº 16, Quadra 27, matrícula nº 17.253, com área de 540 m2(quinhentos e
quarenta metros quadros), avaliado em R$ 78.400,00 (setenta e oito mil e
quatrocentos reais).
8 2º. O Município de São Francisco dará como pagamento em permuta, ao Sr. Belmiro
Ribeiro de Queiróz, portador do CPF 188.145.656/00, os seguintes imóveis:
I. lote nº 06, Quadra 19, matrícula 6.518, com área de 360 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados), bairro João Aguiar, avaliado em R$ 60.000,00 ( sessenta mil
reais);
Il lote nº 12, Quadra 22, matrícula 6.518, com área de 360 m2 (trezentos e sessenta
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MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000
metros quadrados), bairro João Aguiar, avaliado em R$ 60.000,00 ( sessenta mil
reais);
HI. lote nº 07, Quadra 33, matrícula 6.518, com área de 360 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados), bairro João Aguiar, avaliado em R$ 60.000,00 ( sessenta mil
reais);
IV. lote nº 09, Quadra 33, matrícula 6.518, com área de 360 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados), bairro João Aguiar, avaliado em R$ 60.000,00 ( sessenta mil
reais);
V. lote nº 10, Quadra 33, matrícula 6.518, com área de 360 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados), bairro João Aguiar, avaliado em R$ 60.000,00 ( sessenta mil
reais);
VI. lote nº 11, Quadra 33, matrícula 6.518, com área de 360 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados), bairro João Aguiar, avaliado em R$ 60.000,00 ( sessenta mil
reais);
VII. lote nº 16, Quadra 37, matrícula 6.518, com área de 360 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados), bairro João Aguiar, avaliado em R$ 60.000,00 ( sessenta mil
reais);
VIII. lote nº 03, Quadra 44, matrícula 6.518, com área de 360 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados), bairro João Aguiar, avaliado em R$ 60.000,00 ( sessenta mil
reais);
IX. lote nº 04, Quadra 44, matrícula 6.518, com área de 360 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados), bairro João Aguiar, avaliado em R$ 60.000,00 ( sessenta mil
reais);
X. lote nº 05, Quadra 44, matrícula 6.518, com área de 360 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados), bairro João Aguiar, avaliado em R$ 60.000,00 ( sessenta mil
reais);
XI. lote nº 11, Quadra 45, matrícula 6.518, com área de 360 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados), bairro João Aguiar, avaliado em R$ 60.000,00 ( sessenta mil
reais);
XII. lote nº 12, Quadra 45, matrícula 6.518, com área de 360 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados), bairro João Aguiar, avaliado em R$ 60.000,00 ( sessenta mil
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MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 - Centro —- CEP 39.300-000
reais);
XIII. lote nº 14, Quadra 76, matrícula 6.518, com área de 390 m2 (trezentos e noventa
metros quadrados), bairro João Aguiar, avaliado em R$ 65.000,00 ( sessenta e cinco
mil reais);
XIV. lote nº 15, Quadra 76, matrícula 6.518, com área de 360 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados), bairro João Aguiar, avaliado em R$ 60.000,00 ( sessenta mil
reais);
XV. lote nº 04, Quadra 14, matrícula 11.172, com área de 360 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados), bairro Funcionários, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais);
83º. A avaliação total dos imóveis de propriedade de Belmiro Ribeiro de Queiróz,
portador do CPF 188.145.656/00 totaliza a quantia de R$ 894.800,00 ( oitocentos
e noventa e quatro mil e oitocentos reais).
8 4º. A avaliação total dos imóveis de propriedade do Município de São Francisco
totaliza a quantia de R$ 895.000,00 ( oitocentos e noventa e cinco mil reais).
Art. 2º. Cada Permutante ficará responsável pelos encargos e ônus com
pagamento de taxas e emolumentos decorrentes dos registro e alteração de
titularidade imobiliária decorrentes desta Lei
Art. 3º. O imóvel adquirido pelo Município de São Francisco, objeto desta
permuta, será destinado para construção e instalação de escola e creche para
alunos da rede pública municipal de ensino, no bairro Sagrada Família, neste
Município.
Art. 4º. A modalidade de permuta imobiliária se caracteriza como simples,
ocorrendo entre imóveis de valores equiparados, sem a necessidade de
pagamento de qualquer quantia, mediante renúncia de qualquer quantia
possivelmente excedente da avaliação.
Art. 5º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão lastreadas
pelas dotações consignadas no orçamento vigente.
11
A
Es PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Creche,
= MINAS GERAIS
wa Av. Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS (PERMUTA)
I- IMÓVEL URBANO
1.0 PROPONENTE:
Prefeitura Municipal de São Francisco — MG
CNPJ: 22.679.153/0001-40
2.0 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO LAUDO:
Comissão de Avaliação de Imóveis designada pelo Sr. Miguel Paulo de Souza Filho, Prefeito
Municipal de São Francisco - MG, conforme PORTARIA nº 303/2025, composta pelos seguintes
membros:
- Edson Rodrigues Ramos (presidente)
- Marcos Moreira Soares (membro)
- Ricardo Saldanha Silva (membro)
- Eliene Batista da Silva (membro)
- Paola Michelyne Santana Baldez (Membro).
3.0 OBJETIVO:
Avaliação de imóvel em área urbana do Município de São Francisco — Bairro Funcionários - de
interesse da Prefeitura Municipal de São Francisco. Para possível aquisição do terreno, pelo
Município de São Francisco — MG, através de permuta de imóveis.
3.1. Data da Vistoria:
A vistoria foi realizada em 03 de junho de 2025.
3.2. Objeto da Avaliação: Imóvel de propriedade do Sr. Belmiro Ribeiro de Queiroz, localizado no
bairro Funcionários, entre a Rua Mestra Hercília e Rua Arnaldo Vieira Lima sendo uma quadra
composta por 16 lotes de terreno urbano com área total de 6.360 mº.
4.0. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
4.1 Descrição do Imóvel: Imóvel urbano sem área construída localizado no bairro Funcionários, entre
as Rua Mestra Hercília e Rua Arnaldo Vieira Lima sendo uma quadra composta por 16 lotes de
terreno urbano com área total de 6.360 m?. Todos Registrados na comarca de São Francisco — MG,
no Cartório (CNS);(04.501-3) São Francisco-MG.
4.2 Proprietário do Imóvel:
Belmiro Ribeiro de Queiroz
CPF 188.145.656-00
4.3. Área Total do Imóvel: 6.360,00 m?
4.4. Coordenadas Geográficas de um Ponto Central do Imóvel:
LAT: 15º56'44.4” O . LONG: 44º50"47,13” 8"
4.5. Topografia do Terreno:
O terreno apresenta uma topografia plana com ausência ou pouca vegetação.
4.6. Localização do Imóvel:
Imóvel está localizado entre as Ruas Mestra Hercília e Rua Arnaldo Vieira Lima no bairro
Funcionários.
4.7. Infraestrutura Existente:
Imóvel não possui área construída, no entanto possui disponibilidade à energia, água, esgoto e Ruas
pavimentadas e não pavimentadas.
4.8. Cobertura Vegetal:
A área não possui extratos vegetais, pois está localizada em área urbana.
4.9. Utilização da Área:
A pretensão do Município de São Francisco — MG é instalar no local um Centro Educacional.
5.0 ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
A avaliação do referido imóvel terá como base os valores praticados no mercado regional de
compra e venda de imóveis urbanos na atualidade e de acordo com a NBR- 14653-3, considerando
fatores como: localização, acesso, infraestrutura e características do terreno. Para tanto serão
avaliados os terrenos que compõe a quadra de forma individual devido à características como
tamanho do imóvel e localização.
6.0. RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Terreno Nº 01: MAT: 17253 Área: 540,00 Mº — Valor: R$ 78.400,00
Terreno Nº 02: MAT: 17254 Área: 360,00 Mº? — Valor: R$ 50.000,00
Terreno Nº 03: MAT: 17255 Área: 360,00 Mº — Valor: R$ 50.000,00
Terreno Nº 04: MAT: 17256 Área: 360,00 Mº — Valor: R$ 50.000,00
Terreno Nº 05: MAT: 17257 Área: 360,00 Mº — Valor: R$ 50.000,00
Terreno Nº 06: MAT: 17258 Área: 360,00 Mº — Valor: R$ 50.000,00
Terreno Nº 07: MAT: 17259 Área: 360,00 Mº— Valor: R$ 50.000,00
Terreno Nº 08: MAT: 17260 Área: 480,00 M? — Valor: R$ 69.000,00
Terreno Nº 09: MAT: 17261 Área: 480,00 Mº — Valor: R$ 69.000,00
Terreno Nº 10: MAT: 17262 Área: 360,00 Mº — Valor: R$ 50.000,00
Terreno Nº 11: MAT: 17263 Área: 360,00 Mº — Valor: R$ 50.000,00
Terreno Nº 12: MAT: 17264 Área: 360,00 M? — Valor: R$ 50.000,00
Terreno Nº 13: MAT: 17265 Área: 360,00 Mº — Valor: R$ 50.000,00
Terreno Nº 14: MAT: 17266 Área: 360,00 Mº — Valor: R$ 50.000,00
Terreno Nº 15: MAT: 17267 Área: 360,00 Mº — Valor: R$ 50.000,00
Terreno Nº 16: MAT: 17268 Área: 540,00 Mº — Valor: R$ 78.400,00
Valor Total dos Terrenos Avaliados: R$ 894.800,00 (Oitocentos e noventa e quatro mil e
oitucentos reais)
II - IMÓVEL URBANO
1.0 PROPONENTE:
Prefeitura Municipal de São Francisco —- MG
CNPJ: 22.679.153/0001-40
2.0 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO LAUDO:
Comissão de Avaliação de Imóveis designada pelo Sr. Miguel Paulo de Souza Filho, Prefeito
Municipal de São Francisco — MG, conforme PORTARIA nº 303/2025, composta pelos seguintes
membros:
- Edson Rodrigues Ramos (presidente)
- Marcos Moreira Soares (membro)
- Ricardo Saldanha Silva (membro)
- Eliene Batista da Silva (membro)
- Paola Michelyne Santana Baldez (Membro).
3.0 OBJETIVO:
Avaliação dos imóveis em área urbana do Município de São Francisco, de propriedade do
Município de São Francisco - MG — Para possível permuta com terreno de interesse do Município já
descrito e avaliado acima.
3.1. Data da Vistoria:
A vistoria foi realizada em 02 de junho de 2025.
3.2. Objeto da Avaliação:
Imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de São Francisco —- MG composto pelos seguintes
terrenos:
Lote Nº 06 — Quad.
Lote Nº 12 — Quad.
