PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
Ofício Gab. 109/2025
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Vereador Daniel Fonseca Rocha
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa
Legislativa com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e
deliberação, a Propositura de Lei apresentada anexo, cuja ementa autoriza o
reconhecimento e pagamento de dívida não paga no Exercício Financeiro
anterior e dá outras providências.
A justificativa da presente propositura é apresentada anexa, podendo inferir que
está presente o relevante interesse público, razão pela qual pugno que a mesma,
após regular trâmite, nos termos regimentais, possa ser aprovado por esta Casa
Legislativa.
Diante da urgência e relevância da matéria, bem como, pela prerrogativa
conferida ao Chefe do Executivo pela Lei Orgânica Municipal, REQUER QUE A
PRESENTE PROPOSITURA TRAMITE SOB O REGIME DE URGÊNCIA,
inclusive, com a convocação de sessão ordinária, caso se faça necessário.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito
São Francisco, 22 de julho de 2025.
MIGUEL PAULO
SOUZA
FILHO:850270496
68
Assinado de forma digital
por MIGUEL PAULO SOUZA
FILHO:85027049668
Dados: 2025.07.24 08:03:38
-03'00'
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JUSTIFICATIVA À PROPOSITURA DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2025
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Vereador Daniel Fonseca Rocha
Com meus cordiais cumprimentos, submeto à apreciação desta Casa Legislativa
a propositura de lei que autoriza o reconhecimento e pagamento de dívida
não paga no Exercício Financeiro anterior e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Cultural, Turismo, Esporte e
Juventude autorizou a empresa HRE Restaurante e Empreendimentos Turísticos
Ltda, inscrita sob o CNPJ 16.957.408/0001-96 para fornecimento de refeição
pronta durante evento festivo no ano de 2024, em comemoração ao aniversário
de 147 anos de emancipação política deste Município, bem como, a XXXV
Vaquejada Nacional de São Francisco, no mesmo ano.
O fornecimento de refeições prontas ocorreu no período entre 31 de outubro a
05 de junho do ano de 2024, visando o fornecimento de alimentação para
servidores municipais envolvidos diretamente na consecução do evento, policiais
da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros em atuação durante aqueles eventos,
membros de bandas contratadas para apresentação nos eventos, em que recaía
sob encargo do Município de São Francisco o fornecimento de alimentação. O
valor total do fornecimento de alimentação pronta remonta a quantia de
R$ 15.365,20 (quinze mil trezentos sessenta e cinco reais e vinte centavos),
consistindo no seguinte :
- 366,49 Kg de refeição pronta (self servisse), ao custo unitário de R$ 38,00
(trinta e oito reais), totalizando a quantia de R$ 13.925,20;
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- 120 Kg de refeição pronta (marmitex), ao custo unitário de R$ 12,00, totalizando
a quantia de R$ 1.440,00.
A Prefeitura de São Francisco, através do Setor de Licitações e Contratos,
deflagrou procedimento administrativo para contratação daqueles serviços, o
que se formalizou pelo Processo Licitatório nº 124/2022, modalidade Pregão
Eletrônico nº 039/2022, o que originou na lavratura da Ata de Registro de Preços
nº 050/2023, em que a referida empresa HRE Restaurante e Empreendimentos
Turísticos Ltda foi a vencedora do certame, com os mesmos valores acima
mencionados.
Diante das disposições da Ata de Registro de Preços, ocorreu de forma regular
o fornecimento de refeições para diversas secretarias da Prefeitura, entretanto,
quando da realização do aniversário de emancipação política, não havia mais
saldo para o fornecimento de refeições , o que exigiu da Secretaria de Cultura a
decisão de autorizar o fornecimento , mesmo sem saldo para empenho e
pagamento, assumindo assim a responsabilidade de o Município de São
Francisco efetuar o pagamento pelas refeições fornecidas.
O Procedimento Administrativo nº 2933/2024 teve trâmite regular com a
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Cultural, Turismo, Esporte e
Juventude atestando a regularidade dos serviços efetivamente prestados, sendo
que a Assessoria e Consultoria do Gabinete do Prefeito ao manifestar naquele
procedimento, exarou parecer favorável pelo reconhecimento e pagamento dos
serviços prestados , desde que mediante a prévia autorização desta Casa
Legislativa.
A empresa referenciada atendeu e forneceu de forma escorreita alimentação
pronta, em acordo com a necessidade da Secretaria de Cultura, Patrimônio
Cultural, Turismo, Esporte e Juventude, visando assegurar a realização de
evento importante e elementar para nosso Município,.
Acontece que a contratação não se perfez mediante regular procedimento
administrativo e, uma vez que os serviços foram prestados, é elementar o direito
líquido e certo ao recebimento.
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Oportunamente se esclarece que não há dúvida sobre a efetiva prestação dos
serviços, consistente no fornecimento de refeição pronta, sendo que todos os
fornecimentos são lastreados em Relatório de Fornecimento subscrito e
liquidado pelo titular da secretaria requisitante, e a inadimplência do Município,
após ter recebido a prestação de serviços de empresa privada, poderia
caracterizar violação do princípio da moralidade.
Destarte, solicito que esta respeitada Casa Legislativa se digne conhecer
e deliberar sobre a proposta de lei anexa, e ao final, reconhecendo o
relevante interesse público, se digne exarar sua respeitosa aprovação.
Diante da urgência e relevância da matéria, bem como, da prerrogativa
conferida ao Chefe do Executivo Municipal, PUGNA QUE A PRESENTE
PROPOSITURA DE LEI TRAMITE SOB O REGIME DE URGÊNCIA,
INCLUSIVE COM A CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
CASO NECESSÁRIO SEJA.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito
São Francisco, 22 de julho de 2025.
MIGUEL PAULO
SOUZA
FILHO:850270496
68
Assinado de forma digital
por MIGUEL PAULO SOUZA
FILHO:85027049668
Dados: 2025.07.24 08:03:55
-03'00'
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PROPOSITURA DE LEI ORDINÁRIA nº 024/2025
Autoriza o reconhecimento de dívida
não paga no Exercício Financeiro
anterior e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 136, II da Lei Orgânica Municipal,
encaminha para conhecimento e deliberação legislativa a seguinte Propositura
de Lei: .
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer,
empenhar e liquidar, se necessário for, e posteriormente pagar dívida do
exercício vigente no importe de R$ 15.365,20 (quinze mil trezentos sessenta
e cinco reais e vinte centavos) em favor da empresa HRE RESTAURANTE E
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, inscrita sob CNPJ
16.957.408/0001-96, em razão do fornecimento de refeição pronta para a
Secretaria de Cultura, Patrimônio Cultura, Turismo, Esporte, Lazer e Turismo
para as comemorações dos 147 anos de emancipação política no ano de 2024.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta lei serão lastreadas
pelas dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito
São Francisco, 22 de julho de 2025.
MIGUEL PAULO
SOUZA
FILHO:85027049
668
Assinado de forma
digital por MIGUEL
PAULO SOUZA
FILHO:85027049668
Dados: 2025.07.24
08:04:06 -03'00'