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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAutoriza o Município de São Francisco a doar área de terreno urbano à empresa Expresso Ramos Ltda.
native_id505

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-09-22 Aprovado(a)
2025-09-22 Aguardando Votação
2025-09-15 Aprovado(a)
2025-09-15 Aguardando Votação
2025-09-09 Parecer Concluido
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-09 Parecer Concluido
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-25 Leitura em Plenário
2025-08-21 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-08-21 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T12:33:35.330756-03:00 Aprovado(a) em 2ª discussão 13 0 0
2025-09-18T08:43:55.458066-03:00 Aprovado(a) em 1ª discussão 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Autoriza o Município de São Francisco a doar 
área de terreno urbano à empresa Expresso 
Ramos Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, no uso de suas atribuições legais, 
submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóvel urbano à empresa 
EXPRESSO RAMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.347.588/0001-01, sendo uma área 
de terreno com 1.268,20 m² (um mil duzentos e sessenta e oito metros e vinte centímetros 
quadrados), localizada na Av. Arnaldo Lima, nº 1015, Quarteirão Industrial do Bairro 
Sagrada Família, nesta cidade de São Francisco/MG, devidamente registrada no Cartório de 
Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 04/14.055, Ficha 5659 Lº 2/RG, em 16/11/2005.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo destina-se ao desenvolvimento 
de atividades empresariais de interesse econômico e social do Município.
Art. 2º A doação será efetivada mediante escritura pública, ficando a donatária obrigada a:
I - utilizar o imóvel exclusivamente para as finalidades empresariais declaradas;
II - não transferir o imóvel, no todo ou em parte, sem prévia autorização do Município, pelo 
prazo de 10 (dez) anos a contar da data da doação;
III - iniciar a utilização efetiva do imóvel no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses a 
contar da data da doação;
IV - manter em funcionamento as atividades empresariais pelo prazo mínimo de 10 (dez) 
anos.
§ 1º Mesmo após o decurso do prazo de 10 (dez) anos previsto nos incisos II e IV deste artigo, 
a destinação do imóvel permanecerá restrita exclusivamente às finalidades empresariais 
declaradas.
§ 2º A restrição de destinação prevista no parágrafo anterior constituirá cláusula perpétua e 
deverá constar da escritura pública de doação e de todos os registros imobiliários 
subsequentes.
Art. 3º Constituem cláusulas resolutivas da doação:
I - o descumprimento de qualquer das obrigações previstas no artigo anterior;
II - a destinação do imóvel para fins diversos daqueles estabelecidos nesta Lei;
III - a transferência do imóvel sem a devida autorização municipal.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
Parágrafo único. Verificada qualquer das hipóteses previstas nos incisos deste artigo, o 
imóvel reverterá automaticamente ao patrimônio municipal, independentemente de 
notificação judicial ou extrajudicial.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco/MG, 20 de agosto de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeitura Municipal de São Francisco
MIGUEL PAULO 
SOUZA 
FILHO:85027049668
Assinado de forma digital 
por MIGUEL PAULO SOUZA 
FILHO:85027049668 
Dados: 2025.08.20 11:33:46 
-03'00'
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
JUSTIFICATIVA
São Francisco, 20 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
DANIEL FONSECA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de São Francisco
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei em anexo, que dispõe 
sobre autorização ao Município de São Francisco a doar área de terreno urbano à 
empresa Expresso Ramos Ltda, conforme Processo Administrativo nº 2978/2024.
O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar a doação de área municipal à empresa 
Expresso Ramos Ltda, visando fomentar o desenvolvimento econômico e a geração de 
empregos no Município de São Francisco.
Anteriormente, a empresa Expresso Ramos Ltda já havia adquirido uma área de 3.640,00 m²
(três mil seiscentos e quarenta metros quadrados), área essa doada pelo Município, levando 
em consideração tratar-se de área destinada ao setor industrial do município para fomento das 
atividades empresariais, conforme escritura pública anexa ao procedimento administrativo 
que segue em cópia de nº 2978/2024.
Ocorre que, mediante vistoria realizada pelo Município, foi verificado que a empresa 
implementou suas instalações em uma área total de 4.908,20 m² (quatro mil novecentos e oito 
metros e vinte centímetros quadrados). No local já existem duas edificações: um galpão 
comercial e um escritório em alvenaria, demonstrando o efetivo investimento e utilização 
da área para atividades produtivas.
Com a finalidade de adequar a área já ocupada pela empresa às suas necessidades 
operacionais e regularizar a situação fundiária, encaminha-se à Câmara o presente projeto de 
lei para doação da área complementar de 1.268,20 m².
A doação de terrenos para empresas que demonstrem potencial de crescimento e contribuição 
para o desenvolvimento local constitui importante instrumento de política pública municipal, 
promovendo:
• Desenvolvimento Econômico: Atração e fixação de empresas no território municipal;
• Geração de Empregos: Criação de postos de trabalho para a população local;
• Arrecadação Tributária: Aumento da base de contribuintes municipais;
• Desenvolvimento Social: Melhoria das condições socioeconômicas da região;
• Regularização Fundiária: Adequação da área efetivamente utilizada pela empresa.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
A empresa beneficiária já possui registro e atuação consolidada no município, tendo 
demonstrado seu compromisso com o desenvolvimento local através dos investimentos já 
realizados. As cláusulas resolutivas previstas no projeto garantem que o imóvel seja 
efetivamente utilizado para os fins propostos, protegendo o interesse público.
Desta forma, solicito aos nobres vereadores a aprovação do presente projeto de lei, que 
certamente contribuirá para o progresso de nosso município e a regularização de situação já 
consolidada no setor industrial local.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeitura Municipal de São Francisco

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