ENDEREÇO DA OBRA:
CNPJ Nº: 16.783.066/0001-35 AVENIDA MESTRA FININHA, Nº 726 - 1º ANDAR, CIDADE SANTA MARIA, MONTES CLAROS/MG - CEP: 39401-074 ESCALA: DATA INICIAL: REFERÊNCIA DO PROJETO: CONTRATADA: CONTRATANTE: RESPONSÁVEL TÉCNICO: MUNICÍPIO: RESPONSÁVEL LEGAL: DATA DA REV.: Nº REVISÃO: FASE DO PROJETO: ART/RRT: INDICADAS DESCRIÇÃO: CNPJ Nº: 22.679.153/0001-40 AVENIDA MONTES CLAROS, Nº 243 - CENTRO SÃO FRANCISCO/MG - CEP: 39300-000 PREFEITO(A) MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO/MG PLANTA-BAIXA, GRADE DE COORDENADAS, PONTOS TOPOGRÁFICOS E CROQUI DE LOCALIZAÇÃO. GERALDO DIAS PEREIRA JUNIOR CREA/CAU: 248.562/D - MG RUA PRINCIPAL, S/N, COMUNIDADE DA JIBOIA. SFC-0116 00 01/02 03 DE JUNHO DE 2025 07 DE JULHO DE 2025 LEVANTAMENTO PARA PERMUTA DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE UBS, NA COMUNIDADE DA JIBOIA, MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO - MG INICIAL
PLANIMÉTRICO N 01 PLANTA DE SITUAÇÃO 02 CROQUI DE LOCALIZAÇÃO
GERALDO DIAS
PEREIRA
JUNIOR:12650456663
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digital por GERALDO
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ENDEREÇO DA OBRA:
CNPJ Nº: 16.783.066/0001-35 AVENIDA MESTRA FININHA, Nº 726 - 1º ANDAR, CIDADE SANTA MARIA, MONTES CLAROS/MG - CEP: 39401-074 ESCALA: DATA INICIAL: REFERÊNCIA DO PROJETO: CONTRATADA: CONTRATANTE: RESPONSÁVEL TÉCNICO: MUNICÍPIO: RESPONSÁVEL LEGAL: DATA DA REV.: Nº REVISÃO: FASE DO PROJETO: ART/RRT: INDICADAS DESCRIÇÃO: CNPJ Nº: 22.679.153/0001-40 AVENIDA MONTES CLAROS, Nº 243 - CENTRO SÃO FRANCISCO/MG - CEP: 39300-000 PREFEITO(A) MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO/MG PLANTA-BAIXA, GRADE DE COORDENADAS, PONTOS TOPOGRÁFICOS E CROQUI DE LOCALIZAÇÃO. GERALDO DIAS PEREIRA JUNIOR CREA/CAU: 248.562/D - MG RUA PRINCIPAL, S/N, COMUNIDADE DA JIBOIA. SFC-0116 00 02/02 03 DE JULHO DE 2025 07 DE JULHO DE 2025 LEVANTAMENTO PARA PERMUTA DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE UBS, NA COMUNIDADE DA JIBOIA, MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO - MG INICIAL
PLANIMÉTRICO N 01 PLANTA DE SITUAÇÃO 02 CROQUI DE LOCALIZAÇÃO
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Ofício Proc. 106/2025
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Vereador Daniel Fonseca Rocha
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa Legislativa
com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e deliberação, a
Propositura de Lei apresentada anexo, cuja ementa “ AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEIS MEDIANTE PERMUTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS “.
A justificativa da presente propositura é apresentada anexa, podendo inferir que está
presente o relevante interesse público, razão pela qual se pugna que a presente
propositura, após conhecimento, discussão e deliberação, seja aprovada nos termos
regimentais.
Diante da urgência e relevância da matéria, REQUER QUE A PRESENTE
PROPOSITURA TRAMITE SOB O REGIME DE URGÊNCIA, conforme faculta e
permite a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa Legislativa, inclusive,
com a CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, caso necessário.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito
São Francisco/MG, 09 de Julho de 2025.
