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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel mediante permuta para instituição e instalação do Parque do Carreiro no distrito de Vila do Morro
native_id416

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-07-11 Aprovado(a)
2025-07-11 Aguardando Votação
2025-06-30 Parecer Concluido
2025-06-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-27 Parecer Concluido
2025-06-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-25 Leitura em Plenário
2025-06-18 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-06-18 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-22T11:46:37.432230-03:00 Aprovado(a) em única discussão 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 22

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000
Ofício Proc. 101/2025
IN
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Vereador Daniel Fonseca Rocha
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa Legislativa
com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e deliberação, a
Propositura de Lei apresentada anexo, cuja ementa “* AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL MEDIANTE PERMUTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS “.
A justificativa da presente propositura é apresentada anexa, podendo inferir que está
presente o relevante interesse público, razão pela qual se pugna que a presente
propositura, após conhecimento, discussão e deliberação, seja aprovada nos termos
legais.
MIGUEL PAULO Assinado de forma digital
SOUZA por MIGUEL PAULO SOUZA
FILHO:85027049668
FILHO:8502704966 Dados: 2025.06.27 12:05:38
-0300'
8
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito
Atenciosamente,
São Francisco/MG, 27 de junho de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro —- CEP 39.300-000
JUSTIFICATIVA À PROPOSITURA DE LEI ORDINÁRIA Nº 021 /2025
Exmos. Senhores Vereadores,
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa Legislativa
com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e deliberação, a
Propositura de Lei apresentada anexo, cuja ementa “* AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL MEDIANTE PERMUTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS “.
A Lei Orgânica Municipal regulamenta a alienação de bens municipais, subordinando
qualquer hipótese à existência de interesse público, nos seguintes termos :
“ Art. 18. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse
público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às
seguintes regras :
a. doação, que é permitida exclusivamente para fins de interesse social;
b. venda de ações que se faz na bolsa;
c. quando imóveis dependerá de autorização legislativa e concorrência
pública, dispensada esta nos casos de doação e permuta;
d. quando imóveis dependerá apenas de concorrência pública, dispensada esta
nos casos de doação, que será permitida exclusivamente para fins assistenciais ou
quando houver interesse público relevante, justificado pelo Executivo. “
Analisando a disposição da Lei Orgânica podemos inferir que a alienação de imóvel
pertencente ao acervo patrimonial do Município de São Francisco, se subordina aos
seguintes requisitos :
1º. existência de interesse público devidamente justificado;
2º. prévia avaliação;
3º. autorização legislativa;
4º, concorrência pública, dispensada para as hipóteses de doação e permuta.
No caso presente, todos os requisitos estão presentes, conforme descrito e
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fundamentando especificadamente a seguir.
A existência de interesse público se faz evidenciar diante do fato de a administração
municipal, atendendo às constantes demandas da comunidade local, resolveu destinar
área para construção e instituição do Parque do Carreiro, a ser edificado no Distrito de
Vila do Morro.
Já se tornou tradicional, fazendo inclusive parte do circuito de eventos desta Município,
a Festa do Carro de Boi, que a todo ano ocorre no Distrito de Vila do Morro, contando
com a presença de milhares de pessoas, inclusive vindo de outras localidades de todo
o Estado de Minas Gerais.
Aquele evento tem conotação cultural e busca manter e preservar as tradições culturais
do nosso Povo, em especial, a cultura do carro de boi e do carreiro, como instrumentos
essenciais que fomentaram o desenvolvimento de toda a região Norte de Minas, em
especial do nosso Município.
Pretende o Executivo Municipal instituir e implantar o Parque do Carreiro, onde será
instalada estrutura física para a recepção de todos os presentes, quando da realização
da Festa do Carro de Boi, o que não apenas implicará em valorização das tradições
culturais, mas também, organização e segurança para o público durante a realização
daquele evento, impedindo o deslocamento de pessoal às margens da rodovia MG 402,
como acontece atualmente.
Diante do que foi expendido, se pode inferir que o interesse público , como requisito da
presente propositura de lei está devidamente caracterizado e evidenciado.
Quanto ao requisito da prévia avaliação, a mesma também está devidamente
comprovada.
A Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura de São Francisco, em atuação
regular de seus membros, procedeu avaliação do imóvel que interessa ao Município,
situado no Distrito de Vila do Morro, bem como, dos imóveis de propriedade do
Município de São Francisco, que serão dados em permuta.
O imóvel de interesse do Município de São Francisco está sob a administração do Sr.
