PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Autoriza o Município de São Francisco a doar
área de terreno urbano à empresa Expresso
Ramos Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóvel urbano à empresa
EXPRESSO RAMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.347.588/0001-01, sendo uma área
de terreno com 1.268,20 m² (um mil duzentos e sessenta e oito metros e vinte centímetros
quadrados), localizada na Av. Arnaldo Lima, nº 1015, Quarteirão Industrial do Bairro
Sagrada Família, nesta cidade de São Francisco/MG, devidamente registrada no Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 04/14.055, Ficha 5659 Lº 2/RG, em 16/11/2005.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo destina-se ao desenvolvimento
de atividades empresariais de interesse econômico e social do Município.
Art. 2º A doação será efetivada mediante escritura pública, ficando a donatária obrigada a:
I - utilizar o imóvel exclusivamente para as finalidades empresariais declaradas;
II - não transferir o imóvel, no todo ou em parte, sem prévia autorização do Município, pelo
prazo de 10 (dez) anos a contar da data da doação;
III - iniciar a utilização efetiva do imóvel no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses a
contar da data da doação;
IV - manter em funcionamento as atividades empresariais pelo prazo mínimo de 10 (dez)
anos.
§ 1º Mesmo após o decurso do prazo de 10 (dez) anos previsto nos incisos II e IV deste artigo,
a destinação do imóvel permanecerá restrita exclusivamente às finalidades empresariais
declaradas.
§ 2º A restrição de destinação prevista no parágrafo anterior constituirá cláusula perpétua e
deverá constar da escritura pública de doação e de todos os registros imobiliários
subsequentes.
Art. 3º Constituem cláusulas resolutivas da doação:
I - o descumprimento de qualquer das obrigações previstas no artigo anterior;
II - a destinação do imóvel para fins diversos daqueles estabelecidos nesta Lei;
III - a transferência do imóvel sem a devida autorização municipal.
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Parágrafo único. Verificada qualquer das hipóteses previstas nos incisos deste artigo, o
imóvel reverterá automaticamente ao patrimônio municipal, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco/MG, 20 de agosto de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeitura Municipal de São Francisco
MIGUEL PAULO
SOUZA
FILHO:85027049668
Assinado de forma digital
por MIGUEL PAULO SOUZA
FILHO:85027049668
Dados: 2025.08.20 11:33:46
-03'00'
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JUSTIFICATIVA
São Francisco, 20 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
DANIEL FONSECA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de São Francisco
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei em anexo, que dispõe
sobre autorização ao Município de São Francisco a doar área de terreno urbano à
empresa Expresso Ramos Ltda, conforme Processo Administrativo nº 2978/2024.
O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar a doação de área municipal à empresa
Expresso Ramos Ltda, visando fomentar o desenvolvimento econômico e a geração de
empregos no Município de São Francisco.
Anteriormente, a empresa Expresso Ramos Ltda já havia adquirido uma área de 3.640,00 m²
(três mil seiscentos e quarenta metros quadrados), área essa doada pelo Município, levando
em consideração tratar-se de área destinada ao setor industrial do município para fomento das
atividades empresariais, conforme escritura pública anexa ao procedimento administrativo
que segue em cópia de nº 2978/2024.
Ocorre que, mediante vistoria realizada pelo Município, foi verificado que a empresa
implementou suas instalações em uma área total de 4.908,20 m² (quatro mil novecentos e oito
metros e vinte centímetros quadrados). No local já existem duas edificações: um galpão
comercial e um escritório em alvenaria, demonstrando o efetivo investimento e utilização
da área para atividades produtivas.
Com a finalidade de adequar a área já ocupada pela empresa às suas necessidades
operacionais e regularizar a situação fundiária, encaminha-se à Câmara o presente projeto de
lei para doação da área complementar de 1.268,20 m².
A doação de terrenos para empresas que demonstrem potencial de crescimento e contribuição
para o desenvolvimento local constitui importante instrumento de política pública municipal,
promovendo:
• Desenvolvimento Econômico: Atração e fixação de empresas no território municipal;
• Geração de Empregos: Criação de postos de trabalho para a população local;
• Arrecadação Tributária: Aumento da base de contribuintes municipais;
• Desenvolvimento Social: Melhoria das condições socioeconômicas da região;
• Regularização Fundiária: Adequação da área efetivamente utilizada pela empresa.
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A empresa beneficiária já possui registro e atuação consolidada no município, tendo
demonstrado seu compromisso com o desenvolvimento local através dos investimentos já
realizados. As cláusulas resolutivas previstas no projeto garantem que o imóvel seja
efetivamente utilizado para os fins propostos, protegendo o interesse público.
Desta forma, solicito aos nobres vereadores a aprovação do presente projeto de lei, que
certamente contribuirá para o progresso de nosso município e a regularização de situação já
consolidada no setor industrial local.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeitura Municipal de São Francisco