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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaDispõe sobre denominação de Logradouro Público localizado no Bairro São José II onde a Rua "1" passa a ter a denominação "Alameda dos Ipês"
native_id474

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-09-01 Aprovado(a)
2025-09-01 Aguardando Votação
2025-08-25 Aprovado(a)
2025-08-25 Aguardando Votação
2025-08-22 Parecer Concluido
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-11 Leitura em Plenário
2025-08-07 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-08-07 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T10:04:05.116992-03:00 Aprovado(a) em 2ª discussão 14 0 0
2025-08-25T10:25:52.951049-03:00 Aprovado(a) em 1ª discussão 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PROJETO DE LEI Nº 58/2025.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO 
DE LOGRADOURO PÚBLICO 
O Povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal de São Francisco aprovou e eu, Prefeito Municipal, em 
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O logradouro público denominado Rua “1”, localizado no Bairro São José 
II, neste município, passa a ter a seguinte denominação: “Alameda dos Ipês”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Francisco-MG, 6 de agosto de 2025.
JOSÉ ADELSON FERREIRA NEVES
VEREADOR
JUSTIFICATIVA: 
A nova denominação é uma reivindicação dos moradores da referida rua, localizada no 
Bairro São José II, que desejam conferir identidade, valorização e sentido de pertencimento 
ao local onde vivem. A escolha do nome “Alameda dos Ipês” representa não apenas uma 
homenagem à beleza e à simbologia dessa árvore tão característica do nosso país, mas 
também traduz o desejo da comunidade por um ambiente mais acolhedor, harmônico e 
valorizado.
Ante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Colegas para aprovação do presente projeto 
de Lei.

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