Geraldo Rodrigues da Silva, sendo uma área de 20.000m2 (vinte mil metros
quadrados), equivalente a 2 ha ( dois hectares) situada na Fazenda Morro, zona rural
deste Município, constituída de terra nua, sem qualquer benfeitoria, cuja avaliação foi
no montante de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
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Já os lotes de propriedade do Município de São Francisco, que serão dados em
permuta, são :
1. um lote de terreno com área de 360 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados),
situado na Rua Antônio Felizardo ( Lote nº 07, Quadra nº 19), no bairro Funcionários,
sem qualquer benfeitoria, com infraestrutura urbana de acesso em rua sem
calçamento, sem drenagem pluvial, com iluminação pública e serviço de coleta de
resíduos sólidos, cuja avaliação foi no montante de R$ 46.800,00 (quarenta e seis
mil e oitocentos reais), tendo por parâmetro o valor de R$ 130,00/m2 ( cento e trinta
reais o metro quadrado);
2. um lote de terreno com área de 480 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados),
situado na Rua Antônio Felizardo ( Lote nº 08, Quadra nº 19), no bairro Funcionários,
sem qualquer benfeitoria, com infraestrutura urbana de acesso em rua sem
calçamento, sem drenagem pluvial, com iluminação pública e serviço de coleta de
resíduos sólidos, cuja avaliação foi no montante de R$ 62.400,00 (sessenta e dois
mil e quatrocentos reais), tendo por parâmetro o valor de R$ 130,00/m2 ( cento e
trinta reais o metro quadrado).
A avaliação total dos dois lotes pertencentes ao Município de São Francisco remonta
ao total de R$ 119.736,00 ( cento e dezenove mil, setecentos trinta e seis mil reais ).
Por sua vez, o requisito de autorização legislativa se faz cumprir mediante o envio da
presente Propositura de Lei para conhecimento, discussão e deliberação desta Casa
Legislativa e, diante do evidenciado interesse público, aguarda com a pronta
autorização.
Finalmente, a dispensa de concorrência pública para a hipótese de permuta se
consubstancia no fato de que a conveniência e oportunidade administrativa conforme
já abordado alhures, demonstram que é melhor e mais vantajoso para a Administração
Municipal que se proceda a permuta, ao invés de aquisição de imóvel com posterior
destinação para instalação do Parque do Carreiro, que seria muito mais oneroso para
o erário municipal.
A Comissão de Avaliação de Imóveis efetuou meticulosa análise e inspeção dos imóveis
envolvidos na permuta, conforme laudos de avaliações anexos à presente Propositura
de Lei. Pelas avaliações, os imóveis foram avaliados em R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais) o imóvel de propriedade da Sra. Cristiane Almeida Rocha e R$ 119.736,00 (
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cento e dezenove mil, setecentos trinta e seis reais), os de propriedade do Município
de São Francisco. A permuta ocorrerá na modalidade “permuta simples”, através da
qual a troca de um imóvel por outro, de valores parecidos, sem a necessidade de
pagamento de qualquer quantia complementar, mediante a renúncia da proprietária a
qualquer diferença no valor atribuído pela Comissão de Avaliação.
Trata-se, portanto, de projeto de extrema relevância para a Administração Municipal,
em especial para propiciar a instalação do Parque do Careiro em nosso Município.
Portanto, a aprovação do projeto de lei é fundamental para a Administração Municipal,
vez que se consubstancia na inicia do Poder Público de manter e preservar a memória
e cultura do carreiro, tão essencial para a formação do nosso Povo e região.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO Mime PAULO SOUZA
SOUZA FILHO:85027049668
FILHO:85027049668 Dados 2025.06.27 12:06:17
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito
São Francisco/MG, 27 de junho de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 —- Centro —- CEP 39.300-000
PROPOSITURA DE LEI ORDINÁRIA Nº 021 /2025
“ AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALIENAR IMÓVEL MEDIANTE PERMUTA
PARA INSTITUIÇÃO E INSTALAÇÃO DO
PARQUE DO CARREIRO NO DISTRITO DE
VILA DO MORRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS “.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar bem imóvel do acervo
patrimonial do Município de São Francisco, mediante permuta, sob as seguintes
condições e especificações :
8 1º. O Município de São Francisco receberá como pagamento em permuta, do Sr.
Geraldo Rodrigues da Silva, portador do CPF 046.060.128-89 uma área de
20.000m2 (vinte mil metros quadrados), equivalente a 2 ha ( dois hectares)
situada na Fazenda Morro, zona rural deste Município, constituída de terra nua,
sem qualquer benfeitoria, cuja avaliação foi no montante de R$ 110.000,00
(cento e dez mil reais) registrado na Comarca de São Francisco/MG
(CNS);(04.501-3) São Francisco — MG com Registro nº. R05/2272.
