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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Resolução nº: 03/2025
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Francisco
Ementa: “Cria vaga de cargo de Assessor Parlamentar e dá outras
providências”
I – RELATÓRIO:
O Projeto de Resolução nº 03/2025, de autoria da Mesa Diretora, tem por
objeto a criação de uma vaga para o cargo em comissão de Assessor
Parlamentar, de livre nomeação e exoneração, com a finalidade de prestar
suporte político-administrativo aos vereadores no exercício de suas funções.
As atribuições específicas do cargo serão definidas por ato da Mesa Diretora.
A justificativa que acompanha a proposição destaca a crescente complexidade
das atividades legislativas e a necessidade de aprimoramento da estrutura
funcional da Câmara, sobretudo diante da adoção de sistemas como o SAPL
e o aumento das exigências de transparência e eficiência na gestão legislativa.
II – ANÁLISE JURÍDICA:
A criação de cargos em comissão no âmbito do Poder Legislativo Municipal
encontra respaldo no art. 37, inciso II e V, da Constituição Federal, e nos arts.
106, IV, e 120 da Lei Orgânica do Município de São Francisco. O cargo
proposto é de natureza comissionada, destinado a funções de assessoramento
direto, sem desvio de finalidade, o que atende à jurisprudência pacífica do
Supremo Tribunal Federal.
Não há vício de iniciativa, visto que a matéria compete privativamente à Mesa
Diretora, conforme as normas regimentais e a Lei Orgânica. Além disso, a
proposição observa os princípios da legalidade, moralidade e eficiência,
fundamentos do caput do art. 37 da Constituição Federal.
Quanto ao aspecto orçamentário, o art. 2º do projeto assegura que as despesas
correrão por conta das dotações próprias da Câmara, previstas no orçamento
vigente, não havendo, portanto, afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal,
conforme destacado na justificativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 03/2025,
razão pela qual emitimos parecer favorável à sua tramitação.
São Francisco-MG, 27 de junho de 2025.
JOSÉ DELVAN CAIRES DA SILVA
RELATOR
Pelas Conclusões:
ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA DE MOURA
PRESIDENTE
JOSÉ ADELSON FERREIRA NEVES
MEMBRO
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