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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaAltera Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do IPREMSAF (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Francisco) e dá outras providências.
native_id426

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-11 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-07-11 Aprovado(a)
2025-07-11 Aguardando Votação
2025-07-11 Parecer Concluido
2025-07-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-11 Leitura em Plenário
2025-07-08 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-07-08 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-22T11:48:59.072955-03:00 Aprovado(a) em única discussão 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

BRASILIS CONSULTORIA ATUARIAL
Telefone: (31) 3466-3552 – site: www.brasilisconsultoria.com.br
1
Belo Horizonte, 08 de maio de 2025
Ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Francisco -
IPREMSAF
CENÁRIO DE ALTERAÇÃO PLANO DE CUSTEIO
Prezados,
Em atendimento à solicitação deste Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de São Francisco - IPREMSAF, desenvolvemos este cenário com o intuito de demonstrar 
a variação das Provisões Matemáticas, e por consequência do déficit atuarial, em função da 
alteração do custeio do plano, tendo por base os resultados da Avaliação Atuarial do exercício de 
2025 e a definição do plano de custeio com segregação do passivo atuarial entre professor e não 
professor.
I. SITUAÇÃO VIGENTE
A tabela a seguir apresenta a distribuição do quantitativo de participantes ativos, 
aposentados e pensionistas, as folhas mensais de remuneração e benefícios e a remuneração 
média, respectivamente, relativo a base de dados utilizada para este estudo, posicionada em 
31/12/2024.
Tabela 1: Distribuição dos participantes 
DISCRIMINAÇÃO FOLHA MENSAL QUANTIDADE REMUN. MÉDIA IDADE MÉDIA
Ativos R$ 3.504.691,04 1.234 R$ 2.840,11 45
Aposentadoria Normal R$ 1.176.732,88 323 R$ 3.643,14 63
Aposentadoria por Invalidez R$ 105.156,85 41 R$ 2.564,80 58
Pensionistas R$ 161.192,52 61 R$ 2.642,50 56
Total R$ 4.947.773,29 1.659 R$ 2.982,38 49
A Legislação Municipal definiu as alíquotas de contribuição dos servidores ativos, 
aposentados e pensionistas de forma progressiva sobre o valor dos salários e benefícios, conforme 
apresentado na tabela a seguir.
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Tabela 2: Plano de Custeio do Custo Normal
FAIXA SALARIAL ALÍQUOTA ATIVOS ALÍQUOTA – APOSENTADOS E 
PENSIONISTAS
Até R$ 2.666,68 11,00% ---
R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 12,00% ---
R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 14,00% ---
R$ 7.786,03 a R$ 13.333,48 14,50% 14,50%
R$ 13.333,49 a R$ 26.666,94 16,50% 16,50%
R$ 26.666,95 a R$ 52.000,54 19,00% 19,00%
Acima de R$ 52.000,54 22,00% 22,00%
* A contribuição dos aposentados e pensionistas incide sobre a parcela do benefício excedente ao teto dos benefícios pagos pelo RGPS.
As tabelas a seguir apresentam os resultados da receita total a ser arrecadada quando 
aplicada a tabela de contribuição normal progressiva.