MIGUEL PAULO
SOUZA
FILHO:850270496
68
Assinado de forma digital
por MIGUEL PAULO
SOUZA
FILHO:85027049668
Dados: 2025.07.09
12:08:13 -03'00'
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JUSTIFICATIVA À PROPOSITURA DE LEI ORDINÁRIA Nº 023 /2025
Exmos. Senhores Vereadores,
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa Legislativa
com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e deliberação, a
Propositura de Lei apresentada anexo, cuja ementa “ AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEIS MEDIANTE PERMUTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS “.
A Lei Orgânica Municipal regulamenta a alienação de bens municipais, subordinando
qualquer hipótese à existência de interesse público, nos seguintes termos :
“ Art. 18. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse
público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às
seguintes regras :
a. doação, que é permitida exclusivamente para fins de interesse social;
b. venda de ações que se faz na bolsa;
c. quando imóveis dependerá de autorização legislativa e concorrência
pública, dispensada esta nos casos de doação e permuta;
d. quando imóveis dependerá apenas de concorrência pública, dispensada esta
nos casos de doação, que será permitida exclusivamente para fins assistenciais ou
quando houver interesse público relevante, justificado pelo Executivo. “
Analisando a disposição da Lei Orgânica podemos inferir que a alienação de imóvel
pertencente ao acervo patrimonial do Município de São Francisco, se subordina aos
seguintes requisitos :
1º. existência de interesse público devidamente justificado;
2º. prévia avaliação;
3º. autorização legislativa;
4º. concorrência pública, dispensada para as hipóteses de doação e permuta.
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No caso presente, todos os requisitos estão presentes, conforme descrito e
fundamentando especificadamente a seguir.
A existência de interesse público se faz evidenciar diante do fato de a administração
municipal, atendendo às constantes demandas dos moradores do Distrito de Conceição
da Vargem ( Santana de São Francisco ), popularmente conhecida como Jiboia, decidiu
destinar local para futura construção e instalação de uma UBS (Unidade Básica de
Saúde) naquela localidade.
É de conhecimento geral que o investimento em Saúde é medida que propicia melhoria
na qualidade de vida de toda a sociedade, em especial, por disponibilizar melhor
controle e acompanhamento médico da saúde da população.
E da mesma forma, a disponibilização de unidades de saúde para atender à população
de uma área ou localidade específica propicia melhoria na qualidade de vida dos
munícipes, em especial os idosos e enfermos, quando diante da necessidade de
tratamento médico são obrigados a deslocar até a área urbana.
Pretende o Executivo Municipal disponibilizar área para futura construção de uma UBS
naquele distrito, que é um sonho antigo de todos os moradores, o que implicará também
em uma diminuição de demanda nas unidades de saúde localizadas na área central
deste Município. Para tanto, o Município efetuará permuta de imóveis de sua
propriedade com 02 (dois ) imóveis distintos, pertencentes a proprietários também
distintos.
Diante do que foi expendido, se pode inferir que o interesse público , como requisito da
presente propositura de lei está devidamente caracterizado e evidenciado.
Quanto ao requisito da prévia avaliação, a mesma também está devidamente
comprovada.
A Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura de São Francisco, em atuação
regular de seus membros, procedeu avaliação dos imóveis que interessam ao
Município, situado no Distrito da Conceição da Vargem, bem como, dos imóveis de
propriedade do Município de São Francisco, que serão dados em permuta.
O primeiro imóvel de interesse do Município de São Francisco é de propriedade da Sra.
Maria Vanda Marques Neiva, sendo uma área de 3.800m2 (três mil e oitocentos metros
quadrados), cuja avaliação foi no montante de R$ 150.100,00 (cento cinquenta mil
e cem reais), sendo :
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1. Uma área de terreno rural, com área de 3.800 m2 , situada no Distrito de Conceição
da Vargem, registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis junto ao Livro 2Rg, sob
a matrícula nº 10.018, Ficha 1.135, avaliado em R$ 150.100,00 (cento cinquenta mil
e cem ).
