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materia nº 46/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaObjetiva declarar de utilidade pública municipal a Liga Sanfranciscana de Desportos
native_id410

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-06-30 Aprovado(a)
2025-06-30 Aguardando Votação
2025-06-27 Parecer Concluido
2025-06-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-25 Leitura em Plenário
2025-06-18 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-06-18 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de São 
Francisco, responsável por analisar o Projeto de Lei nº 41/2025, de autoria do
vereador Antônio Marcos Ferreira de Souza, apresenta o seguinte parecer:
I. RELATÓRIO:
Chega a esta Comissão para análise o Projeto de Lei nº 41/2025, de autoria do 
Vereador Antônio Marcos Ferreira de Souza, que objetiva declarar de utilidade 
pública municipal a Liga Sanfranciscana de Desportos, entidade sem fins 
lucrativos que atua na promoção do esporte e da cidadania no município de São 
Francisco/MG.
A propositura está acompanhada de justificativa que destaca a atuação contínua 
e relevante da referida entidade, fundada em 1983, com registro no CNPJ nº 
21.355.581/0001-54, salientando sua contribuição social, educacional e 
cultural à comunidade sanfranciscana.
II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A declaração de utilidade pública é instituto previsto na legislação municipal 
como reconhecimento formal da relevância social de entidades da sociedade 
civil que atuam em benefício da coletividade.
A matéria é de competência do Município, nos termos do art. 30, I e II, da 
Constituição Federal, sendo legítima a iniciativa parlamentar. O projeto atende 
aos requisitos formais e materiais exigidos pelo processo legislativo, não 
apresentando vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
Além disso, o projeto observa os princípios da legalidade, impessoalidade e 
interesse público, e se coaduna com o disposto no Regimento Interno da 
Câmara Municipal, estando apto à deliberação em plenário.
III. CONCLUSÃO:
Diante do exposto, este relator manifesta parecer FAVORÁVEL à aprovação 
do Projeto de Lei nº 41/2025.
São Francisco-MG, 26 de junho de 2025.
JOSÉ DELVAN CAIRES DA SILVA
RELATOR
Pelas Conclusões:
ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA DE MOURA
PRESIDENTE
JOSÉ ADELSON FERREIRA NEVES
MEMBRO

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