Tabela 3: Tabela de contribuição progressiva – servidor ativo
FAIXA SALARIAL VALOR DA BASE DE 
CÁLCULO ALÍQUOTA RECEITA
Até R$ 2.666,68 R$ 2.823.984,27 11,00% R$ 310.638,27
R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 R$ 477.405,42 12,00% R$ 57.288,65
R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 R$ 158.689,83 14,00% R$ 22.216,58
R$ 7.786,03 a R$ 13.333,48 R$ 39.060,31 14,50% R$ 5.663,74
R$ 13.333,49 a R$ 26.666,94 R$ 5.551,21 16,50% R$ 915,95
R$ 26.666,95 a R$ 52.000,54 R$ 0,00 19,00% R$ 0,00
Acima de R$ 52.000,54 R$ 0,00 22,00% R$ 0,00
TOTAL DE CONTRIBUIÇÃO - SERVIDORES ATIVOS 11,32%* R$ 396.723,19
* Alíquota efetiva
Tabela 4: Tabela de contribuição progressiva – servidor aposentado
FAIXA SALARIAL VALOR DA BASE DE 
CÁLCULO ALÍQUOTA RECEITA
Até R$ 2.666,68 R$ 849.616,44 --- R$ 0,00
R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 R$ 248.781,16 --- R$ 0,00
R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 R$ 162.142,85 --- R$ 0,00
R$ 7.786,03 a R$ 13.333,48 R$ 21.346,72 14,50% R$ 3.095,27
R$ 13.333,49 a R$ 26.666,94 R$ 2,56 16,50% R$ 0,42
R$ 26.666,95 a R$ 52.000,54 R$ 0,00 19,00% R$ 0,00
Acima de R$ 52.000,54 R$ 0,00 22,00% R$ 0,00
TOTAL DE CONTRIBUIÇÃO - SERVIDORES APOSENTADOS 14,50%* R$ 3.095,70
* Alíquota efetiva
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Tabela 5: Tabela de contribuição progressiva – pensionistas
FAIXA SALARIAL VALOR DA BASE DE 
CÁLCULO ALÍQUOTA RECEITA
Até R$ 2.666,68 R$ 121.383,14 --- R$ 0,00
R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 R$ 12.542,77 --- R$ 0,00
R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 R$ 11.219,76 --- R$ 0,00
R$ 7.786,03 a R$ 13.333,48 R$ 11.094,92 14,50% R$ 1.608,76
R$ 13.333,49 a R$ 26.666,94 R$ 4.951,94 16,50% R$ 817,07
R$ 26.666,95 a R$ 52.000,54 R$ 0,00 19,00% R$ 0,00
Acima de R$ 52.000,54 R$ 0,00 22,00% R$ 0,00
TOTAL DE CONTRIBUIÇÃO - PENSIONISTAS 15,12%* R$ 2.425,83
* Alíquota efetiva
A tabela a seguir apresenta as bases cálculo das contribuições e a receita mensal de 
contribuição para o patrocinador e participantes.
Tabela 6: Bases de cálculo e receitas de contribuição
DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO VALOR DA BASE 
DE CÁLCULO
PERCENTUAL DE 
CONTRIBUIÇÃO RECEITA
Ativos Folha de salários R$ 3.504.691,04 11,32% R$ 396.731,03
Aposentados excedente ao teto do RGPS R$ 21.349,28 14,50% R$ 3.095,65
Pensionistas excedente ao teto do RGPS R$ 16.046,85 15,12% R$ 2.426,28
Ente – CN Folha de salários R$ 3.504.691,04 14,00% R$ 490.656,75
Ente – CS Folha de salários R$ 3.504.691,04 17,83% R$ 624.886,41
Total R$ 1.517.796,11
Tabela 7: Resultado Financeiro do RPPS
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
Receita Total (Contribuição) R$ 1.517.796,11
Despesa Total (despesas previdenciárias) R$ 1.548.222,98
Resultado (receitas - despesas) R$ (30.426,87)
Resultado sobre folha salarial -0,87%
Resultado sobre arrecadação -2,00%
A tabela seguinte apresenta as Reservas Matemáticas calculadas, o patrimônio 
constituído pelo RPPS e a situação na qual se encontra o sistema previdenciário em questão 
(deficit, equilíbrio ou superavit).
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Tabela 8: Reservas Matemáticas e Saldo do Sistema 
DISCRIMINAÇÃO VALORES
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) R$ (209.407.989,99)
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (aposentados) R$ 492.672,03 
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (pensionistas) R$ (25.162.842,37)
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (pensionistas) R$ 477.973,38 
(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BC) R$ 9.543.292,92 
RESERVA MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (RMBC) R$ (224.056.894,03)
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros R$ (257.134.767,09)
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras R$ 63.224.935,91 
(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BAC) R$ 12.856.738,35 
RESERVA MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (RMBAC) R$ (181.053.092,83)
(-) Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC) R$ (224.056.894,03)
(-) Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC) R$ (181.053.092,83)
RESERVAS MATEMÁTICAS (RMBAC + RMBC) R$ (405.109.986,86)
(+) Ativos Financeiros R$ 153.342.264,91 
(+) Valor do Saldo Devedor dos Parcelamentos R$ 27.794.179,35 
DEFICIT ATUARIAL R$ (223.973.542,60)
O Déficit Técnico Atuarial apurado nesta Avaliação Atuarial é de R$ 223.973.542,60. 