8 2º. O Município de São Francisco dará como pagamento em permuta, ao Sr. Geraldo
Rodrigues da Silva, portador do CPF 046.060.128-89, os seguintes imóveis:
1. um lote de terreno com área de 360 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados),
situado na Rua Antônio Felizardo ( Lote nº 07, Quadra nº 19), no bairro Funcionários,
sem qualquer benfeitoria, com infraestrutura urbana de acesso em rua sem
calçamento, sem drenagem pluvial, com iluminação pública e serviço de coleta de
resíduos sólidos, cuja avaliação foi no montante de R$ 46.800,00 (quarenta e seis
mil e oitocentos reais), tendo por parâmetro o valor de R$ 130,00/m2 ( cento e trinta
reais o metro quadrado); registrado na Comarca de São Francisco/MG sob nº. de
Matrícula 11.172 e ficha 2380.
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CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000
2. um lote de terreno com área de 480 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados),
situado na Rua Antônio Felizardo ( Lote nº 08, Quadra nº 19), no bairro Funcionários,
sem qualquer benfeitoria, com infraestrutura urbana de acesso em rua sem
calçamento, sem drenagem pluvial, com iluminação pública e serviço de coleta de
resíduos sólidos, cuja avaliação foi no montante de R$ 62.400,00 (sessenta e dois
mil e quatrocentos reais), tendo por parâmetro o valor de R$ 130,00/m2 ( cento e
trinta reais o metro quadrado). registrado na Comarca de São Francisco/MG sob nº. de
Matrícula 11.172 e ficha 2380.
83º. A avaliação total dos imóveis de propriedade do Município de São Francisco
totaliza a quantia de R$ 119.736,00 ( cento e dezenove mil, setecentos trinta e
seis reais).
Art. 2º. Cada Permutante ficará responsável pelos encargos e ônus com
pagamento de taxas e emolumentos decorrentes dos registro e alteração de
titularidade imobiliária decorrentes desta Lei
Art. 3º. O imóvel adquirido pelo Município de São Francisco, objeto desta
permuta, será destinado para instituição e implantação do Parque do Carreiro no
Distrito de Vila do Morro.
Art. 4º. A modalidade de permuta imobiliária se caracteriza como simples,
ocorrendo entre imóveis de valores equiparados, sem a necessidade de
pagamento de qualquer quantia, mediante renúncia de qualquer quantia
possivelmente excedente da avaliação.
Art. 5º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão lastreadas
pelas dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. da PAULO ddr dota diana
FILHO:85027049668
FILHO:85027049668 Dados: 20250627 120631-0300
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito
São Francisco/MG, 27 de junho de 2025.
. o.
pa deom Se BAT EO) x
PRREREMANIA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Se MINAS GERAIS
do Av, Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS (PERMUTA)
I- IMÓVEL RURAL
1.0 PROPONENTE:
Prefeitura Municipal de São Francisco - MG
CNPJ: 22.679.153/0001-40
2.0 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO LAUDO:
Comissão de Avaliação de Imóveis designada pelo Sr. Miguel Paulo de Souza Filho, Prefeito
Municipal de São Francisco - MG, conforme PORTARIA nº 303/2025, composta pelos seguintes
membros:
- Edson Rodrigues Ramos (presidente)
- Marcos Moreira Soares (membro)
- Ricardo Saldanha Silva (membro)
- Eliene Batista da Silva (membro)
- Paola Michelyne Santana Baldez (Membro).
3.0 OBJETIVO:
Avaliação de imóvel em área rural do Município de São Francisco — Distrito de Vila do Morro - de
interesse da Prefeitura Municipal de São Francisco. Para possível aquisição do terreno, pelo
Município de São Francisco —- MG, através de permuta de imóveis.
3.1. Data da Vistoria:
A vistoria foi realizada em 04 de abril de 2025.
3.2. Objeto da Avaliação:
Imóvel de propriedade do Sr. Geraldo Rodrigues da Silva, localizado nas adjacências do distrito de
Vila do Morro, situada na Fazenda Morro - área rural do município de São Francisco — MG,
segundo dados do cartório.
4.0. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
4.1 Descrição do Imóvel:
Imóvel rural sem área construída e com área do terreno de 20.000m? (vinte mil metros quadrados),
equivalentes a 2,00ha (duas hectares) e perimetro de 600 metros, registrado na comarca de São
Francisco — MG, no Cartório (CNS):;(04.501-3) São Francisco-MG com nº de Registro R05/2272.
4.2 Proprietário do Imóvel:
Nome: Geraldo Rodrigues da Silva
CPF: 046.060.128-89
4.3. Área do Imóvel:
20.000m? (vinte mil metros quadrados), 2ha (duas hectares).
4.4. Coordenadas Geográficas de um Ponto Central do Imóvel:
LAT: 16º3'39.4" O, LONG: 44º40'5,6” 8"
4.5. Topografia do Terreno:
O terreno apresenta uma topografia plana com ausência ou pouca vegetação.