O segundo imóvel de interesse do Município de São Francisco é de propriedade da
Sra. Maria Geralda Pereira dos Santos, sendo uma área de 2.580m2 (dois mil
quinhentos e oitenta metros quadrados), cuja avaliação foi no montante de
R$ 150.930,00 (cento cinquenta mil, novecentos e trinta reais), sendo :
1. Uma área de terreno rural, com área de 2.580 m2 , situada no Distrito de Conceição
da Vargem, antiga Fazenda Cumbucas, registrada junto ao Cartório de Registro de
Imóveis sob a matrícula nº 16.879, Folhas97, Livro 3/U, avaliado em R$ 150.930,00
(cento cinquenta mil, novecentos e trinta reais).
Os lotes de propriedade do Município de São Francisco, que serão dados em permuta,
para a proprietária Maria Vanda Marques Neiva, são os seguintes :
1. lote nº 01, Quadra 04, matrícula 14.692, com área de 200 m2 (duzentos metros
quadrados), Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 ( vinte cinco
mil reais);
2. lote nº 02, Quadra 04, matrícula 14.692, com área de 200 m2 (duzentos metros
quadrados), Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 ( vinte cinco
mil reais);
3. lote nº 03, Quadra 04, matrícula 14.692, com área de 200 m2 (duzentos metros
quadrados), Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 ( vinte cinco
mil reais);
4. lote nº 04, Quadra 04, matrícula 14.692, com área de 200 m2 (duzentos metros
quadrados), Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 ( vinte cinco
mil reais);
5. lote nº 29, Quadra 04, matrícula 14.692, com área de 200 m2 (duzentos metros
quadrados), Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 ( vinte cinco
mil reais);
6. lote nº 30, Quadra 04, matrícula 14.692, com área de 200 m2 (duzentos metros
quadrados), Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 ( vinte cinco
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mil reais).
A avaliação total dos imóveis pertencentes ao Município de São Francisco, que serão
alienados mediante permuta a Maria Vanda Marques Neiva remonta ao total de
R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais ).
Já os lotes de propriedade do Município de São Francisco, que serão dados em
permuta, para a proprietária Maria Geralda Pereira dos Santos, são os seguintes :
1. lote nº 11, Quadra 03, matrícula 14.692, com área de 200 m2 (duzentos metros
quadrados), Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 ( vinte cinco
mil reais);
2. lote nº 12, Quadra 03, matrícula 14.692, com área de 200 m2 (duzentos metros
quadrados), Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 ( vinte cinco
mil reais);
3. lote nº 21, Quadra 03, matrícula 14.692, com área de 200 m2 (duzentos metros
quadrados), Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 ( vinte cinco
mil reais);
4. lote nº 22, Quadra 03, matrícula 14.692, com área de 200 m2 (duzentos metros
quadrados), Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 ( vinte cinco
mil reais);
5. lote nº 05, Quadra 04, matrícula 14.692, com área de 200 m2 (duzentos metros
quadrados), Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 ( vinte cinco
mil reais);
6. lote nº 28, Quadra 04, matrícula 14.692, com área de 200 m2 (duzentos metros
quadrados), Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 ( vinte cinco
mil reais).
A avaliação total dos imóveis pertencentes ao Município de São Francisco, que serão
alienados mediante permuta a Maria Geralda Pereira dos Santos remonta ao total de
R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais ).
Por sua vez, o requisito de autorização legislativa se faz cumprir mediante o envio da
presente Propositura de Lei para conhecimento, discussão e deliberação desta Casa
Legislativa e, diante do evidenciado interesse público, aguarda com a pronta
autorização.