Considerando as normas técnicas definidas na Portaria MTP nº 1.467/2022, o LDA apurado, 
baseado na duração do passivo desta Avaliação Atuarial (15,76 anos), é de R$ 49.936.759,85, assim, 
deduzindo-se este valor do déficit técnico apurado, a reserva a amortizar corresponde a 
R$ 174.036.782,75 e deve ser financiada no prazo máximo de 31 anos (duas vezes a duração do 
passivo).
O Município de São Francisco, através da Lei Municipal nº 3.463, de 11/09/2023, instituiu 
um Plano de Amortização por alíquotas para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano. O 
montante correspondente ao Valor Presente da Contribuição Suplementar Futura deste Plano de 
Amortização é de R$ 198.691.514,71. Como este montante é superior às Provisões a Amortizar 
(deduzindo-se o valor do LDA), o Plano de Amortização vigente poderá ser mantido, conforme a 
tabela a seguir:
Tabela 9: Financiamento do Déficit Técnico Atuarial por alíquota suplementar crescente
ANO DÉFICIT ATUARIAL
INICIAL (R$) PAGAMENTO (R$) DÉFICIT ATUARIAL
FINAL (R$)
ALÍQUOTA 
SUPLEMENTAR
2025 174.036.782,75 10.105.243,90 172.998.855,23 21,96%
2026 172.998.855,23 10.410.794,08 171.601.301,51 22,40%
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ANO DÉFICIT ATUARIAL
INICIAL (R$) PAGAMENTO (R$) DÉFICIT ATUARIAL
FINAL (R$)
ALÍQUOTA 
SUPLEMENTAR
2027 171.601.301,51 10.721.444,74 169.820.284,58 22,84%
2028 169.820.284,58 11.037.267,33 167.630.654,07 23,28%
2029 167.630.654,07 11.358.334,23 165.005.876,91 23,72%
2030 165.005.876,91 11.684.718,74 161.917.964,36 24,16%
2031 161.917.964,36 12.016.495,11 158.337.395,19 24,60%
2032 158.337.395,19 12.353.738,54 154.233.034,94 25,04%
2033 154.233.034,94 12.696.525,18 149.572.050,88 25,48%
2034 149.572.050,88 13.044.932,18 144.319.822,55 25,92%
2035 144.319.822,55 13.399.037,67 138.439.847,64 26,36%
2036 138.439.847,64 13.758.920,78 131.893.642,92 26,80%
2037 131.893.642,92 14.124.661,64 124.640.640,08 27,24%
2038 124.640.640,08 14.496.341,43 116.638.076,00 27,68%
2039 116.638.076,00 14.641.304,84 108.073.614,91 27,68%
2040 108.073.614,91 14.787.717,89 98.916.532,36 27,68%
2041 98.916.532,36 14.935.595,07 89.134.488,62 27,68%
2042 89.134.488,62 15.084.951,02 78.693.444,45 27,68%
2043 78.693.444,45 15.235.800,53 67.557.572,38 27,68%
2044 67.557.572,38 15.388.158,54 55.689.163,36 27,68%
2045 55.689.163,36 15.542.040,12 43.048.528,65 27,68%
2046 43.048.528,65 15.697.460,52 29.593.896,47 27,68%
2047 29.593.896,47 15.854.435,13 15.281.303,34 27,68%
2048 15.281.303,34 16.012.979,48 64.479,77 27,68%
2049 64.479,77 16.173.109,28 0,00 27,68%
2050 0,00 16.334.840,37 0,00 27,68%
2051 0,00 16.498.188,77 0,00 27,68%
2052 0,00 16.663.170,66 0,00 27,68%
2053 0,00 16.829.802,37 0,00 27,68%
2054 0,00 16.998.100,39 0,00 27,68%
*o critério adotado para evolução da folha de salários é de que a folha atual irá crescer 1,00% ao ano.
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I. CENÁRIO I – alíquota linear
Neste cenário foi considerado que a contribuição dos servidores ativos, bem como dos 
aposentados e pensionistas que excede o teto do INSS, será alterado para alíquota linear de 14%.
A tabela a seguir apresenta as bases cálculo das contribuições e a receita mensal de 
contribuição para o patrocinador e participantes neste cenário, comparativamente às receitas 
provenientes do plano de custeio vigente.