4.6. Localização do Imóvel:
Imóvel é localizado nas imediações do Distrito do Morro, na Fazenda morro — área rural do
município de São Francisco - MG
4.7. Infraestrutura Existente:
Imóvel não possui área construída, no entanto possui disponibilidade para acesso à energia e água
nas adjacências e seu acesso principal é pela rodovia MG-402.
4.8. Cobertura Vegetal:
A área não possui extratos vegetais em estágios de regeneração significativos, foi observado apenas
uma vegetação arbustiva na parte posterior e em algumas áreas do imóvel.
4.9. Utilização da Área:
A pretensão do Município de São Francisco — MG é instalar no local o Parque dos Carreiros que
atenderá a Tradicional Festa dos Carreiros de Vila do Morro.
5.0 ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
A avaliação do referido imóvel terá como base os valores praticados no mercado regional de
compra e venda de imóveis rurais na atualidade e de acordo com a NBR- 14653-3, considerando
fatores como: localização, acesso, infraestrutura e caracteristicas do terreno.
6.0. RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Com base nos dados apresentados e no preço de mercado, avaliamos o imóvel rural sem construção
e com área de terreno de 20.000m? (vinte mil metros quadrados), situada às margens da rodovia
MG-402, nas adjacências do Distrito do Morro — área rural de São Francisco - MG em R$ 5,50
(cinco reais e cinquenta centavos) por metro quadrado.
Portanto como a área compreende 20.000 (vinte mil metros quadrados) totalizando 2 ha (duas
hectares), 0 imóvel fica avaliado em R$ 110.000,00 (Cem e dez Mil Reais).
Il - IMÓVEL URBANO
1.0 PROPONENTE:
Prefeitura Municipal de São Francisco
CNPJ: 22.679.153/0001 — 40
2.0 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO LAUDO:
Comissão de Avaliação de Imóveis designada pelo Sr. Miguel Paulo de Souza Filho, Prefeito
Municipal de São Francisco - MG, conforme PORTARIA nº 303/2025, composta pelos seguintes
membros:
- Edson Rodrigues Ramos (presidente)
- Regina Aparecida Pereira da Conceição (membro)
- Ricardo Saldanha Silva (membro)
- Eliene Batista da Silva (membro)
- Paola Michelyne Santana Baldez (Membro).
3.0 OBJETIVO:
Avaliação de imóvel em área urbana do Município de São Francisco — Para possível permuta com
terreno de interesse do Município de São Francisco — MG, já avaliado acima.
3.1 Data da Vistoria:
A vistoria foi realizada em 04 de abril de 2025.
3.2 Objeto da Avaliação:
Terreno urbano de número 07 e de numero 08 da quadra 19 do loteamento Funcionários do bairro
Funcionários, localizados à rua Antônio Felizardo, bairro Funcionários — São Francisco - MG.
4.0 IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
4.1 Descrição do Imóvel:
Um lote de terreno urbano de número 07 da quadra 19 do loteamento Funcionários do bairro
Funcionários. localizado à rua Antônio Felizardo — São Francisco - MG. Registrado na comarca de
São Francisco - MG sob o nº de matricula 11.172 e Ficha 2.380 e um lote de terreno urbano de
números 08 da quadra 19 do loteamento bairro Funcionários, localizados à rua Antônio Felizardo,
bairro Funcionários -- São Francisco - MG. Registrados na comarca de São Francisco-MG sob o nº
de matricula 11.172 e Ficha 2.380. Terrenos Planos em rua de chão batido com acesso à energia,
água e esgoto sem nenhuma área construída.
4.2 Proprietário:
Prefeitura Municipal de São Francisco - MG
CNPJ: 22.679.153/0001-40
4.3 Localização do Imóvel:
Lotes 07 e 08 da quadra 19 do loteamento Funcionários, localizados à rua Antônio Felizardo, bairro
Funcionários — São Francisco — MG.
4.4 Área do Imóvel:
Lote 07 da Quadra 19 com área de 360m? e Lote 08 da Quadra 19 com área de 480,00m?.
totalizando uma área de 840,00m” (oitocentos e quarenta metros quadrados).
4.5 Coordenadas Geográficas de um Ponto Central:
LAT: - 15º5649.9" S LONG: - 44º50'54.47 W
4.6 Topografia do Terreno:
O lote apresenta topografia regular e plana com ausência de erosão.
4.7 Infraestrutura Existente:
Rua não pavimentada e sem rede de esgoto sanitário. Água e energia disponíveis.
4.8 Infraestrutura Existente:
Imóvel não possui área construída, no entanto possui disponibilidade para acesso à internet, energia,
água e esgoto.
