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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaAutoriza o reconhecimento de dívida não paga no Exercício Financeiro anterior - HRE Restaurante e Empreendimentos Turísticos Ltda, CNPJ: 16.957.408/0001-96
native_id443

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-08-11 Aprovado(a)
2025-08-11 Aguardando Votação
2025-08-08 Parecer Concluido
2025-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-08 Parecer Concluido
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-04 Leitura em Plenário
2025-07-31 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-07-31 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-14T12:57:14.068052-03:00 Aprovado(a) em única discussão 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 79










































































PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
Ofício Gab. 109/2025
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Vereador Daniel Fonseca Rocha
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa 
Legislativa com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e 
deliberação, a Propositura de Lei apresentada anexo, cuja ementa autoriza o 
reconhecimento e pagamento de dívida não paga no Exercício Financeiro
anterior e dá outras providências.
A justificativa da presente propositura é apresentada anexa, podendo inferir que 
está presente o relevante interesse público, razão pela qual pugno que a mesma, 
após regular trâmite, nos termos regimentais, possa ser aprovado por esta Casa 
Legislativa.
Diante da urgência e relevância da matéria, bem como, pela prerrogativa 
conferida ao Chefe do Executivo pela Lei Orgânica Municipal, REQUER QUE A 
PRESENTE PROPOSITURA TRAMITE SOB O REGIME DE URGÊNCIA, 
inclusive, com a convocação de sessão ordinária, caso se faça necessário.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO 
Prefeito
São Francisco, 22 de julho de 2025.
MIGUEL PAULO 
SOUZA 
FILHO:850270496
68
Assinado de forma digital 
por MIGUEL PAULO SOUZA 
FILHO:85027049668 
Dados: 2025.07.24 08:03:38 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
JUSTIFICATIVA À PROPOSITURA DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2025
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Vereador Daniel Fonseca Rocha
Com meus cordiais cumprimentos, submeto à apreciação desta Casa Legislativa 
a propositura de lei que autoriza o reconhecimento e pagamento de dívida 
não paga no Exercício Financeiro anterior e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Cultural, Turismo, Esporte e 
Juventude autorizou a empresa HRE Restaurante e Empreendimentos Turísticos 
Ltda, inscrita sob o CNPJ 16.957.408/0001-96 para fornecimento de refeição 
pronta durante evento festivo no ano de 2024, em comemoração ao aniversário 
de 147 anos de emancipação política deste Município, bem como, a XXXV 
Vaquejada Nacional de São Francisco, no mesmo ano.
O fornecimento de refeições prontas ocorreu no período entre 31 de outubro a 
05 de junho do ano de 2024, visando o fornecimento de alimentação para 
servidores municipais envolvidos diretamente na consecução do evento, policiais 
da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros em atuação durante aqueles eventos, 
membros de bandas contratadas para apresentação nos eventos, em que recaía 
sob encargo do Município de São Francisco o fornecimento de alimentação. O 
valor total do fornecimento de alimentação pronta remonta a quantia de 
R$ 15.365,20 (quinze mil trezentos sessenta e cinco reais e vinte centavos), 
consistindo no seguinte :
- 366,49 Kg de refeição pronta (self servisse), ao custo unitário de R$ 38,00 
(trinta e oito reais), totalizando a quantia de R$ 13.925,20;
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 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
- 120 Kg de refeição pronta (marmitex), ao custo unitário de R$ 12,00, totalizando 
a quantia de R$ 1.440,00.
A Prefeitura de São Francisco, através do Setor de Licitações e Contratos, 
deflagrou procedimento administrativo para contratação daqueles serviços, o 
que se formalizou pelo Processo Licitatório nº 124/2022, modalidade Pregão 
Eletrônico nº 039/2022, o que originou na lavratura da Ata de Registro de Preços 