Tabela 10: Bases de cálculo e receitas de contribuição – Cenário I
DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO VALOR DA BASE 
DE CÁLCULO
PERCENTUAL DE 
CONTRIBUIÇÃO Cenário I Cálculo 2025
Ativos Folha de salários R$ 3.504.691,04 14,00% R$ 490.656,75 R$ 396.731,03
Aposentados excedente ao teto INSS R$ 21.349,28 14,00% R$ 2.988,90 R$ 3.095,65
Pensionistas excedente ao teto INSS R$ 16.046,85 14,00% R$ 2.246,56 R$ 2.426,28
Ente – CN Folha de salários R$ 3.504.691,04 14,00% R$ 490.656,75 R$ 490.656,75
Ente – CS Folha de salários R$ 3.504.691,04 17,83% R$ 624.886,41 R$ 624.886,41
Total R$ 1.611.435,36 R$ 1.517.796,11
Tabela 11: Resultado Financeiro do RPPS – Cenário I
DISCRIMINAÇÃO TOTAL TOTAL
VIGENTE
Receita Total (Contribuição) R$ 1.611.435,36 R$ 1.517.796,11
Despesa Total (despesas previdenciárias) R$ 1.548.222,98 R$ 1.548.222,98
Resultado (receitas - despesas) R$ 63.212,38 R$ (30.426,87)
Resultado sobre folha salarial 1,80% -0,87%
Resultado sobre arrecadação 3,92% -2,00%
A tabela a seguir apresenta as Reservas Matemáticas calculadas e a situação na qual se 
encontra o RPPS, considerando a Avaliação Atuarial 2025 e os resultados deste cenário.
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Tabela 12: Reservas Matemáticas – CENÁRIO I
Discriminação CENÁRIO I Cálculo 2025
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) R$ (209.407.989,99) R$ (209.407.989,99)
(+) Valor Presente das Contrib. Futuras (aposentados) R$ 473.335,10 R$ 492.672,03 
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (pensionistas) R$ (25.162.842,37) R$ (25.162.842,37)
(+) Valor Presente das Contrib. Futuras (pensionistas) R$ 442.567,94 R$ 477.973,38 
(+) Valor Presente da COMPREV à receber R$ 9.543.292,92 R$ 9.543.292,92 
Reserva Matemática de Benef. Concedidos (RMBC) R$ (224.111.636,40) R$ (224.056.894,03)
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros R$ (257.134.767,09) R$ (257.134.767,09)
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras R$ 73.114.348,09 R$ 63.224.935,91 
(+) Valor Presente da COMPREV à receber R$ 12.856.738,35 R$ 12.856.738,35 
Reserva Matemática de Benef. a Conceder (RMBaC) R$ (171.163.680,65) R$ (181.053.092,83)
(-) Reserva Matemática de Benef. Concedidos (RMBC) R$ (224.111.636,40) R$ (224.056.894,03)
(-) Reserva Matemática de Benef. a Conceder (RMBaC) R$ (171.163.680,65) R$ (181.053.092,83)
Reservas Matemáticas (RMBaC + RMBC) R$ (395.275.317,05) R$ (405.109.986,86)
(+) Ativo Líquido do Plano R$ 153.342.264,91 R$ 153.342.264,91 
(+) Valor do Saldo Devedor dos Parcelamentos R$ 27.794.179,35 R$ 27.794.179,35 
Deficit Atuarial R$ (214.138.872,79) R$ (223.973.542,60)
Considerando a alteração da alíquota de contribuição dos servidores ativos, bem como 
dos aposentados e pensionistas sobre a parcela dos benefícios que excedem ao valor do teto de 
benefícios do RGPS, o Deficit Atuarial do IPREMSAF apresentaria uma redução de R$ 9.834.669,81, 
passando de R$ 223.973.542,60 para R$ 214.138.872,79.