Lote Nº 07 — Quad.
. 33 — Loteamento J. Aguiar: MAT: 6518 Área:
Lote Nº 10 — Quad.
. 33 — Loteamento J. Aguiar: MAT: 6518 Área:
Lote Nº 16 — Quad.
Lote Nº 09 — Quad
Lote Nº 11 — Quad
Lote Nº 03 — Quad
Lote Nº 05 — Quad.
19 — Loteamento J. Aguiar: MAT: 6518 Área:
22 — Loteamento J. Aguiar: MAT: 6518 Área:
33 — Loteamento J. Aguiar: MAT: 6518 Área:
33 — Loteamento J. Aguiar: MAT: 6518 Área:
37 — Loteamento J. Aguiar: MAT: 6518 Área:
. 44 — Loteamento J. Aguiar: MAT: 6518 Área:
Lote Nº 04 — Quad.
44 — Loteamento J. Aguiar: MAT: 6518 Área:
. 44 — Loteamento J. Aguiar: MAT: 6518 Área:
Lote Nº 11 — Quad.
Lote Nº 12 — Quad.
Lote Nº 14 — Quad.
Lote Nº 15 — Quad.
Lote Nº 04 — Quad.
45 — Loteamento J. Aguiar: MAT: 6518 Área:
45 — Loteamento J. Aguiar: MAT: 6518 Área:
76 — Loteamento J. Aguiar: MAT: 6518 Área:
76 — Loteamento J. Aguiar: MAT: 6518 Área:
14 — Loteamento Funcionários:: MAT: 11172 Área: 360,00 M?
Área Total dos Imóveis: 5.430 m?
4.0. IDENTIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS
Lotes pertencentes aos bairros João Aguiar e Funcionários.
Matriculas: 6518 - Cartório (CNS):(04.501-3) São Francisco - MG
360,00 M?
360,00 M?
360,00 M?
360,00 M?
360,00 M?
360,00 M?
360,00 M?
360,00 M?
360,00 M?
360,00 M?
360,00 M?
360,00 Mº
390,00 Mº
360,00 Mº
4.1 Descrição do Imóvel:
Terrenos Planos em rua de chão batido e ruas pavimentadas com acesso à energia, água e esgoto
sem nenhuma área construída.
4.2 Proprietário do Imóvel:
Prefeitura Municipal de São Francisco - MG
CNPJ: 22.679.153/0001-40
4.3. Área do Imóvel:
Área Total dos Imóveis: 5.430 m?
4.4. Topografia dos Terrenos:
Os terrenos apresentam uma topografia plana com ausência ou pouca vegetação.
4.5. Localização do Imóvel:
Imóveis localizados quase que exclusivamente no bairro João Aguiar e apenas um localizado no
bairro Funcionários.
4.6. Infraestrutura Existente:
Imóveis não possuem área construída, no entanto possui disponibilidade para acesso à internet,
energia, água e esgoto.
4.7. Cobertura Vegetal:
Imóveis localizados em área urbana.
4.8. Utilização da Área:
No momento os imóveis não são utilizados para nenhum fim específico.
5.0 ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
A avaliação dos referidos imóveis terão como base os valores praticados no mercado regional de
compra e venda de imóveis urbanos na atualidade e de acordo com a NBR- 14653-3, considerando
fatores como: localização, acesso, infraestrutura e características do terreno.
6.0. RESULTADO DA AVALIAÇÃO
A avaliação dos referidos imóveis terão como base os valores praticados no mercado regional de
compra e venda de imóveis urbanos na atualidade e de acordo com a NBR- 14653-3, considerando
fatores como: localização, acesso, infraestrutura e características do terreno. Para tanto serão
avaliados os terrenos de forma individual devido à características como tamanho do imóvel e
localização.
Lote Nº 06 — Quad. 19 — Loteamento J. Aguiar:: MAT: 6518 Área:360,00 M?-Valor ; R$ 60.000,00
Lote Nº 12 — Quad. 22 — Loteamento J. Aguiar: MAT: 6518 Área: 360,00 M?- Valor: R$ 60.000,00
Lote Nº 07 — Quad. 33 — Loteamento J. Aguiar: MAT: 6518 Área: 360,00 M?- Valor: R$ 60.000,00
Lote Nº 09 — Quad. 33 — Loteamento J. Aguiar: MAT: 6518 Área: 360,00 M? - Valor: R$ 60.000,00
Lote Nº 10 — Quad. 33 — Loteamento J. Aguiar: MAT: 6518 Área: 360,00 M?- Valor: R$ 60.000,00
Lote Nº 11 — Quad. 33 — Loteamento J. Aguiar: MAT: 6518 Área: 360,00 Mº -Valor: R$ 60.000,00
Lote Nº 16 — Quad. 37 — Loteamento J. Aguiar: MAT: 6518 Área: 360,00 Mº. Valor: R$ 60.000,00
Lote Nº 03 — Quad. 44 — Loteamento J. Aguiar: MAT: 6518 Área: 360,00 Mº. Valor: R$ 60.000,00
Lote Nº 04 — Quad. 44 — Loteamento J. Aguiar: MAT: 6518 Área: 360,00 M?2- Valor: R$ 60.000,00
Lote Nº 05 — Quad. 44 — Loteamento J. Aguiar: MAT: 6518 Área: 360,00 M? Valor: R$ 60.000,00
Lote Nº 11 — Quad. 45 — Loteamento J. Aguiar: MAT: 6518 Área: 360,00 M2. Valor: R$ 60.000,00
Lote Nº 12 — Quad. 45 — Loteamento J. Aguiar: MAT: 6518 Área: 360,00 M?. Valor: R$ 60.000,00
Lote Nº 14 — Quad. 76 — Loteamento J. Aguiar: MAT: 6518 Área: 390,00 M?. Valor: R$ 65.000,00
Lote Nº 15 — Quad. 76 — Loteamento J. Aguiar: MAT: 6518 Área: 360,00 M?- Valor: R$ 60.000,00
Lote Nº 04-Quad. 14-Loteamento Funcionários: MAT:11172 Área: 360,00 Mº -Valor: R$
50.000,00
Valor Total dos Imóveis Avaliados: R$ 895.000,00 (Oitocentos e noventa e cinco mil reais).
São Francisco-MG, 03 de Junho de 2025
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
Edson AM de E
(Presidente)
Mo
Marcos Moreira Soares
(Membro)
Ric ilva
(Membro)
cia adesiva
(Membro)
Paola et e SenfsnatBaldez
(Membro)
FRAESTRUTUR
NCIONALIDE-TRA
Documento Auiliar da Ita Fiscal de Energia Flótrica Flotrônica.
CEMIG CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CNPJ 06.967. 101000116 /INSC. ESTANUAL 062:322134.00057
AV. BARBACENA, 1.200 - 17º ANDAR - ALA 1 - BAIRRO SANTO AGOSTINHO - CEP: 9198-131 - DK HORIZONTE - ME
BELMIRO RIBEIRO DE QUEIROZ Nº DO CLIENTE. 7002921595
3000947501 RESIDENCIAL
PCA DA MATRIZ 424 CS
LOCALIDADE VILA DO MORRO
SÃO FRANCISCO -MG
CFP: 39300000 Daja, Eee
CRF: ABBA ms
Controle: 32043/1120070/0056 Data da impressão: 09/01/2025 10:34:29
NOTA FISCAL : 226265049 Sente: 000 Data de emissão: 09/01/2025
Chave de acesso: 31250106981180000116660002262650492088992542
EMITIDA EM CONTINGÊNCIA - PENDENTE DE AUTORIZAÇÃO
Documento Auxiliar da Nota Fisval de Energia Elética Eletronica
Consulte a chave de acesso ent: htfp:“uwsr sped fazenda mg gov bispedmg
Medição — eita nlorior Leitura val Constante de Ens kh
Energia Eletrica BET958002390 72002 12335 1 333
tens daTatara — >> natura — “Valor ——PIS—Base are -Aiquota 1EMS-— Tarifa
uni COFINS ICMS ICMS unit
Energia Eletrica Wma 80 101112671 SO 147 6084 1800 9,09 0,79969000
Energia SCEE ISENTA 283 053071000 180/19 0/00 0,00 000 0/00 0,53071065
Energia compensada GD | 283 053071000 150/19 900 0,00 000 0/00 053071000
Contrib. Custeio llum Pública 278
Bonus ITAIPU - art. 21 da É ei 10 4382002 AS89
Total U9A3 147 SOM 909 Pag det
REFERENTE À VENCIMENTO JOTAL À PAGAR
JAN/2025 25/01/2025 R$ 89,43
Base de Cálculo (R$): Alíquota 7. Valor (R$):
cus 50,54 18,00 R$ 9.09
cus 4145 0.63 R$ 0.26
PASEr sas 2.92 R$ 1,21
COFINS ” = o
Con id ma, Dias de RENVISO DE CONTAS VENCIDAS | DEnITOS
Mêslâno kWh kWlidia Faturam.
JANI2025 333 1140 30
DEZ12024 388 11,75 Ex]
Novi2024 320 11,42 28
OUTIZ024 so 16,45 MN
SET/2024 370 “12 3
AGOI024 292 10,06 29
JULI2024 324 10,12 Ez
JUNI2024 358 11,54 N
MAIIZO24 384 1327 29
ABRI2024 4a” 1358 MN
MARI2024 385 1241 n
FEVI2024 37 12,75 28
JANDO24 485 14,89 33
SALDO ATUAL. DE GERAÇÃO: 297700 kWh beeem Vere - JANH? Band, Verde. Tarifa vigente
conforme Res Aneel nº 3.328, de 21/05/2024. Redução aliquota º slteme Lei Complementar
194122. Considerar nota fiscal quitada após débito em sua clc. Unidade faz parte de sistema de
compensação de energia. O pagamento desta conta não quita débitos anteriores. Para estes, estão
sujeitas penalidades legais vigentes (multas) efou atualização financeira fjuros)baseadas no
vencimento das mesinas. E dever do consumidor manter os dados cadastrais sempre atualizados e
informar alterações da atividade exercida no local. Faça sua adesão pare recebimento da conta de
energia por e-mail acessando wmw.cemig.com.br Leitura realizada conf. calendario de faturamento.
