texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
Projeto de lei nº 47/2025
Autor: Executivo Municipal
Relator: José Adilson Ferreira da silva
Ementa: “Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, no Município de São
Francisco, e dá outras providências”
RELATÓRIO
O Executivo Municipal encaminhou a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 47/2025,
que dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025,
destinado à regularização de créditos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 31
de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.
A proposta visa incentivar a adimplência, fomentar a arrecadação municipal e proporcionar
condições facilitadas para que contribuintes regularizem seus débitos, por meio de
descontos nos encargos de multa e juros e possibilidade de parcelamento em até 36 vezes,
conforme tabela constante no Anexo Único do projeto.
Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, o programa não caracteriza renúncia
de receita, mas sim uma estratégia para promover o ingresso de recursos financeiros aos
cofres públicos, em conformidade com os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
FUNDAMENTAÇÃO
A competência desta comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas,
para apreciar a matéria em questão, encontra-se inserida no art. 82, IV do Regimento
Interno, que assim dispõe:
Art. 82 – Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas opinar
obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quando
for o caso de:
(...)
IV – Proposições referentes a matérias tributárias, aberturas de créditos, empréstimos
públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município,
acarretem responsabilidade ao Erário Municipal, ou interessem ao crédito e ao
Patrimônio Público Municipal.
ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA:
A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas analisou a proposição sob o
prisma da responsabilidade fiscal, equilíbrio orçamentário e impacto nas receitas públicas.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
O REFIS 2025 apresenta-se como instrumento de natureza arrecadatória e está alinhado
com os princípios da gestão fiscal responsável. O projeto estabelece regras claras de
adesão, define prazos, percentuais de desconto e mecanismos para evitar evasão fiscal
futura, o que contribui para o incremento imediato da receita pública, sem comprometer a
previsibilidade orçamentária do Município.
Além disso, o projeto respeita os limites e as exigências da Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), não havendo previsão de renúncia de receita sem
correspondente estimativa de impacto orçamentário-financeiro, conforme determina o art.
14 da referida norma.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas manifestase favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 47/2025, por entender que a medida
contribui para o fortalecimento das finanças públicas municipais e para a efetiva
recuperação de créditos vencidos.
São Francisco, 26 de junho de 2025.
JOSÉ ADILSON FERREIRA DA SILVA
RELATOR
Pelas Conclusões:
IVAN PEREIRA DOS REIS
PRESIDENTE
JOAQUIM JOHNNY RUAS
MEMBRO
open original →