O Déficit Técnico Atuarial apurado neste Cenário I é de R$ 214.138.872,79. Considerando 
as normas técnicas definidas na Portaria MTP nº 1.467/2022, o LDA apurado, baseado na duração 
do passivo desta Avaliação Atuarial (15,76 anos), é de R$ 47.208.571,52, assim, deduzindo-se este 
valor do déficit técnico apurado, a reserva a amortizar corresponde a R$ 166.930.301,27 e deve ser 
financiada no prazo máximo de 31 anos (duas vezes a duração do passivo), podendo ser adotado o 
modelo disposto na tabela a seguir:
Tabela 13: Financiamento do Déficit Técnico Atuarial por alíquota suplementar – Cenário I
ANO DÉFICIT ATUARIAL
INICIAL (R$) PAGAMENTO (R$) DÉFICIT ATUARIAL
FINAL (R$)
ALÍQUOTA 
SUPLEMENTAR
2025 166.930.301,27 9.787.729,41 165.839.640,56 21,27%
2026 165.839.640,56 9.885.606,70 164.594.279,14 21,27%
2027 164.594.279,14 9.984.462,77 163.185.178,31 21,27%
2028 163.185.178,31 10.084.307,40 161.602.818,71 21,27%
2029 161.602.818,71 10.185.150,47 159.837.175,09 21,27%
2030 159.837.175,09 10.287.001,97 157.877.689,94 21,27%
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8
ANO DÉFICIT ATUARIAL
INICIAL (R$) PAGAMENTO (R$) DÉFICIT ATUARIAL
FINAL (R$)
ALÍQUOTA 
SUPLEMENTAR
2031 157.877.689,94 10.389.871,99 155.713.245,59 21,27%
2032 155.713.245,59 10.493.770,71 153.332.134,97 21,27%
2033 153.332.134,97 10.598.708,42 150.722.030,79 21,27%
2034 150.722.030,79 10.704.695,51 147.869.953,08 21,27%
2035 147.869.953,08 10.811.742,46 144.762.235,18 21,27%
2036 144.762.235,18 10.919.859,88 141.384.487,75 21,27%
2037 141.384.487,75 11.029.058,48 137.721.561,08 21,27%
2038 137.721.561,08 11.139.349,07 133.757.505,34 21,27%
2039 133.757.505,34 11.250.742,56 129.475.528,81 21,27%
2040 129.475.528,81 11.363.249,98 124.857.953,88 21,27%
2041 124.857.953,88 11.476.882,48 119.886.170,79 21,27%
2042 119.886.170,79 11.591.651,31 114.540.588,98 21,27%
2043 114.540.588,98 11.707.567,82 108.800.585,84 21,27%
2044 108.800.585,84 11.824.643,50 102.644.452,86 21,27%
2045 102.644.452,86 11.942.889,94 96.049.338,92 21,27%
2046 96.049.338,92 12.062.318,84 88.991.190,64 21,27%
2047 88.991.190,64 12.182.942,02 81.444.689,65 21,27%
2048 81.444.689,65 12.304.771,44 73.383.186,54 21,27%
2049 73.383.186,54 12.427.819,16 64.778.631,40 21,27%
2050 64.778.631,40 12.552.097,35 55.601.500,74 21,27%
2051 55.601.500,74 12.677.618,32 45.820.720,61 21,27%
2052 45.820.720,61 12.804.394,51 35.403.585,65 21,27%
2053 35.403.585,65 12.932.438,45 24.315.674,01 21,27%
2054 24.315.674,01 13.061.762,84 12.520.757,79 21,27%
2055 12.520.757,79 13.192.380,46 0,00 21,27%
*o critério adotado para evolução da folha de salários é de que a folha atual irá crescer 1,00% ao ano.
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II. CENÁRIO II – separação custos professor e não professor
Neste cenário foi considerado a separa dos custos previdenciários entre o grupo de 
servidor professor e o grupo de servidor não professor, considerando os valores das Provisões 
Matemáticas.
Tabela 14: Reservas Matemáticas – CENÁRIO II
Discriminação PROFESSOR NÃO PROFESSOR
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) R$ (27.400.234,83) R$ (182.007.755,16)
(+) Valor Presente das Contrib. Futuras (aposentados) R$ - R$ 492.672,03 
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (pensionistas) R$ (25.162.842,37)
(+) Valor Presente das Contrib. Futuras (pensionistas) R$ 477.973,38 
(+) Valor Presente da COMPREV à receber R$ 1.073.919,17 R$ 8.469.373,75 
Provisão Matemática de Benef. Concedidos (PMBC) R$ (26.326.315,67) R$ (197.730.578,36)
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros R$ (162.357.835,14) R$ (94.776.931,95)
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras R$ 23.827.598,77 R$ 39.397.337,14 
(+) Valor Presente da COMPREV à receber R$ 8.117.891,76 R$ 4.738.846,59 
Provisão Matemática de Benef. a Conceder (PMBaC) R$ (130.412.344,61) R$ (50.640.748,22)
(-) Provisão Matemática de Benef. Concedidos (PMBC) R$ (26.326.315,67) R$ (197.730.578,36)
(-) Provisão Matemática de Benef. a Conceder (PMBaC) R$ (130.412.344,61) R$ (50.640.748,22)
Provisões Matemáticas (PMBaC + PMBC) R$ (156.738.660,28) R$ (248.371.326,58)
Proporção 38,69% 61,31%
Para o equacionamento do déficit atuarial foi aplicação a proporção do passivo atuarial 
apurada na tabela acima e segregado o déficit atuarial pelos percentuais obtidos (38,69% 
professor e 61,31% não professor).