Fale com a Cemig 116 - Se o número não estiver disponivel na sua cidade, ligue 0800 7210
116, Deficientes auditivos - 0800 723 8007 - Ouvidoria Cernig 0800 rê 3834
CóBIGo DE DÉBITO VENCIMENTO TUTAL A PAGAR
000009475013 25/01/2025 | R$ 89,43
SC mi ss 7
CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS SÃO FRANCISCO
CNPJ: 00.753.181/0001-27
Avenida Montes Claros, nº 276, Sala 101 - Centro, CEP: 39.300-000
São Francisco - Minas Gerais - Telefone (38)3631-1664
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifico a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que revendo, neste cartório, no
Livro 2-RG sob a matrícula 045013.2.0017253-18 de 27/06/2011 verifiquei constar:
LIVRO 2 REGISTRO GERAL
MATRÍCULA FICHA
— Me253 9831/2
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
SÃO FRANCISCO + MINAS GERAIS
540,00m2(quinhentos e quarenta metros quadrados), situado no loteamento denominado
Funcionários, nesta cidade de São Francisco-MG, com os seguintes limites: ao Oeste, frente para a
Rua C, medindo 22,00m(vinte e dois metros); ao Leste, Imitando com q lote nº0Mnove), medindo
14,00m(quatorze metros); ao Norte, limitando com o lote nº02, medindo 30,00m(trinta metros) e ao
Sul, limitando com a Rua Mauro Caetano, medindo 30,00m(trinta metros). PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO,MG, CGC/ME nº22.6779.153/0001-40, com
sede à Rua Montes Claros, 243, Centro. REGISTRO ANTERIOR: R.01/11.172, ficha 2380, Lº2/Rg,
rt q deste cartório. Dou fé. São Francisco-MG; 27 de junho de 2011. O Oficia ; Chu tj
R01/17253 Prot56.168 TRANSMITENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
FRANCISCO,MG, CGC/MF nº22.6779.153/0001-40, com sede à Rua Montes Claros, 243, Centro,
neste ato representado por seu prefeito municipal, Oscar Caetano Neto, brasileiro, casado,
empresário, residente na cidade de São Francisco-MG. ADQUIRENTE: BELMIRO RIBEIRO DE
QUEIROZ, CPF nº 188.145.656-00, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado em Vila do
Morro, distrito do mesmo nome, neste município de São Francisco-MG. TÍTULO: Escritura Pública
de Compra e Venda lavrada às fls.85/86v, Lº04 do Cartório de Notas do distrito de Santa Isabel de
Minas, Comarca de São Francisco-MG, aos 09/09/1999, VALOR: R$667,20(seiscentos e sessenta e
sete reais € vinte centavos), proporcional, tendo sido avaliado pelo fisco pelo mesmo valor. Fica
pertencendo ao adquirente, por este ato, todo o pen matriculado. Dou fé. São Francisco-MG;
29 de junho de 011 O Oficial mu ja
Página 1 de
O sapunôny
Qu, Es 2
E vouo Di
q CAMUS TD
a]
o)
De acordo com o Art. 5º-A, da Lei Estadual nº 15.424/2004, “Constitui condição necessária para
realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de registro de imóveis, quando
instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento integral das parcelas destinadas ao Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, bem
como sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aquelas lavradas em outras unidades
da Federação.”
O referido é o que consta dos meus arquivos. Dou fé. São Franci
Dou fé o Oficial.
to, 11 de abril de 2025.
Farley Rodrigues de Souz
n . ” Escr Í
Quem não registra não é dono evente Autórizado
CARTÓRIO DE REGISTRO IMOVEIS
DE SÃO FRANCISCO ds
Página 2 de 2
CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS SÃO FRANCISCO
CNPJ: 00.753.181/0001-27
Avenida Montes Claros, nº 276, Sala 101 - Centro, CEP: 39.300-000
São Francisco - Minas Gerais - Telefone (38)3631-1664
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifico a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que revendo, neste cartório, no
Livro 2-RG sob a matrícula 045013.2.0017254-15 de 27/06/2011 verifiquei constar:
LIVRO 2 REGISTRO GERAL
MATRÍCULA FICHA
9332/12
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
SÃO FRANCISCO - MINAS GERAIS
360, 0Omaltrezentos e sessenta metros os quiád, sido no iba descida Piso,
nesta cidade de São Francisco-MG, com os seguintes limites: ao Oeste, frente para a Rua €, medindo
12,00m(doze metros); ao Leste, limitando com o lote nº09 e 10(nove e dez), medindo 12,00m(doze
metros); ao Norte, limitando com o lote nº03(três), medindo 30,00mítrinta metros) e ao Sul, limitando
com o lote nºOl(um), medindo 30,00m(trinta metros). PROPRIETÁRIO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO,MG, CGC/MF nº22.6779.153/0001-40, com sede à Rua
Montes Claros, 243, Centro. REGISTRO ANTERIOR: R.0I/11.172, ficha 2380, Lº2/Rg, em
04/0 e, deste cartório. Dou fé. São Francisco-MG, 27 de junho de 2011, O Oficial; pequi. +
R o 17.254 Prot.56.168 TRANSMITENTE: PREFEITURA MUNICIPAL” DE SÃO
FRANCISCO,MG, CGC/MF nº22.6779.153/0001-40, com sede à Rua Montes Claros, 243, Centro,
neste ato representado por seu prefeito municipal, Oscar Caetano Neto, brasileiro, casado,
empresário, residente na cidade de São Francisco-MG. ADQUIRENTE: BELMIRO RIBEIRO DE
QUEIROZ, CPF nº 188,145.656-00, brasileiro, casado, motontsta, residente e domiciliado em Vila do
Morro, distrito do mesmo nome, neste município de São Francisco-MG. TÍTULO: Escritura Pública
de Compra e Venda lavrada às fls.85/86v, Lº04 do Cartório de Notas do distrito de Santa Isabel de
Minas, Comarca de São Francisco-MG, aos 09/09/1999. VALOR: R$500,40(quinhentos reais
quarenta centavos), proporcional, tendo sido avaliado pelo fisco pelo mesmo valor. Fica pertencendo
ao adquirente, por este ato, todo o imóvel supra matriculado. Dou fé. São Francisco-MG; 27 de junho
de 2011. 0 Oficial, Fora AH udrt
Página 1 de
De acordo com o Art. 5º-A, da Lei Estadual nº 15.424/2004, “Constitui condição necessária para
realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de registro de imóveis, quando
instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento integral das parcelas destinadas ao Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, bem
como sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aquelas lavradas em outras unidades
da Federação.”
O referido é o que consta dos meus arquivos. Dou fé. São Francisf
Dou fé o Oficial. /
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CARTÓRIO REGISTRO DE IMG SÃO FRANCISCO
CNPJ: 00.753.181/0001-27
Avenida Montes Claros, nº 276, Sala 101 - Centro, CEP: 39.300-000
São Francisco - Minas Gerais - Telefone (38)3631-1664
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifico a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que revendo, neste
Livro 2-RG sob a matrícula 045013.2.0017255-12 de 27/06/2011 verifiquei constar:
cartório, no
LIVRO 2 REGISTRO GERAL
MATRÍCULA
17,255
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
SÃO FRANCISCO - MINAS GERAIS
360 OOmiftrezentos e sessenta Ps quado, did no bas dei indo
esta cidade de São Francisco-MG, com os seguintes limites: ao Oeste, frente para a Rua C, medindo
2,00m(doze metros); ao Leste, limitando com o lote nº10 e II (dez e onze), medindo 12 .00m(doze
etros); ao Norte, limitando com o lote nº04(quatro), medindo 30,00m(trinta metros) e ao Sul,
imitando com o lote 1º02(dois), medindo 30,00m(trinta metros). PROPRIETÁRIO: PREFEITURA
ICIPAL DE SÃO FRANCISCO,MG, CGCIMF nº22.6779.153/0001-40, com sede à Rua
Montes Claros, 243, Centro. REGISTRO ANTERIOR: R.01/11.172, ficha 2389, Lº/Rg, em
Pai 1199, deste cartório. Dou fé. São Francisco-MG; 27 de junho de 2011. O Oficial. Voy
R 0117255 Protõ6 168 TRANSMITENTE: PREFEITURA — MUNIC PAL DE SÃO
RANCISCO,MG, CGC/MF nº22.6779.153/0001-40, com sede à Rua Montes Claros, 243, Centro,
pe ato representado por seu prefeito municipal, Oscar Caetano Neto, brasileiro, casado,
mpresário, residente na cidade de São Francisco-MG. ADQUIRENTE: BELMIRO RIBEIRO DE
QUEIROZ, CPF nº 188.145.656-00, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado em Vila do
Morro, distrito do mesmo nome, neste municipio de São Francisco-MG. TÍTULO: Escritura Pública
E e Compra e Venda lavrada às f1s.85/86v, L'04 do Cartório de Notas do distrito de Santa Isabel de
finas, Comarca de São Francisco-MG, aos 09/09/1999. VALOR: R$500,40(quinhentos reais e
(quarenta centavos), proporcional, tendo sido avaliado pelo fisco pelo mesmo valor. Fica pertencendo
Ro adquirente, por este ato, todo o imóvel supra matriculado. Dou fé. São Francisco-MG, 27 de junho
fe 201. 0 Oficial RS A.
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FICHA —
98331
De acordo com o Art. 5º-A, da Lei Estadual nº 15.424/2004, “Constitui condição necessária para
realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de registro de imóveis, quando
instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento integral das parcelas destinadas ao Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, bem
como sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aquelas lavradas em outras unidades
da Federação.”
O referido é o que consta dos meus arquivos. Dou fé. São Francisgo
Dou fé o Oficial.
1 de abril de 2025.
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CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS SÃO FRANCISCO
CNPJ: 00.753.181/0001-27
Avenida Montes Claros, nº 276, Sala 101 - Centro, CEP: 39.300-000
São Francisco - Minas Gerais - Telefone (38)3631-1664
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifico a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que revendo, neste cartório, no
Livro 2-RG sob a matrícula 045013.2.0017256-09 de 27/06/2011 verifiquei constar:
LIVRO 2 REGISTRO GERAL
MATRÍCULA FICHA
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
SÃO FRANCISCO - MINAS GERAIS
MUVEL UM IOtE 6 TEITCNO ULDARO QL ua aura VIM E Sete), CONT a area q
B60.00ma(trezentos e sessenta metros quadrados), situado no loteamento denominado Funcionários,
esta cidade de São Francisco-MG, com os seguintes limites: ao Oeste, frente para a Rua C, medindo
12,00m(doze metros); ao Leste, limitando com o lote nº 1 e 12(onze e doze), medindo 12,00m(doze
Sun ao Norte, limitando com o lote nº05(cinco), medindo 30,00m(trinta metros) e ao Sul,
imitando com o lote nº03(três), medindo 30,00m(trinta metros). PROPRIETÁRIO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO,MG,' CGC/ME nº22.6779.153/0001-40, com sede à Rua
Montes Claros, 243, Centro. REGISTRO ANTERIOR: R.01/11.172, ficha 2380, Lg, em
AAA deste cartório. Dou fé. São Francisco-MG; 27 de junho de 2011. O Oficial.7$7:%.“ SA
R.01/17.256 Prot.56.168 TRANSMITENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
IFRANCISCO,MG, CGCIME nº27.6779.153/0001-40, com sede à Rua Montes Claros, 243, Centro,
este ato representado por seu prefeito municipal, Oscar Caetano Neto, brasileiro, casado,
di, residente na cidade de São Francisco-MG. ADQUIRENTE: BELMIRO RIBEIRO DE
QUEIROZ, CPF nº 188.145.656-00, brasileiro, casado, motorista, residente € domiciliado em Vila do
Morro, distrito do mesmo nome, neste município de São Francisco-MG. TÍTULO: Escritura Pública
M Compra é Venda lavrada às fls.85/86v, Lº04 do Cartório de Notas do distrito de Santa Isabel de
Minas, Comarca de São Francisco-MG, aos 09/09/1999. VALOR: R$500,40(quinhentos reais e
quarenta centavos), proporcional, tendo sido avaliado pelo fisco pelo mesmo valor. Fica pertencendo
ao adquirente, por este ato, todo o imóvel supra matriculado. Dou fé. São Francisco-MG, 27 de junho
de 2011. 0 Oficial; 44711, E pi
De acordo com o Art. 5º-A, da Lei Estadual nº 15.424/2004, “Constitui condição necessária para
realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de registro de imóveis, quando
instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento integral das parcelas destinadas ao Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, bem
como sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aquelas lavradas em outras unidades
da Federação.”
