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materia nº 232/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 232 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaIndicação: Que o Poder Executivo, por meio do departamento competente, viabilize a disponibilização de uma Casa de Apoio para atender pacientes do município que realizam tratamento fora do domicílio, especialmente na cidade de Montes Claros.
native_id523

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Proposição enviada ao Poder Executivo
2025-09-01 Aprovado(a)
2025-09-01 Leitura em Plenário
2025-08-28 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-08-28 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
INDICAÇÃO nº 232/2025
Exmo. Senhor Vereador
DANIEL FONSECA ROCHA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta 
A vereadora signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no 
uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à Vossa 
Excelência que seja enviado ofício ao Sr. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO, 
Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo, 
por meio do departamento competente, viabilize a disponibilização de 
uma Casa de Apoio para atender pacientes do município que realizam 
tratamento fora do domicílio, especialmente na cidade de Montes 
Claros.
Câmara Municipal de São Francisco/MG, 28 de agosto de 2025.
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
VEREADORA
JUSTIFICATIVA: A presente solicitação fundamenta-se na 
necessidade de oferecer melhores condições de acolhimento aos 
pacientes que se deslocam até Montes Claros para realizar consultas, 
exames e tratamentos médicos especializados, muitas vezes de longa 
duração. Atualmente, diversos munícipes enfrentam dificuldades 
financeiras e logísticas para custear estadia. A criação de uma Casa de 
Apoio permitirá garantir maior dignidade, segurança e conforto a esses 
pacientes e seus acompanhantes, reduzindo o desgaste físico e 
emocional decorrente das viagens e da falta de estrutura de 
acolhimento. Trata-se, portanto, de medida de caráter social e 
humanitário, que representa um importante avanço na política pública 
de saúde do município.

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