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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAutoriza a formalização de convênio entre o Poder Legislativo de São Francisco e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) para cessão de estagiário de graduação, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.590/PR/2024, e dá outras providências.
native_id476

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-08-18 Aprovado(a)
2025-08-18 Aguardando Votação
2025-08-15 Parecer Concluido
2025-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-15 Parecer Concluido
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-11 Leitura em Plenário
2025-08-07 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-08-07 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T09:54:35.321081-03:00 Aprovado(a) em única discussão 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PROJETO DE LEI Nº 59/2025.
Autoriza a formalização de convênio entre o Poder 
Legislativo de São Francisco e o Tribunal de Justiça 
do Estado de Minas Gerais (TJMG) para cessão de 
estagiário de graduação, nos termos da Portaria 
Conjunta nº 1.590/PR/2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal 
e o Regimento Interno, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Legislativo do Município de São Francisco autorizado a 
formalizar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, 
nos termos da Portaria Conjunta nº 1.590/PR/2024, visando à cessão de estagiário de 
graduação do curso de Direito, custeado pelo Poder Legislativo, para atuação junto ao 
Fórum da Comarca de São Francisco/MG.
Art. 2º – O Poder Legislativo Municipal arcará com o pagamento de bolsa de estágio, 
auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais, conforme exigido pela Portaria 
Conjunta nº 1.590/PR/2024.
Parágrafo único – O valor da bolsa de estágio será fixado por ato da Mesa Diretora, 
podendo ser reajustado anualmente, observando-se os critérios, índices e datas de 
revisão concedidos aos servidores públicos do Poder Legislativo, nos termos da 
legislação vigente.
Art. 3º – As condições de ingresso no estágio, contratação, duração, remuneração, 
rescisão contratual e demais regras pertinentes serão estabelecidas por portaria do 
Presidente da Câmara Municipal, em consonância com o Juízo Diretor do Foro da 
Comarca de São Francisco/MG e em conformidade com o disposto na Portaria 
Conjunta nº 1.590/PR/2024.
Art. 4º – A realização do estágio não gera vínculo empregatício entre o estagiário e o 
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ou entre o estagiário e o Poder 
Legislativo Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco, 7 de agosto de 2025.
DANIEL FONSECA ROCHA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei visa autorizar a Câmara Municipal de São Francisco a 
firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG para a 
cessão de estagiário de graduação em Direito, nos termos da Portaria Conjunta nº 
1.590/PR/2024. O objetivo é contribuir para o bom funcionamento do Poder 
Judiciário local, por meio do custeio de um estagiário que auxiliará nas atividades 
forenses da Comarca.
A formação de estudantes de Direito exige vivência prática e contato direto com o 
sistema de justiça. Nesse sentido, a atuação em estágio supervisionado junto ao 
TJMG representa uma oportunidade ímpar de aprendizado e desenvolvimento 
profissional para jovens acadêmicos, além de colaborar com a eficiência dos serviços 
judiciários, em benefício direto da população.
A presente iniciativa não apenas fortalece o papel institucional da Câmara como 
partícipe do processo de cidadania, mas também reafirma seu compromisso com a 
valorização da educação superior e da formação jurídica comprometida com o 
interesse público.
Diante da relevância social e institucional da proposta, solicitamos o apoio dos 
nobres pares para a aprovação da presente matéria.

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