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Finalmente, a dispensa de concorrência pública para a hipótese de permuta se
consubstancia no fato de que a conveniência e oportunidade administrativa conforme
já abordado alhures, demonstram que é melhor e mais vantajoso para a Administração
Municipal que se proceda a permuta, ao invés de aquisição de imóveis com posterior
construção da Unidade Básica de Saúde, o que se tornaria muito mais oneroso para o
erário municipal;
A Comissão de Avaliação de Imóveis efetuou meticulosa análise e inspeção dos imóveis
envolvidos na permuta, conforme laudos de avaliações anexos à presente Propositura
de Lei.
Em relação à permuta a ser formalizada com a proprietária Maria Vanda Marques Neiva,
os imóveis de propriedade do Município de São Francisco foram avaliados em
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo que o imóvel de propriedade
daquela remonta a R$ 150.100,00 ( cento cinquenta mil e cem reais).
Já quanto à permuta a ser formalizada com a proprietária Maria Geralda Pereira dos
Santos, os imóveis de propriedade do Município de São Francisco foram avaliados em
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo que o imóvel de propriedade
daquela remonta a R$ 150.930,00 ( cento cinquenta mil novecentos e trinta reais).
As permutas ocorrerão na modalidade “permuta simples”, através da qual a troca de
um imóvel por outros, de valores parecidos, sem a necessidade de pagamento de
qualquer quantia complementar, mediante a renúncia das proprietárias a qualquer
diferença no valor atribuído pela Comissão de Avaliação.
Trata-se, portanto, de projeto de extrema relevância para a Administração Municipal,
em especial para propiciar a futura construção de uma UBS no Distrito de Santana da
Vargem, também denominado popularmente como Jiboia.
Portanto, a aprovação do projeto de lei é fundamental para a Administração Municipal
pois propiciará disponibilização de melhorias na qualidade de vida de nossos
munícipes, e ainda, otimizará os serviços médicos disponibilizados pelo Município de
São Francisco.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito
São Francisco, 09 de julho de 2025.
MIGUEL PAULO
SOUZA
FILHO:85027049668
Assinado de forma digital
por MIGUEL PAULO SOUZA
FILHO:85027049668
Dados: 2025.07.09 12:08:39
-03'00'
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PROPOSITURA DE LEI ORDINÁRIA Nº 023 /2025.
“ AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALIENAR IMÓVEL MEDIANTE PERMUTA
PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE NO DISTRITO DE CONCEIÇÃO DA
VARGEM (SANTANA DE SÃO
FRANCISCO/JIBOIA) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS “.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar bens imóveis do acervo
patrimonial do Município de São Francisco, mediante permuta, sob as seguintes
condições e especificações :
§ 1º. O Município de São Francisco receberá como pagamento em permuta, da Sra.
Maria Vanda Marques Neiva, portadora do CPF 404.511.436/04, uma área de
3.800m2 (três mil e oitocentos metros quadrados), situada no Distrito de
Conceição da Vargem, zona rural deste Município, registrada junto ao Cartório
de Registro de Imóveis desta Comarca ,sob a matrícula 10.018, Livro 2Rg,
avaliado em R$ 150.100,00 (cento e cinquenta mil e cem reais);
§ 2º. O Município de São Francisco dará como pagamento em permuta, à Sra. Maria
Vanda Marques Neiva, portadora do CPF 404.511.436/04, os seguintes imóveis:
I. lote nº 01, Quadra 04, matrícula 14.692, com área de 200 m2 (duzentos metros
quadrados), Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 ( vinte cinco
mil reais);
II. lote nº 02, Quadra 04, matrícula 14.692, com área de 200 m2 (duzentos metros
quadrados), Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 ( vinte cinco
mil reais);
III. lote nº 03, Quadra 04, matrícula 14.692, com área de 200 m2 (duzentos metros
quadrados), Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 ( vinte cinco
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mil reais);
IV. lote nº 04, Quadra 04, matrícula 14.692, com área de 200 m2 (duzentos metros
quadrados), Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 ( vinte cinco
mil reais);
V. lote nº 29, Quadra 04, matrícula 14.692, com área de 200 m2 (duzentos metros
quadrados), Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 ( vinte cinco
mil reais);
VI. lote nº 30, Quadra 04, matrícula 14.692, com área de 200 m2 (duzentos metros
quadrados), Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 ( vinte cinco
mil reais).