O referido é o que consta dos meus arquivos. Dou fé. São Francisco, 11 de abril de 2025.
Dou fé o Oficial.
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CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS SÃO FRANCISCO
CNPJ: 00.753.181/0001-27
Avenida Montes Claros, nº 276, Sala 101 - Centro, CEP: 39.300-000
São Francisco - Minas Gerais - Telefone (38)3631-1664
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifico a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que revendo, neste cartório, no
Livro 2-RG sob a matrícula (045013.2.0017257-06 de 27/06/2011 verifiquei constar:
LIVRO 2 REGISTRO GERAL
MATRÍCULA FICHA
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
SÃO FRANCISCO - MINAS GERAIS 17.257
360, OOmiltrezentos e sessenta metros quis eh no obra e Funcionários
nesta cidade de São Francisco-MG, com os seguintes limites: ao Oeste, frente para a Rua C, medindo
12,00m(doze metros); ao Leste, limitando com o lote nº12 e 13(doze e treze), medindo 12,00m(doze
metros), ao Norte, limitando com o lote nº06(seis), medindo 30,00m(trinta metros) e ao Sul,
limitando com o lote nº04(quatro), medindo 30,00mítrinta metros). PROPRIETÁRIO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO,MG, CGC/MF nº22.6779.153/0001-40, com sede à Rua
Montes Claros, 243, Centro. REGISTRO ANTERIOR: R.01/11.172, ficha 2380, Lº2/Rg, em
a) , deste cartório. Dou fé. São Francisco-MG, 27 de junho de 2011. O Oficial Tá ua! Bi
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R01/17257 Prot.56.168 TRANSMITENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
FRANCISCO,MG, CGCIMF nº22.6779.153/0001-40, com sede à Rua Montes Claros, 243, Centro,
este ato representado por seu prefeito municipal, Oscar Caetano Neto, brasileiro, casado,
o, residente na cidade de São Francisco-MG. ADQUIRENTE; BELMIRO RIBEIRO DE
QUEIROZ, CPF nº 188,145.656-00, brasileiro, casado, motorista, residente é domiciliado em Vila do
Morro, distrito do mesmo nome, neste município de São Francisco-MG. TITULO: Escritura Pública
de Compra e Venda lavrada às fls. 85/86, Lº04 do Cartório de Notas do distrito de Santa Isabel de
Minas, Comarca de São Francisco-MG, aos 09/09/1999. VALOR: R$500,40(quinhentos reais e
quarenta centavos), proporcional, tendo sido avaliado pelo fisco pelo mesmo valor. Fica pertencendo
ao adquirente, por eae ato, todo o imóvel supra matriculado. Dou fé. São Francisco-MG; 27 de junho
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De acordo com o Art. 5º-A, da Lei Estadual nº 15.424/2004, “Constitui condição necessária para
realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de registro de imóveis, quando
instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento integral das parcelas destinadas ao Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, bem
como sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aquelas lavradas em outras unidades
da Federação.”
O referido é o que consta dos meus arquivos. Dou fé. São Francisg
Dou fé o Oficial. /
0, 11 de abril de 2025.
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CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS SÃO FRANCISCO
CNPJ: 00.753.181/0001-27
Avenida Montes Claros, nº 276, Sala 101 - Centro, CEP: 39.300-000
São Francisco - Minas Gerais - Telefone (38)3631-1664
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifico a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que revendo, neste cartório, no
Livro 2-RG sob a matrícula 045013.2.0017258-03 de 27/06/2011 verifiquei constar:
LIVRO 2 REGISTRO GERAL
MATRÍCULA FICHA
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS 17,254
4
360,00maltrezentos € sessenta metros quadrados), situado no loteamento denominado Funcionários,
nesta cidade de São Francisco-MG, com os seguintes limites: ao Oeste, frente para a Rua €, medindo
12,00m(doze metros); ao Leste, limitando com o lote nº13 e l4(treze e quatorze), medindo
12,00m(doze metros); ao Norte, limitando com o lote nº07(sete), medindo 30,00m(trinta metros) e ao
Sul, limitando com o lote nº05(cinco), medindo 30,00m(trinta metros). PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO,MG, CGC/MF nº22.6779.153/0001-40, com
sede à Rua Montes Claros, 243, Centro. REGISTRO ANTERIOR: R01/11.172, ficha 2380, Lº/Rg,
em 04/01/99, deste cartório. Dou fé. São Francisco-MG; 27 de junho de 2011, O Oficial [777 MU
K01/17258 Prot56.168 TRANSMITENTE: PREFEITURA MUNICIPAL” DE SÃO
FRANCISCO,MG, CGC/ME nº22.6779.153/0001-40, com sede à Rua Montes Claros, 243, Centro,
neste ato representado por seu prefeito municipal, Oscar Caetano Neto, brasileiro, casado,
empresário, residente na cidade de São Francisco-MG. ADQUIRENTE: BELMIRO RIBEIRO DE
QUEIROZ, CPF nº 188,145.656-00, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado em Vila do
Morro, distrito do mesmo nome, neste município de São Francisco-MG. TITULO: Escritura Pública
de Compra e Venda lavrada às fls.85/86v, Lº04 do Cartório de Notas do distrito de Santa Isabel de
Minas, Comarca de São Francisco-MG, aos 09/09/1999. VALOR: R$500,40(guinhentos reais e
quarenta centavos), proporcional, tendo sido avaliado pelo fisco pelo mesmo valor. Fica pertencendo
ao adquirente, por este-ato, todo o imóvel su ra matriculado. Dou fe. São Francisco-MG; 27 de junho
de 2011, O Oficia. 7974044, SÉ Qd
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De acordo com o Art. 5º-A, da Lei Estadual nº 15.424/2004, “Constitui condição necessária para
realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de registro de imóveis, quando
instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento integral das parcelas destinadas ao Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, bem
como sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aquelas lavradas em outras unidades
da Federação.”
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CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS SÃO FRANCISCO
CNPJ: 00.753.181/0001-27
Avenida Montes Claros, nº 276, Sala 101 - Centro, CEP: 39.300-000
São Francisco - Minas Gerais - Telefone (38)3631-1664
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifico a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que revendo, neste cartório, no
Livro 2-RG sob a matrícula 045013.2.0017259-97 de 27/06/2011 verifiquei constar:
LIVRO 2 REGISTRO GERAL
MATRÍCULA FICHA
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CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
SÃO FRANCISCO - MINAS GERAIS
360 pintados e sessenta metros risada tudo no tia dsrida Enc,
nesta cidade de São Francisco-MG, com os seguintes limites: ao Oeste, frente para a Rua €, medindo
12,00m(doze metros); ao Leste, limitando com O lote nº14 e IS(quatorze e quinze), medindo
12,00m(doze metros); ao Norte, limitando com o lote nº08(oito), medindo 30,00m(trinta metros) e ao
Sul, limitando com o lote nº06(seis), medindo 30,00m(trinta metros). PROPRIETÁRIO;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO,MG, CGC/ME nº22.6779,153/0001-40, com
sede à Rua Montes Claros, 243, Centro. REGISTRO ANTERIOR: R01/11.172, ficha 2380, LoRg,
em Ao ii cartório. Dou fé. São Francisco-MG; 27 de junho de 2011. O Oficial Pr vultos
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R01/17259 Prot.56.168 TRANSMITENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ DE SÃO
FRANCISCO,MG, CGC/MF nº22.6779.153/0001-40, com sede à Rua Montes Claros, 243, Centro,
neste ato representado por seu prefeito municipal, Oscar Caetano Neto, brasileiro, casado,
empresário, residente na cidade de São Francisco-MG. ADQUIRENTE: BELMIRO RIBEIRO DE
QUEIROZ, CPF nº 188,145.656-00, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado em Vila do
Morro, distrito do mesmo nome, neste município de São Francisco-MG. TÍTULO: Escritura Pública
de Compra é Venda lavrada às fls 85/86, Lº04 do Cartório de Notas do distrito de Santa Isabel de
Minas, Comarca de São Francisco-MG, aos 09/09/1999. VALOR: R$500,40(quinhentos reais e
quarenta centavos), proporcional, tendo sido avaliado pelo fisco pelo mesmo valor. Fica pertencendo
ao adquirente, por este ato, todo o Fa ad) matriculado. Dou fé. São Francisço-MG; 27 de junho
de 2011. O Oficial | dn? qu Y +. ih
De acordo com o Art. 5º-A, da Lei Estadual nº 15.424/2004, “Constitui condição necessária para
realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de registro de imóveis, quando
instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento integral das parcelas destinadas ao Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, bem
como sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aquelas lavradas em outras unidades
da Federação.”
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CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS SÃO FRANCISCO
CNPJ: 00.753.181/0001-27
Avenida Montes Claros, nº 276, Sala 101 - Centro, CEP: 39.300-000
São Francisco - Minas Gerais - Telefone (38)3631-1664
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifico a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que revendo, neste cartório, no
Livro 2-RG sob a matrícula 045013.2.0017260-94 de 27/06/2011 verifiquei constar:
LIVRO 2 REGISTRO GERAL
MATRÍCULA FICHA
174260 3/1
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
SÃO FRANCISCO - MINAS GERAIS
480, 00m (quatrocentos e oitenta metros gado gundo no dote dasindo
Funcionários, nesta cidade de São Francisco-MG, com os seguintes limites: ao Oeste, frente para a
Rua C, medindo 12,00m(doze metros); ao Leste, limitando com o lote nº1S e Ió(quinze e dezesseis),
medindo 20,00m(vinte metros); ao Norte, limitando com o Rua Arnaldo Vieira Lima, medindo
30,00m(trinta metros) e ao Sul, limitando com O lote n07(sete), medindo 30,00m(trinta metros).