5.0 ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
A avaliação dos referidos imóveis terá como base os valores praticados no mercado regional de
compra e venda de imóveis urbanos na atualidade e de acordo com a NBR- 14653-2, considerando
fatores como: localização, acesso, infraestrutura e características do terreno.
6.0 RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Com base nos dados apresentados e no preço de mercado, avaliamos os imóveis urbanos descritos
(Lotes 07 e 08 da quadra 19 — Loteamento Bairro Funcionários), totalizando 840,00m? (oitocentos e
quarenta metros quadrados), em R$ 130. 00/m” (cento e trinta reais) por metro quadrado.
Portanto, como a área dos lotes compreendem 840.00m” os imóveis ficam avaliados em R
109.200,00 (Cento e nove mil e duzentos reais).
São Francisco - MG, 22 de maio de 2025
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
Edson Rodrigues Ramos
(Presidente)
em
A
/
/ b
Marcos Moreira Soares
(Membro)
(Membro)
a
(Membro)
e MIA ne SSbiSRBaldez
(Membro)
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
uso w
ANEXO | PARQUE DOS CARREIROS
EORREFERENCIADO
FAZENDA MORRO
GERALDO RODRIGUES DA SILVA
SAO FRANCISCO
BSBSIGUES BA Suá
CRF 046 060 128-89
AREA SELECIONADA PARA ABRIGAR O
PARQUE DOS CARREIROS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Comarca de São Francisco Estado de Minas Gerais
Cartório do Registro de Imóveis
Certidão
Juliano Fagundes da Silveira, )ficial do Registro de
Imóveis da Comarca de São Francisco, MG; em pleno
exercício, na forma da lei, etc.
CERTIFICA, atendendo a requerimento verbal da parte interessada que revendo os livros próprios
deste cartório, deles consta o registro seguinte: registro nº 01 matricula nº 2272 fls 150 Lº 2/CRg; em:
11/12/79, do seguinte teor: 07 (sete) alqueires, ou seja 33,88 hectares de terras, de chapadão, sem
benfeitorias, situado na fazenda Morro, distrito do Morro, deste município, confrontando dita área
atualmente, ao nascente e Norte com terrenos do comprador, Osmar Mendes Paraiso, ao poente e
Sul com a estrada de rodagem S. Fco Montes Claros, respeitando-se porem, os marcos linhas, divisas
e limites originais, desmembrada de maior área, ou seja de 10 alqueires, havida de Manoel Fco da
Silva Porto - reg., 18736 fls 243 Lº 3/V. ADQUIRENTE: OSMAR MENDES PARAISO, CPF:
165.263.256-53. TRANSMITENTE: João Ferreira de Almeida e s/m Floripes Rodrigues Porto, CPF:
065.970.416-82. TÍTULO: Escritura Pública de 26/09/979 pelo tab; do 1º oficio desta cidade, Lº 34-A
fis 159. VALOR: $13.600,00.-.-.-.-.-.-.-.-.-,-.-.0.n,n nin nn nn nono o o mn o o o a cio aim mim mim a aum mom
Registro nº 02 matrciula nº 2272 fls 244 Lº 2/MRg; em: 12/09/89, do seguinte teor: Uma área de terras
com 33,80 hectares, localizada no lugar denominado Fazenda Morro. Que dita área foi adquirida de
João Ferreira de Almeida e s/m D. Floripes Rodrigues Porto, conforme escritura pública de venda e
compra passada aos 26 do mês de setembro de 1979, as fls 159 e verso do livro nº 34-A do Cartorio
do 1º oficio desta Comarca de São Francisco - MG, registrada sob nº 01 matricula nº 2272 fis 149 do
livro 2/C, do cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco Estado de Minas Gerais,
que doam, nesta data e de fato doado tem o DER/MG, uma parcela de terras da dita área, medindo
29.105,96m2 (vinte nove mil, cento e cinco vírgula noventa e seis metros quadrados), com as
seguintes confrontações: inicial (estaca 1.591+11,00 LD), com Sebastião Gomes Rocha, final (estaca
1.664+9,00 LD), com Antonio Berto de Souza. A esquerda com Sebastião Gomes Rocha e a direita
com o expropriado. ADQUIRENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - DER/MG, representado pelo Sr. Elido Piantavinda Barreto e CPF: 201.873.357-