nº 050/2023, em que a referida empresa HRE Restaurante e Empreendimentos 
Turísticos Ltda foi a vencedora do certame, com os mesmos valores acima 
mencionados. 
Diante das disposições da Ata de Registro de Preços, ocorreu de forma regular 
o fornecimento de refeições para diversas secretarias da Prefeitura, entretanto, 
quando da realização do aniversário de emancipação política, não havia mais 
saldo para o fornecimento de refeições , o que exigiu da Secretaria de Cultura a 
decisão de autorizar o fornecimento , mesmo sem saldo para empenho e 
pagamento, assumindo assim a responsabilidade de o Município de São 
Francisco efetuar o pagamento pelas refeições fornecidas. 
O Procedimento Administrativo nº 2933/2024 teve trâmite regular com a 
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Cultural, Turismo, Esporte e 
Juventude atestando a regularidade dos serviços efetivamente prestados, sendo 
que a Assessoria e Consultoria do Gabinete do Prefeito ao manifestar naquele 
procedimento, exarou parecer favorável pelo reconhecimento e pagamento dos 
serviços prestados , desde que mediante a prévia autorização desta Casa 
Legislativa.
A empresa referenciada atendeu e forneceu de forma escorreita alimentação 
pronta, em acordo com a necessidade da Secretaria de Cultura, Patrimônio 
Cultural, Turismo, Esporte e Juventude, visando assegurar a realização de 
evento importante e elementar para nosso Município,.
Acontece que a contratação não se perfez mediante regular procedimento 
administrativo e, uma vez que os serviços foram prestados, é elementar o direito 
líquido e certo ao recebimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
Oportunamente se esclarece que não há dúvida sobre a efetiva prestação dos 
serviços, consistente no fornecimento de refeição pronta, sendo que todos os 
fornecimentos são lastreados em Relatório de Fornecimento subscrito e 
liquidado pelo titular da secretaria requisitante, e a inadimplência do Município, 
após ter recebido a prestação de serviços de empresa privada, poderia 
caracterizar violação do princípio da moralidade.
Destarte, solicito que esta respeitada Casa Legislativa se digne conhecer 
e deliberar sobre a proposta de lei anexa, e ao final, reconhecendo o 
relevante interesse público, se digne exarar sua respeitosa aprovação.
Diante da urgência e relevância da matéria, bem como, da prerrogativa 
conferida ao Chefe do Executivo Municipal, PUGNA QUE A PRESENTE 
PROPOSITURA DE LEI TRAMITE SOB O REGIME DE URGÊNCIA, 
INCLUSIVE COM A CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, 
CASO NECESSÁRIO SEJA. 
Atenciosamente, 
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO 
Prefeito
São Francisco, 22 de julho de 2025. 
MIGUEL PAULO 
SOUZA 
FILHO:850270496
68
Assinado de forma digital 
por MIGUEL PAULO SOUZA 
FILHO:85027049668 
Dados: 2025.07.24 08:03:55 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
PROPOSITURA DE LEI ORDINÁRIA nº 024/2025
Autoriza o reconhecimento de dívida 
não paga no Exercício Financeiro 
anterior e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 136, II da Lei Orgânica Municipal, 
encaminha para conhecimento e deliberação legislativa a seguinte Propositura 
de Lei: .
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer, 
empenhar e liquidar, se necessário for, e posteriormente pagar dívida do 
exercício vigente no importe de R$ 15.365,20 (quinze mil trezentos sessenta 
e cinco reais e vinte centavos) em favor da empresa HRE RESTAURANTE E 
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, inscrita sob CNPJ 
16.957.408/0001-96, em razão do fornecimento de refeição pronta para a 
Secretaria de Cultura, Patrimônio Cultura, Turismo, Esporte, Lazer e Turismo 
para as comemorações dos 147 anos de emancipação política no ano de 2024.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta lei serão lastreadas 
pelas dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se 
necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO 
Prefeito
São Francisco, 22 de julho de 2025.
MIGUEL PAULO 
SOUZA 
FILHO:85027049
668
Assinado de forma 
digital por MIGUEL 
PAULO SOUZA 
FILHO:85027049668 
Dados: 2025.07.24 
08:04:06 -03'00'

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