| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Parecer a respeito do Projeto de Resolução nº 03/2025, que cria vaga de cargo de Assessor Parlamentar. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Resolução nº: 03/2025 Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Francisco Ementa: “Cria vaga de cargo de Assessor Parlamentar e dá outras providências” I – RELATÓRIO: O Projeto de Resolução nº 03/2025, de autoria da Mesa Diretora, tem por objeto a criação de uma vaga para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar, de livre nomeação e exoneração, com a finalidade de prestar suporte político-administrativo aos vereadores no exercício de suas funções. As atribuições específicas do cargo serão definidas por ato da Mesa Diretora. A justificativa que acompanha a proposição destaca a crescente complexidade das atividades legislativas e a necessidade de aprimoramento da estrutura funcional da Câmara, sobretudo diante da adoção de sistemas como o SAPL e o aumento das exigências de transparência e eficiência na gestão legislativa. II – ANÁLISE JURÍDICA: A criação de cargos em comissão no âmbito do Poder Legislativo Municipal encontra respaldo no art. 37, inciso II e V, da Constituição Federal, e nos arts. 106, IV, e 120 da Lei Orgânica do Município de São Francisco. O cargo proposto é de natureza comissionada, destinado a funções de assessoramento direto, sem desvio de finalidade, o que atende à jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Não há vício de iniciativa, visto que a matéria compete privativamente à Mesa Diretora, conforme as normas regimentais e a Lei Orgânica. Além disso, a proposição observa os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, fundamentos do caput do art. 37 da Constituição Federal. Quanto ao aspecto orçamentário, o art. 2º do projeto assegura que as despesas correrão por conta das dotações próprias da Câmara, previstas no orçamento vigente, não havendo, portanto, afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme destacado na justificativa. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314 III – CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 03/2025, razão pela qual emitimos parecer favorável à sua tramitação. São Francisco-MG, 27 de junho de 2025. JOSÉ DELVAN CAIRES DA SILVA RELATOR Pelas Conclusões: ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA DE MOURA PRESIDENTE JOSÉ ADELSON FERREIRA NEVES MEMBRO