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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
native_id507

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-09-22 Aprovado(a)
2025-09-22 Aguardando Votação
2025-09-15 Aprovado(a)
2025-09-15 Aguardando Votação
2025-09-09 Parecer Concluido
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-09 Parecer Concluido
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-25 Leitura em Plenário
2025-08-21 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-08-21 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T12:34:35.413811-03:00 Aprovado(a) em 2ª discussão 13 0 0
2025-09-18T08:45:56.848930-03:00 Aprovado(a) em 1ª discussão 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
PROJETO DE LEI Nº ____/2025.
PROPOSITURA DO EXECUTIVO Nº.: 031/2025.
"Abre Crédito Especial ao Orçamento 
Geral do Corrente Exercício."
 O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 136, II da Lei Orgânica Municipal, encaminha 
para conhecimento e deliberação legislativa a seguinte Propositura de Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Credito Adicional Especial ao Orçamento 
Geral do corrente exercício, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para cobertura de 
despesas de manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 
conforme demonstrativo abaixo:
02 – Executivo
19 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
01 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
18 – Gestão Ambiental
541 – Preservação e Conservação Ambiental
5002 – Preservação do Meio Ambiente
6504 – Manutenção das Atividades Gestão Ambiental
335043 – Subvenções...........................................................R$ 12.000,00
Fonte de Recurso 1500000: Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º - Em face da abertura do crédito solicitado, usaremos a anulação das seguintes 
dotações:
Dotação Orçamentária Ficha Valor (R$)
190104.181.2002.6204 339030 5454 12.000,00
 Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito 
especial, se a mesma se tornar insuficiente até o limite de valor constante no Art. 1º, 
utilizando como fontes de recursos a anulação parcial de dotações, excesso de arrecadação 
e superávit financeiro do exercício de 2024.
Art. 4º - Estar Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as 
disposições em contrário.
 
São Francisco/MG, 20 de Agosto de 2025.
 
Miguel Paulo Souza Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40
Exmos. Edis,
Respeitosos cumprimentos sirvo-me do presente 
para encaminhar o Projeto de Lei anexo, o qual dispõe sobre Abertura de Crédito 
Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício."
É o presente para a augusta apreciação dos 
Excelentíssimos Vereadores, na certeza de sua aprovação nos termos em que se encontra.
Atenciosamente,
 
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito Municipal
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Daniel Fonseca Rocha
NESTA.

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