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO.MG, CGC/MF
nº22.6779.153/0001-40, com sede à Rua Montes Claros, 243, Centro. REGISTRO ANTERIOR:
R.O1/11.172, ficha 2380, ER, em 04/01/99, deste cartório. Dou fé. São Francisco-MG, 27 de
junho de 20) 1. O Oficial, reu. a ia
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ROI/T260 ProtGIos TRANSMITENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
FRANCISCO,MG, CGC/ME nº22.6779.153/0001-40, com sede à Rua Montes Claros, 243, Centro,
neste ato representado por seu prefeito municipal, Oscar Caetano Neto, brasileiro, casado,
empresário, residente na cidade de São Francisco-MG. ADQUIRENTE: BELMIRO RIBEIRO DE
QUEIROZ, CPF nº 188. 145.656-00, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado em Vila do
Morro, distrito do mesmo nome, neste município de São Francisco-MG. TÍTULO: Escritura Pública
de Compra e Venda lavrada às fls.85/86v, Lº04 do Cartório de Notas do distrito de Santa Isabel de
Minas, Comarca de São Francisco-MG, aos 09/09/1999. VALOR: R$667,20(seiscentos e sessenta e
sete reais é vinte centavos), proporcional, tendo sido avaliado pelo fisco pelo mesmo valor. Fica
pertencendo ao adquirente, por esjeato, todo o imóvel supra matriculado. Dou fé. São Francisco-MG;
29 de junho de 2011 O Oficial 377707. 5, E rod
De acordo com o Art. 5º-A, da Lei Estadual nº 15.424/2004, “Constitui condição necessária para
realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de registro de imóveis, quando
instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento integral das parcelas destinadas ao Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, bem
como sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aquelas lavradas em outras unidades
da Federação.”
O referido é o que consta dos meus arquivos. Dou fé. São Francist
Dou fé o Oficial.
11 de abril de 2025.
Farley Rodrigues ;
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CARTÓRIO REGISTRO DE a SÃO FRANCISCO
CNPJ: 00.753.181/0001-27
Avenida Montes Claros, nº 276, Sala 101 - Centro, CEP: 39.300-000
São Francisco - Minas Gerais - Telefone (38)3631-1664
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifico a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que revendo, neste cartório, no
Livro 2-RG sob a matrícula 045013.2.0017261-91 de 27/06/2011 verifiquei constar:
LIVRO 2 REGISTRO GERAL
MATRÍCULA FICHA
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
SÃO FRANCISCO « MINAS GERAIS
480, OOmalquatrocentos e oitenta metros Quadrados) Elando no ko pd
Funcionários, nesta cidade de São Francisco-MG, com os seguintes limites: ao Leste, frente para a
Rua B, medindo 12,00m(doze metros); ao Oeste, limitando com o lote nº01 e 02(um e dois), medindo
20,00m(vinte metros); ao Sul, limitando com a rua Mauro Caetano, medindo 30,00m(trinta metros) é
ao Norte, limitando com o lote nº1O(dez), medindo 30,00m(trinta metros). PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO,MG, CGC/MF nº22.6779.153/0001-40, com
sede à Rua Montes Claros, 243, Centro. REGISTRO ANTERIOR: R.01/11.172, ficha 2380, L'2/Rg..
em 04/01/99, deste cartório. Dou fé. São Francisco-MG; 27 de junho de 2011. O Ofcaiego q
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R01/17261 Prot.56.168 TRANSMITENTE: PREFEITURA MUNICIPAL | DE SÃO
FRANCISCO,MG, CGC/MF nº22.6779.153/0001-40, com sede à Rua Montes Claros, 243, Centro,
neste ato representado por seu prefeito municipal, Oscar Caetano Neto, brasileiro, casado,
empresário, residente na cidade de São Francisco-MG. ADQUIRENTE: BELMIRO RIBEIRO DE
QUEIROZ, CPF nº 188.145.656-00, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado em Vila do
Morro, distrito do mesmo nome, neste município de São Francisco-MG. TITULO: Escritura Pública
de Compra é Venda lavrada às fls.85/86v, Lº04 do Cartório de Notas do distrito de Santa Isabel de
Minas, Comarca de São Francisco-MG, aos 09/09/1999. VALOR: R$667,20(seiscentos e sessenta e
sete reais e vinte centavos), proporcional, tendo sido avaliado pelo fisco pelo mesmo valor. Fica
pertencendo ao adquirente, por este ato, todo o imóvel supra matriculado. Dou fe. São Francisco-MG,
mi uu. Pe roel
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De acordo com o Art. 5º-A, da Lei Estadual nº 15.424/2004, “Constitui condição necessária para
realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de registro de imóveis, quando
instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento integral das parcelas destinadas ao Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, bem
como sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aquelas lavradas em outras unidades
O referido é o que consta dos meus arquivos. Dou fé. São Francigto, 11 de abril de 2025.
Eáriey Rodrigu es de So a
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"Quem não registra não é dono"'cartorio Dz ecisTh DE MOVE)
DE SÃO FRANCISÃO (MG)
Página 2 de 2
CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS SÃO FRANCISCO
CNPJ: 00.753.181/0001-27
Avenida Montes Claros, nº 276, Sala 101 - Centro, CEP: 39.300-000
São Francisco - Minas Gerais - Telefone (38)3631-1664
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifico a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que revendo, neste cartório, no
Livro 2-RG sob a matrícula 045013.2.0017262-88 de 27/06/2011 verifiquei constar:
LIVRO 2 REGISTRO GERAL
MATRÍCULA FICHA».
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
SÃO FRANCISCO « MINAS GERAIS
E UC ACIIL ç Ud Quduia 4 UU SR), LU q diva U
360,00mi(trezentos & sessenta metros quadrados), situado no loteamento denominado Funcionários,
nesta cidade de São Francisco-MG, com os seguintes limites: ao Leste, frente para a Rua B, medindo
12,00m(doze metros); ao Oeste, limitando com o lote nº02 e 03(dois e três), medindo 12,00m(doze
metros); ao Sul, limitando com o lote nº09nove), medindo 30,00m(trinta metros) e ao Norte,
limitando com o lote nº) I(onze), medindo 30,00m(trinta metros). PROPRIETARIO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO,MG, CGCIMF 1º22.6779.153/0001-40, com sede à Rua
Montes Claros, 243, Centro. REGISTRO ANTERIOR: ROVILIT, ficha 2380, Lº2Rg, em
04/01/99, deste cartório. Dou é. São Francisco-MG; 27 de junho de 2011. O Oficial: 2777. 4
R01/17262 Prot.56.168 TRANSMITENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
FRANCISCO MG, CGC/ME nº22.6779.153/0001-40, com sede à Rua Montes Claros, 243, Centro,
neste ato representado por seu prefeito municipal, Oscar Caetano Neto, brasileiro, casado,
empresário, residente na cidade de São Francisco-MG. ADQUIRENTE: BELMIRO RIBEIRO DE
QUEIROZ, CPF nº 188.145.656-00, brasileiro, casado, motorista, residente € domiciliado em Vila do
Morro, distrito do mesmo nome, neste município de São Francisco-MG. TÍTULO: Escritura Pública
de Compra é Venda lavrada às fls 85/86, Lº04 do Cartório de Notas do distrito de Santa Isabel de
Minas, Comarca de São Francisco-MG, aos 09/09/1999, VALOR: R$500,40(quinhentos reais e
quarenta centavos), proporcional, tendo sido avaliado pelo fisco pelo mesmo valor. Fica pertencendo
ao adquirente, por este ato, todo o imóvel supra matriculado. Dou fé. São Francisco-MG; 27 de junho
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De acordo com o Art. 5º-A, da Lei Estadual nº 15.424/2004, “Constitui condição necessária para
realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de registro de imóveis, quando
instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento integral das parcelas destinadas ao Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, bem
como sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aquelas lavradas em outras unidades
da Federação.”
O referido é o que consta dos meus arquivos. Dou fé. São Franci Ç
Dou fé o Oficial.
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CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS SÃO FRANCISCO
CNPJ: 00.753.181/0001-27
Avenida Montes Claros, nº 276, Sala 101 - Centro, CEP: 39.300-000
São Francisco - Minas Gerais - Telefone (38)3631-1664
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifico a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que revendo, neste cartório, no
Livro 2-RG sob a matrícula 045013.2.0017263-85 de 27/06/2011 verifiquei constar:
LIVRO 2 REGISTRO GERAL
MATRÍCULA FICHA
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CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
SÃO FRANCISCO « MINAS GERAIS
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360.00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado no loteamento denominado Funcionários,
nesta cidade de São Francisco-MG, com os seguintes limites: ao Leste, frente para a Rua B, medindo
12,00m(doze metros); ao Oeste, limitando com o lote nº04 e OS(quatro e cinco), medindo
12,00m(doze metros); ao Sul, limitando com o lote nºl I(onze), medindo 30,00m(trinta metros) e ao
Norte, limitando com o lote nº13(treze), medindo 30,00m(trinta metros). PROPRIETARIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO,MG, CGC/MF nº22.6779.153/0001-40, com
sede à Rua Montes Claros, 243, Centro. REGISTRO ANTERIOR: R.01/11.172, ficha 2380, Lº2/Rg,
em 04/01/99, deste cartório. Dou fé. São Francisco-MG, 27 de junho de 2011. O Oficial Eru
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ROI/17263 Prot56.168 TRANSMITENTE: PREFEITURA MUNICIPAL” DE SÃO
FRANCISCO,MG, CGCIME nº22.6779.153/0001-40, com sede à Rua Montes Claros, 243, Centro,
neste ato representado por seu prefeito municipal, Oscar Caetano Neto, brasileiro, casado,
empresário, residente na cidade de São Francisco-MG. ADQUIRENTE: BELMIRO RIBEIRO DE
QUEIROZ, CPF nº 188.145.656-00, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado em Vila do
Morro, distrito do mesmo nome, neste município de São Francisco-MG. TÍTULO: Escritura Pública
de Compra e Venda lavrada às fls.85/86v, Lº04 do Cartório de Notas do distrito de Santa Isabel de
Minas, Comarca de São Francisco-MG, aos 09/09/1999. VALOR: R$500,40(quinhentos reais
quarenta centavos), proporcional, tendo sido avaliado pelo fisco pelo mesmo valor. Fica pertencendo
ao adquirente, por ê todo o imóvel supra matriculado. Dou fé. São Francisco-MG; 27 de junho
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De acordo com o Art. 5º-A, da Lei Estadual nº 15.424/2004, “Constitui condição necessária para
realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de registro de imóveis, quando
instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento integral das parcelas destinadas ao Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, bem
como sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aquelas lavradas em outras unidades
da Federação.”