§ 3º. A avaliação total dos imóveis de propriedade de Sra. Maria Vanda Marques
Neiva, portadora do CPF 404.511.436/04 totaliza a quantia de R$ 150.100,00
( cento e cinquenta mil e cem reais).
§ 4º. A avaliação total dos imóveis de propriedade do Município de São Francisco
totaliza a quantia de R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar bens imóveis do acervo
patrimonial do Município de São Francisco, mediante permuta, sob as seguintes
condições e especificações :
§ 1º. O Município de São Francisco receberá como pagamento em permuta, da Sra.
Maria Geralda Pereira dos Santos, portadora do CPF 651.250.706/10, uma área
de 2.580m2 (dois mil quinhentos e oitenta metros quadrados), situada no
Distrito de Conceição da Vargem, antiga Fazenda Cumbucas, zona rural deste
Município, registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca
,sob a matrícula 16.879, Folhas 97, avaliado em R$ 150.930,00 (cento e
cinquenta mil e novecentos e trinta reais);
§ 2º. O Município de São Francisco dará como pagamento em permuta, à Sra. Maria
Geralda Pereira dos Santos, portadora do CPF 651.250.706/10, os seguintes
imóveis:
I. lote nº 11, Quadra 03, matrícula 14.692, com área de 200 m2 (duzentos metros
quadrados), Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 ( vinte cinco
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9
mil reais);
II. lote nº 12, Quadra 03, matrícula 14.692, com área de 200 m2 (duzentos metros
quadrados), Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 ( vinte cinco
mil reais);
III. lote nº 21, Quadra 03, matrícula 14.692, com área de 200 m2 (duzentos metros
quadrados), Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 ( vinte cinco
mil reais);
IV. lote nº 22, Quadra 03, matrícula 14.692, com área de 200 m2 (duzentos metros
quadrados), Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 ( vinte cinco
mil reais);
V. lote nº 05, Quadra 04, matrícula 14.692, com área de 200 m2 (duzentos metros
quadrados), Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 ( vinte cinco
mil reais);
VI. lote nº 28, Quadra 04, matrícula 14.692, com área de 200 m2 (duzentos metros
quadrados), Expansão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 25.000,00 ( vinte cinco
mil reais).
§ 3º. A avaliação total dos imóveis de propriedade de Sra. Maria Geralda Pereira
dos Santos, portadora do CPF 651.250.706/10 totaliza a quantia de R$ 150.930,00
( cento e cinquenta mil novecentos e trinta reais).
§ 4º. A avaliação total dos imóveis de propriedade do Município de São Francisco
totaliza a quantia de R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais).
Art. 3º. Cada Permutante ficará responsável pelos encargos e ônus com
pagamento de taxas e emolumentos decorrentes dos registro e alteração de
titularidade imobiliária decorrentes desta Lei
Art. 3º. Os imóveis adquiridos pelo Município de São Francisco, objetos desta
permuta, serão destinados para construção e instalação de uma Unidade Básica
de Saúde no Distrito de Conceição da Vargem (Santana de São
Francisco/Jiboia), zona rural deste Município.
Art. 4º. A modalidade de permuta imobiliária se caracteriza como simples,
ocorrendo entre imóveis de valores equiparados, sem a necessidade de
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pagamento de qualquer quantia, mediante renúncia de qualquer quantia
possivelmente excedente da avaliação.
Art. 5º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão lastreadas
pelas dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito
São Francisco/MG, 09 de Julho de 2025.
MIGUEL PAULO
SOUZA
FILHO:85027049668
Assinado de forma digital
por MIGUEL PAULO SOUZA
FILHO:85027049668
Dados: 2025.07.09 12:09:04
-03'00'