53. TRANSMITENTE: Osmar Mendes Paraiso, CPF: 165.263.256-53 e s/m D. Ermita Ribeiro Paraiso.
TÍTULO: Escritura Pública de doação extraida pelo tab; do 2º oficio desta cidade, em 18/07/89 Lº 9-A
fis 79/80v. VALOR: Ncz$39,29. -.-.-.-.=.- nn nn nn nn nn nom ma mm mm mam mm mm mm o mma a no, —
Registro nº 03 matricula nº 2272 ficha nº 4. 600 Lo 2/Rg: em: 13/03/2002, do aguisis um 4, 8, 00
hectares (quatro hectares e oitenta e seis ares), situado na fazenda Morro, distrito do Morro, deste
município de São Francisco-MG. ADQUIRENTE: JOSÉ ADILSON RODRIGUES SOARES - CIC:
509.846.916-34, brasileiro, casado, lavrador, residente no distrito do Morro. TRANSMITENTES: Osmar
Mendes Paraiso e sua mulher D. Ermita Ribeiro Paraiso, brasileiros, casados, lavrador e Serv.,
escolar - CPF: 165.263.256-53, residentes no distrito do Morro e CPF: 674.017.246-34. TITULO:
Escritura Pública de venda e compra lavrada às fls. 102 v/103 e 104, do livro nº04, Tabelionato do
distrito do Morro, comarca de São Francisco-MG; aos 01.08.2000. VALOR: R$1.083,00..
" Quem. não registra não é dono"
Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco-MG
=
Registro nº 04 matricula nº 2.272 ficha nº 4.600 Lº 2/Rg; em: 09/06/2.005, do seguinte teor: 9,68,00
hectares (nove hectares e sessenta e oito ares) de terras situado na fazenda Morro, distrito do Morro,
deste município de São Francisco-MG. ADQUIRENTE: DOMINGOS RAMOS PEREIRA, brasileiro,
casado, lavrador, CPF/MF: 047.622.476-42, também residente na Fazenda Morro do distrito do Morro,
deste municipio de São Francisco - MG. TRANSMITENTE: Osmar Mendes Paraiso e s/m Ermita
Ribeiro Paraiso, brasileiros, ruralistas, CPF/MF: 165.263.256-53, residentes na Fazenda Morro, do
distrito do Morro, deste municipio de São Francisco - MG. TÍTULO: Escritura Pública de compra e
venda lavrada as fis 176 do livro nº 115, Cartório do 2º oficio de Notas desta cidade, aos 06/06/01.
Registro nº 05 matricula nº 2272 ficha nº 4.600 Lo 2IRg; er em: 09/08/2.010, do seguinte teor 4,86,00
hectares (quatro hectares e oitenta e seis ares), situado na fazenda Morro, distrito do Morro, deste
município de São Francisco-MG. ADQUIRENTE: GERALDO RODRIGUES DA SILVA, portador de CI
nº 15.999.992-3 SSP/SP, CPF: 046.060.128-89, brasileiro, casado, trabalhador rural, residente na
Fazenda Morro, neste município. TRANSMITENTE: José Adilson Rodrigues Soares, Cl nº M -
5.863.249 SSP/MG, CPF: 509.846.916-34 e sua mulher TEREZINHA CARDOSO RODRIGUES, CI nº
M - 5.863.249 SSP/MG, CPF: 065.838.94-70, brasileiros, trabalhadores rurais, residentes na Fazenda
Morro, neste Municipio. TITULO: Escritura Pública de venda e compra lavrada às fls 014 a 014v, Lº
128 do Cartório de Notas do 2º Oficio desta cidade aos 09/08/2010. VALOR: R$1.500,00. -.
Av. 06 matricula nº 2272 ficha nº 4.600 Lº 2/Rg; em: 04/09/2.015, do seguinte teor: Nos termos do
Artigo 18, 8 4º, do Código Florestal, Lei nº 12.651/12, e conforme requerimento datado de 04/09/2015,
pelo adquirente do R.07 da presente matrícula o Sr. Ronei Assis de Araújo, devidamente instruído com
Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR, datado de 27/07/2015, que ficam arquivados aqui neste
cartório, procedo a presente averbação para consignar que o imóvel objeto da presente matrícula
encontra-se registrado no CADASTRO AMBIENTAL RURAL CAR sob o número MG-3161106-
252027BA140B43589FB05851BDFBFFO2. Ato: 4135, quantidade de atos: 1. Valor Total dos
Emolumentos: R$ 12,25. Valor do Recompe: R$ 0,73. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 4,08. Valor -
Registro nº 07 matricula nº 2272 ficha nº 4, 600 Eº 2/Rg; em: 04/09/32. 015, do seguinte teor:
TRANSMITENTES: OSMAR MENDES PARAÍSO, brasileiro, trabalhador rural, portador da CI nº
5.448.589 SSP/MG, CPF nº 165.263.256-53, casado com ERMITA RIBEIRO PARAÍSO, brasileira, do
lar, portadora da CI nº M-3.403.405, CPF nº 674.017.246-34, em 05/11/1966, regime de comunhão de
bens, residentes e domiciliados na Fazenda Morro, Vila do Morro, Município de São Francisco/MG;
representados neste ato por seu bastante procurador Joaquim de Assis Araújo, brasileiro, casado,
trabalhador rural, portador do CPF nº 368.644.986-20, residente e domiciliado neste distrito de Vila do
Morro, São Francisco/MG. ADQUIRENTE: RONEI ASSIS DE ARAÚJO, brasileiro, produtor rural,
portador do CPF nº 055.988.896-17, CI nº 11.327.509, solteiro, residente e domiciliado à Rua Pedro
Primeiro, nº 601, Vila do Morro, município de São Francisco/MG. VALOR: R$6.893,13 (seis mil,
oitocentos e noventa e três reais e treze centavos), tendo sido avaliado pelo fisco pelo mesmo valor.