O referido é o que consta dos meus arquivos. Dou fé. São Francisbó, 11 de abril de 2025.
Dou fé o Oficial.
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CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS SÃO FRANCISCO
CNPJ: 00.753.181/0001-27
Avenida Montes Claros, nº 276, Sala 101 - Centro, CEP: 39.300-000
São Francisco - Minas Gerais - Telefone (38)3631-1664
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifico a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que revendo, neste cartório, no
Livro 2-RG sob a matrícula (045013.2.0017264-82 de 27/06/2011 verifiquei constar:
LVROZ REGISTRO GERAL
MATRÍCULA FICHA —
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
SÃO FRANCISCO - MINAS GERAIS st42/1
360.00miltrezentos e sessenta metros quadrados), situado no loteamento denominado Funcionários,
nesta cidade de São Francisco-MG, com os seguintes limites: ao Leste, frente para a Rua B, medindo
12,00m(doze metros); ao Oeste, limitando com o lote nº04 e OS(quatro e cinco), medindo
12,00m(doze metros); ao Sul, limitando com o lote nº] I(onze), medindo 30,00m(trinta metros) e ao
Norte, limitando com o lote nº13(treze), medindo 30,00m(trinta metros). PROPRIETARIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO,MG, CGC/MF nº22.6779.153/0001-40, com
sede à Rua Montes Claros, 243, Centro. REGISTRO ANTERIOR: R.01/11.172, ficha 2380, L2Rg,
em 04/01/99, deste cartório. Dou fé. São Francisco-MG, 27 de junho de 2011. O Oficial Az qual
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ROI/17264 Prot56.168 TRANSMITENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
FRANCISCO,MG, CGC/ME nº22.6779.153/0001-40, com sede à Rua Montes Claros, 243, Centro,
neste ato representado por seu prefeito municipal, Oscar Caetano Neto, brasileiro, casado,
empresário, residente na cidade de São Francisco-MG. ADQUIRENTE: BELMIRO RIBEIRO DE
QUEIROZ, CPF nº 188.145.656-00, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado em Vila do
Morro, distrito do mesmo nome, neste municipio de São Francisco-MG. TÍTULO: Escritura Pública
de Compra e Venda lavrada às fls.85/86v, Lº04 do Cartório de Notas do distrito de Santa Isabel de
Minas, Comarca de São Francisco-MG, aos 09/09/1999, VALOR: R$500,40(quinhentos reais e
quarenta centavos), proporcional, tendo sido avaliado pelo fisco pelo mesmo valor. Fica pertencendo
ao adquirente, por este ato, todo o imóvel supra matriculado. Dou fé. São Francisco-MG, 27 de junho
de 2011.0 Ofcilfõ quiA ed
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De acordo com o Art. 5º-A, da Lei Estadual nº 15.424/2004, “Constitui condição necessária para
realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de registro de imóveis, quando
instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento integral das parcelas destinadas ao Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, bem
como sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aquelas lavradas em outras unidades
da Federação.”
O referido é o que consta dos meus arquivos. Dou fé. São Franci
Dou fé o Oficial.
1 de abril de 2025.
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CARTÓRIO REGISTRO DE E TúNals SÃO FRANCISCO
CNPJ: 00.753.181/0001-27
Avenida Montes Claros, nº 276, Sala 101 - Centro, CEP: 39.300-000
São Francisco - Minas Gerais - Telefone (38)3631-1664
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifico a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que revendo, neste cartório, no
Livro 2-RG sob a matrícula 045013.2.0017265-79 de 27/06/2011 verifiquei constar:
LIVRO 2 REGISTRO GERAL
MATRÍCULA — FICHA
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
SÃO FRANCISCO - MINAS GERAIS
360. OOmiltrezentos e sessenta metros saido dado no pio denominado Tuneiohios
nesta cidade de São Francisco-MG, com os seguintes limites: ao Leste, frente para a Rua B, medindo
12,00m(doze metros), ao Oeste, limitando com o lote nº05 e Os(cinco e seis), medindo 12,00m(doze
metros); ao Sul, limitando com o lote nºl2(doze), medindo 30,00m(trinta metros) e ao Norte,
Jimitando com o lote nºl4(quatorze), medindo 30,00m(trinta metros). PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO,MG, CGC/MF nº22.6779.153/0001-40, com
sede à Rua Montes Claros, 243, Centro. REGISTRO ANTERIOR: R.01/11.172, ficha 2380, Lº2Rg,
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FRANCISCO,MG, CGC/MF nº22.6779.153/0001-40, com sede à Rua Montes Claros, 243, Centro,
neste ato representado por seu prefeito municipal, Oscar Caetano Neto, brasileiro, casado,
empresário, residente na cidade de São Francisco-MG. ADQUIRENTE: BELMIRO RIBEIRO DE
QUEIROZ, CPF nº 188.145.656-00, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado em Vila do
Morro, distrito do mesmo nome, neste município de São Francisco-MG. TÍTULO: Escritura Pública
de Compra é Venda lavrada às fls.85/86v, Lº04 do Cartório de Notas do distrito de Santa Isabel de
Minas, Comarca de São Francisco-MG, aos 09/09/1999. VALOR: R$500,40(quinhentos reais e
quarenta centavos), proporcional, tendo sido avaliado pelo fisco pelo mesmo valor. Fica pertencendo
ao adquirente, por este ato, todo o imóvel supra matriculado. Dou fé, São Francisco-MG; 27 de junho
de 2011, O Oficial A7ocuique. A tem
De acordo com o Art. SA, da Lei Estadual nº 15.424/2004, “Constitui condição necessária para
realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de registro de imóveis, quando
instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento integral das parcelas destinadas ao Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, bem
como sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aquelas lavradas em outras unidades
da Federação.”
O referido é o que consta dos meus arquivos. Dou fé. São Frangisco, 11 de abril de 2025.
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"Quem não registra não é dono" Escrevente Autorizaw
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
DE SÃO FRANCISCO (MC
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CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS SÃO FRANCISCO
CNPJ: 00.753.181/0001-27
Avenida Montes Claros, nº 276, Sala 101 - Centro, CEP: 39.300-000
São Francisco - Minas Gerais - Telefone (38)3631-1664
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifico a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que revendo, neste cartório, no
Livro 2-RG sob a matrícula 045013.2.0017266-76 de 27/06/2011 verifiquei constar:
LIVRO 2 REGISTRO GERAL
MATRÍCULA FICHA
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS e
SÃO FRANCISCO - MINAS GERAIS 1.266 su
360 OOmiltrezentos e sessenta dus quadrados, do no raden denominado Fios,
nesta cidade de São Francisco-MG, com os seguintes limites: ao Leste, frente para a Rua B, medindo
12,00m(doze metros); ao Oeste, limitando com o lote nº06 e 07(seis e sete), medindo 12,00m(doze
metros); ao Sul, limitando com o lote nºl3(treze), medindo 30,00m(trinta metros) e ao Norte,
imitando com o lote nºIS(quinze), medindo 30,00mítrinta - metros) PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO,MG, CGC/ME nº22.6779.153/0001-40, com
sede à Rua Montes Claros, 243, Centro. REGISTRO ANTERIOR: R 01/1L.172, ficha 2380, LºZRg,
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E 266 Prot56168 TRANSMITENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
FRANCISCO, MG, CGC/ME nº22.6779.153/0001-40, com sede à Rua Montes Claros, 243, Centro,
este ato representado por seu prefeito municipal, Oscar Caetano Neto, brasileiro, casado,
empresário, residente na cidade de São Francisco-MG. ADQUIRENTE: BELMIRO RIBEIRO DE
QUEIROZ, CPF nº 188.145.656-00, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado em Vila do
Morro, distrito do mesmo nome, neste município de São Francisco-MG. TÍTULO: Escritura Pública
de Compra e Venda lavrada às fls.85/86v, L'04 do Cartório de Notas do distrito de Santa Isabel de
Minas, Comarca de São Francisco-MG, aos 09/09/1999. VALOR: R$500,40(quinhentos reais €
quarenta centavos), proporcional, tendo sido avaliado pelo fisco pelo mesmo valor. Fica pertencendo
ao adquirente, por este ato, todo o imóvel supra matriculado. Dou fé. São Francisco-MG; 27 de junho
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De acordo com o Art. 5º-A, da Lei Estadual nº 15.424/2004, “Constitui condição necessária para
realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de registro de imóveis, quando
instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento integral das parcelas destinadas ao Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, bem
como sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aquelas lavradas em outras unidades
da Federação.” ,
O referido é o que consta dos meus arquivos. Dou fé. São Francigco; 11 de abril de 2025.
Dou fé o Oficial.
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CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS SÃO FRANCISCO
CNPJ: 00.753.181/0001-27
Avenida Montes Claros, nº 276, Sala 101 - Centro, CEP: 39.300-000
São Francisco - Minas Gerais - Telefone (38)3631-1664
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifico a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que revendo, neste cartório, no
Livro 2-RG sob a matrícula 045013.2.0017267-73 de 27/06/2011 verifiquei constar:
LIVRO 2 REGISTRO GERAL
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CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
SÃO FRANCISCO - MINAS GERAIS
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360.00m? (trezentos é sessenta metros quadrados). situado no loteamento denominado Funcionários,
nesta cidade de São Francisco-MG, com os seguintes limites: ao Leste, frente para a Rua B, medindo
12,00m(doze metros); ao Oeste, limitando com o lote nº07 e OB(sete e oito), medindo 12,00m(doze
etros); ao Sul, limitando com o lote nºl 4(quatorze), medindo 30,00m(trinta metros) e ao Norte,
imitando com o lote nºló(dezesseis), medindo 30,00m(trinta metros). PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO,MG, CGC/MF nº22.6779.153/0001-40, com
sede à Rua Montes Claros, 243, Centro. REGISTRO ANTERIOR: R.01/11.172, ficha á Drs,
em 04/01/99, deste cartório. Dou fé. São Francisco-MG; 27 de junho de 2011. O Oficial: ui
R.01/17.267 Prot.56.168 TRANSMITENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
FRANCISCO,MG, CGCIMF nº22.6779.153/0001-40, com sede à Rua Montes Claros, 243, Centro,
este ato representado por seu prefeito municipal, Oscar Caetano Neto, brasileiro, casado,
empresário, residente na cidade de São Francisco-MG. ADQUIRENTE: BELMIRO RIBEIRO DE
QUEIROZ, CPF nº 188.145.656-00, brasileiro, casado, motorista, residente é domiciliado em Vila do
Morro, distrito do mesmo nome, neste município de São Francisco-MG. TÍTULO; Escritura Pública
de Compra e Venda lavrada às fls.85/86v, Lº04 do Cartório de Notas do distrito de Santa Isabel de
Minas, Comarca de São Francisco-MG, aos 09/09/1999. VALOR: R$500,40(quinhentos reais €
quarenta centavos), proporcional, tendo sido avaliado pelo fisco pelo mesmo valor. Fica pertencendo
ao adquirente, por esteato, todo o imóvel supra matriculado. Dou fé. São Francisco-MG, 27 de junho
de 2011. Oficial sam TE 2: vb
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De acordo com o Art. 5º-A, da Lei Estadual nº 15.424/2004, “Constitui condição necessária para
realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de registro de imóveis, quando
instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento integral das parcelas destinadas ao Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, bem
como sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aquelas lavradas em outras unidades
da Federação.”
