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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaAutoriza o reconhecimento e pagamento de dívida não paga no exercício financeiro anterior – Gildinei Saraiva da Silva Ltda, CNPJ 10.887.615/0001-35 (Procedimento Administrativo nº 1926/2025).
native_id464

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-09-01 Aprovado(a)
2025-09-01 Aguardando Votação
2025-08-25 Aprovado(a)
2025-08-25 Aguardando Votação
2025-08-22 Parecer Concluido
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-11 Leitura em Plenário
2025-08-07 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-08-07 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T10:00:33.920198-03:00 Aprovado(a) em 2ª discussão 14 0 0
2025-08-25T10:21:24.982809-03:00 Aprovado(a) em 1ª discussão 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

























PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
Ofício Gab. 087/2025
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Vereador Daniel Fonseca Rocha
Por intermédio deste expediente venho dirigir respeitosamente a esta Casa 
Legislativa com o propósito de encaminhar, para conhecimento, discussão e 
deliberação, a Propositura de Lei apresentada anexo, cuja ementa autoriza o 
reconhecimento e pagamento de dívida não paga no Exercício Financeiro
anterior e dá outras providências.
A justificativa da presente propositura é apresentada anexa, podendo inferir que 
está presente o relevante interesse público, razão pela qual pugno que a mesma, 
após regular trâmite, nos termos regimentais, possa ser aprovado por esta Casa 
Legislativa.
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO 
Prefeito
São Francisco, 04 de agosto de 2025.
MIGUEL PAULO 
SOUZA 
FILHO:85027049668
Assinado de forma digital por 
MIGUEL PAULO SOUZA 
FILHO:85027049668 
Dados: 2025.08.05 10:30:45 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
JUSTIFICATIVA À PROPOSITURA DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2025
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Vereador Daniel Fonseca Rocha
Com meus cordiais cumprimentos, submeto à apreciação desta Casa Legislativa 
a propositura de lei que autoriza o reconhecimento e pagamento de dívida 
não paga no Exercício Financeiro anterior e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Agricultura, Ação Comunitária, Meio Ambiente e 
Infraestrutura Hídrica contratou a empresa GILDINEI SARAIVA DA SILVA LTDA, 
inscrita sob o CNPJ 10.887.615/0001-35 para prestação de serviços de 
perfuração de poço artesiano para atender às necessidades de abastecimento 
de água potável para comunidade rural deste Município.
Os serviços foram executados no período entre 20.03.2024 a 29.03.2024, na 
Comunidade Ribeirão, na propriedade de José Francisco da Rocha, prévia e 
devidamente cedida ao Município de São Francisco, para instalação de poço 
artesiano e servidão administrativa para aquela comunidade. A perfuração do 
poço em questão foi efetuada através de perfuratriz rotativa, numa profundidade 
de 132 (cento trinta e dois ) metros de profundidade que recebeu ainda 
revestimento de tubo PVC 4” (112 metros) e filtro PVC geomecânico 4” (20 
metros), sendo que o custo total pela perfuração remonta a quantia de 
R$ 23.760,00 (vinte três mil setecentos e sessenta reais), conforme se 
depreende pelos documentos colacionados nos autos do Processo 
Administrativo nº 1926/2025, cuja cópia segue anexa, que instruiu e 
fundamentou a presente Propositura de Lei.
O Procedimento Administrativo nº 1926/2025 teve trâmite regular com a 
Secretaria Municipal de Agricultura, Ação Comunitária, Meio Ambiente e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
Infraestrutura Hídrica atestando a regularidade dos serviços efetivamente 
prestados, sendo que a Assessoria e Consultoria do Gabinete do Prefeito ao 
manifestar naquele procedimento, exarou parecer favorável pelo 
reconhecimento e pagamento dos serviços prestados , desde que mediante a 
prévia autorização desta Casa Legislativa.
A empresa referenciada forneceu e executou escorreitamente os serviços 
contratados, sendo que o fez a partir da imperiosa necessidade de propiciar o 
abastecimento de água potável para a Comunidade Ribeirão.
Acontece que a contratação não se perfez mediante regular procedimento 
administrativo e, uma vez que os serviços foram prestados, é elementar o direito 
líquido e certo ao recebimento.
Oportunamente se esclarece que não há dúvida sobre a efetiva prestação dos 
serviços, vez que o poço artesiano perfurado continua instalado e à disposição 
da Comunidade de Ribeirão, sendo que o mesmo está incorporado ao patrimônio 
público do Município de São Francisco, decorrente do Contrato de Cessão de 
Uso Gratuito de Área Imóvel firmado com o Sr. José Francisco da Rocha, e a 
inadimplência do Município, após ter recebido a prestação de serviços de 
empresa privada, poderia caracterizar violação do princípio da moralidade.
Destarte, solicito que esta respeitada Casa Legislativa se digne conhecer 
e deliberar sobre a proposta de lei anexa, e ao final, reconhecendo o 
relevante interesse público, se digne exarar sua respeitosa aprovação.
Atenciosamente, 
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO 
Prefeito
São Francisco, 04 de agosto de 2025. 
MIGUEL PAULO SOUZA 
FILHO:85027049668
Assinado de forma digital por 
MIGUEL PAULO SOUZA 
FILHO:85027049668 
Dados: 2025.08.05 10:31:00 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
PROPOSITURA DE LEI ORDINÁRIA Nº. 026/2025
Autoriza o reconhecimento de dívida 
não paga no Exercício Financeiro 
anterior e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 136, II da Lei Orgânica Municipal, 
encaminha para conhecimento e deliberação legislativa a seguinte Propositura 
de Lei: .
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer, 
empenhar e liquidar, se necessário for, e posteriormente pagar dívida do 
exercício vigente no importe de R$ 23.760,00 (vinte três mil e setecentos e 
sessenta reais) em favor da empresa GILDINEI SARAIVA DA SILVA LTDA, 
inscrita sob CNPJ 10.887.615/0001-35, em razão da prestação de serviços de 
perfuração de poço artesiano na Comunidade de Ribeirão, zona rural deste 
Município.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta lei serão lastreadas 
pelas dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se 
necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO 
Prefeito
São Francisco, 04 de agosto de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA 
FILHO:85027049668
Assinado de forma digital por 
MIGUEL PAULO SOUZA 
FILHO:85027049668 
Dados: 2025.08.05 10:31:14 -03'00'

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