A tabela a seguir apresentar a alíquota suplementar a incidir sobre a remuneração dos 
professores e dos não professores conforme critérios estabelecidos neste cenário.
Tabela 15: Financiamento do Déficit Atuarial por alíquota suplementar – Cenário II
ANO PROFESSOR NÃO PROFESSOR
2025 26,24% 20,21%
2026 26,24% 20,21%
2027 26,24% 20,21%
2028 26,24% 20,21%
2029 26,24% 20,21%
2030 26,24% 20,21%
2031 26,24% 20,21%
2032 26,24% 20,21%
2033 26,24% 20,21%
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10
ANO PROFESSOR NÃO PROFESSOR
2034 26,24% 20,21%
2035 26,24% 20,21%
2036 26,24% 20,21%
2037 26,24% 20,21%
2038 26,24% 20,21%
2039 26,24% 20,21%
2040 26,24% 20,21%
2041 26,24% 20,21%
2042 26,24% 20,21%
2043 26,24% 20,21%
2044 26,24% 20,21%
2045 26,24% 20,21%
2046 26,24% 20,21%
2047 26,24% 20,21%
2048 26,24% 20,21%
2049 26,24% 20,21%
2050 26,24% 20,21%
2051 26,24% 20,21%
2052 26,24% 20,21%
2053 26,24% 20,21%
2054 26,24% 20,21%
2055 26,24% 20,21%
Sendo o que tínhamos.
Thiago Costa Fernandes
Diretor Técnico
MIBA 100.002
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
Ofício GAB. 105/2025
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa 
Legislativa com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e 
deliberação, a Propositura de Lei apresentada anexo, cuja ementa altera Plano 
de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do IPREMSAF 
(Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São 
Francisco) e dá outras providências.
A justificativa da presente propositura é apresentada anexa, podendo inferir que 
está presente o relevante interesse público, bem como a urgência da matéria, 
razão pela qual pugno que a mesma tramite sob o REGIME DE URGÊNCIA E, 
CASO NECESSÁRIO SEJA, QUE CONVOQUE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, 
NOS TERMOS REGIMENTAIS, após regular trâmite seja aprovada nos termos 
legais.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO 
Prefeito
São Francisco, 08 de Julho de 2025.
MIGUEL PAULO 
SOUZA 
FILHO:85027049668
Assinado de forma digital 
por MIGUEL PAULO SOUZA 
FILHO:85027049668 
Dados: 2025.07.08 09:20:47 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
JUSTIFICATIVA À PROPOSITURA DE LEI Nº 022/2025
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Vereador Daniel Fonseca Rocha
Com meus cordiais cumprimentos, submeto à apreciação desta Casa Legislativa 
a propositura de lei cuja ementa altera Plano de Amortização para 
equacionamento do déficit atuarial do IPREMSAF (Instituto de Previdência 
dos Servidores Públicos do Município de São Francisco) e dá outras 
providências.
O regime previdenciário nacional, seja do regime geral ( RGPS ) ou próprios 
( RPPS ) sofreram grandes modificações a partir do ano de 2012, com a 
promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012. As modificações ocorridas 
por iniciativa da União repercutiram de forma direta no instituto municipal de 
previdência dos servidores públicos ( IPREMSAF). Com as repercussões
determinadas por legislação hierarquicamente superior, a legislação municipal
ao longo dos anos, tem sofrido alterações para se adequar ao ordenamento 
jurídico previdenciário, em especial para assegurar a solidez e a estabilidade 
financeira do IPREMSAF. 
Periódica e sistematicamente, todos os planos de previdência são submetidos a 
análises atuariais com o propósito de se aferir a viabilidade financeira e custeio 
de um determinado regime, considerando determinadas variáveis, dentre as 
quais, o número de participantes, estratificação de renda, expectativa de vida, 
gênero, número de dependentes, etc. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
É consabido que o IPREMSAF apesar de ser um instituto de previdência sólido 
e estável, apresenta considerável déficit atuarial que, caso não seja submetido 
à constante e periódica revisão, poderia comprometer sua higidez e confiança. 