O referido é o que consta dos meus arquivos. Dou fé. São Francisco, 11 de abril de 2025.
Dou fé o Oficial.
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CARTÓRIO REGISTRO DE Era SÃO FRANCISCO
CNPJ: 00.753.181/0001-27
Avenida Montes Claros, nº 276, Sala 101 - Centro, CEP: 39.300-000
São Francisco - Minas Gerais - Telefone (38)3631-1664
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifico a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que revendo, neste cartório, no
Livro 2-RG sob a matrícula 045013.2.0017268-70 de 27/06/2011 verifiquei constar:
LIVRO 2 REGISTRO GERAL
MATRÍCULA FICHA
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
SÃO FRANCISCO + MINAS GERAIS
540, OOm(quinhentos e pasto metros quadrados), saio no icamento decido
uncionários, nesta cidade de São Francisco-MG, com os seguintes limites: ao Leste, frente para a
Rua B, medindo 22,00m(vinte e dois metros); ao Oeste, limitando com o lote nº08(oito), medindo
14,00m(quatorze metros); ao Sul, limitando com o lote n “1 s(quinze), medindo 30,00m(trinta metros)
e ao Norte, limitando com a Rua Amaldo Vieira Lima, medindo 30,00m(trinta metros).
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCOMG, CGC/MF
1º72.6779.153/0001-40, com sede à Rua Montes Claros, 243, Centro. REGISTRO ANTERIOR:
R.01/11,172, ficha 2380, 172/Rg, em 04/01/99, deste cartório. Dou fé. São Francisco-MG; 27 de
junho de 20110 Oficial qu! . Ur rbd
R01/17268 Protõ6168 TRANSMITENTE; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
FRANCISCO,MG. CGC/MF nº22.6779.153/0001-40, com sede à Rua Montes Claros, 243, Centro,
neste ato representado por seu prefeito municipal, Oscar Caetano Neto, brasileiro, casado,
empresário, residente na cidade de São Francisco-MG. ADQUIRENTE: BELMIRO RIBEIRO DE
QUEIROZ, CPF nº 188.145.656-00, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado em Vila do
Morro, distrito do mesmo nome, neste município de São Francisco-MG. TÍTULO: Escritura Pública
de Compra é Venda lavrada às f1s.85/86v, Lº04 do Cartório de Notas do distrito de Santa Isabel de
Minas, Comarca de São Francisco-MG, aos 09/09/1999. VALOR: R$750,60(setecentos e cinquenta
reais é sessenta centavos), proporcional, tendo sido avaliado pelo fisco pelo mesmo valor. Fica
pertencendo ao adquirente, por este ato, todo o imóvel supra matriculado. Dou fé. São Francisco-MG,
27 de junho de 2011. 0 Oficial jr dus. E) e!
De acordo com o Art. 5º-A, da Lei Estadual nº 15.424/2004, “Constitui condição necessária para
realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de registro de imóveis, quando
instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento integral das parcelas destinadas ao Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, bem
como sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aquelas lavradas em outras unidades
da Federação.”
O referido é o que consta dos meus arquivos. Dou fé. São Francisco, 11 de abril de 2025.
Dou fé o Oficial.
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CARTÓRIO DE REGISTRO DE MOVE!
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IMÓVEIS FILIA
REGISTRO 3
Página 2 de 2
CNPJ: 00.753.181/0001-27
Avenida Montes Claros, nº 276, Sala 101 - Centro, CEP: 39.300-000
São Francisco - Minas Gerais - Telefone (38)3631-1664
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICA, atendendo a requerimento verbal da parte interessada que revendo os
livros próprios deste cartório, deles consta o registro seguinte: registro nº 01
matricula nº 6518 fls. 18 Lº 2/MRg, em 30/06/1988, do seguinte teor: Um lote de
terreno urbano de nº 06 (seis) da quadra nº 19 (dezenove), situado no Loteamento
denominado "João Aguiar", nesta cidade de São Francisco-MG; Perfazendo a área
total de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados). De propriedade de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO. AVERBAÇÕES: Não
constam. Foi o que pude verificar com relação ao que me foi solicitado pela parte
interessada. O referido é verdade e dou fé. São Francisco, MG; 14 de Abril de 2025.
Eu, » subscrevi a presente. O OFICIAL.
De acordo com o Art. 5º-A, da Lei Estadual nº 15.424/2004, “Constitui condição
necessária para realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de
registro de imóveis, quando instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento
integral das parcelas destinadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, à Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais,
bem como sua referência na escritura pública correspondente, sive aquelas
lavradas em outras unidades da Federação.”
"Quem não registra não é dono"! Farley Rodriques dASouza
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CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS SÃO FRANCISCO
CNPJ: 00.753.181/0001-27
Avenida Montes Claros, nº 276, Sala 101 - Centro, CEP: 39.300-000
São Francisco - Minas Gerais - Telefone (38)3631-1664
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICA, atendendo a requerimento verbal da parte interessada que revendo os
livros próprios deste cartório, deles consta o registro seguinte: registro nº 01
matricula nº 6518 fls. 18 Lº 2/MRg, em 30/06/1988, do seguinte teor: Um lote de
terreno urbano de nº 12 (doze) da quadra nº 22 (vinte e dois), situado no
Loteamento denominado "João Aguiar", nesta cidade de São Francisco-MG;
Perfazendo a área total de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados). De
propriedade de: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO.
AVERBAÇÕES: Não constam. Foi o que pude verificar com relação ao que me foi
solicitado pela parte interessada. O referido é verdade e dou fé. São Francisco, MG;
14 de Abril de 2025. Eu, , subscrevi a presente. O OFICIAL.
De acordo com o Art. 5º-A, da Lei Estadual nº 15.424/2004, “Constitui condição
necessária para realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de
registro de imóveis, quando instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento
integral das parcelas destinadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, à Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais,
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"Quem não registra não é dono" Farley Rod ques de Souz
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CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
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Comarca de São Francisco Estado de Minas Gerais
Cartório do Registro de Imóveis
Certidão
Juliano Fagundes da Silveira, )ficial do Registro de
Imóveis da Comarca de São Francisco, MG; em pleno
exercício, na forma da lei, etc.
CERTIFICA, atendendo a requerimento verbal da parte interessada que revendo os livros próprios
deste cartório, deles consta o registro seguinte: registro nº 01 matricula nº 6518 fls. 18 Lº 2/MRg., em:
30/06/1.988, do seguinte teor: Um lote de terreno urbano de nº 07 (sete) da quadra nº 33 (trinta e
três), situado no Loteamento denominado "João Aguiar", gesta cidade de São Francisco-MG;
Perfazendo a área total de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados). De propriedade de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO. AVERBAÇÕES: Não constam. Foi o que pude
verificar com relação ao que me foi solicitado pela parte interessada. O referido é verdade e dou fé.
São Francisco, MG; 11 de Fevereiro de 2025. Eu, y , subscrevi a presente. O OFICIAL.
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CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMQUEIS
DE SÃO F SCO IMC
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"Quem não registra não é dono”
Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco-MG

CNPJ: 00.753.181/0001-27
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São Francisco - Minas Gerais - Telefone (38)3631-1664
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICA, atendendo a requerimento verbal da parte interessada que revendo os
livros próprios deste cartório, deles consta o registro seguinte: registro nº 01
matricula nº 6518 fls. 18 Lº 2/MRg, em 30/06/1988, do seguinte teor: Um lote de
terreno urbano de nº 09 (nove) da quadra nº 33 (vinte e três), situado no Loteamento
denominado "João Aguiar", nesta cidade de São Francisco-MG; Perfazendo a área
total de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados). De propriedade de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO. AVERBAÇÕES: Não
constam. Foi o que pude verificar com relação ao que me foi solicitado pela parte
interessada. O referido é verdade e dou fé. São Francisco, MG; 14 de Abril de 2025.
Eu, » subscrevi a presente. O OFICIAL.
De acordo com o Art. 5º-A, da Lei Estadual nº 15.424/2004, “Constitui condição
necessária para realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de
registro de imóveis, quando instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento
integral das parcelas destinadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, à Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais,
bem como sua referência na escritura pública correspondente, 7
lavradas em outras unidades da Federação.”
"Quem não registra não é dono" Farley Rodkigues dASouza
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CARTORIO DE RETRO DE | ÓVEIS
DE SÃO FRANÔNECO (MG
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CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS SÃO FRANCISCO
CNPJ: 00.753.181/0001-27
Avenida Montes Claros, nº 276, Sala 101 - Centro, CEP: 39.300-000
São Francisco - Minas Gerais - Telefone (38)3631-1664
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICA, atendendo a requerimento verbal da parte interessada que revendo os
livros próprios deste cartório, deles consta o registro seguinte: registro nº 01
matricula nº 6518 fls. 18 Lº 2/MRg, em 30/06/1988, do seguinte teor: Um lote de
terreno urbano de nº 10 (dez) da quadra nº 33 (vinte e três), situado no Loteamento
denominado "João Aguiar", nesta cidade de São Francisco-MG; Perfazendo a área
total de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados). De propriedade de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO. AVERBAÇÕES: Não
constam. Foi o que pude verificar com relação ao que me foi solicitado pela parte
interessada. O referido é verdade e dou fé. São Francisco, MG; 14 de Abril de 2025.
Eu, » subscrevi a presente. O OFICIAL.