Fica pertencendo ao adquirente por este ato a área de 9,68ha (nove hectares e sessenta e oito ares)
objeto do R.01 da presente matrícula. CCIR: 401.056.056.928-9; NIRF: 2.455.320-4. Ato: 4513,
quantidade de atos: 1. Valor Total dos Emolumentos: R$ 398,23. Valor do Recompe: R$ 23,89. Taxa
de Fiscalização Judiciária: R$ 162,68. Valor Final ao Usuário: R$ 584,80. Certifico por fim que se
encontra protocolado neste Serviço Registral de Imóveis na data 03/04/2024 sob o nº 83558 o título:
Usucapião com a seguinte data de vencimento: 02/05/2024. Foi o que pude verificar com relação ao
que me foi solicitado pela parte interessada. O referido é verdade e dou fé. São Francisco - MG; 11 de
CBR e 2025. Eu, |! , Subscrevi a presente. O OFICIAL.
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MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA
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ORR 8/7/1956
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As. LV-21R FL-BV
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CASSIMIRA RODRIGUES DA SILVA
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Cemig Distribuição S.A. cnrs c6
Av. Barbacena, 4.200
GERALDO RODRIGUES DA SILVA Referente a
BURITIZINHO 99999 CS MAI/2017 Nº DO CLIENTE
AREA RURAL Ê
39300-000 SAO FRANCISCO, MG Código de Débito Automático: 7001 679223
CPF 946.080. 128-n9 000059691964
NOTA FISCAL - CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - SÉRIE U Nº 000597953 - PTA Nº16.000114527.70
Classe Subclasse Datas de Leitura Datas da Nota Fiscal
ANTERIOR ATUM Prós APRESEN
05/04 02/05
Nº DA INSTALAÇÃO
3005969196
Resid
| Informações Técnicas
Tipo de Medição Mettição Leitura Anterior Leitura Atuat Constante de Multiplicação Consumo kwh
Energia km ABGO ICU 13345 15 236 15.205 t so
pa
Informações Gerais Valores Faturados
Descrição Quantidade Preço Valor (R$)
a até 30 Kem 30 0, 16556187 2.97
ade gta 80 «mr 39 o. 28382786 1,06
:Tarita vigente contorme Res Aneel nº 2 2 tá, de 28/03/2017.
Faturamento peia tarifa social desconto de A$ 19,16
O pagamento desta conta não quita débitos anteriores.
Para estes, estão sujeitas penalidades legais vigentes
(muitas) e/ou atualização financeira (jurosjbaseadas no
vencimento das mesmas.
isenção ICMS: Decreto Nº 43. 080:62, Anexo |, item 794
Fatcont.Res.ANEEL 414 Art 86-Laitura não prevista
Faturamento pela média
Tarifas aplicadas (sem impostos)
ao am 0,15735000
2 31 a 80 kmn 0,26975000
Energia
Energia
Adicional Bandeiras - Já incluído no Valor a Pagar
Bandeira vormaira
ABR/2017 Band, Vermelha - A
17 Band. Vermelha
Indicadores de Qualidade
São Frangisco 4
iês: 03/20!
de Fornecimento
Valoras Permitidos:
Apurado Mensal Hensai Trimestral Anual
DIC 0,50 12,78 25,52 51,05
FIO 9,00 7.29 15,78 31,58
DM 2,00 5.88
DIGRI 18,80
Tensão Nominai=120/240 V Min = 0/2217 V Máx «128/0592 V
Valor Encargo Uso Sist Distnbuicar R$2, 2%
Informações de Faturamento
Parcalas valor R$ * Parcelas Vetor R$ % - comem om
Energia 5,87 95,37 enc Setoriais 3,27 20,40 VENCIMENTO VALOR A PAGAR *
Oistibuição 4,73 29,57 touuios vd 4,93 ; E aa Es
Trutomitão 0,39 243 tuas 16/03 100/00 01/06/2017 R$ 16,03
Pordas 1IB 7.38 É
Histórico do Consumo Reservado ao Fisco
Mésiâno a ME 3516.E376.EF04.8B71.C13B.1 8C2.DE6B.A904
vat/ 7 RR 9 2,15 32
ey E tá EE SB Base de cálculo(RS) LE Valor(R8)
maç17 É '0 0,33 30
cevo 7 E 9 312 3
van 17 sg 3.40 30
Dez/18 9 O 29
novo 15 RB 20 0.62 32
Ourv 15 PRN
SET/16
nor > A
su. 7 16 RR
JUN/ 16
va i/ 16 PR
dação gratuita de telefones fixos 5 tarifada na origem para telotones colulares.
