PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
Ofício Gab. 087/2025
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Vereador Daniel Fonseca Rocha
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa
Legislativa com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e
deliberação, a Propositura de Lei apresentada anexo, cuja ementa autoriza o
reconhecimento e pagamento de dívida não paga no Exercício Financeiro
anterior e dá outras providências.
A justificativa da presente propositura é apresentada anexa, podendo inferir que
está presente o relevante interesse público, razão pela qual pugno que a mesma,
após regular trâmite, nos termos regimentais, possa ser aprovado por esta Casa
Legislativa.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito
São Francisco, 04 de agosto de 2025.
MIGUEL PAULO
SOUZA
FILHO:85027049668
Assinado de forma digital por
MIGUEL PAULO SOUZA
FILHO:85027049668
Dados: 2025.08.05 10:30:45
-03'00'
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JUSTIFICATIVA À PROPOSITURA DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2025
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Vereador Daniel Fonseca Rocha
Com meus cordiais cumprimentos, submeto à apreciação desta Casa Legislativa
a propositura de lei que autoriza o reconhecimento e pagamento de dívida
não paga no Exercício Financeiro anterior e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Agricultura, Ação Comunitária, Meio Ambiente e
Infraestrutura Hídrica contratou a empresa GILDINEI SARAIVA DA SILVA LTDA,
inscrita sob o CNPJ 10.887.615/0001-35 para prestação de serviços de
perfuração de poço artesiano para atender às necessidades de abastecimento
de água potável para comunidade rural deste Município.
Os serviços foram executados no período entre 20.03.2024 a 29.03.2024, na
Comunidade Ribeirão, na propriedade de José Francisco da Rocha, prévia e
devidamente cedida ao Município de São Francisco, para instalação de poço
artesiano e servidão administrativa para aquela comunidade. A perfuração do
poço em questão foi efetuada através de perfuratriz rotativa, numa profundidade
de 132 (cento trinta e dois ) metros de profundidade que recebeu ainda
revestimento de tubo PVC 4” (112 metros) e filtro PVC geomecânico 4” (20
metros), sendo que o custo total pela perfuração remonta a quantia de
R$ 23.760,00 (vinte três mil setecentos e sessenta reais), conforme se
depreende pelos documentos colacionados nos autos do Processo
Administrativo nº 1926/2025, cuja cópia segue anexa, que instruiu e
fundamentou a presente Propositura de Lei.
O Procedimento Administrativo nº 1926/2025 teve trâmite regular com a
Secretaria Municipal de Agricultura, Ação Comunitária, Meio Ambiente e
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Infraestrutura Hídrica atestando a regularidade dos serviços efetivamente
prestados, sendo que a Assessoria e Consultoria do Gabinete do Prefeito ao
manifestar naquele procedimento, exarou parecer favorável pelo
reconhecimento e pagamento dos serviços prestados , desde que mediante a
prévia autorização desta Casa Legislativa.
A empresa referenciada forneceu e executou escorreitamente os serviços
contratados, sendo que o fez a partir da imperiosa necessidade de propiciar o
abastecimento de água potável para a Comunidade Ribeirão.
Acontece que a contratação não se perfez mediante regular procedimento
administrativo e, uma vez que os serviços foram prestados, é elementar o direito
líquido e certo ao recebimento.
Oportunamente se esclarece que não há dúvida sobre a efetiva prestação dos
serviços, vez que o poço artesiano perfurado continua instalado e à disposição
da Comunidade de Ribeirão, sendo que o mesmo está incorporado ao patrimônio
público do Município de São Francisco, decorrente do Contrato de Cessão de
Uso Gratuito de Área Imóvel firmado com o Sr. José Francisco da Rocha, e a
inadimplência do Município, após ter recebido a prestação de serviços de
empresa privada, poderia caracterizar violação do princípio da moralidade.
Destarte, solicito que esta respeitada Casa Legislativa se digne conhecer
e deliberar sobre a proposta de lei anexa, e ao final, reconhecendo o
relevante interesse público, se digne exarar sua respeitosa aprovação.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito
São Francisco, 04 de agosto de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA
FILHO:85027049668
Assinado de forma digital por
MIGUEL PAULO SOUZA
FILHO:85027049668
Dados: 2025.08.05 10:31:00 -03'00'
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PROPOSITURA DE LEI ORDINÁRIA Nº. 026/2025
Autoriza o reconhecimento de dívida
não paga no Exercício Financeiro
anterior e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 136, II da Lei Orgânica Municipal,
encaminha para conhecimento e deliberação legislativa a seguinte Propositura
de Lei: .
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer,
empenhar e liquidar, se necessário for, e posteriormente pagar dívida do
exercício vigente no importe de R$ 23.760,00 (vinte três mil e setecentos e
sessenta reais) em favor da empresa GILDINEI SARAIVA DA SILVA LTDA,
inscrita sob CNPJ 10.887.615/0001-35, em razão da prestação de serviços de
perfuração de poço artesiano na Comunidade de Ribeirão, zona rural deste
Município.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta lei serão lastreadas
pelas dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito
São Francisco, 04 de agosto de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA
FILHO:85027049668
Assinado de forma digital por
MIGUEL PAULO SOUZA
FILHO:85027049668
Dados: 2025.08.05 10:31:14 -03'00'