Se denomina por déficit atuarial a diferença negativa entre a previsão de 
compromissos futuros (passivo) do Instituto e os ativos disponíveis para cobrir 
aqueles compromissos. Portanto, a presente Propositura de Lei visa adequar a 
maneira e forma com que os contribuintes (servidores públicos e o Município de 
São Francisco), contribuirão para que o déficit atuarial existente seja corrigido, 
como fórmula necessária e essencial para assegurar a estabilidade do 
IPREMSAF.
Visando assegurar a higidez e credibilidade do fundo previdenciário, foi efetuado 
estudo atuarial , sob a responsabilidade de empresa Brasilis Consultoria, cuja 
cópia segue anexa que, considerando os dados cadastrais e informações 
previdenciárias da Avaliação Atuarial do Exercício 2025, apresentou diversos 
cenários para a referida amortização.
Depreende pelo estudo realizado por técnicos com formação e conhecimentos 
específicos, que se faz imperiosa a reestruturação do Plano de Amortização do 
déficit atuarial, sob pena de, conforme já mencionar, implicar em grave 
comprometimento da higidez e estabilidade financeira do IPREMSAF. 
Importante também destacar que a recusa ou procrastinação na adoção das 
medidas que visem equacionar o déficit atuarial detectado, implicará na 
impossibilidade de o Município renovar sua CRP (Certidão de Regularidade 
Previdenciária), o que traz como consequência imediata, a impossibilidade de 
recebimento de aportes financeiros por parte do Governo Federal e suas 
autarquias. E da mesma forma, é necessário esclarecer que a presente 
Propositura de Lei não implicará em aumento de alíquotas de contribuição 
dos servidores, mas sim, para a contribuição patronal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
Do exposto e visando cumprir a legislação vigente, bem como, assegurar higidez 
ao regime previdenciário dos servidores públicos deste Município, encaminho 
para deliberação desta respeitada Casa Legislativa a presente propositura de lei, 
contando com a respeitada aprovação, oportunidade em que REQUEIRO QUE 
A PRESENTE PROPOSITURA DE LEI TRAMITE SOB O REGIME DE 
URGÊNCIA E, CASO NECESSÁRIO SEJA, QUE CONVOQUE SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA, NOS TERMOS REGIMENTAIS, conforme faculta e prevê 
a legislação vigente.
Atenciosamente, 
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO 
Prefeito
São Francisco, 08 de Julho de 2025. 
MIGUEL PAULO 
SOUZA 
FILHO:850270496
68
Assinado de forma digital 
por MIGUEL PAULO 
SOUZA 
FILHO:85027049668 
Dados: 2025.07.08 
09:21:01 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
PROPOSITURA DE LEI Nº 022 DE 08 DE JULHO DE 2025
Altera Plano de Amortização para 
equacionamento do déficit atuarial do 
IPREMSAF (Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de São 
Francisco) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 136, II da Lei Orgânica Municipal, 
encaminha para conhecimento e deliberação legislativa a seguinte Propositura 
de Lei: .
Art. 1º. Fica reestruturado o Plano de Amortização destinado ao 
equacionamento do déficit atuarial apurado mediante Avaliação Atuarial 2025, 
através de alíquota patronal suplementar no período entre os anos de 2025 a 
2055, sendo 26,25% (vinte seis inteiros e vinte cinco décimos percentuais ) sobre 
a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos do cargo de 
professor e 20,21% (vinte inteiros e vinte um décimos percentuais) sobre a 
totalidade da remuneração dos demais servidores ativos do Governo Municipal 
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em conformidade 
com a Tabela de Amortização apresentada na Tabela 14 do Documento Auxiliar 
à Avaliação Atuarial (Cenário II ) , do Anexo Único desta Lei. 
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de agosto de 2025.
MIGUEL PAULO DE SOUZA FILHO 
Prefeito
São Francisco/MG, 08 de Julho de 2025.
MIGUEL PAULO 
SOUZA 
FILHO:85027049668
Assinado de forma digital 
por MIGUEL PAULO SOUZA 
FILHO:85027049668 
Dados: 2025.07.08 09:21:11 
-03'00'

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