CERRAIS Unidade de Leitura Conta Contrato Vencimento
pp se pede pise
Tre 05210799 Pap
“ATENÇÃO : DOCUMENTO DEMONSTRATIVO NÃO VÁLIDO PARA PAGAMENTO ta"
Esse valor será somado à próxima conta sem multa. Caso desejo a fatura
para pagamento antecipado, poderá solicitá-la em um Posto de
Atendimento Presencial C: ig ou Central de Atendimento, telefone 116.
Mato/2017
710 CREMG E
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CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS SÃO FRANCISCO
CNPJ: 00.753.181/0001-27
Avenida Montes Claros, nº 276, Sala 101 - Centro, CEP: 39.300-000
São Francisco - Minas Gerais - Telefone (38)3631-1664
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICA, atendendo a requerimento verbal da parte interessada, que revendo os
livros próprios deste cartório, deles consta o registro seguinte: registro nº 01
matricula nº 11.172 ficha nº 2.380 Lº 2/Rg, em 04/01/1999, do seguinte teor: Um
lote de terreno urbano de nº 08 (oito) da quadra nº 19 (dezenove) situado no
loteamento denominado Bairro dos Funcionários, nesta cidade de São Francisco -
Minas Gerfis, dentro dos seguintes limites: Oeste, Frente com a Rua F, com
12,00m; Leste com os lotes 15 e 16, com 20,00m; Norte com a Rua Osvaldo Viana,
com 30,00m; Sul com o lote 07, com 30,00m. Perfazendo a área total de 480,00m?
(quatrocentos e oitenta metros quadrados). DE PROPRIEDADE DA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO - MG-CGC:
22.679.153/0001-40, com sede nesta cidade. AVERBAÇÕES: Não constam. Foi o
que pude verificar com relação ao que me foi solicitado pela parte interessada. O
referido é verdade e dou fé. São Francisco, MG; 14 de Abril de 2025. Eu,
subscrevi a presente. O OFICIAL.
»
De acordo com o Art. 5º-A, da Lei Estadual nº 15.424/2004, “Constitui condição
necessária para realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de
registro de imóveis, quando instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento
integral das parcelas destinadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, à Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais,
bem como sua referência na escritura pública correspondente,
lavradas em outras unidades da Federação.”
inclusive aquelas
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CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS SÃO FRANCISCO
CNPJ: 00.753.181/0001-27
Avenida Montes Claros, nº 276, Sala 101 - Centro, CEP: 39.300-000
São Francisco - Minas Gerais - Telefone (38)3631-1664
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICA, atendendo a requerimento verbal da parte interessada, que revendo os
livros próprios deste cartório, deles consta o registro seguinte: registro nº 01
matricula nº 11.172 ficha nº 2.380 Lº 2/Rg. em 04/01/1999, do seguinte teor: Um
lote de terreno urbano de nº 07 (sete) da quadra nº 19 (dezenove) situado no
loteamento denominado Bairro dos Funcionários, nesta cidade de São Francisco -
Minas Gerais, dentro dos seguintes limites: Oeste, Frente com a Rua F, com
12,00m; Leste com os lotes 14 e 15, com 12,00m; Norte com o lote 08, com
30,00m; Sul com o lote 06, com 30.00m. Perfazendo a área total de 360,00m?
(trezentos e sessenta metros quadrados). DE PROPRIEDADE DA: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO - MG-CGC: 22.679.153/0001-40, com sede
nesta cidade. AVERBAÇÕES: Não constam. Foi o que pude verificar com relação
ao que me foi solicitado pela parte interessada. O referido é verdade e dou fé. São
Francisco, MG; 14 de Abril de 2025. Eu, . subscrevi a presente. O
OFICIAL.
De acordo com o Art. 5º-A, da Lei Estadual nº 15.424/2004, “Constitui condição
necessária para realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de
registro de imóveis, quando instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento
integral das parcelas destinadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, à Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais,
bem como sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aquelas
lavradas em outras unidades da Federação.” -
"Quem não registra não é dono" Farley Rodrg
Escrevente Autorizado
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