De acordo com o Art. 5º-A, da Lei Estadual nº 15.424/2004, “Constitui condição
necessária para realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de
registro de imóveis, quando instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento
integral das parcelas destinadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, à Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais,
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Comarca de São Francisco Estado de Minas Gerais
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Certidão
Juliano Fagundes da Silveira, )ficial do Registro de
Imóveis da Comarca de São Francisco, MG; em pleno
exercício, na forma da lei, etc.
CERTIFICA, atendendo a requerimento verbal da parte interessada que revendo os livros próprios
deste cartório, deles consta o registro seguinte: registro nº 01 matricula nº 6518 fls. 18 Lº 2/MRg., em:
30/06/1.988, do seguinte teor: Um lote de terreno urbano de nº 11 (onze) da quadra nº 33 (trinta e
sete), situado no Loteamento denominado "João Aguiar", nesta cidade de São Francisco-MG.
Perfazendo a área total de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados). De propriedade de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO. AVERBAÇÕES: Não constam. Foi o que pude
verificar com relação ao que me foi solicitado pela parte interessada. O referido é verdade e dou fé.
São Francisco, MG; 23 de Abril de 2025. Eu, É , subscrevi a prese Q OFICIAL.
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Imóveis da Comarca de São Francisco, MG; em pleno
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CERTIFICA, atendendo a requerimento verbal da parte interessada que revendo os livros próprios
deste cartório, deles consta o registro seguinte: registro nº 01 matricula nº 6518 fls. 18 Lº 2/MRg., em:
30/06/1.988, do seguinte teor: Um lote de terreno urbano de nº 16 (dezesseis) da quadra nº 37 (trinta
e sete), situado no Loteamento denominado "João Aguiar", nesta cidade de São Francisco-MG.
Perfazendo a área total de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados). De propriedade de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO. AVERBAÇÕES: Não constam. Foi o que pude
verificar com relação ao que me foi solicitado pela parte interessada. O referido é verdade e dou fé.
São Francisco, MG; 23 de Abril de 2025. Eu, f , subscrevi a presente. O OFICIAL.
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Comarca de São Francisco Estado de Minas Gerais
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Juliano Fagundes da Silveira, )ficial do Registro de
Imóveis da Comarca de São Francisco, MG; em pleno
exercício, na forma da lei, etc.
CERTIFICA,atendendo a requerimento verbal da parte interessada que revendo os livros próprios
deste cartório, deles consta o registro seguinte: registro nº 01 matricula nº 6518 fls. 18 Lº 2/MRg., em:
30/06/1.988, do seguinte teor: Um lote de terreno urbano de nº 03 (três) da quadra nº 44 (quarenta e
quatro), situado no Loteamento denominado "João Aguiar", nesta cidade de São Francisco-MG:
Perfazendo a área total de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados). De propriedade de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO. AVERBAÇÕES: Não constam. Foi o que pude
verificar com relação ao que me foi solicitado pela parte interessada. O referido é verdade e dou fé.
São Francisco, MG; 25 de Março de 2025. Eu, ( , subscrevi a presente. O OFICIAL.
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CARTÓRIO DE REGISTRO DE MÓVE
DE SÃO FRANCISCO (MG)
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Imóveis da Comarca de São Francisco, MG; em pleno
exercício, na forma da lei, etc.
CERTIFICA,atendendo a requerimento verbal da parte interessada que revendo os livros próprios
deste cartório, deles consta o registro seguinte: registro nº 01 matricula nº 6518 fis. 18 Lº 2/MRg., em:
30/06/1.988, do seguinte teor: Um lote de terreno urbano de nº 04 (quatro) da quadra nº 44 (quarenta
e quatro), situado no Loteamento denominado "João Aguiar", nesta cidade de São Francisco-MG;
Perfazendo a área total de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados). De propriedade de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO. AVERBAÇÕES: Não constam. Foi o que pude
verificar com relação ao que me foi solicitado pela parte interessada. O referido é verdade e dou fé.
São Francisco, MG; 25 de Março de 2025. Eu, | + subscrevi a presente. O OFICIAL.
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CARTÓRIO DE REGISTRO DE NOVE
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Imóveis da Comarca de São Francisco, MG; em pleno
exercício, na forma da lei, etc.
CERTIFICA, atendendo a requerimento verbal da parte interessada que revendo os livros próprios
deste cartório, deles consta o registro seguinte: registro nº 01 matricula nº 6518 fls. 18 Lº 2/MRg., em:
30/06/1.988, do seguinte teor: Um lote de terreno urbano de nº 05 (cinco) da quadra nº 44 (quarenta
e quatro), situado no Loteamento denominado "João Aguiar", nesta cidade de São Francisco-MG;
Perfazendo a área total de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados). De propriedade de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO. AVERBAÇÕES: Não constam. Foi o que pude
verificar com relação ao que me foi solicitado pela parte interessada. O referido é verdade e dou fé.
São Francisco, MG; 25 de Março de 2025. Eu, | , Subscrevi a presente. O OFICIAL.
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CARTÓRIO DE REGISTRO DEJMO
DE SÃO FRANCISCO (MG)
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CERTIFICA, atendendo a requerimento verbal da parte interessada que revendo os
livros próprios deste cartório, deles consta o registro seguinte: registro nº 01
matricula nº 6518 fls. 18 Lº 2/MRg, em 30/06/1988, do seguinte teor: Um lote de
terreno urbano de nº 11 (onze) da quadra nº 45 (quarenta e cinco), situado no
Loteamento denominado "João Aguiar", nesta cidade de São Francisco-MG;
Perfazendo a área total de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados). De
propriedade de: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO.
AVERBAÇÕES: Não constam. Foi o que pude verificar com relação ao que me foi
solicitado pela parte interessada. O referido é verdade e dou fé. São Francisco, MG;
14 de Abril de 2025. Eu, , subscrevi a presente. O OFICIAL.
De acordo com o Art. 5º-A, da Lei Estadual nº 15.424/2004, “Constitui condição
necessária para realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de
registro de imóveis, quando instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento
integral das parcelas destinadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, à Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais,
bem como sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aquelas
lavradas em outras unidades da Federação.”
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Comarca de São Francisco É , Estado de Minas Gerais
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Certidão
Juliano Fagundes da Silveira, Dficial do Registro de
Imóveis da Comarca de São Francisco, MG; em pleno
exercício, na forma da lei, etc.
CERTIFICA, atendendo a requerimento verbal da parte interessada que revendo os livros próprios
deste cartório, deles consta o registro seguinte: registro nº 01 matricula nº 6518 fls. 18 Lº 2/MRg., em:
30/06/1.988, do seguinte teor: Um lote de terreno urbano de nº 12 (doze) da quadra nº 45 (quarenta e
cinco), situado no Loteamento denominado "João Aguiar", nesta cidade de São Francisco-MG;
Perfazendo a área total de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados). De propriedade de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO. AVERBAÇÕES: Não constam. Foi o que pude
verificar com relação ao que me foi solicitado pela parte interessada. O referido é verdade e dou fé.
São Francisco, MG; 11 de Fevereiro de 2025. Eu, Ed , subscrevi a presente. O OFICIAL.
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Cartório do Registro de Imóveis
Certidão
Juliano Fagundes da Silveira, )ficial do Registro de
Imóveis da Comarca de São Francisco, MG; em pleno
exercício, na forma da lei, etc.
CERTIFICA,atendendo a requerimento verbal da parte interessada que revendo os livros próprios
deste cartório, deles consta o registro seguinte: registro nº 01 matricula nº 6518 fls. 18 Lº 2/MRg., em:
30/06/1.988, do seguinte teor: Um lote de terreno urbano de nº 14 (quatorze) da quadra nº 76 (setenta
e seis), situado no Loteamento denominado "João Aguiar", nesta cidade de São Francisco-MG;
Perfazendo a área total de 390,00m? (trezentos e noventa metros quadrados). De propriedade de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO. AVERBAÇÕES: Não constam. Foi o que pude
verificar com relação ao que me foi solicitado pela parte interessada. O referido é verdade e dou fé.
São Francisco, MG; 11 de Fevereiro de 2025. Eu, 1 , subscrevi a presente. O OFICIAL.
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Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco-MG
CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS SÃO FRANCISCO
CNPJ: 00.753.181/0001-27
Avenida Montes Claros, nº 276, Sala 101 - Centro, CEP: 39.300-000
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CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICA, atendendo a requerimento verbal da parte interessada que revendo os
livros próprios deste cartório, deles consta o registro seguinte: registro nº 01
matricula nº 6518 fls. 18 Lº 2/MRg, em 30/06/1988, do seguinte teor: Um lote de
terreno urbano de nº 15 (quinze) da quadra nº 76 (setenta e seis), situado no
Loteamento denominado "João Aguiar", nesta cidade de São Francisco-MG;
Perfazendo a área total de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados). De
propriedade de: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO.
AVERBAÇÕES: Não constam. Foi o que pude verificar com relação ao que me foi
solicitado pela parte interessada. O referido é verdade e dou fé. São Francisco, MG;
14 de Abril de 2025. Eu, , subscrevi a presente. O OFICIAL.
De acordo com o Art. 5º-A, da Lei Estadual nº 15.424/2004, “Constitui condição
necessária para realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de
registro de imóveis, quando instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento
integral das parcelas destinadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, à Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais,
DE SÃO FRANCISCO (MG)
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RIO - TIMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
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Comarca de São Francisco Estado de Minas Gerais
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Imóveis da Comarca de São Francisco, MG; em pleno
exercício, na forma da lei, etc.
CERTIFICA, atendendo a requerimento verbal da parte interessada, que revendo os livros próprios
deste cartório, deles consta o registro seguinte: registro nº 01 matricula nº 11.172 ficha nº 2.380 Lº
2/Rg., em: 04/01/1.999, do seguinte teor: Um lote de terreno urbano de nº 04 (quatro) da quadra nº 14
(quatorze), situado no loteamento denominado "BAIRRO DOS FUNCIONÁRIOS", nesta cidade de
São Francisco - MG, com os seguintes limites: "Sul, Frente com a Rua Hermita Mendonça, com
15,00m; Norte com o lote 05, com 15,00m; Leste com a Rua C, com 24,00m: Oeste com o lote 03,
com 24,00mº”. Perfazendo a área total de 360,00m? (trezentos e sesenta metros quadrados).
PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO-MG - CGC 22.679.153/0001-40,
com sede nesta cidade. AVERBAÇÕES: Não Consta. Foi o que pude verificar com relação ao que
me foi solicitado pela parte interessada. O referido é verdade e dou fé. São Francisco - MG; 23 de
Abril de 2025. Eu, ,5Subscrevi a presente. O OFICIAL.
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Escrevente Autoriz:
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IM
DE SÃO FRANCISCO (MC
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"Quem não registra não é dono"
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