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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaDispõe sobre reconhecimento de dívida – Globalmix Distribuidora de Medicamentos, CNPJ nº 07.790.854/0001-68
native_id480

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-08-18 Aprovado(a)
2025-08-18 Aguardando Votação
2025-08-15 Parecer Concluido
2025-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-15 Parecer Concluido
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-11 Leitura em Plenário
2025-08-07 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-08-07 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T09:56:48.818289-03:00 Aprovado(a) em única discussão 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34































 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
OFÍCIO Nº 120/2025
São Francisco, 07 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
DANIEL FONSECA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de São Francisco
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei em anexo, que dispõe 
sobre o reconhecimento de dívida em favor da empresa GLOBALMIX DISTRIBUIDORA 
DE MEDICAMENTOS, conforme Processo Administrativo nº 2735/2024.
Em face à necessidade urgente do objeto presente no Projeto de Lei encaminhado, faz-se 
necessária a autorização legal o mais célere possível. Portanto, solicita-se, por meio deste, 
REGIME DE URGÊNCIA para a discussão e aprovação do Projeto de Lei em tela, com 
fulcro nos Artigos 95, Inciso II, Art. 136, Inciso XII e Art. 115, caput, da Lei Orgânica 
Municipal.
Assim, é o presente para a augusta apreciação dos Exmos. Srs. Edis, na certeza de que o 
pagamento das despesas acima descritas será aprovado nos termos do referido processo 
administrativo (em anexo).
Atenciosamente,
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL PAULO 
SOUZA 
FILHO:85027049668
Assinado de forma digital por 
MIGUEL PAULO SOUZA 
FILHO:85027049668 
Dados: 2025.08.07 12:27:25 
-03'00'
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
PROJETO DE LEI Nº ____/2025
PROPOSITURA DO EXECUTIVO Nº: 029/2025
DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO 
DE DÍVIDA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer a dívida em favor da 
empresa GLOBALMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CNPJ nº 
07.790.854/0001-68, no valor de R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais), referente ao 
fornecimento de medicamento Metoclopramida Inj 10mg/2ml, conforme Nota Fiscal nº 
54040, emitida em 26/06/2024.
Art. 3º - As despesas correrão pela dotação orçamentária nº 060110.122.8001.6802 339092 
ficha 5431.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
São Francisco/MG, 07 de agosto de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL PAULO SOUZA 
FILHO:85027049668
Assinado de forma digital por MIGUEL 
PAULO SOUZA FILHO:85027049668 
Dados: 2025.08.07 12:27:41 -03'00'
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
JUSTIFICATIVA
I. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regularizar situação jurídica pendente entre o 
Município de São Francisco e a empresa GLOBALMIX DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS, decorrente do fornecimento de medicamento essencial à Secretaria 
Municipal de Saúde.
O art. 124 da Nova Lei de Licitações estabelece os requisitos para reconhecimento de dívida 
pela Administração Pública, todos devidamente atendidos no caso em análise:
• Execução do objeto: Comprovada pela Nota Fiscal nº 54040
• Execução satisfatória: Confirmada pela Secretaria Municipal de Saúde
• Impossibilidade de reversão: Medicamento já utilizado no atendimento à população
• Falha administrativa: Cancelamento indevido da ordem de compra
O valor de R$ 792,00 representa impacto mínimo no orçamento municipal, sendo facilmente 
absorvido pela dotação específica da Secretaria de Saúde.
A aprovação em regime de urgência justifica-se pelo interesse público em regularização de 
pendência administrativa e cumprimento de obrigações assumidas
VI. CONCLUSÃO
O presente Projeto de Lei visa regularizar situação jurídica pendente, em estrita observância à 
legislação vigente e aos princípios que regem a Administração Pública Municipal.
O reconhecimento da dívida constitui medida de justiça e transparência, demonstrando o 
compromisso do Poder Executivo com o cumprimento de suas obrigações legais.
Pelos fundamentos expostos, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de 
urgência.
São Francisco, 07 de agosto de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL PAULO SOUZA 
FILHO:85027049668
Assinado de forma digital por 
MIGUEL PAULO SOUZA 
FILHO:85027049668 
Dados: 2025.08.07 12:27:56 -03'00'

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