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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PROJETO DE LEI Nº 59/2025.
Autoriza a formalização de convênio entre o Poder
Legislativo de São Francisco e o Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais (TJMG) para cessão de
estagiário de graduação, nos termos da Portaria
Conjunta nº 1.590/PR/2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal
e o Regimento Interno, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Legislativo do Município de São Francisco autorizado a
formalizar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG,
nos termos da Portaria Conjunta nº 1.590/PR/2024, visando à cessão de estagiário de
graduação do curso de Direito, custeado pelo Poder Legislativo, para atuação junto ao
Fórum da Comarca de São Francisco/MG.
Art. 2º – O Poder Legislativo Municipal arcará com o pagamento de bolsa de estágio,
auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais, conforme exigido pela Portaria
Conjunta nº 1.590/PR/2024.
Parágrafo único – O valor da bolsa de estágio será fixado por ato da Mesa Diretora,
podendo ser reajustado anualmente, observando-se os critérios, índices e datas de
revisão concedidos aos servidores públicos do Poder Legislativo, nos termos da
legislação vigente.
Art. 3º – As condições de ingresso no estágio, contratação, duração, remuneração,
rescisão contratual e demais regras pertinentes serão estabelecidas por portaria do
Presidente da Câmara Municipal, em consonância com o Juízo Diretor do Foro da
Comarca de São Francisco/MG e em conformidade com o disposto na Portaria
Conjunta nº 1.590/PR/2024.
Art. 4º – A realização do estágio não gera vínculo empregatício entre o estagiário e o
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ou entre o estagiário e o Poder
Legislativo Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco, 7 de agosto de 2025.
DANIEL FONSECA ROCHA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa autorizar a Câmara Municipal de São Francisco a
firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG para a
cessão de estagiário de graduação em Direito, nos termos da Portaria Conjunta nº
1.590/PR/2024. O objetivo é contribuir para o bom funcionamento do Poder
Judiciário local, por meio do custeio de um estagiário que auxiliará nas atividades
forenses da Comarca.
A formação de estudantes de Direito exige vivência prática e contato direto com o
sistema de justiça. Nesse sentido, a atuação em estágio supervisionado junto ao
TJMG representa uma oportunidade ímpar de aprendizado e desenvolvimento
profissional para jovens acadêmicos, além de colaborar com a eficiência dos serviços
judiciários, em benefício direto da população.
A presente iniciativa não apenas fortalece o papel institucional da Câmara como
partícipe do processo de cidadania, mas também reafirma seu compromisso com a
valorização da educação superior e da formação jurídica comprometida com o
interesse público.
Diante da relevância social e institucional da proposta, solicitamos o apoio dos
nobres pares para a aprovação da presente matéria.
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